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norma nº 2464/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2464 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a declarar de ultilidade pública o Conselho Escolar Carrossel da Criança, e dá outras providências.
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Lei 2464 de 19/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 278386 e CRC: 58BD9919). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.464-GP/2025 Em, 19 de dezembro de 2.025
Autoriza o Executivo Municipal a declarar de
utilidade pública o Conselho Escolar
"Carrossel da Criança", e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública o
Conselho Escolar Carrossel da Criança, inscrito no CNPJ Nº 07.990.544/0001-97 com sede na
Avenida: Antônio Pereira de Souza, nº 6592, Bairro: São José, CEP: 76857-000 no Município de
Nova Mamoré RO.
Art. 2º Define o Conselho Escolar como órgão representativo da comunidade escolar,
responsável por acompanhar a vida pedagógica, administrativa e financeira da escola.
Art. 3º Estabelece as funções do Conselho Escolar: consultiva, deliberativa, fiscalizadora,
mobilizadora e executora.
Art. 4º Proíbe qualquer vínculo político-partidário, religioso, racial ou de outra natureza
alheia à finalidade educacional.
Art. 5º Determina que a participação dos conselheiros é considerada serviço público
relevante e não remunerada.
Art. 6º Define o Conselho Escolar como órgão máximo de deliberação da unidade escolar,
assegurando a gestão democrática.
Art. 7º Apresenta os objetivos do Conselho Escolar, voltados à participação da comunidade
e à melhoria da educação.
Lei 2464 de 19/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 278386 e CRC: 58BD9919). Pág: 2/2
Art. 8º Determina que as atribuições do Conselho serão definidas conforme a realidade de
cada escola e a legislação vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 21 DE JULHO, em 19 de dezembro de 2.025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
19/12/2025 às 10:13, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 278386 e o código verificador 58BD9919.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 19/12/2025 09:06
2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 19/12/2025 10:17
3 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 22/12/2025 13:58
Referência: Processo nº 1-4272/2025. Docto ID: 278386 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.464-GP/2025
LEI Nº 2.464-GP/2025 Em, 19 de dezembro de 2.025
Autoriza o Executivo Municipal a declarar de
utilidade pública o Conselho Escolar "Carrossel
da Criança", e dá outras providências.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei.
FAZ SABERque a Câmara Municipal de Nova Mamoré
aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar
de utilidade pública o Conselho Escolar Carrossel da Criança,
inscrito no CNPJ Nº 07.990.544/0001-97 com sede na Avenida:
Antônio Pereira de Souza, nº 6592, Bairro: São José, CEP:
76857-000 no Município de Nova Mamoré RO.
Art. 2ºDefine o Conselho Escolar como órgão representativo
da comunidade escolar, responsável por acompanhar a vida
pedagógica, administrativa e financeira da escola.
Art. 3ºEstabelece as funções do Conselho Escolar: consultiva,
deliberativa, fiscalizadora, mobilizadora e executora.
Art. 4ºProíbe qualquer vínculo político-partidário, religioso,
racial ou de outra natureza alheia à finalidade educacional.
Art. 5ºDetermina que a participação dos conselheiros é
considerada serviço público relevante e não remunerada.
Art. 6ºDefine o Conselho Escolar como órgão máximo de
deliberação da unidade escolar, assegurando a gestão
democrática.
Art. 7ºApresenta os objetivos do Conselho Escolar, voltados à
participação da comunidade e à melhoria da educação.
Art. 8ºDetermina que as atribuições do Conselho serão
definidas conforme a realidade de cada escola e a legislação
vigente.
Art. 9ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 21 DE JULHO, em 19 de dezembro de 2.025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:8E53A01F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 22/12/2025. Edição 4135
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
22/12/2025, 12:52 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/8E53A01F/bf81929d586ace852674b29ac5e291e9bf81929d586ace852674b29ac5e291e9 1/1
ID: 279351 e CRC: F4160565
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 279351
90EFD02A179A0BD2F8229A4FB757556C
F4160565
MD5:
CRC:
SHA256: 685F21C3E6BEEECF89C6B7442C4AA289901C116E266C0C50CDAD40AC7E34230D
Publicação
Tipo do Documento
AROM - LEI 2464
Identificação/Número
22/12/2025
Data
Processo: 1-4272/2025
Processo Documento
AROM - LEI 2464
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 22/12/2025 13:16:37 Finalização: 22/12/2025 13:54:43
INTERESSADOS
Município de Nova Mamoré Nova Mamoré RO 22/12/2025 13:16:37
ASSUNTOS
LEI ORDINÁRIA 22/12/2025 13:16:37
CIENTES
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 22/12/2025 13:59:22
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 23/12/2025 16:37:18
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 279351 e o CRC F4160565.
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