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norma nº 2536/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2536 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaModifica a Lei n° 471/2003 que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos Carreira e Salários da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé e dá Outras Providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÓNIA 
LEI MUNICIPAL 2536/2026 
Em, 16 de março de 2026. 
"Modifica a Lei n.° 471/2003 QUE "Dispõe sobre a Estrutura 
Organizacional e o Plano de Cargos Carreira e Salários da 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé e dá Outras 
Providências". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI 
Art. 1.". Ficam modificados artigos e anexos da Lei Municipal 471/2003 que 
"Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos Carreira e Salários da Câmara 
Municipal de São Miguel do Guaporé e dá Outras Providências", que passam a vigorar de 
acordo com a redação e valores abaixo: 
Art. 2.". O art. 6.° passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 6° - Os Cargos em Comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e 
assessoramento, serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, 
observando o percentual mínimo de 15% (quinze por cento) que deverá ser preenchido por 
servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme artigo 37, Inc. V da Constituição Federal". 
Art. 3.". O servidor efetivo designado para o exercício do cargo de Assessor 
Parlamentar, em qualquer de seus níveis, perceberá a remuneração de seu cargo efetivo 
acrescida da remuneração do cargo em comissão, com dedução de 15% (quinze por cento) 
incidente sobre o valor deste último. 
Art. 4.". O Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ANEXO I 
1— QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGOS REFERÊNCIA VAGAS 
CARGA 
HORÁRIA VENCIMENTO 
Procurador Jurídico 20h QPE — 1 01 20h R$ 12.022,51 
Contador QPE — 1 01 40h R$ 5.938,64 
Controlador Interno QPE — 1 01 40h R$ 5.038,64 
Gestor de Tecnologia QPE - 1 01 40h R$ 4.397,50 
Agente Administrativo QPE —2 10 40h R$ 3.852,74 
Motorista QPE — 3 03 40h R$ 2.495,31 
Vigia QPE —3 04 40h R$ 2.252,39 
Auxiliar de Serviços Diversos QPE — 3 05 40h R$ 2.252,39 
Art. 5.0. O Anexo II passará a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO II 
— QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO 
CARGOS REFERÊNCIA VAGAS VENCIMENTOS 
a) Secretaria Geral DAS — 1 01 R$ 3.800,00 
b) Procuradoria Jurídica 
Adjunta 
DAS — 1 01 R$ 8.500,00 
c) Assessoria Jurídica DAS — 1 01 R$ 4.500,00 
d) Controladoria Interna DAS —3 01 R$ 2.000,00 
e) Chefia de Gabinete DAS — 2 01 R$ 2.000,00 
O Diretoria Administrativa DAS — 2 01 R$ 1.450,00 
g) Diretoria Financeira DAS —2 01 R$ 1.450,00 
h) Diretoria Legislativa DAS — 2 01 R$ 1.450,00 
i) Diretoria de Relações 
Públicas 
DAS —2 01 R$ 1.450,00 
j) Diretoria da Escola do 
Legislativo 
DAS — 2 01 R$ 2.490,00 
k) Diretor de Transportes DAS - 2 01 R$ 2.000,00 
1) Diretor de Almoxarifado DAS - 2 01 R$ 2.500,00 
m) Secretário da Escola do 
Legislativo I 
DAS —4 01 R$ 1.420,00 
n) Secretário da Escola do 
Legislativo II 
DAS —4 01 R$ 1.420,00 
11 
Art. 6.°. O Anexo III passará a vigorar com a seguinte redação: 
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ANEXO III 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO 
(Fracionamento do Vencimento) 
CARGO REMUNERAÇÃO V. REPRES. V. TOTAL 
a) Secretaria Geral R$ 500,00 R$ 3.300,00 R$ 3.800,00 
b) Procuradoria Jurídica Adjunta R$ 3.400,00 R$ 5.100,00 R$ 8.500,00 
c) Assessoria Jurídica R$ 1.000,00 R$ 3.500,00 R$ 4.500,00 
d) Controladoria Interna R$ 450,00 R$ 1.550,00 R$ 2.000,00 
e) Chefia de Gabinete R$ 300,00 R$ 1.700,00 R$ 2.000,00 
f) Diretoria Administrativa R$ 300,00 R$ 1.150,00 R$ 1.450,00 
g) Diretoria Financeira R$ 300,00 R$ 1.150,00 R$ 1.450,00 
h) Diretoria Legislativa R$ 300,00 R$ 1.150,00 R$ 1.450,00 
i) Diretor de Relações Públicas R$ 300,00 R$ 1 150, 00 • R$ 1.450,00 
j) Diretoria da Escola do 
Legislativo 
R$ 400,00 R$ 2.090,00 R$ 2.490,00 
k) Diretor de Transportes R$ 300,00 R$ 1.150,00 R$ 1.450,00 
1) Diretor de Almoxarifado R$ 300,00 R$ 1.150,00 R$ 1.450,00 
m) Secretário da Escola do 
Legislativo I 
R$ 220,00 R$ 1.200,00 R$ 1.420,00 
n) Secretário da Escola do 
Legislativo II 
R$ 220,00 R$ 1.200,00 R$ 1.420,00 
Art. 7.°. O Anexo VI passa a vigorar com a seguinte redação: 
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL 1 
a) Procurador Jurídico 20h: 
Referência: QPE 1 
Requisitos: Graduação em Direito, em instituição reconhecida pelo MEC, Inscrição regular 
na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, Comprovação de, no mínimo, 03 (três) anos de 
atividade jurídica, Idoneidade moral e inexistência de impedimentos ao exercício da 
advocacia. 
