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norma nº 2482/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2482 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).e dá outras providências.
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Lei 2482 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 303525 e CRC: 07368AF7). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.482-GP/2026 Em, 04 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro
conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei
Orçamentária do exercício de 2026).e dá
outras providências.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no
valor de R$ 3.338.966,83 (três milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e seis
reais e oitenta e três centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Público, Educação, Esporte, Turismo, Eventos e Cultura e Meio
Ambiente em despesas diversas de acordo com a fonte de cada recurso. Observando-se nas
classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV.
PÚBLICOS
15.451.0002.2052 Instalação, Modernização e Manutenção da
Iluminação Pública
02.751.0000 F:473 3.3.90.30 Material de Consumo 597.442,13
02.751.0000 F:474 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 200.000,00
04.122.0002.1006 Construção, Ampliação de Edificações Públicas
02.500.0000 F:472 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.019.114,81
04.122.0002.2043 Gestão Administrativa e Operacional
02.755.0000 F:475 4.4.90.52 Equipamento e Material
Permanente 167.242,28
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares
0.2.500.0000 F:470 4.4.90.51 Obras e Instalações 500.000,00
12.361.0005.2058 Fornecimento de Uniformes Escolares
02.500.0000 F:469 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço de
Distribuição Gratuita 680.000,00
Lei 2482 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 303525 e CRC: 07368AF7). Pág: 2/2
02.11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTE, TURISMO,
EVENTOS E CULTURA
13.392.0014.2056 Promoção de Festividades Tradicionais e
Comemorativas
0.2.500.0000 F:471 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 130.000,00
02.13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541.0010.2054 Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente
02.501.0000 F:476 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 45.167,61
TOTAL GERAL 3.338.966,83
Art. 2º - O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial no artigo 1º da presente
lei será coberto com recursos conforme inciso I parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 3° - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 04 de fevereiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
05/02/2026 às 09:49, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 303525 e o código verificador 07368AF7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 04/02/2026 15:25
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 05/02/2026 09:56
Referência: Processo nº 1-292/2026. Docto ID: 303525 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV.
PÚBLICOS
15.451.0002.2052 Instalação, Modernização e Manutenção da
Iluminação Pública
02.751.0000 F:473 3.3.90.30 Material de Consumo 597.442,13
02.751.0000 F:474 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica
200.000,00
04.122.0002.1006 Construção, Ampliação de Edificações Públicas
02.500.0000 F:472 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.019.114,81
04.122.0002.2043 Gestão Administrativa e Operacional
02.755.0000 F:475 4.4.90.52 Equipamento e Material
Permanente
167.242,28
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares
0.2.500.0000 F:470 4.4.90.51 Obras e Instalações 500.000,00
12.361.0005.2058 Fornecimento de Uniformes Escolares
02.500.0000 F:469 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço de
Distribuição Gratuita
680.000,00
02.11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTE, TURISMO,
EVENTOS E CULTURA
13.392.0014.2056 Promoção de Festividades Tradicionais e
Comemorativas
0.2.500.0000 F:471 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica
130.000,00
02.13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541.0010.2054 Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente
02.501.0000 F:476 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica
45.167,61
TOTAL GERAL 3.338.966,83
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.482-GP/2026
LEI Nº2.482-GP/2026 Em,04 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro conforme Art. 43,
§ 1º, inciso I da Lei 4.320/64, na 2.467-GP-2025(Lei
Orçamentária do exercício de 2026).e dá outras
providências.
OPREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e
ele, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer
abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro,
apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no valor
deR$3.338.966,83(três milhões, trezentos e trinta e oito mil,
novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), com a
finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Público, Educação, Esporte, Turismo, Eventos e
Cultura e Meio Ambiente em despesas diversas de acordo com a fonte
de cada recurso. Observando-se nas classificações institucionais,
econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
Art. 2º-O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional
Especial no artigo 1º da presente lei será coberto com recursos
05/02/2026, 08:44 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/028806A9/5b1b7f35e261476151edf3656855bba45b1b7f35e261476151edf3656855bba4 1/2
ID: 303912 e CRC: 0BB98915
conforme inciso I parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 3° -O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício de 2025.
Art. 4°EstaLeientra em vigor na data de sua publicação,em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas
naLei Municipal nº2.445-GP/2025- Plano Plurianual 2026/2029,
Lei Municipal nº2.379-GP-2025(Lei de Diretrizes Orçamentárias
do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025(Lei
Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho, em 04 de fevereiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:028806A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 05/02/2026. Edição 4166
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
05/02/2026, 08:44 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/028806A9/5b1b7f35e261476151edf3656855bba45b1b7f35e261476151edf3656855bba4 2/2
ID: 303912 e CRC: 0BB98915
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 303912
CF2B0C5B724EC7F228009E71419F326E
0BB98915
MD5:
CRC:
SHA256: B3259997DE362A2DF959B974AA6CD6EC9D796D4F2411004569F3243A26B67E6B
Publicação
Tipo do Documento
AROM Lei 2482
Identificação/Número
05/02/2026
Data
Processo: 1-292/2026
Processo Documento
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA ROSEMEIRE MENEZES RODRIGUES
Criação: 05/02/2026 09:56:37 Finalização: 05/02/2026 09:56:59
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 05/02/2026 09:56:37
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05/02/2026 09:56:37
CIENTES
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 05/02/2026 10:04:43
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 2482 04/02/2026 303525
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 303912 e o CRC 0BB98915.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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