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norma nº 2552/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2552 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaSúmula: Dispõe sobre o Plano de Amortização para o equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de São Miguel do Guaporé – IPMSMG, referente ao exercício de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
LEI MUNICIPAL Nº 2552/2026 Em, 13 de abril de 2026
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO
PARA O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DO MUNICÍPIO
DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - IPMSMG,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º; Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2026, realizada no
mês de março de 2026, que será amortizado conforme a tabela I do anexo único desta lei, ressaltando
que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, com exceção do exercício de
2026, cuja aplicação deverá ser imediata.
Art. 2º. O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 40
(quarenta) anos, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º. A cada exercício os índices indicados na tabela do anexo único desta lei poderão
ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de
amortização usado como referência nesta lei.
Art. 4º. O IV do art. 30, da Lei Municipal nº 2.048/2020, 14 de dezembro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação.
Art. 30 [...]
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDONIA
IV - O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$
123.265.659,30 (cento e vinte e três milhões duzentos e sessenta e cinco mil
seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos) indicado no relatório atuarial do
exercício de 2026, será amortizado em 40 (quarenta) anos através de aportes
financeiros anuais, iniciados em 3.744.016,49 (três milhões setecentos e quarenta
quatro mil dezesseis reais e quarenta e nove centavos) e repassados pelos Poderes
Executivo e Legislativo ao IPMSMG em parcelas mensais iniciados em R$
312.001,38 (trezentos e doze mil um real e trinta e oito centavos), podendo ser
amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31 de
dezembro de cada ano, de acordo a tabela anexo único, parte integrante desta lei.
Art. 5º. Os valores de que trata o artigo anterior se caracterizam como despesa
orçamentária destinada, exclusivamente à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de São
Miguel do Guaporé/RO.
Art. 6º. O aporte periódico definido no artigo 4º para cobertura de déficit atuarial não será
computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrar como contribuição patronal nos
termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a
esses aportes, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento de inativos com
recursos vinculados.
Art. 7º. Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se ao aporte previsto nesta lei todo o
regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a
vencimentos e acréscimos legais.
Art. 8º. Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM
como garantia de pagamento do repasse previsto no artigo 4º desta Lei, não pagos até o dia 20 do
mês subsequente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Miguel do Guap de abril de 2026
Ss Edita: o B Mi
ANCI Assessoy/Administrativo
E ei E O Port NY 08/2026
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ESTAS, shoe) [od
Edilson CrNpin Dias
Prefoito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
TABELA 1
ANEXO ÚNICO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 2026
=
APORTES
Base Cálculo Saldo Inicial Juros Saldo Final
