| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2485 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).e dá outras providências. |
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Lei 2485 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 303704 e CRC: 0EDAA0B7). Pág: 1/3 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.485-GP/2026 Em, 04 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).e dá outras providências. O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no valor de R$ 4.082.722,91 (Quatro milhões, oitenta e dois mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Educação, Esporte, Turismo, Eventos e Cultura e Desenvolvimento Rural em despesas diversas de acordo com a fonte de cada recurso. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0005.2012 Gestão e Manutenção das Atividades de Ensino 02.500.0000 F:477 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 3.516,22 02.540.0000 F:478 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 250.194,07 02.551.0000 F:479 3.3.90.30 Material de Consumo 4.448,81 02.569.0000 F:480 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 1.578,29 02.550.0000 F:481 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 48.000,85 02.599.0000 F:482 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 215.133,14 12.361.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares 02.543.0000 F:483 4.4.90.51 Obras e Instações 1.419.587,75 12.365.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares 02.542.0000 F:484 4.4.90.51 Obras e Instalações 112.450,84 12.365.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares 02.546.0000 F:485 4.4.90.51 Obras e Instalações 199.016,18 12.365.0005.2012 Gestão e Manutenção das Atividades de Ensino Lei 2485 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 303704 e CRC: 0EDAA0B7). Pág: 2/3 0.2.546.0000 F:486 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00 12.365.0005.2011 Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil 02.569.0000 F:487 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 500.000,00 02.569.0000 F:488 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 755.051,21 12.365.0005.2005 Programa Escola Integral 02.569.0000 F:489 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 155.000,00 02.569.0000 F:490 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro P. Física 80.000,00 02.569.0000 F:491 3.3.90.30 Material de Consumo 120.771,22 02.11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO, EVENTOS E CULTURA 13.695.0014.2007 Promoção e Manutenção das Atividades Culturais e Turísticas 02.719.0000 F:492 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro P. Física 22.788,82 02.12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 20.606.0009.1029 Fortalecimento da Frota e Implementos Agrícolas 02.701.0000 F:493 3.3.90.93 Indenização e Restituição 45.185,51 TOTAL GERAL 4.082.722,91 Art. 2º - O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial no artigo 1º da presente lei será coberto com recursos conforme inciso I parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3° - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, em 04 de fevereiro de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 05/02/2026 às 09:49, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 303704 e o código verificador 0EDAA0B7. Lei 2485 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 303704 e CRC: 0EDAA0B7). Pág: 3/3 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 05/02/2026 09:48 2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 05/02/2026 09:57 Referência: Processo nº 1-292/2026. Docto ID: 303704 v1 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0005.2012 Gestão e Manutenção das Atividades de Ensino 02.500.0000 F:477 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 3.516,22 02.540.0000 F:478 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 250.194,07 02.551.0000 F:479 3.3.90.30 Material de Consumo 4.448,81 02.569.0000 F:480 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 1.578,29 02.550.0000 F:481 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 48.000,85 02.599.0000 F:482 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 215.133,14 12.361.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares 02.543.0000 F:483 4.4.90.51 Obras e Instações 1.419.587,75 12.365.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares 02.542.0000 F:484 4.4.90.51 Obras e Instalações 112.450,84 12.365.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares 02.546.0000 F:485 4.4.90.51 Obras e Instalações 199.016,18 12.365.0005.2012 Gestão e Manutenção das Atividades de Ensino 0.2.546.0000 F:486 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00 12.365.0005.2011 Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil 02.569.0000 F:487 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 500.000,00 02.569.0000 F:488 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 755.051,21 12.365.0005.2005 Programa Escola Integral ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.485-GP/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. LEI Nº 2.485-GP/2026 Em, 04 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, na 2.467-GP-2025(Lei Orçamentária do exercício de 2026).e dá outras providências. OPREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ,apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no valor deR$ 4.082.722,91(Quatro milhões, oitenta e dois mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Educação, Esporte, Turismo, Eventos e Cultura e Desenvolvimento Rural em despesas diversas de acordo com a fonte de cada recurso. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: 06/02/2026, 08:50 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/7F95E99F/ff7da6f9be08584210371f5eea250debff7da6f9be08584210371f5eea250deb 1/2 ID: 304682 e CRC: 1480D626 02.569.0000 F:489 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 155.000,00 02.569.0000 F:490 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro P. Física 80.000,00 02.569.0000 F:491 3.3.90.30 Material de Consumo 120.771,22 02.11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO, EVENTOS E CULTURA 13.695.0014.2007 Promoção e Manutenção das Atividades Culturais e Turísticas 02.719.0000 F:492 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro P. Física 22.788,82 02.12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 20.606.0009.1029 Fortalecimento da Frota e Implementos Agrícolas 02.701.0000 F:493 3.3.90.93 Indenização e Restituição 45.185,51 TOTAL GERAL 4.082.722,91 Art. 2º- O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial no artigo 1º da presente lei será coberto com recursos conforme inciso I parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3° - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025. Art. 4°EstaLeientra em vigor na data de sua publicação,em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas naLei Municipal nº2.445-GP/2025- Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº2.379-GP-2025(Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025(Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, em 04 de fevereiro de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:7F95E99F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/02/2026. Edição 4167 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 06/02/2026, 08:50 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/7F95E99F/ff7da6f9be08584210371f5eea250debff7da6f9be08584210371f5eea250deb 2/2 ID: 304682 e CRC: 1480D626 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 304682 32647B04521654D4A08B778B7BB6211A 1480D626 MD5: CRC: SHA256: C967BF969F021D72C8E7CC5E91F6BD7371B6FD0F37AA24ACDD83DC1D6A3C5847 Publicação Tipo do Documento AROM - Lei 2485 Identificação/Número 06/02/2026 Data Processo: 1-292/2026 Processo Documento Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 06/02/2026 08:07:58 Finalização: 06/02/2026 08:08:23 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 06/02/2026 08:07:58 ASSUNTOS ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06/02/2026 08:07:58 CIENTES POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 06/02/2026 08:40:57 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2485 04/02/2026 303704 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 304682 e o CRC 1480D626. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.