| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2557 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro às Escolas – PAFEM, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL Nº 2557/2026 Em, 04 de maio de 2026 “Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro às Escolas - PAFEM, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º. Os incisos I e II do art. 3º da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: I-— R$ 12,00 (doze reais) por aluno, por mês, para estudantes da educação básica em período parcial; II — R$ 14,00 (quatorze reais) por aluno, por mês, para estudantes da educação básica em periodo integral. Art. 2º. O art.7º da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Os recursos do PAFEM terão como fonte dotações da manutenção da Secretaria Municipal de Educação — SEMED e recursos livres do Tesouro Municipal, observada a legislação orçamentária vigente. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá garantir dotação orçamentária específica e suficiente para a execução do Programa de Apoio Financeiro às Escolas - PAFEM, assegurando sua continuidade durante o exercício financeiro.” Art. 3º. O art. 9º da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Cada unidade escolar deverá apresentar o Plano de Ação Anual Escolar — N PAAE até o dia 15 de fevereiro de cada exercício. Art. 4º- O art. 12 da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camaraQ)saomigueldoguapore.ro.leg.br ce CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA Art. 12. A aplicação dos recursos observará a legislação educacional e de contratações públicas vigente, especialmente a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 5º- O art. 17 da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. A prestação de contas será apresentada trimestralmente à Secretaria Municipal de Educação — SEMED, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 04 de maio de 2026. APROVADO ES EM. a EE SANCIONA Pa a < SE”) Em (Sp05120) Z air Siva Gomes Edilson O Rin Dic: Prefoio M nicipal os/os/2206 Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara(Dsaomigueldoguapore.ro.leg.br