| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2536 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Modifica a Lei n° 471/2003 que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos Carreira e Salários da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé e dá Outras Providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÓNIA LEI MUNICIPAL 2536/2026 Em, 16 de março de 2026. "Modifica a Lei n.° 471/2003 QUE "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos Carreira e Salários da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé e dá Outras Providências". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI Art. 1.". Ficam modificados artigos e anexos da Lei Municipal 471/2003 que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos Carreira e Salários da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé e dá Outras Providências", que passam a vigorar de acordo com a redação e valores abaixo: Art. 2.". O art. 6.° passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° - Os Cargos em Comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, observando o percentual mínimo de 15% (quinze por cento) que deverá ser preenchido por servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme artigo 37, Inc. V da Constituição Federal". Art. 3.". O servidor efetivo designado para o exercício do cargo de Assessor Parlamentar, em qualquer de seus níveis, perceberá a remuneração de seu cargo efetivo acrescida da remuneração do cargo em comissão, com dedução de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor deste último. Art. 4.". O Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: 1 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA ANEXO I 1— QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS REFERÊNCIA VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO Procurador Jurídico 20h QPE — 1 01 20h R$ 12.022,51 Contador QPE — 1 01 40h R$ 5.938,64 Controlador Interno QPE — 1 01 40h R$ 5.038,64 Gestor de Tecnologia QPE - 1 01 40h R$ 4.397,50 Agente Administrativo QPE —2 10 40h R$ 3.852,74 Motorista QPE — 3 03 40h R$ 2.495,31 Vigia QPE —3 04 40h R$ 2.252,39 Auxiliar de Serviços Diversos QPE — 3 05 40h R$ 2.252,39 Art. 5.0. O Anexo II passará a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II — QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGOS REFERÊNCIA VAGAS VENCIMENTOS a) Secretaria Geral DAS — 1 01 R$ 3.800,00 b) Procuradoria Jurídica Adjunta DAS — 1 01 R$ 8.500,00 c) Assessoria Jurídica DAS — 1 01 R$ 4.500,00 d) Controladoria Interna DAS —3 01 R$ 2.000,00 e) Chefia de Gabinete DAS — 2 01 R$ 2.000,00 O Diretoria Administrativa DAS — 2 01 R$ 1.450,00 g) Diretoria Financeira DAS —2 01 R$ 1.450,00 h) Diretoria Legislativa DAS — 2 01 R$ 1.450,00 i) Diretoria de Relações Públicas DAS —2 01 R$ 1.450,00 j) Diretoria da Escola do Legislativo DAS — 2 01 R$ 2.490,00 k) Diretor de Transportes DAS - 2 01 R$ 2.000,00 1) Diretor de Almoxarifado DAS - 2 01 R$ 2.500,00 m) Secretário da Escola do Legislativo I DAS —4 01 R$ 1.420,00 n) Secretário da Escola do Legislativo II DAS —4 01 R$ 1.420,00 11 Art. 6.°. O Anexo III passará a vigorar com a seguinte redação: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO (Fracionamento do Vencimento) CARGO REMUNERAÇÃO V. REPRES. V. TOTAL a) Secretaria Geral R$ 500,00 R$ 3.300,00 R$ 3.800,00 b) Procuradoria Jurídica Adjunta R$ 3.400,00 R$ 5.100,00 R$ 8.500,00 c) Assessoria Jurídica R$ 1.000,00 R$ 3.500,00 R$ 4.500,00 d) Controladoria Interna R$ 450,00 R$ 1.550,00 R$ 2.000,00 e) Chefia de Gabinete R$ 300,00 R$ 1.700,00 R$ 2.000,00 f) Diretoria Administrativa R$ 300,00 R$ 1.150,00 R$ 1.450,00 g) Diretoria Financeira R$ 300,00 R$ 1.150,00 R$ 1.450,00 h) Diretoria Legislativa R$ 300,00 R$ 1.150,00 R$ 1.450,00 i) Diretor de Relações Públicas R$ 300,00 R$ 1 150, 00 • R$ 1.450,00 j) Diretoria da Escola do Legislativo R$ 400,00 R$ 2.090,00 R$ 2.490,00 k) Diretor de Transportes R$ 300,00 R$ 1.150,00 R$ 1.450,00 1) Diretor de Almoxarifado R$ 300,00 R$ 1.150,00 R$ 1.450,00 m) Secretário da Escola do Legislativo I R$ 220,00 R$ 1.200,00 R$ 1.420,00 n) Secretário da Escola do Legislativo II R$ 220,00 R$ 1.200,00 R$ 1.420,00 Art. 7.°. O Anexo VI passa a vigorar com a seguinte redação: GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL 1 a) Procurador Jurídico 20h: Referência: QPE 1 Requisitos: Graduação em Direito, em instituição reconhecida pelo MEC, Inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, Comprovação de, no mínimo, 03 (três) anos de atividade jurídica, Idoneidade moral e inexistência de impedimentos ao exercício da advocacia. Descrição Sumária das Atribuições: Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Câmara Municipal, à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores, representando o Poder Legislativo judicial e extrajudicialmente. Atribuições Específicas: Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente; Exercer a defesa dos interesses do Poder Legislativo em juízo, Elaborar pareceres jurídico§ 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA em processos legislativos e administrativos; Analisar a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa de projetos de lei; Assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes; Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e portarias; Emitir parecer em licitações, contratos administrativos, convênios e aditivos; Acompanhar processos junto ao Tribunal de Contas; Orientar juridicamente os setores administrativos da Câmara; Promover a cobrança judicial de créditos do Legislativo, quando houver; Controlar prazos processuais; Zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência; Exercer outras atribuições correlatas à natureza do cargo. b) Contador: Referência: QPE 1 Requisitos: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis Registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) Descrição Sumária das Atribuições: Executar, coordenar e