br-locleg corpus explorer

← Nova Mamoré (RO)

norma nº 2458/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2458 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
native_id1609

Originating matéria

matéria 6886 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Lei 2458 de 18/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 278063 e CRC: 27653BEF). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.458-GP/2025. Em, 18 de dezembro de 2025.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei 2.248/GP-2024, de 16 de dezembro de 2024.
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por
anulação, no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde SEMUSA, devido a necessidade para custear despesas com combustível
dentre outros, conforme Memorando nº 2228/SEMUSA/2025, anexado ao Processo nº
4147/2025. Observando-se as classificações institucionais, econômica e funcional programática,
com a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0022.2134 INCREMENTO TEMP. LIMITE FINAC. MAC
1.600 3.3.90.39 F: 697
Outros Serviços de Terceiro
Pessoa Jurídica
230.000,00
TOTAL 230.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0022.2134 INCREMENTO TEMP. LIMITE FINAC. MAC
Lei 2458 de 18/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 278063 e CRC: 27653BEF). Pág: 2/2
1.600 3.3.90.34 F: 665
Outras Desp. Pessoal Decorrente
de Contrato
230.000,00
TOTAL 230.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano
Plurianual 2022/2025, Lei Municipal nº 2205GP/2024 Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2025 e Lei Municipal nº 2.248-GP/2024 Lei Orçamentária do Exercício de 2025.
Palácio 21 de Julho, em 18 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
18/12/2025 às 16:11, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 278063 e o código verificador 27653BEF.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 18/12/2025 16:09
2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 19/12/2025 08:35
3 GISLAINE MOREIRA ***.525.702-** 19/12/2025 10:33
4 ARILDO MOREIRA ***.172.202-** 19/12/2025 10:38
5 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 22/12/2025 13:39
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Publicação Lei AROM 2458 19/12/2025 278400
Referência: Processo nº 1-4147/2025. Docto ID: 278063 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0022.2134 INCREMENTO TEMP. LIMITE FINAC. MAC
1.600 3.3.90.39 F: 697 Outros Serviços de Terceiro
Pessoa Jurídica
230.000,00
TOTAL 230.000,00
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0022.2134 INCREMENTO TEMP. LIMITE FINAC. MAC
1.600 3.3.90.34 F: 665 Outras Desp. Pessoal Decorrente
de Contrato
230.000,00
TOTAL 230.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.458-GP/2025.
LEI Nº 2.458-GP/2025. Em, 18 de dezembro de 2025.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Anulação no Orçamento Vigente.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por
Lei2.248/GP-2024, de16de dezembro de 2024.
L E I
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, por anulação, no valor deR$
230.000,00(Duzentos e trinta mil reais), em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde SEMUSA, devido a necessidade para custear
despesas com combustível dentre outros, conforme Memorando nº
2228/SEMUSA/2025, anexado ao Processo nº
4147/2025.Observando-se as classificações institucionais, econômica
e funcional programática, com a seguinte discriminação:
Art. 2ºO recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com
recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas
naLei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano Plurianual 2022/2025,
Lei Municipal nº 2205GP/2024 Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Exercício de 2025 e Lei Municipal nº 2.248-GP/2024 Lei
Orçamentária do Exercício de 2025.
Palácio 21 de Julho,em 18 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:4090148F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 19/12/2025. Edição 4134
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
19/12/2025, 09:38 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/4090148F/060c8ee4cd3858405211edc11ffb976c060c8ee4cd3858405211edc11ffb976c 1/2
ID: 278400 e CRC: 5F5C8A26
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
19/12/2025, 09:38 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/4090148F/060c8ee4cd3858405211edc11ffb976c060c8ee4cd3858405211edc11ffb976c 2/2
ID: 278400 e CRC: 5F5C8A26
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 278400
C22BBD18686B2AFB5D79F0498447E13B
5F5C8A26
MD5:
CRC:
SHA256: 7AA31BC1C14744B21085AF629495917CF7102020EDB97BF5657DD3035FF60740
Publicação
Tipo do Documento
Lei AROM 2458
Identificação/Número
19/12/2025
Data
Processo: 1-4147/2025
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA ROSEMEIRE MENEZES RODRIGUES
Criação: 19/12/2025 08:50:54 Finalização: 19/12/2025 08:51:15
INTERESSADOS
Município de Nova Mamoré Nova Mamoré RO 19/12/2025 08:50:54
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19/12/2025 08:50:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 2458 18/12/2025 278063
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 278400 e o CRC 5F5C8A26.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →