| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2549 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE AO CONSELHO TUTELAR – GDCT, DESTINADA AO CARGO DE MOTORISTA. |
| native_id | 3238 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL Nº 2549/2026 Em, 13 de abril de 2026 INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE AO CONSELHO TUTELAR - GDCT, DESTINADA AO CARGO DE MOTORISTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA a seguinte LEI: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE DA GRATIFICAÇÃO Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Gratificação de Disponibilidade ao Conselho Tutelar —- GDCT, destinada aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo de motorista que forem formalmente designados para atendimento, com exclusividade ou prioridade, às demandas do Conselho Tutelar do Município de São Miguel do Guaporé. $ 1º. A GDCT tem por finalidade compensar as condições especiais de trabalho decorrentes da disponibilidade permanente, da imprevisibilidade das diligências e da | Tesponsabilidade funcional inerente ao apoio às atividades do Conselho Tutelar. $ 2º. A concessão da GDCT não constitui direito adquirido, sendo condicionada ao efetivo exercício das atribuições específicas previstas nesta Lei. / 4 CAPÍTULO IH Ed DAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara(Dsaomigueldoguapore.ro.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA Art. 2º. A GDCT será devida em razão das peculiaridades das atividades desempenhadas, caracterizadas por: 1 — atendimento em horários irregulares, inclusive no período noturno, finais de semana e feriados; II — disponibilidade para plantões e chamamentos imediatos; II — necessidade de observância do sigilo funcional; IV — urgência e imprevisibilidade das diligências relacionadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente. Art. 3º. A percepção da GDCT depende cumulativamente de: 1 — designação formal da autoridade competente: II — efetivo exercício das atividades de apoio ao Conselho Tutelar; HI — cumprimento das escalas de plantão e diligências; IV — atesto mensal do órgão responsável. $ 1º O descumprimento dos requisitos previstos neste artigo implicará suspensão ou redução proporcional da gratificação. $ 2º A designação poderá ser revogada a qualquer tempo. por conveniência administrativa, cessando automaticamente o pagamento da GDCT. CAPÍTULO III DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO Art. 4º. O valor da Gratificação de Disponibilidade ao Conselho Tutelar - GDCT fica fixado em R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais. $ 1º O valor da GDCT poderá ser atualizado por lei específica, observados os limites orçamentários e fiscais. $ 2º É vedada a vinculação do valor da GDCT a índices automáticos de reajuste, equiparação remuneratória ou quaisquer outras formas de atualização não previstas em lei. CAPÍTULO IV DA NATUREZA JURÍDICA E DOS EFEITOS REMUNERATÓRIOS Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara(Dsaomigueldoguapore.ro.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA Art. 5º. A GDCT possui natureza jurídica pro labore faciendo, transitória e condicionada ao efetivo exercício das atribuições específicas. $ 1º À GDCT não se incorpora aos vencimentos, remuneração, proventos ou pensões, nem serve de base de cálculo para quaisquer outras vantagens, gratificações ou adicionais. 82º AGDCT não gera direito à paridade, equiparação ou extensão a outros servidores ou categorias funcionais. $ 3º A GDCT não constitui vantagem permanente, nem se incorpora para fins de aposentadoria ou quaisquer efeitos previdenciários, ressalvadas as incidências legais obrigatórias. CAPÍTULO V DA RELAÇÃO COM HORAS EXTRAORDINÁRIAS Art. 6º. A percepção da GDCT substitui o pagamento de horas extraordinárias relativas às atividades desempenhadas em favor do Conselho Tutelar, vedada a cumulação no mesmo período. Parágrafo único. O pagamento de horas extraordinárias decorrentes de outras atividades estranhas ao atendimento do Conselho Tutelar observará a legislação municipal vigente, quando previamente autorizado e devidamente comprovado. CAPÍTULO VI DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO Art. 7º. A GDCT será devida exclusivamente durante o período de efetiva designação e exercício, ficando suspensa nos casos de: I- férias; II — licenças; HI — afastamentos legais; IV — cessação da designação; V — qualquer hipótese de não prestação do serviço ao Conselho Tutelar. 1 CAPÍTULO VII za / DO CONTROLE ADMINISTRATIVO q Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara(Dsaomigueldoguapore.ro.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Gabinete, em conjunto com o Conselho Tutelar: I- elaborar e manter as escalas de plantão e chamamento; II — controlar a frequência, deslocamentos e ocorrências; II — emitir o atesto mensal para fins de pagamento; IV — manter termo de ciência e responsabilidade quanto ao sigilo funcional. CAPÍTULO VIII DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FISCAL Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo único. A implementação da GDCT está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé — RO, 13 de abril de 2026. APR VADO A ag 2520” | SANCIONADO R Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara(Dsaomigueldoguapore.ro.leg.br