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norma nº 2535/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2535 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaInstitui o Programa IPTU Premiado no Município de São Miguel do Guaporé como forma de incentivo ao pagamento em dia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2535/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026 
"Institui o Programa IPTU Premiado no 
Município de São Miguel do Guaporé como 
forma de incentivo ao pagamento em dia do 
Imposto Predial e Territorial Urbano 
(IPTU), e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de São Miguel do Guaporé/RO, o 
Programa IPTU Premiado, com o objetivo de incentivar a adimplência do Imposto Predial e 
Territorial Urbano (IPTU) por meio da realização de sorteios e premiações aos contribuintes 
que efetuarem o pagamento do imposto dentro do prazo legal. 
Art. 2°. Poderão participar do Programa IPTU Premiado todos os contribuintes, 
pessoas físicas ou jurídicas, proprietários de imóveis localizados no Município, desde que 
estejam com o IPTU totalmente quitado até a data limite estabelecida no regulamento. 
Art. 3°. A participação no Programa será automática, não sendo necessária 
inscrição prévia, desde que o contribuinte atenda aos requisitos previstos nesta Lei e em seu 
regulamento. 
Art. 4
0
. Cada imóvel adimplente dará direito a um número para participação nos 
sorteios, o qual será gerado automaticamente pelo sistema de cadastro imobiliário do 
Município. 
Art. 5
0
. Os sorteios poderão ser realizados mensalmente ou anualmente, conforme 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguapore.roleg 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
regulamentação do Poder Executivo, observados os princípios da publicidade, transparência e 
moralidade administrativa. 
Art. 6°. Somente participarão dos sorteios os imóveis que não possuírem débitos 
tributários vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, até a data do sorteio. 
Art. 7°. As premiações do Programa IPTU Premiado poderão consistir em: 
I — bens móveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e bicicletas; 
II — descontos no valor do IPTU do exercício seguinte; 
III — outros prêmios de interesse público, definidos em regulamento. 
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias, contados da data de sua publicação, definindo critérios, datas, valores das premiações e 
demais procedimentos necessários à execução do Programa, a premiação acontecerá sempre a 
partir do primeiro dia do segundo semestre do exercício financeiro. 
Art. 10. A relação dos contribuintes contemplados será amplamente divulgada nos 
canais oficiais do Município, assegurada a transparência do processo. 
Art. 11. O Programa IPTU Premiado será acompanhado e avaliado anualmente 
pelo "gão competente, considerando-se, entre outros fatores, o índice de inadimplências e o 
a).uÍento da arrecadação municipal. 
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Asse dmInistratwo 
Port.N* 0812026 
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Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de março de 2026. 
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Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
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