Descrição Sumária das Atribuições: Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Câmara 
Municipal, à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores, representando o Poder 
Legislativo judicial e extrajudicialmente. 
Atribuições Específicas: Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente; 
Exercer a defesa dos interesses do Poder Legislativo em juízo, Elaborar pareceres jurídico§ 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
em processos legislativos e administrativos; Analisar a constitucionalidade, legalidade e 
técnica legislativa de projetos de lei; Assessorar a Mesa Diretora e as Comissões 
Permanentes; Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e portarias; 
Emitir parecer em licitações, contratos administrativos, convênios e aditivos; Acompanhar 
processos junto ao Tribunal de Contas; Orientar juridicamente os setores administrativos da 
Câmara; Promover a cobrança judicial de créditos do Legislativo, quando houver; Controlar 
prazos processuais; Zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, 
impessoalidade, publicidade e eficiência; Exercer outras atribuições correlatas à natureza do 
cargo. 
b) Contador: 
Referência: QPE 1 
Requisitos: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis Registro ativo no Conselho 
Regional de Contabilidade (CRC) 
Descrição Sumária das Atribuições: Executar, coordenar e supervisionar as atividades 
contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara Municipal, assegurando o 
cumprimento da legislação vigente, especialmente a Lei n° 4.320/64, a Lei Complementar n° 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas 
ao Setor Público (NBCASP), a Constituição Federal e as normas do Tribunal de Contas do 
Estado. 
Atribuições Especificas: Executar e supervisionar a escrituração contábil da Câmara 
Municipal, registrando atos e fatos administrativos, orçamentários, financeiros e patrimoniais; 
Elaborar balancetes mensais, balanços anuais (orçamentário, financeiro, patrimonial e 
demonstração das variações patrimoniais) e demais demonstrativos exigidos pela legislação; 
Controlar a execução orçamentária, emitindo empenhos, reforços, anulações e acompanhando 
saldos de dotações; Acompanhar o recebimento do duodécimo e controlar sua aplicação 
conforme as normas legais; Proceder à liquidação da despesa, verificando a conformidade 
documental e legal; Realizar conciliações bancárias e controle de restos a pagar; Controlar o 
patrimônio da Câmara Municipal, promovendo registros de incorporações, baixas e 
inventários anuais; Elaborar e encaminhar o Relatório de Gestão Fiscal e demais relatórios 
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Alimentar e manter atualizados os sistemas 
eletrônicos de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas; Atender diligências, auditorias 
e fiscalizações dos órgãos de controle externo; Emitir pareceres técnicos contábeis sobre 
matérias orçamentárias e financeiras; Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em assuntos 
de natureza contábil, orçamentária e financeira; Analisar o impacto orçamentário-financeiro 
de atos administrativos e projetos de lei que impliquem aumento de despesa; Zelar pelo 
cumprimento dos princípios da legalidade, economicidade, transparência e responsabilidade 
fiscal; Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo. 
Responsabilidade Técnica: O ocupante do cargo responderá tecnicamente pelas informações 
contábeis prestadas, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e profissionalmente 
nos termos da legislação vigente. 
f 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL IDO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
c) Controlador Interno: 
Referência: QPE 1 
Requisitos: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, Direito, Administração 
Economia ou Gestão Pública. 
