| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2449 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal dos Desbravadores” no Município de Nova Mamoré – RO, e dá outras providências. |
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Lei 2449 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 276080 e CRC: 7AC97B17). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.449-GP/2025. Em, 15 de dezembro de 2025. Institui o Dia Municipal dos Desbravadores no Município de Nova Mamoré RO, e dá outras providências. O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte: L E I Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir, no município de Nova Mamoré, o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A data instituída por esta Lei tem como objetivos: I- reconhecer a atuação educativa, social e comunitária desenvolvida pelos Clubes de Desbravadores, especialmente no acompanhamento e formação de crianças e adolescentes; II- estimular a realização de ações de cidadania, preservação ambiental, habilidades práticas, atividades recreativas e projetos formativos que promovam disciplina, solidariedade e convivência comunitária; III- incentivar a interação entre escolas, organizações religiosas, entidades sociais, famílias e o Poder Público na promoção de atividades voltadas à juventude. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei 2449 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 276080 e CRC: 7AC97B17). Pág: 2/2 Palácio 21 de Julho, em 15 de dezembro de 2025. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 17/12/2025 às 12:13, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 276080 e o código verificador 7AC97B17. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 15/12/2025 18:37 2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 17/12/2025 12:25 3 POLIANA NUNES DE LIMA HOLLANDA ***.959.672-** 18/12/2025 09:22 4 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 18/12/2025 11:44 5 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 23/12/2025 12:38 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Publicação AROM Lei 2449 18/12/2025 277553 Referência: Processo nº 1-4233/2025. Docto ID: 276080 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.449-GP/2025. LEI Nº2.449-GP/2025. Em, 15 de dezembro de 2025. Institui o Dia Municipal dos Desbravadores no Município de Nova Mamoré RO, e dá outras providências. OPREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABERque a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte: L E I Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir, no município de Nova Mamoré, o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A data instituída por esta Lei tem como objetivos: I- reconhecer a atuação educativa, social e comunitária desenvolvida pelos Clubes de Desbravadores, especialmente no acompanhamento e formação de crianças e adolescentes; II- estimular a realização de ações de cidadania, preservação ambiental, habilidades práticas, atividades recreativas e projetos formativos que promovam disciplina, solidariedade e convivência comunitária; III- incentivar a interação entre escolas, organizações religiosas, entidades sociais, famílias e o Poder Público na promoção de atividades voltadas à juventude. Art. 3ºO Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto. Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 21 de Julho, em15de dezembro de 2025. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:DDBDEFC6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/12/2025. Edição 4133 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 18/12/2025, 09:33 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/DDBDEFC6/c83e984c0e9da87ad0a261e4bc364436c83e984c0e9da87ad0a261e4bc364436 1/1 ID: 277553 e CRC: 584942DC 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 277553 2350255A955C1D9B7D15EC688276E95B 584942DC MD5: CRC: SHA256: A471D86B7EA2E1B0461933FA31857233564E8108ACB55375CFEA7FA0086540A1 Publicação Tipo do Documento AROM Lei 2449 Identificação/Número 18/12/2025 Data Processo: 1-4233/2025 Processo Documento Institui o “Dia Municipal dos Desbravadores” no Município de Nova Mamoré – RO, e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: MARIA ROSEMEIRE MENEZES RODRIGUES Criação: 18/12/2025 08:35:45 Finalização: 18/12/2025 08:36:02 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 18/12/2025 08:35:45 ASSUNTOS Autoria do Poder Legislativo 18/12/2025 08:35:45 CIENTES POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 22/12/2025 10:30:37 CRISTINA PEREIRA DA SILVA 23/12/2025 16:29:28 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2449 15/12/2025 276080 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 277553 e o CRC 584942DC. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.