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norma nº 2556/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2556 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAltera a redação do art. 8º da Lei Municipal nº 2.347/2024, que dispõe sobre a oferta e o custeio da alimentação escolar nas escolas públicas municipais de São Miguel do Guaporé – RO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
LEI MUNICIPAL Nº 2556/2026 Em, 24 de abril de 2026
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL
Nº 2.347/2024, QUE DISPÕE SOBRE A OFERTA E O
CUSTEIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
- RO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º- O art. 8º da Lei Municipal nº 2.347/2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º A base de cálculo dos valores repassados pelo Município, por dia letivo,
para cada aluno, será de R$ 1,00 (um real) para alunos do período parcial e de R$
200 (dois reais) para alunos do período integral, de acordo com o quantitativo
de alunos declarados no Censo Escolar do exercício anterior, podendo tais
valores ser reajustados mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.”
Art. 2º- Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os critérios
e fórmulas de cálculo anteriormente previstos no art. 8º da Lei Municipal nº 2.347/2024.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 24 de abril de 2026.
Asses ynistrativo
PáriNY 08/2026
so/0 9/6
V Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara()saomigueldoguapore.ro.leg.br

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