| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2463 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. |
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Lei 2463 de 18/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 278285 e CRC: 374F1257). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.463-GP/2025 Em, 18 de dezembro de 2025. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei 2.248/GP-2024, de 16 de dezembro de 2024. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação, no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais) Tal alteração dá-se em virtude das operações para o encerramento do exercício de 2025, conforme Ofício nº 109- CMNM/2025, processo nº 4253/2025. Observando-se as classificações institucionais, econômica e funcional programática, com a seguinte discriminação: SUPLEMENTAÇÃO 01.00.00 PODER LEGISLATIVO 01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. DO LEGISLATIVO 0.1.500 F: 014 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 155.000,00 0.1.500 F: 012 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 22.000,00 0.1.500 F: 005 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00 F: 003 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 85.000,00 TOTAL 267.000,00 Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. ANULAÇÃO 01.00.00 PODER LEGISLATIVO 01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.1001 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS 0.1.500 F: 001 4.4.90.52 Equipamentos e mat. permanente 30.000,00 01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. DO LEGISLATIVO Lei 2463 de 18/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 278285 e CRC: 374F1257). Pág: 2/2 0.1.500 F: 011 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica 165.000,00 0.1.500 F: 017 3.3.90.93 Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.000,00 0.1.500 F: 006 3.1.91.13 Contribuições Patronais 27.000,00 01.031.0001.1002 CONST. AMPL. E REFORMA PRÉDIO CÂMARA 0.1.500 F: 002 4.4.90.51 Obras e Instalações 30.000,00 TOTAL 267.000,00 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, Lei Municipal nº 2205GP/2024 Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2025 e Lei Municipal nº 2.248-GP/2024 Lei Orçamentária do Exercício de 2025. Palácio 21 de Julho, 18 de dezembro de 2025. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 19/12/2025 às 10:13, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 278285 e o código verificador 374F1257. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 GABRIELA CARNEIRO MOZER ***.778.971-** 18/12/2025 17:46 2 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 19/12/2025 09:06 3 VALDENISE ALVES DE SOUZA ***.204.382-** 22/12/2025 08:54 4 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 22/12/2025 13:57 Referência: Processo nº 1-4253/2025. Docto ID: 278285 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ SUPLEMENTAÇÃO 01.00.00 PODER LEGISLATIVO 01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. DO LEGISLATIVO 0.1.500 F: 014 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 155.000,00 0.1.500 F: 012 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 22.000,00 0.1.500 F: 005 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00 F: 003 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 85.000,00 TOTAL 267.000,00 ANULAÇÃO 01.00.00 PODER LEGISLATIVO 01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.1001 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS 0.1.500 F: 001 4.4.90.52 Equipamentos e mat. permanente 30.000,00 01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. DO LEGISLATIVO 0.1.500 F: 011 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica 165.000,00 0.1.500 F: 017 3.3.90.93 Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.000,00 0.1.500 F: 006 3.1.91.13 Contribuições Patronais 27.000,00 01.031.0001.1002 CONST. AMPL. E REFORMA PRÉDIO CÂMARA 0.1.500 F: 002 4.4.90.51 Obras e Instalações 30.000,00 TOTAL 267.000,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.463-GP/2025 LEI Nº 2.463-GP/2025 Em, 18 de dezembro de 2025. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei 2.248/GP-2024, de 16 de dezembro de 2024. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação, no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais) Tal alteração dá-se em virtude das operações para o encerramento do exercício de 2025, conforme Ofício nº 109-CMNM/2025, processo nº 4253/2025. Observando-se as classificações institucionais, econômica e funcional programática, com a seguinte discriminação: Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, Lei Municipal nº 2205–GP/2024 Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2025 e Lei Municipal nº 2.248-GP/2024 Lei Orçamentária do Exercício de 2025. 22/12/2025, 12:52 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/57E3589A/33c19a931bd7d7e4a326c44fdabda9dc33c19a931bd7d7e4a326c44fdabda9dc 1/2 ID: 279275 e CRC: EFDC41B7 Palácio 21 de Julho, 18 de dezembro de 2025. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Publicado por: Gabriela Carneiro Mozer Código Identificador:57E3589A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/12/2025. Edição 4135 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 22/12/2025, 12:52 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/57E3589A/33c19a931bd7d7e4a326c44fdabda9dc33c19a931bd7d7e4a326c44fdabda9dc 2/2 ID: 279275 e CRC: EFDC41B7 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 279275 777E31F4E3B9C515FB3F2980C3B086AC EFDC41B7 MD5: CRC: SHA256: 60A1D7EEBE5D565C94C92A5BEF54507ED47421467470E0FD96DDCF9392CB6484 Publicação Tipo do Documento AROM - Lei nº 2463 Identificação/Número 22/12/2025 Data Processo: 1-4253/2025 Processo Documento AROM - Lei nº 2463 Súmula/Objeto: Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER Criação: 22/12/2025 11:56:03 Finalização: 22/12/2025 13:54:40 INTERESSADOS Município de Nova Mamoré Nova Mamoré RO 22/12/2025 11:56:03 ASSUNTOS ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22/12/2025 11:56:03 CIENTES POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 22/12/2025 13:58:01 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 279275 e o CRC EFDC41B7. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.