| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2491 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a gestão, regularização e retirada de fios, cabos e elementos de infraestrutura aérea em vias públicas, define penalidades e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 LEI Nº 2.491-GP/2026 Em, 11 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre a gestão, regularização e retirada de fios, cabos e elementos de infraestrutura aérea em vias públicas, define penalidades e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte: LEI CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a gestão, regularização, manutenção, remoção e responsabilização relativos a todos os cabos, fios e elementos de infraestrutura aérea que se encontram soltos, inutilizados, desconformes com normas técnicas ou que ofereçam risco à segurança e à circulação em vias públicas do Município de Nova Mamoré – RO. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: I – infraestrutura aérea urbana: postes, cabos, fios, conectores, cordoalhas, equipamentos de telecomunicações, energia elétrica ou similares, instalados no espaço aéreo público; ID: 307606 e CRC: 4B398C60 GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 II – fios/cabos soltos ou inutilizados: elementos instalados de forma irregular, que não estão em uso, ou que não atendam às normas técnicas aplicáveis e que possam representar risco às pessoas e bens. CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES DOS AGENTES E EMPRESAS Art. 3º É obrigação das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de energia elétrica e de telecomunicações (inclusive internet, TV a cabo, telefonia etc.) manter sob sua responsabilidade a infraestrutura aérea, adotando medidas de: I – regularização técnica conforme normas técnicas vigentes; II – retirada imediata, a seu custo, de fios e cabos inutilizados, soltos ou em desacordo com normas técnicas; III – manutenção e inspeção periódica para evitar riscos à população. Art. 4º A concessionária de energia elétrica que detém o controle da infraestrutura (postes, cordoalhas etc.) será responsável por: I – coordenação administrativa da fiscalização e da notificação de empresas que utilizem sua infraestrutura; II – solicitar e acompanhar cronogramas de remoção ou correção de fiação irregular; ID: 307606 e CRC: 4B398C60 GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 III – informar ao Poder Executivo Municipal quaisquer irregularidades não sanadas no prazo legal. Art. 5º As empresas que utilizem a infraestrutura aérea deverão, quando notificadas: I – apresentar ao órgão municipal competente, no prazo máximo de 30 dias, plano de ação e cronograma de regularização, correção ou remoção; II – executar, em prazo razoável, todas as ações de adequação técnica determinadas pela fiscalização municipal. CAPÍTULO III DA FISCALIZAÇÃO Art. 6º A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida pela Secretaria Municipal competente, que poderá: I – realizar vistorias periódicas ou por demanda; II – notificar as empresas responsáveis por irregularidades; III – aplicar sanções previstas no art. 8º. Art. 7º O Poder Público Municipal poderá firmar convênios, parcerias ou cooperações técnicas com órgãos estaduais, federais e empresas privadas para execução de fiscalizações, monitoramentos e ações de remoção de fios e cabos. ID: 307606 e CRC: 4B398C60 GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 CAPÍTULO IV DAS SANÇÕES E PENALIDADES Art. 8º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeita as concessionárias e empresas responsáveis às seguintes sanções administrativas: I – advertência por escrito; II – multa simples conforme quadros de infrações; III – multa diária pelo descumprimento continuado após o prazo de notificação; IV – suspensão de novas autorizações de uso de infraestrutura pública até a regularização completa; V – outras medidas administrativas previstas em regulamento municipal. Art. 9º As multas previstas serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração, considerando a reincidência, risco à segurança e impacto urbano, observando-se: I – multa básica por infrações leves: de 30(trinta) Unidade Padrão Fiscal Nova Mamoré (UPFNM) II – multa por infrações graves: de 80(oitenta) Unidade Padrão Fiscal Nova Mamoré (UPFNM) III – multa por infrações gravíssimas (cujos riscos à população ou ID: 307606 e CRC: 4B398C60 GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 continuidade do serviço sejam maiores): de 140(cento e quarenta) Unidade Padrão Fiscal Nova Mamoré (UPFNM). Parágrafo único. Na hipótese de reincidência no mesmo tipo de infração, as multas poderão ser dobradas em valor. Art. 10. A multa diária será aplicada sempre que a empresa não regularizar a situação após notificação formal para correção no prazo legal, podendo ser estipulada em até R$ 50(cinquenta) Unidade Padrão Fiscal Nova Mamoré (UPFNM). Parágrafo único. Os valores de multa serão ajustados periodicamente por meio de decreto do Executivo. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art.11. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta Lei por Decreto, após sua publicação. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 21 de Julho, em 11 de fevereiro de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré ID: 307606 e CRC: 4B398C60 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 307606 AB2132679A7BE15A33030AC3F4D4FC0D 4B398C60 MD5: CRC: SHA256: 38F42FEE8502653153A0C96993A332BB7DA191CEA972E31BD8146FA46F87D47F Lei Tipo do Documento 2491 Identificação/Número 11/02/2026 Data Processo: 1-468/2026 Processo Documento Dispõe sobre a gestão, regularização e retirada de fios, cabos e elementos de infraestrutura aérea em vias públicas, define penalidades e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 11/02/2026 12:03:51 Finalização: 11/02/2026 12:06:18 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 11/02/2026 12:03:51 ASSUNTOS Regulamentação de Lei 11/02/2026 12:03:51 CIENTES FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 11/02/2026 16:56:51 ADALTO FERREIRA DA SILVA 12/02/2026 12:08:14 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 13/02/2026 07:58:13 CRISTINA PEREIRA DA SILVA 13/02/2026 08:28:58 ANEXOS Publicação AROM - Lei 2491 13/02/2026 308637 Comprovante de Publicação (Portal) 2602130001 13/02/2026 308639 ASSINATURAS ELETRÔNICAS MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 11/02/2026 17:01:09 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 307606 e o CRC 4B398C60. Documento publicado do diário oficial municipal no dia 13/02/2026, edição 4172, página 105 e código verificador 9F0AAF46. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 308637 e CRC: FAB89B9F ID: 308637 e CRC: FAB89B9F ID: 308637 e CRC: FAB89B9F 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 308637 B13F41C3BE7395CF2BDCEAF030E92446 FAB89B9F MD5: CRC: SHA256: 7EB5E53467860D17F1EBF230AFCC4944DB2F549652BE08DB3DBB8A3C3B77AF99 Publicação Tipo do Documento AROM - Lei 2491 Identificação/Número 13/02/2026 Data Processo: 1-468/2026 Processo Documento Dispõe sobre a gestão, regularização e retirada de fios, cabos e elementos de infraestrutura aérea em vias públicas, define penalidades e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 13/02/2026 07:54:11 Finalização: 13/02/2026 07:54:32 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 13/02/2026 07:54:11 ASSUNTOS Regulamentação de Lei 13/02/2026 07:54:11 CIENTES JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 13/02/2026 07:58:09 ADALTO FERREIRA DA SILVA 13/02/2026 08:17:24 CRISTINA PEREIRA DA SILVA 13/02/2026 08:28:19 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2491 11/02/2026 307606 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 308637 e o CRC FAB89B9F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.