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norma nº 2488/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2488 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDeclara as Bandas e Fanfarras do Município de Nova Mamoré – RO como Patrimônio Cultural Imaterial e dá outras providências.
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Lei 2488 de 10/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 306253 e CRC: 516479C9). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.488-GP/2026 Em, 10 de fevereiro de 2026.
Declara as Bandas e Fanfarras do Município de
Nova Mamoré RO como Patrimônio Cultural
Imaterial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Mamoré as
Bandas e Fanfarras, em razão de sua relevância histórica, cultural, educacional e social.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Bandas e Fanfarras os grupos musicais organizados
no âmbito escolar, comunitário, institucional ou associativo, que desenvolvam atividades musicais,
cívicas, culturais e educativas no Município de Nova Mamoré.
Art. 3º O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial tem por objetivo:
I preservar e valorizar a tradição musical das Bandas e Fanfarras;
II incentivar a continuidade e transmissão desse bem cultural às futuras gerações;
III fortalecer a identidade cultural e a memória histórica do Município;
IV promover a inclusão social, a educação musical e a cidadania.
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá adotar medidas de apoio, valorização, divulgação e
preservação das Bandas e Fanfarras, observada a disponibilidade orçamentária, por meio de:
I ações culturais e educativas;
II parcerias com instituições de ensino, entidades culturais e a sociedade civil;
III incentivo à participação em eventos cívicos e culturais;
IV registro histórico e cultural das atividades desenvolvidas.
Art. 5º O reconhecimento estabelecido por esta Lei não implica criação automática de despesas
obrigatórias, devendo as ações correlatas respeitar os princípios da legalidade, economicidade e
Lei 2488 de 10/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 306253 e CRC: 516479C9). Pág: 2/2
responsabilidade fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 21 de Julho, em 10 de fevereiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
10/02/2026 às 15:24, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 306253 e o código verificador 516479C9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 10/02/2026 12:06
2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 11/02/2026 08:05
3 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 11/02/2026 08:11
4 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 12/02/2026 08:17
5 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 12/02/2026 08:19
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Publicação AROM - Lei 2488 12/02/2026 307867
Referência: Processo nº 1-354/2026. Docto ID: 306253 v1
ID: 307867 e CRC: AFB73622
ID: 307867 e CRC: AFB73622
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 307867
3848114582D95A311BB103E839D0F6F3
AFB73622
MD5:
CRC:
SHA256: 13DDAD5A0395489E5FAD8E0838A478CC6C187FBBD008D22F08DD61EE101A68E2
Publicação
Tipo do Documento
AROM - Lei 2488
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 1-354/2026
Processo Documento
Declara as Bandas e Fanfarras do Município de Nova Mamoré – RO como Patrimônio Cultural Imaterial e dá outras
providências. 
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 12/02/2026 07:43:17 Finalização: 12/02/2026 07:43:47
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 12/02/2026 07:43:17
ASSUNTOS
LEI ORDINÁRIA 12/02/2026 07:43:17
CIENTES
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 12/02/2026 08:13:08
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 12/02/2026 08:18:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 2488 10/02/2026 306253
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 307867 e o CRC AFB73622.
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