| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2564 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 155.975,82, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.” |
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4 , CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2564/2026 Em, 11 de maio de 2026 Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 155.975,82, conforme art. 7 0 , 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 155.975,82 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). Sul:dementação 06.000.00.000.0000.0.000. 06.001.00.000.0000.0.000. 06.001.10.301.0011.1.409. GUAPORE 36 - 4.4.90.51.00.00 15000209 06.001.10.302.0011.1.410. 54 - 4.4.90.51.00.00 15000209 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE REFORMA DA UBS DO DISTRITO DE SANTANA DO OBRAS E INSTALACOES 79.359,75 REFORMA DA LAVANDERIA DO HOSPITAL MUNICIPAL OBRAS E INSTALACOES 76.616,07 Total Suplementação: 155.975,82 Artigo 2°. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de dotação, em consonância com o disposto no art. 43, § 10, inciso III, da Lei 4.320/64. Redução 09.000.00.000.0000.0.000. 09.001.00.000.0000.0.000. 09.001.99.999.9999.9.99. 134 - 9.9.99.99.00.00 15000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO RESERVA DE CONTIGENCIA RESERVA DE CONTIGENCIA Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br 155.975,82 • \ / CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA Total da Redução: 155.975,82 Art. 3". Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 11 de maio de 2026. SANCIONADO Edilson Cri:. Dir.,s. PrefrAto MúçcipaI Ed rgarelli Asses ministratwo P. 0812026 Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br