| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2538 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural, mediante chamamento público, destinado à ampliação do cemitério municipal, fixa critérios mínimos de área e valor máximo, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2026 Em, 30 de março de 2026 “AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL, MEDIANTE CHAMAMENTO PÚBLICO, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO NOVO CEMITÉRIO MUNICIPAL, FIXA CRITÉRIOS MÍNIMOS DE ÁREA E VALOR MÁXIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel rural, mediante procedimento de chamamento público, destinado exclusivamente à implantação do cemitério municipal, em atendimento ao interesse público local. Art. 2º. O imóvel a ser adquirido deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: I— área mínima de 48.000 m? (quarenta e oito mil metros quadrados); II — localização compatível com a finalidade pública pretendida, observadas as normas rurais, ambientais e sanitárias aplicáveis; HI — plena regularidade dominial, com matrícula individualizada e livre de ônus. Art. 3º O valor máximo autorizado para a aquisição do imóvel será de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), condicionado à avaliação prévia do valor de mercado, realizada por órgão ou profissional tecnicamente habilitado. Art. 4º. A aquisição do imóvel será precedida de chamamento público, assegurando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria já existente no orçamento vigente, consignada na Secretaria de planejamento, observadas as normas da Lei nº 4.320/1964. Art. 6º. O imóvel adquirido nos termos desta Lei será classificado como bem público de uso especial, ficando vedada sua destinação para finalidade diversa da prevista no art. 1º, salvo mediante prévia autorização legislativa. Praça dos Três Poderes, s/n.º - Fone: 69-642-2234 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, em 30 de março de 2026. AP EA SANCIONADO Em DO ; M Iê á Hz Surd Edison Cricol Dias; Prefeito Muniá, Praça dos Três Poderes, s/n.º - Fone: 69-642-2234