| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2478 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. |
| native_id | 1643 |
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Lei 2478 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 302974 e CRC: 48311CD3). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.478-GP/2026 Em, 04 de fevereiro de 2026. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a contrapartida do termo de Convênio provenientes da União, por intermédio do ministério da Defesa, Departamento do Programa Calha Norte, Transferegov.br nº 942330/2023 e tem por objeto Construção de Creche no Município de Nova Mamoré/RO. Conforme solicitado no Memorando 9/DCP/2026, Processo nº 181/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: SUPLEMENTAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.0005.1017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 0.1.500.1001 F: 467 4.4.90.51 Obras e Instalações 30.000,00 Total 30.000,00 Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. ANULAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.04.00 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 99.999.9999.2002 CONTRA PARTIDA FINANCEIRA DE CONVÊNIO 0.1.500 F: 74 9.9.99.99 Reserva de Contingencia / Res. do RPPS 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Lei 2478 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 302974 e CRC: 48311CD3). Pág: 2/2 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, 04 de fevereiro de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 04/02/2026 às 14:01, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 302974 e o código verificador 48311CD3. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 04/02/2026 13:59 2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 05/02/2026 09:44 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Publicação AROM Lei 2478 05/02/2026 303885 Referência: Processo nº 1-181/2026. Docto ID: 302974 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ SUPLEMENTAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.0005.1017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 0.1.500.1001 F:467 4.4.90.51 Obras e Instalações 30.000,00 Total 30.000,00 ANULAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.04.00 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 99.999.9999.2002 CONTRA PARTIDA FINANCEIRA DE CONVÊNIO 0.1.500 F:74 9.9.99.99 Reserva de Contingencia / Res. do RPPS 30.000,00 TOTAL 30.000,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.478-GP/2026 LEI Nº 2.478-GP/2026 Em, 04 de fevereiro de 2026. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ,Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Leide nº2.467-GP/2025, de23de dezembro de 2025. FAÇO SABERque a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor deR$ 30.000,00(trinta mil reais), para a contrapartida dotermo de Convênio provenientes da União, por intermédio do ministério da Defesa, Departamento do Programa Calha Norte, Transferegov.br nº 942330/2023e tem por objeto Construção de Creche no Município de Nova Mamoré/RO.Conforme solicitado no Memorando9/DCP/2026, Processo nº 181/2026.Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: Art. 2ºO recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas naLei Municipal nº2.445-GP/2025- Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº2.379-GP-2025(Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025(Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho,04 de fevereiro de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:A393D5F7 05/02/2026, 09:05 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/A393D5F7/0cAFcWeA6l0MEDuYHdpSE2pxgWUaoyn4MwMkXKAjJTPXo_FBunEI-oNw4UszWs… 1/2 ID: 303885 e CRC: 0BAFD8D0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/02/2026. Edição 4166 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 05/02/2026, 09:05 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/A393D5F7/0cAFcWeA6l0MEDuYHdpSE2pxgWUaoyn4MwMkXKAjJTPXo_FBunEI-oNw4UszWs… 2/2 ID: 303885 e CRC: 0BAFD8D0 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 303885 5B1D01DD3D4AD2E1AD9F67DB9A718692 0BAFD8D0 MD5: CRC: SHA256: 1EB9AC03DC55583ABE5292120D410FAF73B88FCDC1C67F290BEF86656BE4C7BE Publicação Tipo do Documento AROM Lei 2478 Identificação/Número 05/02/2026 Data Processo: 1-181/2026 Processo Documento Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. Súmula/Objeto: Usuário: MARIA ROSEMEIRE MENEZES RODRIGUES Criação: 05/02/2026 09:43:48 Finalização: 05/02/2026 09:44:03 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 05/02/2026 09:43:48 ASSUNTOS Acervo de leis 05/02/2026 09:43:48 CIENTES POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 05/02/2026 10:01:43 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2478 04/02/2026 302974 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 303885 e o CRC 0BAFD8D0. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.