| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, que reestruturou o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré (IPRENOM), e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO GABINETE DO PREFEITO - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br - Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269. Lei nº 2.492-GP/2026 Em 23 de fevereiro de 2026. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, que reestruturou o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré (IPRENOM), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso III do Art. 57 da Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 57. [...] ................................................................................................................ III - A contribuição previdenciária patronal mensal do Poder Executivo incluídas suas autarquias e fundações públicas municipais e, do Poder Legislativo, referente ao Custo Normal, conforme o art. 2º da Lei Federal 9.717/1998 e Lei Federal 10.887/2004, definida na avaliação atuarial de 2025, será de 14% (quatorze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos. Art. 2º. O Art. 59 da Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 59. O limite das despesas administrativas do IPRENOM é fixado em 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Nova Mamoré, apurado no exercício financeiro anterior, em conformidade ID: 312503 e CRC: 3CE6262D GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO GABINETE DO PREFEITO - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br - Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269. com a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que serão custeadas pelo Poder Executivo através de aportes financeiros e repassado ao IPRENOM em quotas mensais (duodécimos), devendo o repasse ocorrer concomitantemente com o recolhimento das contribuições previdenciárias. § 1º. Os recursos de que trata o caput serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização, à gestão e ao funcionamento do RPPS. § 2º. O repasse dos valores será efetuado pelo Poder Executivo mediante aportes financeiros em parcelas mensais, conforme guias especificas encaminhadas pelo IPRENOM. § 3º. Do percentual de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), previsto no caput, 0,60% (centésimos por cento) será destinado para: I - Obtenção e manutenção de certificação institucional, a ser obtido no prazo definido no âmbito do manual do Pró-Gestão RPPS, contado da data da formalização da adesão ao programa, contemplando, entre outros, gastos referentes a: a) preparação para a auditoria de certificação; b) elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do Pró-Gestão RPPS; c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição de insumos materiais e tecnológicos necessários; d) auditoria de certificação, procedimentos periódicos de autoavaliação e auditoria de supervisão; e e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação; e II - Obtenção e manutenção de certificação pelos dirigentes da unidade gestora e membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do IPRENOM, contemplando, entre outros, gastos referentes a: a) preparação, obtenção e renovação da certificação; e ID: 312503 e CRC: 3CE6262D GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO GABINETE DO PREFEITO - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br - Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269. b) capacitação e atualização dos gestores e membros dos conselhos e comitê. § 4º. Os gastos que excederam ao limite previsto no caput deste artigo, poderão ser supridos pelo Poder Executivo através de aportes mensais estipulados por ato do poder executivo, mediante justificativa e solicitação do IPRENOM. § 5º. As receitas advindas de outras rendas, ou de emenda parlamentar destinada a construção e/ou manutenção da sede própria, constituirá complemento da taxa administrativa prevista do caput e destinada para as despesas administrativas. § 6º. Receitas administrativas advindas do pagamento dos aportes não recolhidos e objeto do acordo de parcelamento, autorizado por lei municipal, também constituirá reserva para pagamento das despesas administrativas. § 7º. O IPRENOM poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício previstas no caput, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração. § 8º. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. § 9º. Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decretos do executivo. § 10. Os recursos que forem sendo recolhidos deverão ser separados dos destinados ao pagamento de benefícios e acumulados e podem ser usados também para manutenção e melhorias do patrimônio ou de bens vinculados ao IPRENOM. § 11. A cada exercício os valores indicados no caput, serão revistos conforme variação sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Mamoré, relativamente ao exercício financeiro anterior, em obediência ao disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022. Art. 3º. O aporte de que trata o artigo anterior não se aplica a anterioridade nonagesimal, conforme dispõe o art. 56, caput, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e não serão computados na despesa bruta com pessoal, ID: 312503 e CRC: 3CE6262D GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO GABINETE DO PREFEITO - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br - Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269. por não se enquadrarem como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF. Art. 4º. Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se ao aporte previsto nesta lei todo o regramento previsto na Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, e alterações, relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais. Art. 5º. Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento dos aportes previsto nesta lei, não pagos em suas respectivas datas. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2026. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.241-GP/2024, de 06 de novembro de 2024. PALÁCIO 21 DE JULHO, 23 de fevereiro de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré ID: 312503 e CRC: 3CE6262D 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 312503 1A3F7008D1F8A33DD71D32110129046A 3CE6262D MD5: CRC: SHA256: 262E34645F8D0BFCF06C6A62256994E1E978EC45CDEEA8AFDE25DF88A279E321 Lei Tipo do Documento 2492 Identificação/Número 23/02/2026 Data Processo: 1-2565/2024 Processo Documento Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, que reestruturou o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré (IPRENOM), e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 23/02/2026 08:48:47 Finalização: 23/02/2026 08:57:07 INTERESSADOS INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS Nova Mamoré RO 23/02/2026 08:48:47 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 23/02/2026 08:48:47 CIENTES FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 23/02/2026 09:35:07 RENI PARENTE DA SILVA TELES 23/02/2026 14:10:33 BIANCA DOS SANTOS PADILHA 23/02/2026 14:52:07 PEDRO VIEIRA DE ARAÚJO NETO 23/02/2026 17:51:42 ADALTO FERREIRA DA SILVA 23/02/2026 20:39:43 CRISTINA PEREIRA DA SILVA 24/02/2026 12:12:36 ANEXOS Publicação AROM - Lei 2492 24/02/2026 314358 Comprovante de Publicação (Portal) 2602240002 24/02/2026 314368 ASSINATURAS ELETRÔNICAS MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 23/02/2026 12:24:35 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 312503 e o CRC 3CE6262D. Documento publicado do diário oficial municipal no dia 24/02/2026, edição 4178, página 82 e código verificador 15D483DD. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 314358 e CRC: A5675BD3 ID: 314358 e CRC: A5675BD3 ID: 314358 e CRC: A5675BD3 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 314358 6517D779C4BBA200382DD6544A7358F3 A5675BD3 MD5: CRC: SHA256: 8457C37A1A3F01632DB17251108562BFEAC507ACBE40551D304B06B1CA5FB449 Publicação Tipo do Documento AROM - Lei 2492 Identificação/Número 24/02/2026 Data Processo: 1-2565/2024 Processo Documento Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, que reestruturou o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré (IPRENOM), e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 24/02/2026 11:07:58 Finalização: 24/02/2026 11:08:31 INTERESSADOS INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS Nova Mamoré RO 24/02/2026 11:07:58 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 24/02/2026 11:07:58 CIENTES CRISTINA PEREIRA DA SILVA 24/02/2026 12:11:50 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2492 23/02/2026 312503 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 314358 e o CRC A5675BD3. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Comprovante de Publicação (Portal) 2602240002 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 314368 e CRC: FE8E7445). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Dados da Publicação ID: 25159 Protocolo 2602240002 Data/Hora: 24/02/2026 11:12:59 Grupo: 1 - Leis Sub-Grupo: 99 - Demais Leis Ordinárias e Complementares Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Documento Número: 2492 Ano: 2026 Data: 23/02/2026 Descrição: Lei 2492 Ementa Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, que reestruturou o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré (IPRENOM), e dá outras providências. Arquivos da Publicação ID Descrição Tipo Data/Hora Hash MD5 Usuário 157019 Lei 2492 PDF 24/02/2026 11:12:59 1A3F7008D1F8A33DD71D32110129046A JOSIELI DE ALMEIDA Certifico e dou fé que nesta data, procedi a conferência da publicação no portal da transparência deste Ente, dos documentos e arquivos acima descritos, os quais representam fielmente os seus originais. Desta feita, atesto na forma da lei sua validade para que surtam todos os efeitos de direito inerentes a publicidade destes documentos e arquivos, sendo o presente comprovante juntado aos autos pertinentes. Nova Mamoré/RO, 24 de fevereiro de 2026. JOSIELI DE ALMEIDA FISCAL DE RENDAS Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por JOSIELI DE ALMEIDA, FISCAL DE RENDAS, em 24/02/2026 às 11:13, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. Comprovante de Publicação (Portal) 2602240002 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 314368 e CRC: FE8E7445). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 314368 e o código verificador FE8E7445. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Lei 2492 23/02/2026 312503 Referência: Processo nº 1-2565/2024. Docto ID: 314368 v1