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norma nº 2538/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2538 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural, mediante chamamento público, destinado à ampliação do cemitério municipal, fixa critérios mínimos de área e valor máximo, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2026 Em, 30 de março de 2026
“AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL,
MEDIANTE CHAMAMENTO PÚBLICO,
DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO NOVO
CEMITÉRIO MUNICIPAL, FIXA CRITÉRIOS
MÍNIMOS DE ÁREA E VALOR MÁXIMO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel rural,
mediante procedimento de chamamento público, destinado exclusivamente à implantação do
cemitério municipal, em atendimento ao interesse público local.
Art. 2º. O imóvel a ser adquirido deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I— área mínima de 48.000 m? (quarenta e oito mil metros quadrados);
II — localização compatível com a finalidade pública pretendida, observadas as normas
rurais, ambientais e sanitárias aplicáveis;
HI — plena regularidade dominial, com matrícula individualizada e livre de ônus.
Art. 3º O valor máximo autorizado para a aquisição do imóvel será de até R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), condicionado à avaliação prévia do valor de mercado,
realizada por órgão ou profissional tecnicamente habilitado.
Art. 4º. A aquisição do imóvel será precedida de chamamento público, assegurando-se
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e seleção da
proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria já existente no orçamento vigente, consignada na Secretaria de planejamento,
observadas as normas da Lei nº 4.320/1964.
Art. 6º. O imóvel adquirido nos termos desta Lei será classificado como bem público
de uso especial, ficando vedada sua destinação para finalidade diversa da prevista no art. 1º, salvo
mediante prévia autorização legislativa.
Praça dos Três Poderes, s/n.º - Fone: 69-642-2234
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, em 30 de março de 2026.
AP EA SANCIONADO
Em DO ; M Iê á
Hz Surd
Edison Cricol Dias;
Prefeito Muniá,
Praça dos Três Poderes, s/n.º - Fone: 69-642-2234

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