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norma nº 2455/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2455 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente.
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matéria 6881 →

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Lei 2455 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 276511 e CRC: 0EC3A887). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.455-GP/2025 Em,16 de dezembro de 2025.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
suplementar por Excesso de Arrecadação
no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal
sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
para atender a Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA. O motivo de solicitação é devido
recebimento de recursos provenientes de emenda parlamentar, através do Fundo Nacional de
Saúde (FNS) do Componente: Custeio do MAC que não estão previstos no orçamento do
exercício vigente. Conforme solicitado no Memorando nº 2201/SEMUSA/2025, Processo nº
4022/2025. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática
a seguinte discriminação:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0022.2141 ATENÇÃO A SAÚDE DA POPULAÇÃO-PROCEDIMENTO MAC
0.1.600 F: 696 3.3.90.34
Outras despesas de pessoal
decorrentes de contratos de
terceirização
400.000,00
TOTAL 400.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso II parágrafo 1º, artigo
43 da Lei Federal nº 4.320.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano
Plurianual 2022/2025, Lei Municipal nº 2205GP/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2025) e Lei Municipal nº 2.248-GP/2024 (Lei Orçamentária do Exercício de
2025).
Lei 2455 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 276511 e CRC: 0EC3A887). Pág: 2/2
Palácio 21 de Julho, em 16 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
16/12/2025 às 10:56, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 276511 e o código verificador 0EC3A887.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 16/12/2025 10:54
2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 16/12/2025 11:21
3 GISLAINE MOREIRA ***.525.702-** 16/12/2025 14:41
4 ARILDO MOREIRA ***.172.202-** 16/12/2025 14:50
5 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 18/12/2025 11:44
6 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 22/12/2025 11:51
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Publicação AROM Lei 2455 17/12/2025 277092
Referência: Processo nº 1-4022/2025. Docto ID: 276511 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0022.2141 ATENÇÃO A SAÚDE DA POPULAÇÃO-PROCEDIMENTO MAC
0.1.600 F: 696 3.3.90.34 Outras despesas de pessoal
decorrentes de contratos de
terceirização
400.000,00
TOTAL 400.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.455-GP/2025
LEI Nº 2.455-GP/2025 Em,16 de dezembro de 2025.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional suplementar
por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ,Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABERque a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e
ele, Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura
de Crédito Adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no
valor deR$ 400.000,00(quatrocentos mil reais), para atender a
Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA.O motivo de solicitação é
devido recebimento de recursos provenientes de emenda parlamentar,
através do Fundo Nacional de Saúde (FNS) do Componente: Custeio
do MAC que não estão previstos no orçamento do exercício
vigente.Conforme solicitado no Memorandonº
2201/SEMUSA/2025,Processonº 4022/2025.Observando-se nas
classificações institucionais, econômica e funcional programática a
seguinte discriminação:
Art. 2ºO recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto
com recursos conforme inciso II parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320.
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas
naLei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano Plurianual 2022/2025,
Lei Municipal nº 2205GP/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Exercício de 2025) e Lei Municipal nº 2.248-GP/2024 (Lei
Orçamentária do Exercício de 2025).
Palácio 21 de Julho, em16de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeitodo Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:E5BB6883
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 17/12/2025. Edição 4132
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
17/12/2025, 09:23 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E5BB6883/848cf8a66132ff9fb7d9779b03b02f60848cf8a66132ff9fb7d9779b03b02f60 1/1
ID: 277092 e CRC: 6E5609A4
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 277092
126F0B59E2979288BB3039A2CD39E370
6E5609A4
MD5:
CRC:
SHA256: 9D798010E07DDCE98B08D9C40D5AEDF8EBDAAFB953C1A00814C3747508E1AE91
Publicação
Tipo do Documento
AROM Lei 2455
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 1-4022/2025
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente. 
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA ROSEMEIRE MENEZES RODRIGUES
Criação: 17/12/2025 08:33:19 Finalização: 17/12/2025 08:33:36
INTERESSADOS
Município de Nova Mamoré Nova Mamoré RO 17/12/2025 08:33:19
ASSUNTOS
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 17/12/2025 08:33:19
CIENTES
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 22/12/2025 11:51:26
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 2455 16/12/2025 276511
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 277092 e o CRC 6E5609A4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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