(RS)
1 2026 |32.556.665,17 | 3.744.016,49 | 123.265.659,30 | 7.371.286,43 | 126.892.929,23
2 [por 33.045.015,15 |6.278.552,88 | 126.892.929,23 | 7.588.197,17 | 128.202.573,52
A] 2028 | 33.540.690,38 | 7.714.358,79 | 128.202.573,52 | 7.666.513,90 | 128.154.728,63
4 2029 | 34.043.800,73 | 7.727.942,77 | 128.154.728,63 | 7.663.652,77 | 128.090.438,63
5 2030 |34.554.457,74| 7.740.198,53 | 128.090.438,63 | 7.659.808,23 | 128.010.048,33
6 2031 /35.072.774,61 | 7.751.083,19 | 128.010.048,33 | 7.655.000,89| 127.913.966,03
q 2032 |35.598.866.23 | 7.760.552,84 | 127.913.966,03 | 7.649.255,17 | 127.802.668,36
8 2033 | 36.132.849,22 /7.768.562,58 | 127.802.668,36 | 7.642.599,57 | 127.676.705,34
9 2034 | 36.674.841,96/ 7.793.403,92 | 127.676.705,34 | 7.635.066,98 | 127.518.368,41
10 |2035|37.224.964,59/ 7.817.242,56 | 127.518.368,41 | 7.625.598,43 | 127.326.724,27
11 |2036/37.783.339,06| 7.853.755,85 | 127.326.724,27 | 7.614.138,11 | 127.087.106,53
12 |2037/38.350.089,15| 7.971.562,19 | 127.087.106,53 | 7.599.808,97 | 126.715.353,31
13 |2038/38.925.340,48 | 8.091.135,62 | 126.715.353,31 |7.577.578,13 | 126.201.795,82
14 |2039/39.509.220,59 | 8.212.502,66 | 126.201.795,82 | 7.546.867,39] 125.536.160,55
15 |2040 /40.101.858,90 | 8.335.690,20 | 125.536.160,55 | 7.507.062,40 | 124.707.532,75
16 |2041 40.703.386,78 | 8.460.725,55 [124.707.532,75 | 7.457.510,46 123.704.317,66
17 |2042/41.313.937,58 | 8.587.636,43 | 123.704.317,66| 7.397.518,20 | 122.514.199,42
18 | 2043/41.933.646,65 | 8.716.450,98 [122.514.199,42 7.326.349,13 | 121.124.097,57
19 | 2044 |42.562.651,35 | 8.847.197,74 | | 121.124.097,57 | 7.243.221,03 | 119.520.120,86
20 |2045/43.201.091,12 |8.979.905,71 | 119.520.120,86 | 7.147.303,23 | 117.687.518,38
21 2046 |43.849.107,48 9.114.604,30 | 117.687.518,38] 7.037.713,60 | 115.610.627,68
22 |2047/44.506.844,10/9.251.323,36 | 115.610.627,68 | 6.913.515,54/113.272.819,85
23 |2048/45.174.446,76 | 9.390.093,21 113.272.819,85 | 6.773.714,63 | 110.656.441,27
24 | 2049/45.852.063,46 | 9.530.944,61 110.656.441,27 | 6.617.255,19] 107.742.751,85
25 [2050 [46.539.844,41 9.673.908,78 107.742.751,85 | 6.443.016,56 104.511.859,63
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
26 |2051 /47.237.942,08 |9.819.017,41 | 104.511.859,63 | 6.249.809,21 | 100.942.651,42
27 |2052/47.946.511,21 9.966.302,67 | 100.942.651,42 | 6.036.370,56 | 97.012.719,31
28 |2053 48.665.708,88 | 10.115.797,21 |97.012.719,31 |5.801.360,61 | 92.698.282,71
29 2054 | 49.395.694,51 10.267.534,17 |92.698.282,71 5.543.357,31 | 87.974.105,85
30 | 2055/50.136.629,93 |10.421.547,18 | 87.974.105,85 |5.260.851,53 | 82.813.410,19
31 |2056 |50.888.679,38 | 10.577.870,39 82.815.410,19 [495224193 77.187.781,73
32 |2057/51.652.009,57| 10.736.538,45 |77.187.781,73 |4.615.829,35| 71.067.072,63
33 |2058/52.426.789,71 |10.897.586,52 |71.067.072,63 |4.249.810,94 | 64.419.297,06
34 |2059/53.213.191,56| 11.061.050,32 |64.419.297,06 |3.852.273,96| 57.210.520,70
35 |2060/54.011.389,43| 11.226.966,08 |57.210.520,70 |3.421.189,14|49.404.743,76
36 |2061 /54.821.560,27/ 11.395.370,57 |49.404.743,76 |2.954.403,68 | 40.963.776,87
37 |2062/55.643.883,68 | 11.566.301,12 |40.963.776,87 |2.449.633,86 |31.847.109,60
38 |2063/56.478.541,93 |11.739.795,64 |31.847.109,60 | 1.904.457,15 |22.011.771,12
39 |2064/57.325.720,06| 11.915.892,58 |22.011.771,12 |1.316.303,91/11.412.182,45
40 edi 58.185.605,86 | 12.094.630,96 |11.412.182,45 [682.448,51 |0
di
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 de abril de 2026
Em E
Edilson CrR
Prefoito
Assessor Administrativo
Port.Nº 08/2026
col / BOLO
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