PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
P
R
O
T
O
C
O
L
O
(x) Projeto de Lei
( ) Projeto de Decreto Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda
Nº 004/2026
AUTORIA: VEREADOR ANDRÉ DO SINDICATO
DATA: 16 de março de 2026.
LEI MUNICIPAL Nº , DE DE DE .
Institui a Política Municipal de
Atenção Integral à Saúde da
Mulher no Climatério e na
Menopausa no Município de
Nova Mamoré -RO e dá outras
providências.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
ID: 327184 e CRC: 22A1B05A
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
Art.1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher no
Climatério e na Menopausa, com o objetivo de promover ações de conscientização,
prevenção, humanização e cuidado especializado às mulheres durante as fases do
climatério e da menopausa.
Art. 2º Para os fins desta Lei:
I – Climatério: entende-se como a fase biológica de transição entre o período reprodutivo
e não reprodutivo da mulher;
II – Menopausa: caracteriza-se pelo último ciclo menstrual da mulher, após 12 (doze)
meses consecutivos de ausência de menstruação.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal:
I – Promoção de campanhas educativas e de conscientização sobre o climatério e a
menopausa, abordando sintomas, exames, diagnósticos e orientações de saúde;
II – Estimular a participação da comunidade e das organizações civis na formulação de
políticas públicas voltadas às mulheres nessas fases da vida;
III – Garantir e qualificar o atendimento multidisciplinar, humanizado e contínuo, voltado à
identificação precoce, manejo de sintomas e prevenção de agravos à saúde;
IV – Capacitar e sensibilizar profissionais de saúde para atendimento especializado nas
particularidades inerentes ao climatério e à menopausa;
V – Incentivar a realização de pesquisas e estudos sobre estratégias de cuidado, terapias,
tratamentos e medidas de promoção da qualidade de vida.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá:
I – Articular parcerias com instituições públicas, universidades, organizações sociais e
profissionais de saúde para execução das ações;
II – Instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, a
ser celebrada anualmente e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município;
III – Promover a capacitação permanente de equipes de saúde e educação sobre o tema;
IV – Disponibilizar espaço para debates, oficinas, seminários e atividades educativas em
ID: 327184 e CRC: 22A1B05A
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
unidades de saúde e outros equipamentos públicos.
Art.5º A implementação da Política Municipal observará, sempre que cabível, as
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e será articulada com as políticas públicas
estaduais e federais de saúde da mulher, respeitando normas e protocolos de atenção
integral à saúde feminina.
Art. 6º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 16 de março de 2026
ANDRÉ DO SINDICATO
Vereador (PT
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
A presente proposição visa instituir, no Município de Nova Mamoré – Rondônia, uma
Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa,
com foco na promoção da saúde, na conscientização, na prevenção de agravos e na
melhoria da assistência às mulheres durante essas fases naturais da vida.
Diversas localidades no Brasil têm adotado legislações semelhantes, como a Lei
Estadual nº 18.074/2024 do Estado de São Paulo, que institui a Política Estadual de
Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na
Menopausa, com diretrizes de humanização do atendimento, estímulo a campanhas
educacionais e capacitação de profissionais de saúde.
ID: 327184 e CRC: 22A1B05A
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
O climatério representa um período de importantes alterações hormonais e fisiológicas
ao qual toda mulher está sujeita, geralmente entre os 40 e 60 anos de idade, e a
menopausa é um marco biológico definido como a última menstruação espontânea após
12 meses consecutivos sem ciclo menstrual. Esses processos podem trazer sintomas
físicos e psicológicos significativos — como ondas de calor, alterações de humor,
alterações no sono, perda de densidade óssea e outras manifestações — que podem
comprometer a qualidade de vida quando não recebem atenção e suporte adequados.
Embora o Sistema Único de Saúde (SUS) assegure o direito à atenção à saúde da
mulher de forma universal e gratuita, muitas vezes não há diretrizes ou protocolos
específicos amplamente disseminados nos serviços de atenção primária que considerem
as particularidades do climatério e da menopausa. A criação de políticas públicas
municipais específicas é capaz de preencher essa lacuna, fortalecendo o atendimento
humanizado, multidisciplinar e continuado, com foco preventivo e educativo.
A instituição de iniciativas como campanhas de conscientização, semanas
comemorativas, capacitação dos profissionais de saúde e incentivo à participação
comunitária não só amplia o acesso à informação e ao cuidado, como também promove a
autonomia, o empoderamento e o bem-estar das mulheres nessa fase da vida.
Ademais, a experiência de municípios e estados que já desenvolveram legislações
semelhantes demonstra que essas políticas públicas contribuem para a redução de
estigmas, melhoria do acolhimento no SUS e melhor utilização dos serviços de saúde,
gerando impactos positivos na saúde física, mental e social da população feminina.
Diante disso, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço nas políticas de
saúde pública municipal, alinhado às necessidades da população feminina de Nova
Mamoré e às melhores práticas legislativas atualmente existentes no Brasil.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei, por seu relevante interesse público e social.
ID: 327184 e CRC: 22A1B05A
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
Plenário das Deliberações, 16 de março de 2026
ANDRÉ DO SINDICATO
Vereador (PT)
ID: 327184 e CRC: 22A1B05A
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327184
BEE38540C430309C8B586528FD0AE58C
22A1B05A
MD5:
CRC:
SHA256: EF7EAE0B78597749EEC42468D33D5591C69B3068ACA384E29DE8A52FF5D49272
Projeto de Lei
Tipo do Documento
004
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de lei de nº004.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANDRE LUIZ BAIER
Criação: 16/03/2026 14:10:52 Finalização: 16/03/2026 14:16:20
INTERESSADOS
ANDRE LUIZ BAIER Nova Mamoré RO 16/03/2026 14:15:30
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/03/2026 14:15:18
CIENTES
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 16/03/2026 14:26:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ANDRE LUIZ BAIER VEREADOR 16/03/2026 14:16:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327184 e o CRC 22A1B05A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.