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norma nº 2450/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2450 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Nova Mamoré, a Medalha de Honra ao Mérito “Governador Jerônimo Garcia de Santana”, destinada a reconhecer cidadãos e entidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, político, econômico, educacional e cultural do município, e dá outras providências..
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Lei 2450 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 276130 e CRC: 2838EE34). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.450-GP/2025. Em, 15 de dezembro de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Nova Mamoré,
a Medalha de Honra ao Mérito Governador Garcia
de Santana, destinada a reconhecer cidadãos e
entidades que tenham contribuído de forma
relevante para o desenvolvimento social, político,
econômico, educacional e cultural do município,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte.
L E I:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Mamoré, a Medalha de Honra ao Mérito
Governador Jerônimo Garcia de Santana, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas
que tenham prestado relevantes serviços ou realizado ações de destaque em prol do
desenvolvimento do município.
Art. 2º A honraria de que trata esta Lei será concedida em Sessão Solene da Câmara Municipal,
conforme regulamento próprio, a qualquer momento, desde que houvido o Plenário e mediante
requerimento de Vereador.
Art. 3º A Medalha de Honra ao Mérito Governador Jerônimo Garcia de Santana tem por objetivos:
I- homenagear cidadãos que tenham contribuído de forma significativa para o
desenvolvimento político, econômico, social, educacional ou cultural de Nova Mamoré;
II- reconhecer atos, serviços ou iniciativas de notório benefício à coletividade;
Lei 2450 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 276130 e CRC: 2838EE34). Pág: 2/2
III- valorizar e preservar a memória do ex-Governador Jerônimo Garcia de Santana, cuja
trajetória pública marcou a história do Estado de Rondônia, inspirou o progresso regional e
tornou uma realidade a criação do Município de Nova Mamoré.
Art. 4º A escolha dos agraciados será realizada mediante requerimento de vereador, cabendo a
decisão final ao Plenário da Câmara Municipal, por maioria simples.
Art. 5º A confecção da medalha e do respectivo diploma de concessão será custeada por dotação
orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal, podendo contar com patrocínios e apoios
institucionais, desde que não impliquem ônus adicional ao erário público.
Art. 6º O modelo da medalha, o diploma de outorga e o regulamento contendo os critérios, o
número de homenageados e o procedimento de concessão serão definidos por ato da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Nova Mamoré.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 21 de Julho, em 15 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
17/12/2025 às 12:13, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 276130 e o código verificador 2838EE34.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 16/12/2025 09:02
2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 17/12/2025 12:19
3 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 18/12/2025 11:44
4 FRANCISCO CELIO BRITO SILVA ***.626.212-** 22/12/2025 09:18
5 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 22/12/2025 10:22
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Publicação AROM Lei 2450 18/12/2025 277554
Referência: Processo nº 1-4234/2025. Docto ID: 276130 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.450-GP/2025.
LEI Nº2.450-GP/2025. Em, 15 de dezembro de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Nova
Mamoré, a Medalha de Honra ao Mérito
Governador Garcia de Santana, destinada a
reconhecer cidadãos e entidades que tenham
contribuído de forma relevante para o
desenvolvimento social, político, econômico,
educacional e cultural do município, e dá outras
providências.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei,
FAZ SABERque a Câmara Municipal de Nova Mamoré
aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte.
L E I:
Art. 1ºFica instituída, no âmbito do Município de Nova
Mamoré, a Medalha de Honra ao Mérito Governador Jerônimo
Garcia de Santana, destinada a homenagear pessoas físicas ou
jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ou realizado
ações de destaque em prol do desenvolvimento do município.
Art. 2ºA honraria de que trata esta Lei será concedida em
Sessão Solene da Câmara Municipal, conforme regulamento
próprio, a qualquer momento, desde que houvido o Plenário e
mediante requerimento de Vereador.
Art. 3ºA Medalha de Honra ao Mérito Governador Jerônimo
Garcia de Santana tem por objetivos:
I- homenagear cidadãos que tenham contribuído de forma
significativa para o desenvolvimento político, econômico,
social, educacional ou cultural de Nova Mamoré;
II- reconhecer atos, serviços ou iniciativas de notório benefício
à coletividade;
III- valorizar e preservar a memória do ex-Governador
Jerônimo Garcia de Santana, cuja trajetória pública marcou a
história do Estado de Rondônia, inspirou o progresso regional e
tornou uma realidade a criação do Município de Nova Mamoré.
Art. 4ºA escolha dos agraciados será realizada mediante
requerimento de vereador, cabendo a decisão final ao Plenário
da Câmara Municipal, por maioria simples.
Art. 5ºA confecção da medalha e do respectivo diploma de
concessão será custeada por dotação orçamentária própria do
Poder Legislativo Municipal, podendo contar com patrocínios e
apoios institucionais, desde que não impliquem ônus adicional
ao erário público.
Art. 6ºO modelo da medalha, o diploma de outorga e o
regulamento contendo os critérios, o número de homenageados
e o procedimento de concessão serão definidos por ato da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Nova Mamoré.
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 21 de Julho, em15de dezembro de 2025.
18/12/2025, 09:32 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/AF961B10/841011d59b6b3f51dd9462320433f438841011d59b6b3f51dd9462320433f438 1/2
ID: 277554 e CRC: BE13331B
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:AF961B10
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 18/12/2025. Edição 4133
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
18/12/2025, 09:32 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/AF961B10/841011d59b6b3f51dd9462320433f438841011d59b6b3f51dd9462320433f438 2/2
ID: 277554 e CRC: BE13331B
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 277554
37C9C935915E9880C663AC1F102A8702
BE13331B
MD5:
CRC:
SHA256: 87C9B280B239C7E599260A6EFC5C499D88F356E23FF022E8CA65D4C1602D9F65
Publicação
Tipo do Documento
AROM Lei 2450
Identificação/Número
18/12/2025
Data
Processo: 1-4234/2025
Processo Documento
Institui, no âmbito do Município de Nova Mamoré, a Medalha de Honra ao Mérito “Governador Jerônimo Santana Garcia ”, 
destinada a reconhecer cidadãos e entidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social,
político, econômico, educacional e cultural do município, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA ROSEMEIRE MENEZES RODRIGUES
Criação: 18/12/2025 08:37:17 Finalização: 18/12/2025 08:37:41
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 18/12/2025 08:37:17
ASSUNTOS
Autoria do Poder Legislativo 18/12/2025 08:37:17
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 2450 15/12/2025 276130
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 277554 e o CRC BE13331B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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