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norma nº 2557/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2557 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAltera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro às Escolas – PAFEM, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
LEI MUNICIPAL Nº 2557/2026 Em, 04 de maio de 2026
“Altera dispositivos da Lei Ordinária nº
1.651, de 12 de julho de 2016, que dispõe
sobre o Programa de Apoio Financeiro às
Escolas - PAFEM, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º. Os incisos I e II do art. 3º da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I-— R$ 12,00 (doze reais) por aluno, por mês, para estudantes da educação básica em
período parcial;
II — R$ 14,00 (quatorze reais) por aluno, por mês, para estudantes da educação básica
em periodo integral.
Art. 2º. O art.7º da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º Os recursos do PAFEM terão como fonte dotações da manutenção da
Secretaria Municipal de Educação — SEMED e recursos livres do Tesouro Municipal,
observada a legislação orçamentária vigente.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá garantir dotação orçamentária específica e
suficiente para a execução do Programa de Apoio Financeiro às Escolas - PAFEM,
assegurando sua continuidade durante o exercício financeiro.”
Art. 3º. O art. 9º da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 9º Cada unidade escolar deverá apresentar o Plano de Ação Anual Escolar — N
PAAE até o dia 15 de fevereiro de cada exercício.
Art. 4º- O art. 12 da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camaraQ)saomigueldoguapore.ro.leg.br
ce
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 12. A aplicação dos recursos observará a legislação educacional e de contratações
públicas vigente, especialmente a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º- O art. 17 da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 17. A prestação de contas será apresentada trimestralmente à Secretaria Municipal
de Educação — SEMED, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento de
cada trimestre.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 04 de maio de 2026.
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SE”) Em (Sp05120)
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Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara(Dsaomigueldoguapore.ro.leg.br

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