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norma nº 2463/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2463 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
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Lei 2463 de 18/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 278285 e CRC: 374F1257). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.463-GP/2025 Em, 18 de dezembro de 2025.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei 2.248/GP-2024, de 16 de dezembro de 2024.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por
anulação, no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais) Tal alteração dá-se
em virtude das operações para o encerramento do exercício de 2025, conforme Ofício nº 109-
CMNM/2025, processo nº 4253/2025. Observando-se as classificações institucionais, econômica
e funcional programática, com a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
01.00.00 PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. DO LEGISLATIVO
0.1.500 F: 014 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Físicas 155.000,00
0.1.500 F: 012 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 22.000,00
0.1.500 F: 005 3.1.90.94 Indenizações e Restituições
Trabalhistas 5.000,00
F: 003 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 85.000,00
TOTAL 267.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
01.00.00 PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1001 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS
0.1.500 F: 001 4.4.90.52 Equipamentos e mat. permanente 30.000,00
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. DO LEGISLATIVO
Lei 2463 de 18/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 278285 e CRC: 374F1257). Pág: 2/2
0.1.500 F: 011 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiro Pessoa
Jurídica 165.000,00
0.1.500 F: 017 3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Trabalhistas 15.000,00
0.1.500 F: 006 3.1.91.13 Contribuições Patronais 27.000,00
01.031.0001.1002 CONST. AMPL. E REFORMA PRÉDIO CÂMARA
0.1.500 F: 002 4.4.90.51 Obras e Instalações 30.000,00
TOTAL 267.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano
Plurianual 2022/2025, Lei Municipal nº 2205GP/2024 Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2025 e Lei Municipal nº 2.248-GP/2024 Lei Orçamentária do Exercício de 2025.
Palácio 21 de Julho, 18 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
19/12/2025 às 10:13, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 278285 e o código verificador 374F1257.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 GABRIELA CARNEIRO MOZER ***.778.971-** 18/12/2025 17:46
2 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 19/12/2025 09:06
3 VALDENISE ALVES DE SOUZA ***.204.382-** 22/12/2025 08:54
4 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 22/12/2025 13:57
Referência: Processo nº 1-4253/2025. Docto ID: 278285 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
SUPLEMENTAÇÃO
01.00.00 PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. DO LEGISLATIVO
0.1.500 F: 014 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas
155.000,00
0.1.500 F: 012 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 22.000,00
0.1.500 F: 005 3.1.90.94 Indenizações e Restituições
Trabalhistas
5.000,00
F: 003 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 85.000,00
TOTAL 267.000,00
ANULAÇÃO
01.00.00 PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1001 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS
0.1.500 F: 001 4.4.90.52 Equipamentos e mat. permanente 30.000,00
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. DO LEGISLATIVO
0.1.500 F: 011 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica 165.000,00
0.1.500 F: 017 3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Trabalhistas
15.000,00
0.1.500 F: 006 3.1.91.13 Contribuições Patronais 27.000,00
01.031.0001.1002 CONST. AMPL. E REFORMA PRÉDIO CÂMARA
0.1.500 F: 002 4.4.90.51 Obras e Instalações 30.000,00
TOTAL 267.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.463-GP/2025
LEI Nº 2.463-GP/2025 Em, 18 de dezembro de 2025.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei
2.248/GP-2024, de 16 de dezembro de 2024.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e
ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, por anulação, no valor de R$ 267.000,00
(duzentos e sessenta e sete mil reais) Tal alteração dá-se em virtude
das operações para o encerramento do exercício de 2025, conforme
Ofício nº 109-CMNM/2025, processo nº 4253/2025. Observando-se as
classificações institucionais, econômica e funcional programática,
com a seguinte discriminação:
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com
recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na
Lei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, Lei
Municipal nº 2205–GP/2024 Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2025 e Lei Municipal nº 2.248-GP/2024 Lei
Orçamentária do Exercício de 2025.
22/12/2025, 12:52 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/57E3589A/33c19a931bd7d7e4a326c44fdabda9dc33c19a931bd7d7e4a326c44fdabda9dc 1/2
ID: 279275 e CRC: EFDC41B7
Palácio 21 de Julho, 18 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Gabriela Carneiro Mozer
Código Identificador:57E3589A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 22/12/2025. Edição 4135
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
22/12/2025, 12:52 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/57E3589A/33c19a931bd7d7e4a326c44fdabda9dc33c19a931bd7d7e4a326c44fdabda9dc 2/2
ID: 279275 e CRC: EFDC41B7
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 279275
777E31F4E3B9C515FB3F2980C3B086AC
EFDC41B7
MD5:
CRC:
SHA256: 60A1D7EEBE5D565C94C92A5BEF54507ED47421467470E0FD96DDCF9392CB6484
Publicação
Tipo do Documento
AROM - Lei nº 2463
Identificação/Número
22/12/2025
Data
Processo: 1-4253/2025
Processo Documento
AROM - Lei nº 2463
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 22/12/2025 11:56:03 Finalização: 22/12/2025 13:54:40
INTERESSADOS
Município de Nova Mamoré Nova Mamoré RO 22/12/2025 11:56:03
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22/12/2025 11:56:03
CIENTES
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 22/12/2025 13:58:01
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 279275 e o CRC EFDC41B7.
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