| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2535 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Institui o Programa IPTU Premiado no Município de São Miguel do Guaporé como forma de incentivo ao pagamento em dia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2535/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026 "Institui o Programa IPTU Premiado no Município de São Miguel do Guaporé como forma de incentivo ao pagamento em dia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e dá outras providências." O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de São Miguel do Guaporé/RO, o Programa IPTU Premiado, com o objetivo de incentivar a adimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio da realização de sorteios e premiações aos contribuintes que efetuarem o pagamento do imposto dentro do prazo legal. Art. 2°. Poderão participar do Programa IPTU Premiado todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, proprietários de imóveis localizados no Município, desde que estejam com o IPTU totalmente quitado até a data limite estabelecida no regulamento. Art. 3°. A participação no Programa será automática, não sendo necessária inscrição prévia, desde que o contribuinte atenda aos requisitos previstos nesta Lei e em seu regulamento. Art. 4 0 . Cada imóvel adimplente dará direito a um número para participação nos sorteios, o qual será gerado automaticamente pelo sistema de cadastro imobiliário do Município. Art. 5 0 . Os sorteios poderão ser realizados mensalmente ou anualmente, conforme Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguapore.roleg CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA regulamentação do Poder Executivo, observados os princípios da publicidade, transparência e moralidade administrativa. Art. 6°. Somente participarão dos sorteios os imóveis que não possuírem débitos tributários vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, até a data do sorteio. Art. 7°. As premiações do Programa IPTU Premiado poderão consistir em: I — bens móveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e bicicletas; II — descontos no valor do IPTU do exercício seguinte; III — outros prêmios de interesse público, definidos em regulamento. Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, definindo critérios, datas, valores das premiações e demais procedimentos necessários à execução do Programa, a premiação acontecerá sempre a partir do primeiro dia do segundo semestre do exercício financeiro. Art. 10. A relação dos contribuintes contemplados será amplamente divulgada nos canais oficiais do Município, assegurada a transparência do processo. Art. 11. O Programa IPTU Premiado será acompanhado e avaliado anualmente pelo "gão competente, considerando-se, entre outros fatores, o índice de inadimplências e o a).uÍento da arrecadação municipal. E urgarelli Asse dmInistratwo Port.N* 0812026 u/a7u2 , Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de março de 2026. AP t‘ágierne4..-- p4(1r~ (5 ; esidentelCMSMGIRO SANCIONADO Emll 05 124 Edilson Cri n Dian Paifsito Mu ciul Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguaporeso.leg.br/ - E-mail: camaraesaomigueldoguaporesoleg