supervisionar as atividades contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara Municipal, assegurando o cumprimento da legislação vigente, especialmente a Lei n° 4.320/64, a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), a Constituição Federal e as normas do Tribunal de Contas do Estado. Atribuições Especificas: Executar e supervisionar a escrituração contábil da Câmara Municipal, registrando atos e fatos administrativos, orçamentários, financeiros e patrimoniais; Elaborar balancetes mensais, balanços anuais (orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais) e demais demonstrativos exigidos pela legislação; Controlar a execução orçamentária, emitindo empenhos, reforços, anulações e acompanhando saldos de dotações; Acompanhar o recebimento do duodécimo e controlar sua aplicação conforme as normas legais; Proceder à liquidação da despesa, verificando a conformidade documental e legal; Realizar conciliações bancárias e controle de restos a pagar; Controlar o patrimônio da Câmara Municipal, promovendo registros de incorporações, baixas e inventários anuais; Elaborar e encaminhar o Relatório de Gestão Fiscal e demais relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Alimentar e manter atualizados os sistemas eletrônicos de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas; Atender diligências, auditorias e fiscalizações dos órgãos de controle externo; Emitir pareceres técnicos contábeis sobre matérias orçamentárias e financeiras; Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em assuntos de natureza contábil, orçamentária e financeira; Analisar o impacto orçamentário-financeiro de atos administrativos e projetos de lei que impliquem aumento de despesa; Zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, economicidade, transparência e responsabilidade fiscal; Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo. Responsabilidade Técnica: O ocupante do cargo responderá tecnicamente pelas informações contábeis prestadas, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e profissionalmente nos termos da legislação vigente. f CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL IDO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA c) Controlador Interno: Referência: QPE 1 Requisitos: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, Direito, Administração Economia ou Gestão Pública. Descrição Sumária das Atribuições: Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, visando assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, transparência e regularidade da gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e administrativa do Poder Legislativo. Atribuições Específicas: Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual no âmbito da Câmara Municipal; Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo e do orçamento do Poder Legislativo; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Examinar processos de despesa, licitação, contratos, convênios e demais atos administrativos; Verificar a regularidade da folha de pagamento e dos atos de admissão, concessão de vantagens e diárias; Acompanhar o cumprimento dos limites constitucionais e legais, especialmente os relativos à despesa com pessoal; Elaborar relatórios periódicos de controle interno e encaminhá-los à Presidência da Câmara; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais da Câmara Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, especialmente junto ao Tribunal de Contas; Recomendar medidas corretivas quando constatadas irregularidades, fixando prazo para saneamento; Representar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público quando verificar irregularidade grave ou ilegalidade não sanada; Orientar os setores administrativos quanto à correta aplicação da legislação; Acompanhar a transparência e a publicidade dos atos administrativos; Avaliar os controles administrativos existentes, propondo melhorias; Exercer outras atividades correlatas inerentes ao Sistema de Controle Interno. d) Gestor de Tecnologia: Referência: QPE 1 Requisitos: Formação superior completa em Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Redes de Computadores ou áreas correlatas. Descrição Sumária das Atribuições: Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à tecnologia da informação no âmbito do Poder Legislativo Municipal, garantindo o funcionamento adequado dos sistemas, infraestrutura tecnológica, segurança da informação e suporte aos usuários, bem como promover a modernização tecnológica e a transformação digital dos processos administrativos e legislativos. 5 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA Atribuições Específicas: Planejar e implementar políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação, Gerenciar a infraestrutura de redes, servidores, sistemas e equipamentos de informática, Coordenar a manutenção preventiva e conetiva de hardware e software, Administrar sistemas institucionais, portais oficiais e serviços digitais, Garantir a segurança da informação, integridade e confidencialidade dos dados, Implementar políticas de backup e recuperação de desastres, Prestar suporte técnico aos servidores e vereadores, Elaborar pareceres técnicos em processos administrativos relacionados à tecnologia, Acompanhar contratos de serviços e aquisições de equipamentos de TI, Propor soluções tecnológicas para melhoria da eficiência administrativa e legislativa, Coordenar projetos de inovação e transformação digital, Assegurar o cumprimento das normas legais relacionadas à transparência pública e proteção de dados, Elaborar relatórios gerenciais e indicadores de desempenho da área de TI, Promover treinamentos aos usuários dos sistemas institucionais, Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou Direção Administrativa. GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL 2 a) Agente administrativo: Requisitos do cargo: Ensino médio completo; Conhecimentos básicos de informática (editor de texto, planilhas e sistemas eletrônicos); Quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, militares; Idoneidade moral e aptidão fisica e mental para o exercício do cargo. Descrição sumária das atribuições: Executar atividades administrativas de apoio técnico e operacional no âmbito da Câmara Municipal, envolvendo organização de documentos, atendimento ao público, tramitação de processos administrativos e legislativos, apoio às sessões plenárias e às comissões permanentes. Atribuições do cargo: Receber, protocolar, registrar e encaminhar documentos e processos administrativos e legislativos; Organizar e manter arquivos fisicos e digitais; Redigir, digitar e revisar oficios, memorandos, atas, relatórios e demais expedientes administrativos; Auxiliar na elaboração e tramitação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e indicações; Prestar atendimento ao público e fornecer informações institucionais; Operar sistemas informatizados de gestão administrativa e legislativa; Auxiliar nos trabalhos das sessões plenárias e das comissões; Controlar e organizar materiais de expediente e patrimônio; Auxiliar na instrução de processos de licitação, contratos e compras públicas; Controlar prazos administrativos; Executar atividades de apoio nos setores de recursos humanos, contabilidade e tesouraria, quando designado; Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo. GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL 3 a) Vigia: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA Requisitos do cargo: Ensino fundamental completo; Aptidão fisica e mental para o exercício do cargo; Quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, militares; Idoneidade moral. Descrição sumária das atribuições: Exercer atividades de vigilância e proteção do patrimônio público da Câmara Municipal, controlando acesso de pessoas, fiscalizando dependências e prevenindo ocorrências que possam comprometer a segurança do prédio e dos bens públicos. Atribuições do cargo: Vigiar as dependências internas e externas da Câmara Municipal; Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais; Realizar rondas periódicas nas instalações; Zelar pela integridade do patrimônio público; Comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer ocorrência anormal; Registrar ocorrências em livro próprio; Auxiliar na organização e segurança durante sessões e eventos oficiais; Acionar autoridades policiais ou serviços de emergência quando necessário; Verificar portas, janelas, portões e sistemas de iluminação; Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo. b) Auxiliar de Serviços Diversos: Requisitos do cargo: Ensino fundamental completo; Idade mínima de 18 anos; Aptidão fisica e mental para o exercício do cargo; Quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, militares; Idoneidade moral. Descrição sumária das atribuições: Executar atividades operacionais de apoio e manutenção das dependências da Câmara Municipal, envolvendo limpeza, conservação, organização, serviços de copa e apoio geral às atividades administrativas e legislativas. Atribuições do cargo: Realizar a limpeza e conservação das dependências internas e externas da Câmara; Executar serviços de varrição, lavagem, higienização e organização de ambientes; Promover a limpeza e organização de ambientes quando a Câmara Municipal realizar atividades fora do seu recinto, a exemplo de sessões itinerantes ou solenes ou outro evento oficial; Preparar e servir café, água e lanches durante expediente e sessões; Recolher lixo e zelar pela correta destinação dos resíduos; Auxiliar na organização de salas para reuniões e sessões plenárias; Transportar móveis, equipamentos e materiais quando necessário; Controlar e solicitar materiais de limpeza e copa; Zelar pela conservação de utensílios e equipamentos sob sua responsabilidade; Auxiliar em pequenos serviços de manutenção predial (troca de lâmpadas, por exemplo); Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo. CARGO COMISSIONADO ACRESCIDO — DESCRIÇÃO PROCURADOR JURIDICO ADJUNTO: Requisitos: Graduação em Direito, em instituição reconhecida pelo MEC, Inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, Comprovação de, no mínimo, 03 (três) anos de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA atividade jurídica, Idoneidade moral e inexistência de impedimentos ao exercício da advocacia. Atribuições: A atuação do Procurador Jurídico Adjunto consiste em dar apoio a Procuradoria Jurídica da Câmara, exercendo a atividade de forma coordenada e integrada com os demais profissionais da área do direito no órgão, bem como examinar projetos de lei e outros atos que serão apreciados pelo plenário, emitir pareceres e estudos técnicos sobre assuntos da Mesa Diretora, prestar informações jurídicas aos vereadores e assessores das comissões técnicas, assessorar a prática de atos administrativos do Poder Legislativo, verificar a legalidade das proposições apresentadas, orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas, examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, instruir e fiscalizar todas as compras públicas, expedindo o parecer opinativo sobre a homologação, instruir processos de toda e qualquer despesa pública, acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos. Acompanhar processos fiscais e administrativos junto ao Tribunal de Contas e apoio ao processo judicial em substituição a procuradoria jurídica titular da Câmara; Fiscalização regular, constante e permanente do site da Câmara e Portal da Transparência, emitindo notas formais aos responsáveis para correção e adequação. Art. 8.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ou incompatíveis e renumerando-se os artigos pertinentes. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de março de 2026. *'R OVA DO E .reop org~ • ames Presidente/C SMGIRO SANCIONADO Em Z) / neson C n Dias Pasfeit icipal Ed reli Ass dmi strativo Port. OO.,2026 8