| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2488 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Declara as Bandas e Fanfarras do Município de Nova Mamoré – RO como Patrimônio Cultural Imaterial e dá outras providências. |
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Lei 2488 de 10/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 306253 e CRC: 516479C9). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.488-GP/2026 Em, 10 de fevereiro de 2026. Declara as Bandas e Fanfarras do Município de Nova Mamoré RO como Patrimônio Cultural Imaterial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Mamoré as Bandas e Fanfarras, em razão de sua relevância histórica, cultural, educacional e social. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Bandas e Fanfarras os grupos musicais organizados no âmbito escolar, comunitário, institucional ou associativo, que desenvolvam atividades musicais, cívicas, culturais e educativas no Município de Nova Mamoré. Art. 3º O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial tem por objetivo: I preservar e valorizar a tradição musical das Bandas e Fanfarras; II incentivar a continuidade e transmissão desse bem cultural às futuras gerações; III fortalecer a identidade cultural e a memória histórica do Município; IV promover a inclusão social, a educação musical e a cidadania. Art. 4º O Poder Público Municipal poderá adotar medidas de apoio, valorização, divulgação e preservação das Bandas e Fanfarras, observada a disponibilidade orçamentária, por meio de: I ações culturais e educativas; II parcerias com instituições de ensino, entidades culturais e a sociedade civil; III incentivo à participação em eventos cívicos e culturais; IV registro histórico e cultural das atividades desenvolvidas. Art. 5º O reconhecimento estabelecido por esta Lei não implica criação automática de despesas obrigatórias, devendo as ações correlatas respeitar os princípios da legalidade, economicidade e Lei 2488 de 10/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 306253 e CRC: 516479C9). Pág: 2/2 responsabilidade fiscal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 21 de Julho, em 10 de fevereiro de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 10/02/2026 às 15:24, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 306253 e o código verificador 516479C9. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 10/02/2026 12:06 2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 11/02/2026 08:05 3 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 11/02/2026 08:11 4 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 12/02/2026 08:17 5 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 12/02/2026 08:19 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Publicação AROM - Lei 2488 12/02/2026 307867 Referência: Processo nº 1-354/2026. Docto ID: 306253 v1 ID: 307867 e CRC: AFB73622 ID: 307867 e CRC: AFB73622 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 307867 3848114582D95A311BB103E839D0F6F3 AFB73622 MD5: CRC: SHA256: 13DDAD5A0395489E5FAD8E0838A478CC6C187FBBD008D22F08DD61EE101A68E2 Publicação Tipo do Documento AROM - Lei 2488 Identificação/Número 12/02/2026 Data Processo: 1-354/2026 Processo Documento Declara as Bandas e Fanfarras do Município de Nova Mamoré – RO como Patrimônio Cultural Imaterial e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 12/02/2026 07:43:17 Finalização: 12/02/2026 07:43:47 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 12/02/2026 07:43:17 ASSUNTOS LEI ORDINÁRIA 12/02/2026 07:43:17 CIENTES CRISTINA PEREIRA DA SILVA 12/02/2026 08:13:08 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 12/02/2026 08:18:00 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2488 10/02/2026 306253 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 307867 e o CRC AFB73622. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.