Descrição Sumária das Atribuições: Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades do 
Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, visando assegurar a legalidade, 
legitimidade, economicidade, eficiência, transparência e regularidade da gestão contábil, 
financeira, orçamentária, patrimonial e administrativa do Poder Legislativo. 
Atribuições Específicas: Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual no âmbito da Câmara 
Municipal; Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo e do orçamento do 
Poder Legislativo; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e 
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Examinar processos de despesa, 
licitação, contratos, convênios e demais atos administrativos; Verificar a regularidade da folha 
de pagamento e dos atos de admissão, concessão de vantagens e diárias; Acompanhar o 
cumprimento dos limites constitucionais e legais, especialmente os relativos à despesa com 
pessoal; Elaborar relatórios periódicos de controle interno e encaminhá-los à Presidência da 
Câmara; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais da Câmara Municipal; Apoiar o 
controle externo no exercício de sua missão institucional, especialmente junto ao Tribunal de 
Contas; Recomendar medidas corretivas quando constatadas irregularidades, fixando prazo 
para saneamento; Representar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público quando verificar 
irregularidade grave ou ilegalidade não sanada; Orientar os setores administrativos quanto à 
correta aplicação da legislação; Acompanhar a transparência e a publicidade dos atos 
administrativos; Avaliar os controles administrativos existentes, propondo melhorias; Exercer 
outras atividades correlatas inerentes ao Sistema de Controle Interno. 
d) Gestor de Tecnologia: 
Referência: QPE 1 
Requisitos: Formação superior completa em Tecnologia da Informação, Sistemas de 
Informação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Redes de Computadores ou 
áreas correlatas. 
Descrição Sumária das Atribuições: Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e 
executar as atividades relacionadas à tecnologia da informação no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal, garantindo o funcionamento adequado dos sistemas, infraestrutura 
tecnológica, segurança da informação e suporte aos usuários, bem como promover a 
modernização tecnológica e a transformação digital dos processos administrativos e 
legislativos. 
5 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Atribuições Específicas: Planejar e implementar políticas e diretrizes de Tecnologia da 
Informação, Gerenciar a infraestrutura de redes, servidores, sistemas e equipamentos de 
informática, Coordenar a manutenção preventiva e conetiva de hardware e software, 
Administrar sistemas institucionais, portais oficiais e serviços digitais, Garantir a segurança 
da informação, integridade e confidencialidade dos dados, Implementar políticas de backup e 
recuperação de desastres, Prestar suporte técnico aos servidores e vereadores, Elaborar 
pareceres técnicos em processos administrativos relacionados à tecnologia, Acompanhar 
contratos de serviços e aquisições de equipamentos de TI, Propor soluções tecnológicas para 
melhoria da eficiência administrativa e legislativa, Coordenar projetos de inovação e 
transformação digital, Assegurar o cumprimento das normas legais relacionadas à 
transparência pública e proteção de dados, Elaborar relatórios gerenciais e indicadores de 
desempenho da área de TI, Promover treinamentos aos usuários dos sistemas institucionais, 
Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou Direção 
Administrativa. 
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL 2 
a) Agente administrativo: 
Requisitos do cargo: Ensino médio completo; Conhecimentos básicos de informática (editor 
de texto, planilhas e sistemas eletrônicos); Quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo 
masculino, militares; Idoneidade moral e aptidão fisica e mental para o exercício do cargo. 
Descrição sumária das atribuições: Executar atividades administrativas de apoio técnico e 
operacional no âmbito da Câmara Municipal, envolvendo organização de documentos, 
atendimento ao público, tramitação de processos administrativos e legislativos, apoio às 
sessões plenárias e às comissões permanentes. 
Atribuições do cargo: Receber, protocolar, registrar e encaminhar documentos e processos 
administrativos e legislativos; Organizar e manter arquivos fisicos e digitais; Redigir, digitar 
e revisar oficios, memorandos, atas, relatórios e demais expedientes administrativos; Auxiliar 
na elaboração e tramitação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e indicações; 
Prestar atendimento ao público e fornecer informações institucionais; Operar sistemas 
informatizados de gestão administrativa e legislativa; Auxiliar nos trabalhos das sessões 
plenárias e das comissões; Controlar e organizar materiais de expediente e patrimônio; 
Auxiliar na instrução de processos de licitação, contratos e compras públicas; Controlar 
prazos administrativos; Executar atividades de apoio nos setores de recursos humanos, 
contabilidade e tesouraria, quando designado; Executar outras atividades correlatas à 
natureza do cargo. 
