| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2455 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente. |
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Lei 2455 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 276511 e CRC: 0EC3A887). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.455-GP/2025 Em,16 de dezembro de 2025. Autoriza Abertura de Crédito Adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal sanciona a seguinte: L E I Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA. O motivo de solicitação é devido recebimento de recursos provenientes de emenda parlamentar, através do Fundo Nacional de Saúde (FNS) do Componente: Custeio do MAC que não estão previstos no orçamento do exercício vigente. Conforme solicitado no Memorando nº 2201/SEMUSA/2025, Processo nº 4022/2025. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0022.2141 ATENÇÃO A SAÚDE DA POPULAÇÃO-PROCEDIMENTO MAC 0.1.600 F: 696 3.3.90.34 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 400.000,00 TOTAL 400.000,00 Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso II parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, Lei Municipal nº 2205GP/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2025) e Lei Municipal nº 2.248-GP/2024 (Lei Orçamentária do Exercício de 2025). Lei 2455 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 276511 e CRC: 0EC3A887). Pág: 2/2 Palácio 21 de Julho, em 16 de dezembro de 2025. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 16/12/2025 às 10:56, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 276511 e o código verificador 0EC3A887. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 16/12/2025 10:54 2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 16/12/2025 11:21 3 GISLAINE MOREIRA ***.525.702-** 16/12/2025 14:41 4 ARILDO MOREIRA ***.172.202-** 16/12/2025 14:50 5 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 18/12/2025 11:44 6 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 22/12/2025 11:51 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Publicação AROM Lei 2455 17/12/2025 277092 Referência: Processo nº 1-4022/2025. Docto ID: 276511 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0022.2141 ATENÇÃO A SAÚDE DA POPULAÇÃO-PROCEDIMENTO MAC 0.1.600 F: 696 3.3.90.34 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 400.000,00 TOTAL 400.000,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.455-GP/2025 LEI Nº 2.455-GP/2025 Em,16 de dezembro de 2025. Autoriza Abertura de Crédito Adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ,Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. FAZ SABERque a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal sanciona a seguinte: L E I Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no valor deR$ 400.000,00(quatrocentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA.O motivo de solicitação é devido recebimento de recursos provenientes de emenda parlamentar, através do Fundo Nacional de Saúde (FNS) do Componente: Custeio do MAC que não estão previstos no orçamento do exercício vigente.Conforme solicitado no Memorandonº 2201/SEMUSA/2025,Processonº 4022/2025.Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: Art. 2ºO recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso II parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320. Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas naLei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, Lei Municipal nº 2205GP/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2025) e Lei Municipal nº 2.248-GP/2024 (Lei Orçamentária do Exercício de 2025). Palácio 21 de Julho, em16de dezembro de 2025. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeitodo Município de Nova Mamoré Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:E5BB6883 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/12/2025. Edição 4132 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 17/12/2025, 09:23 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E5BB6883/848cf8a66132ff9fb7d9779b03b02f60848cf8a66132ff9fb7d9779b03b02f60 1/1 ID: 277092 e CRC: 6E5609A4 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 277092 126F0B59E2979288BB3039A2CD39E370 6E5609A4 MD5: CRC: SHA256: 9D798010E07DDCE98B08D9C40D5AEDF8EBDAAFB953C1A00814C3747508E1AE91 Publicação Tipo do Documento AROM Lei 2455 Identificação/Número 17/12/2025 Data Processo: 1-4022/2025 Processo Documento Autoriza Abertura de Crédito Adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente. Súmula/Objeto: Usuário: MARIA ROSEMEIRE MENEZES RODRIGUES Criação: 17/12/2025 08:33:19 Finalização: 17/12/2025 08:33:36 INTERESSADOS Município de Nova Mamoré Nova Mamoré RO 17/12/2025 08:33:19 ASSUNTOS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 17/12/2025 08:33:19 CIENTES POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 22/12/2025 11:51:26 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2455 16/12/2025 276511 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 277092 e o CRC 6E5609A4. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.