| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2447 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente. |
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Lei 2447 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 275651 e CRC: 5608AB39). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.447-GP/2025. Em, 15 de dezembro de 2025. Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente. O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. L E I: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 164.063,83 (cento e sessenta e quatro mil, sessenta e três reais e oitenta e três centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, referente a rendimento de aplicação, do recurso da conta 575993903 (Transferência Especial), conforme projeção de arrecadação em Anexo. Observandose nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.22.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV PÚBLICOS 26.782.0038.1476 2024NE6033 DRENAGEM 01.706.3110 F: 693 4.4.90.30 Material de consumo 164.063,83 TOTAL GERAL 164.063,83 Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, Lei Municipal nº 2.205-GP-2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025) e Lei Municipal nº 2.248-GP-2024 (Lei Orçamentária do exercício de 2025). Palácio 21 de Julho, em 15 de dezembro de 2025. Lei 2447 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 275651 e CRC: 5608AB39). Pág: 2/2 MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 15/12/2025 às 11:27, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 275651 e o código verificador 5608AB39. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 15/12/2025 11:19 2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 15/12/2025 12:00 3 CAIO CESAR LEITE RODRIGUES ***.423.254-** 15/12/2025 17:00 4 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 18/12/2025 10:50 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Publicação AROM Lei 2447 16/12/2025 276394 Referência: Processo nº 1-4003/2025. Docto ID: 275651 v1