| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2482 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).e dá outras providências. |
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Lei 2482 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 303525 e CRC: 07368AF7). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.482-GP/2026 Em, 04 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).e dá outras providências. O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no valor de R$ 3.338.966,83 (três milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, Educação, Esporte, Turismo, Eventos e Cultura e Meio Ambiente em despesas diversas de acordo com a fonte de cada recurso. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS 15.451.0002.2052 Instalação, Modernização e Manutenção da Iluminação Pública 02.751.0000 F:473 3.3.90.30 Material de Consumo 597.442,13 02.751.0000 F:474 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 200.000,00 04.122.0002.1006 Construção, Ampliação de Edificações Públicas 02.500.0000 F:472 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.019.114,81 04.122.0002.2043 Gestão Administrativa e Operacional 02.755.0000 F:475 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 167.242,28 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares 0.2.500.0000 F:470 4.4.90.51 Obras e Instalações 500.000,00 12.361.0005.2058 Fornecimento de Uniformes Escolares 02.500.0000 F:469 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 680.000,00 Lei 2482 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 303525 e CRC: 07368AF7). Pág: 2/2 02.11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTE, TURISMO, EVENTOS E CULTURA 13.392.0014.2056 Promoção de Festividades Tradicionais e Comemorativas 0.2.500.0000 F:471 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 130.000,00 02.13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18.541.0010.2054 Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente 02.501.0000 F:476 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 45.167,61 TOTAL GERAL 3.338.966,83 Art. 2º - O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial no artigo 1º da presente lei será coberto com recursos conforme inciso I parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3° - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, em 04 de fevereiro de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 05/02/2026 às 09:49, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 303525 e o código verificador 07368AF7. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 04/02/2026 15:25 2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 05/02/2026 09:56 Referência: Processo nº 1-292/2026. Docto ID: 303525 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS 15.451.0002.2052 Instalação, Modernização e Manutenção da Iluminação Pública 02.751.0000 F:473 3.3.90.30 Material de Consumo 597.442,13 02.751.0000 F:474 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 200.000,00 04.122.0002.1006 Construção, Ampliação de Edificações Públicas 02.500.0000 F:472 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.019.114,81 04.122.0002.2043 Gestão Administrativa e Operacional 02.755.0000 F:475 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 167.242,28 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares 0.2.500.0000 F:470 4.4.90.51 Obras e Instalações 500.000,00 12.361.0005.2058 Fornecimento de Uniformes Escolares 02.500.0000 F:469 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 680.000,00 02.11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTE, TURISMO, EVENTOS E CULTURA 13.392.0014.2056 Promoção de Festividades Tradicionais e Comemorativas 0.2.500.0000 F:471 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 130.000,00 02.13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18.541.0010.2054 Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente 02.501.0000 F:476 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 45.167,61 TOTAL GERAL 3.338.966,83 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.482-GP/2026 LEI Nº2.482-GP/2026 Em,04 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, na 2.467-GP-2025(Lei Orçamentária do exercício de 2026).e dá outras providências. OPREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no valor deR$3.338.966,83(três milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, Educação, Esporte, Turismo, Eventos e Cultura e Meio Ambiente em despesas diversas de acordo com a fonte de cada recurso. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: Art. 2º-O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial no artigo 1º da presente lei será coberto com recursos 05/02/2026, 08:44 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/028806A9/5b1b7f35e261476151edf3656855bba45b1b7f35e261476151edf3656855bba4 1/2 ID: 303912 e CRC: 0BB98915 conforme inciso I parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3° -O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025. Art. 4°EstaLeientra em vigor na data de sua publicação,em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas naLei Municipal nº2.445-GP/2025- Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº2.379-GP-2025(Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025(Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, em 04 de fevereiro de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:028806A9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/02/2026. Edição 4166 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 05/02/2026, 08:44 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/028806A9/5b1b7f35e261476151edf3656855bba45b1b7f35e261476151edf3656855bba4 2/2 ID: 303912 e CRC: 0BB98915 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 303912 CF2B0C5B724EC7F228009E71419F326E 0BB98915 MD5: CRC: SHA256: B3259997DE362A2DF959B974AA6CD6EC9D796D4F2411004569F3243A26B67E6B Publicação Tipo do Documento AROM Lei 2482 Identificação/Número 05/02/2026 Data Processo: 1-292/2026 Processo Documento Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: MARIA ROSEMEIRE MENEZES RODRIGUES Criação: 05/02/2026 09:56:37 Finalização: 05/02/2026 09:56:59 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 05/02/2026 09:56:37 ASSUNTOS ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05/02/2026 09:56:37 CIENTES POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 05/02/2026 10:04:43 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2482 04/02/2026 303525 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 303912 e o CRC 0BB98915. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.