| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a declarar de ultilidade pública o Conselho Escolar Carrossel da Criança, e dá outras providências. |
| native_id | 1615 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Lei 2464 de 19/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 278386 e CRC: 58BD9919). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.464-GP/2025 Em, 19 de dezembro de 2.025 Autoriza o Executivo Municipal a declarar de utilidade pública o Conselho Escolar "Carrossel da Criança", e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública o Conselho Escolar Carrossel da Criança, inscrito no CNPJ Nº 07.990.544/0001-97 com sede na Avenida: Antônio Pereira de Souza, nº 6592, Bairro: São José, CEP: 76857-000 no Município de Nova Mamoré RO. Art. 2º Define o Conselho Escolar como órgão representativo da comunidade escolar, responsável por acompanhar a vida pedagógica, administrativa e financeira da escola. Art. 3º Estabelece as funções do Conselho Escolar: consultiva, deliberativa, fiscalizadora, mobilizadora e executora. Art. 4º Proíbe qualquer vínculo político-partidário, religioso, racial ou de outra natureza alheia à finalidade educacional. Art. 5º Determina que a participação dos conselheiros é considerada serviço público relevante e não remunerada. Art. 6º Define o Conselho Escolar como órgão máximo de deliberação da unidade escolar, assegurando a gestão democrática. Art. 7º Apresenta os objetivos do Conselho Escolar, voltados à participação da comunidade e à melhoria da educação. Lei 2464 de 19/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 278386 e CRC: 58BD9919). Pág: 2/2 Art. 8º Determina que as atribuições do Conselho serão definidas conforme a realidade de cada escola e a legislação vigente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 21 DE JULHO, em 19 de dezembro de 2.025. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 19/12/2025 às 10:13, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 278386 e o código verificador 58BD9919. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 19/12/2025 09:06 2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 19/12/2025 10:17 3 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 22/12/2025 13:58 Referência: Processo nº 1-4272/2025. Docto ID: 278386 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.464-GP/2025 LEI Nº 2.464-GP/2025 Em, 19 de dezembro de 2.025 Autoriza o Executivo Municipal a declarar de utilidade pública o Conselho Escolar "Carrossel da Criança", e dá outras providências. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. FAZ SABERque a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte: LEI Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública o Conselho Escolar Carrossel da Criança, inscrito no CNPJ Nº 07.990.544/0001-97 com sede na Avenida: Antônio Pereira de Souza, nº 6592, Bairro: São José, CEP: 76857-000 no Município de Nova Mamoré RO. Art. 2ºDefine o Conselho Escolar como órgão representativo da comunidade escolar, responsável por acompanhar a vida pedagógica, administrativa e financeira da escola. Art. 3ºEstabelece as funções do Conselho Escolar: consultiva, deliberativa, fiscalizadora, mobilizadora e executora. Art. 4ºProíbe qualquer vínculo político-partidário, religioso, racial ou de outra natureza alheia à finalidade educacional. Art. 5ºDetermina que a participação dos conselheiros é considerada serviço público relevante e não remunerada. Art. 6ºDefine o Conselho Escolar como órgão máximo de deliberação da unidade escolar, assegurando a gestão democrática. Art. 7ºApresenta os objetivos do Conselho Escolar, voltados à participação da comunidade e à melhoria da educação. Art. 8ºDetermina que as atribuições do Conselho serão definidas conforme a realidade de cada escola e a legislação vigente. Art. 9ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 21 DE JULHO, em 19 de dezembro de 2.025. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:8E53A01F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/12/2025. Edição 4135 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 22/12/2025, 12:52 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/8E53A01F/bf81929d586ace852674b29ac5e291e9bf81929d586ace852674b29ac5e291e9 1/1 ID: 279351 e CRC: F4160565 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 279351 90EFD02A179A0BD2F8229A4FB757556C F4160565 MD5: CRC: SHA256: 685F21C3E6BEEECF89C6B7442C4AA289901C116E266C0C50CDAD40AC7E34230D Publicação Tipo do Documento AROM - LEI 2464 Identificação/Número 22/12/2025 Data Processo: 1-4272/2025 Processo Documento AROM - LEI 2464 Súmula/Objeto: Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER Criação: 22/12/2025 13:16:37 Finalização: 22/12/2025 13:54:43 INTERESSADOS Município de Nova Mamoré Nova Mamoré RO 22/12/2025 13:16:37 ASSUNTOS LEI ORDINÁRIA 22/12/2025 13:16:37 CIENTES POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 22/12/2025 13:59:22 CRISTINA PEREIRA DA SILVA 23/12/2025 16:37:18 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 279351 e o CRC F4160565. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.