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norma nº 2446/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2446 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEstabelece o Auxíio Extraordinário, para os exercícios de 2025 e 2026, aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Nova Mamoré .
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GABINETE DO PREFEITO
_______________________________________________________________
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 
Lei nº 2.446-GP/2025 Em, 10 de dezembro de 2025.
Estabelece o Auxílio Extraordinário, para os 
exercícios de 2025 e 2026, aos servidores 
públicos efetivos e comissionados da 
Câmara Municipal de Nova Mamoré.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica estabelecido o Auxílio Extraordinário, no valor de R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais), para o exercício de 2025, a ser pago ao servidores públicos efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal de Nova Mamoré, em parcela única, em 
dezembro de 2025.
Parágrafo único. A implentação do previso no caput fica condicionada à 
manutenção de um cenário financeiro favorável à Câmara Municipal de Nova 
Mamoré, no sentido de que o pagamento do benefício não tenha o condão de 
comprometer os programas prioritários já previstos no orçamento da Câmara 
Municipal.
Art. 2º. O Auxílio Extraordinário para o exercício de 2026 fica condicionado à 
manutenção de um cenário financeiro favorável à Câmara Municipal de Nova 
Mamoré no respectivo exercício, sem que o pagamento do benefício 
comprometa os programas prioritários já previstos e a serem implementados no 
orçamento da Câmara Municipal.
ID: 273446 e CRC: 73D6A52F
GABINETE DO PREFEITO
_______________________________________________________________
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 
Parágrafo único. O valor do Auxílio Extraordinário para o exercício de 2026, 
será fixado por resolução da Câmara Municipal de Nova Mamoré.
Art. 3º. O auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório e não integrará 
a base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e 
fixação de proventos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Nova Mamoré.
Art. 5º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 21 DE JULHO, 10 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
ID: 273446 e CRC: 73D6A52F
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 273446
33EC9E7C1EBDAEFEE912AD2B2EF1CADC
73D6A52F
MD5:
CRC:
SHA256: D8B56F839ED9FB45E95458A7D62F5A1E74E8D7D347E60B99CA63FDCD8D55646C
Lei
Tipo do Documento
2446
Identificação/Número
10/12/2025
Data
Processo: 1-4181/2025
Processo Documento
Estabelece o Auxílio Extraordinário, para os exercícios de 2025 e 2026, aos servidores públicos efetivos e comissionados
da Câmara Municipal de Nova Mamoré.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 10/12/2025 10:06:28 Finalização: 10/12/2025 10:13:54
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 10/12/2025 10:06:28
ASSUNTOS
LEI ORDINÁRIA 10/12/2025 10:06:28
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 10/12/2025 11:49:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 10/12/2025 12:09:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 273446 e o CRC 73D6A52F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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