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL 3 
a) Vigia: 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Requisitos do cargo: Ensino fundamental completo; Aptidão fisica e mental para o exercício 
do cargo; Quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, militares; 
Idoneidade moral. 
Descrição sumária das atribuições: Exercer atividades de vigilância e proteção do 
patrimônio público da Câmara Municipal, controlando acesso de pessoas, fiscalizando 
dependências e prevenindo ocorrências que possam comprometer a segurança do prédio e dos 
bens públicos. 
Atribuições do cargo: Vigiar as dependências internas e externas da Câmara Municipal; 
Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais; Realizar rondas periódicas nas 
instalações; Zelar pela integridade do patrimônio público; Comunicar imediatamente à 
autoridade competente qualquer ocorrência anormal; Registrar ocorrências em livro próprio; 
Auxiliar na organização e segurança durante sessões e eventos oficiais; Acionar autoridades 
policiais ou serviços de emergência quando necessário; Verificar portas, janelas, portões e 
sistemas de iluminação; Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
b) Auxiliar de Serviços Diversos: 
Requisitos do cargo: Ensino fundamental completo; Idade mínima de 18 anos; Aptidão fisica 
e mental para o exercício do cargo; Quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo 
masculino, militares; Idoneidade moral. 
Descrição sumária das atribuições: Executar atividades operacionais de apoio e manutenção 
das dependências da Câmara Municipal, envolvendo limpeza, conservação, organização, 
serviços de copa e apoio geral às atividades administrativas e legislativas. 
Atribuições do cargo: Realizar a limpeza e conservação das dependências internas e externas 
da Câmara; Executar serviços de varrição, lavagem, higienização e organização de ambientes; 
Promover a limpeza e organização de ambientes quando a Câmara Municipal realizar 
atividades fora do seu recinto, a exemplo de sessões itinerantes ou solenes ou outro evento 
oficial; Preparar e servir café, água e lanches durante expediente e sessões; Recolher lixo e 
zelar pela correta destinação dos resíduos; Auxiliar na organização de salas para reuniões e 
sessões plenárias; Transportar móveis, equipamentos e materiais quando necessário; 
Controlar e solicitar materiais de limpeza e copa; Zelar pela conservação de utensílios e 
equipamentos sob sua responsabilidade; Auxiliar em pequenos serviços de manutenção 
predial (troca de lâmpadas, por exemplo); Executar outras atividades correlatas à natureza do 
cargo. 
CARGO COMISSIONADO ACRESCIDO — DESCRIÇÃO 
PROCURADOR JURIDICO ADJUNTO: 
Requisitos: Graduação em Direito, em instituição reconhecida pelo MEC, Inscrição regular 
na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, Comprovação de, no mínimo, 03 (três) anos de 
7 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
atividade jurídica, Idoneidade moral e inexistência de impedimentos ao exercício da 
advocacia. 
Atribuições: A atuação do Procurador Jurídico Adjunto consiste em dar apoio a Procuradoria 
Jurídica da Câmara, exercendo a atividade de forma coordenada e integrada com os demais 
profissionais da área do direito no órgão, bem como examinar projetos de lei e outros atos que 
serão apreciados pelo plenário, emitir pareceres e estudos técnicos sobre assuntos da Mesa 
Diretora, prestar informações jurídicas aos vereadores e assessores das comissões técnicas, 
assessorar a prática de atos administrativos do Poder Legislativo, verificar a legalidade das 
proposições apresentadas, orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas, 
examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal 
da Câmara, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, instruir e 
fiscalizar todas as compras públicas, expedindo o parecer opinativo sobre a homologação, 
instruir processos de toda e qualquer despesa pública, acompanhar todos os atos relativos a 
licitações e contratos. Acompanhar processos fiscais e administrativos junto ao Tribunal de 
Contas e apoio ao processo judicial em substituição a procuradoria jurídica titular da Câmara; 
Fiscalização regular, constante e permanente do site da Câmara e Portal da Transparência, 
emitindo notas formais aos responsáveis para correção e adequação. 
Art. 8.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário ou incompatíveis e renumerando-se os artigos pertinentes. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de março de 2026. 
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Presidente/C SMGIRO 
SANCIONADO 
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Pasfeit icipal 
Ed reli 
Ass dmi strativo 
Port. OO.,2026 
8 

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