| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2560 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 202/1997 para criar o cargo em comissão de Gerente Geral e os cargos em comissão de Coordenador de Obras Rurais na Secretaria Municipal de Agricultura, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2560/2026 Em, 11 de maio de 2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 202/1997 PARA CRIAR O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE GERAL E OS CARGOS EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE OBRAS RURAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1° — Ficam criados na Secretaria Municipal de Agricultura (SEMA), no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, os seguintes cargos em comissão, conforme disposto no Anexo desta Lei: I — 01 (um) cargo de Gerente Geral da Agricultura, classificado na referência PM/DA — 11; II — 02 (dois) cargos de Coordenador de Obras Rurais, classificados na referência PM/DA — 08. Art. 2° — O cargo de que trata o art. 1° desta Lei é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 61 da Lei Municipal n° 202/1997. Art. 3° — Ao Gerente Geral da Agricultura compete: I — coordenar, planejar e supervisionar as atividades administrativas e técnicas da Secretaria Municipal de Agricultura; II — articular as ações entre as divisões'e seções que integram a Secretaria; III — acompanhar e orientar a execução dos programas, projetos e atividades da área agrícola municipal; IV — responder pela gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afetos à Secretaria; V — exercer demais atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Agricultura e pelo Prefeito Municipal. Art. 4° — Ao Coordenador de Obras Rurais compete: 1— coordenar, planejar e supervisionar a execução das obras e serviços de infraestrutura rural no Município; II — acompanhar e fiscalizar a manutenção de estradas vicinais, pontes, bueiros e demais obras de interesse da zona rural; Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA III — articular ações conjuntas com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para a execução de obras que beneficiem produtores rurais; IV — elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras rurais e submetê-los ao Gerente Geral da Agricultura e ao Secretário Municipal; V — exercer demais atribuições correlatas determinadas pelo Gerente Geral da Agricultura, pelo Secretário Municipal de Agricultura e pelo Prefeito Municipal. Art. 5° Ficam acrescentados ao Anexo II da Lei Municipal n° 202/1997 (Relação dos Cargos em Comissão — Grupo 1— Direção e Assessoramento), os cargos de Gerente Geral da Agricultura e de Coordenador de Obras Rurais, nos termos do Anexo desta Lei. Art. 6° — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, observados os limites da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes. Art. 7 0 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. OVADO ... .. ...................... Jair Silva Gomes Presidente/CMSMGIRO amara Municipal de São Miguel do Guaporé -RO, em 11 de maio de 2026. SANCIONADO Em r t)S /)•P Edilson pin Dias P.rgoito.M icipaI • Edu Assess Po ' rgarelli inistrativo 08/2026 Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguapore.ro.leg.br fir\ ( 2 ) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA ANEXO LEI N" 2560/2026 — CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA GRUPO 1— DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO (CARGOS DE CONFIANÇA) CÓDIGO: PM/DA. QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO/NÍVEL 01 GERENTE GERAL DA AGRICULTURA PM/DA — 11 02 COORDENADOR DE OBRAS RURAIS PM/DA —08 Jair Silva Gomes PresidentelCMSMGIRO Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 11 de maio de 2026. SANCIONADO Em ÍZ. inS ECitson Dir-i icipal Eduar o mareai Asse ministrativo ° 08/2026 Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br