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norma nº 2449/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2449 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaInstitui o “Dia Municipal dos Desbravadores” no Município de Nova Mamoré – RO, e dá outras providências.
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Lei 2449 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 276080 e CRC: 7AC97B17). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.449-GP/2025. Em, 15 de dezembro de 2025.
Institui o Dia Municipal dos Desbravadores
no Município de Nova Mamoré RO, e dá
outras providências.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir, no município de Nova Mamoré, o Dia
Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro, integrando
o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º. A data instituída por esta Lei tem como objetivos:
I- reconhecer a atuação educativa, social e comunitária desenvolvida pelos Clubes de
Desbravadores, especialmente no acompanhamento e formação de crianças e
adolescentes;
II- estimular a realização de ações de cidadania, preservação ambiental, habilidades
práticas, atividades recreativas e projetos formativos que promovam disciplina, solidariedade
e convivência comunitária;
III- incentivar a interação entre escolas, organizações religiosas, entidades sociais, famílias
e o Poder Público na promoção de atividades voltadas à juventude.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 2449 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 276080 e CRC: 7AC97B17). Pág: 2/2
Palácio 21 de Julho, em 15 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
17/12/2025 às 12:13, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 276080 e o código verificador 7AC97B17.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 15/12/2025 18:37
2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 17/12/2025 12:25
3 POLIANA NUNES DE LIMA HOLLANDA ***.959.672-** 18/12/2025 09:22
4 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 18/12/2025 11:44
5 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 23/12/2025 12:38
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Publicação AROM Lei 2449 18/12/2025 277553
Referência: Processo nº 1-4233/2025. Docto ID: 276080 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.449-GP/2025.
LEI Nº2.449-GP/2025. Em, 15 de dezembro de 2025.
Institui o Dia Municipal dos Desbravadores no
Município de Nova Mamoré RO, e dá outras
providências.
OPREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei,
FAZ SABERque a Câmara Municipal de Nova Mamoré
aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir, no
município de Nova Mamoré, o Dia Municipal dos
Desbravadores, a ser comemorado anualmente no dia 20 de
setembro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 2º. A data instituída por esta Lei tem como objetivos:
I- reconhecer a atuação educativa, social e comunitária
desenvolvida pelos Clubes de Desbravadores, especialmente no
acompanhamento e formação de crianças e adolescentes;
II- estimular a realização de ações de cidadania, preservação
ambiental, habilidades práticas, atividades recreativas e
projetos formativos que promovam disciplina, solidariedade e
convivência comunitária;
III- incentivar a interação entre escolas, organizações
religiosas, entidades sociais, famílias e o Poder Público na
promoção de atividades voltadas à juventude.
Art. 3ºO Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no
que couber, por meio de decreto.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 21 de Julho, em15de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:DDBDEFC6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 18/12/2025. Edição 4133
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
18/12/2025, 09:33 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/DDBDEFC6/c83e984c0e9da87ad0a261e4bc364436c83e984c0e9da87ad0a261e4bc364436 1/1
ID: 277553 e CRC: 584942DC
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 277553
2350255A955C1D9B7D15EC688276E95B
584942DC
MD5:
CRC:
SHA256: A471D86B7EA2E1B0461933FA31857233564E8108ACB55375CFEA7FA0086540A1
Publicação
Tipo do Documento
AROM Lei 2449
Identificação/Número
18/12/2025
Data
Processo: 1-4233/2025
Processo Documento
Institui o “Dia Municipal dos Desbravadores” no Município de Nova Mamoré – RO, e dá outras providências. 
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA ROSEMEIRE MENEZES RODRIGUES
Criação: 18/12/2025 08:35:45 Finalização: 18/12/2025 08:36:02
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 18/12/2025 08:35:45
ASSUNTOS
Autoria do Poder Legislativo 18/12/2025 08:35:45
CIENTES
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 22/12/2025 10:30:37
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 23/12/2025 16:29:28
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 2449 15/12/2025 276080
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 277553 e o CRC 584942DC.
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