| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2556 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Altera a redação do art. 8º da Lei Municipal nº 2.347/2024, que dispõe sobre a oferta e o custeio da alimentação escolar nas escolas públicas municipais de São Miguel do Guaporé – RO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL Nº 2556/2026 Em, 24 de abril de 2026 “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.347/2024, QUE DISPÕE SOBRE A OFERTA E O CUSTEIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º- O art. 8º da Lei Municipal nº 2.347/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º A base de cálculo dos valores repassados pelo Município, por dia letivo, para cada aluno, será de R$ 1,00 (um real) para alunos do período parcial e de R$ 200 (dois reais) para alunos do período integral, de acordo com o quantitativo de alunos declarados no Censo Escolar do exercício anterior, podendo tais valores ser reajustados mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.” Art. 2º- Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os critérios e fórmulas de cálculo anteriormente previstos no art. 8º da Lei Municipal nº 2.347/2024. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 24 de abril de 2026. Asses ynistrativo PáriNY 08/2026 so/0 9/6 V Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara()saomigueldoguapore.ro.leg.br