br-locleg corpus explorer

← Nova Mamoré (RO)

norma nº 2523/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2523 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente.
native_id1695

Originating matéria

matéria 7245 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Lei 2523 de 09/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 343817 e CRC: 1C14F724). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.523-GP/2026 Em, 09 de abril de 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação no
orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a abertura de Crédito Adicional
Especial Por Excesso de Arrecadação no valor R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil),
para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP, com recursos provenientes
do Governo Estadual, por meio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes-DER, através do Termo de Aceite Municipal Transferências Especiais Estaduais nº
003/2026., cujo objeto é Aquisição de Materiais Betuminosos - Massa Asfáltica Fria (Pmf) e
Emulsão Asfáltica (RR2C), conforme solicitado no Memorando nº 29/DCP/2026, Processo nº
1195/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática
a seguinte discriminação:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
15.451.0002.2008 CONSERVAÇÃO E MANUT. VIAS PÚBLICAS
01.710 F: 687 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.400.000,00
Total 1.400.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Lei 2523 de 09/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 343817 e CRC: 1C14F724). Pág: 2/2
Palácio 21 de Julho, em 09 de abril de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
09/04/2026 às 09:37, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 343817 e o código verificador 1C14F724.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 09/04/2026 09:35
2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 09/04/2026 11:53
3 LAIS PERPETUO UCHOA ***.379.782-** 10/04/2026 10:41
4 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 13/04/2026 08:56
5 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 13/04/2026 09:06
6 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 13/04/2026 09:40
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Publicação AROM - Lei 2523 13/04/2026 345815
Referência: Processo nº 1-1195/2026. Docto ID: 343817 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
15.451.0002.2008 CONSERVAÇÃO E MANUT. VIAS PÚBLICAS
01.710 F:687 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.400.000,00
Total 1.400.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.523-GP/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 2.523-GP/2026 Em, 09 de abril de 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação no orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ,Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAÇO SABERque a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a
abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação
no valorR$ 1.400.000,00(um milhão e quatrocentos mil), para a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP, com
recursos provenientes do Governo Estadual, por meio do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes￾DER,através do Termo de Aceite Municipal Transferências Especiais
Estaduais nº 003/2026.,cujo objeto éAquisição de Materiais
Betuminosos - Massa Asfáltica Fria (Pmf) e Emulsão Asfáltica
(RR2C), conforme solicitado noMemorando nº 29/DCP/2026,
Processo nº 1195/2026.Observando-se nas classificações
institucionais, econômica e funcional programática a seguinte
discriminação:
Art. 2ºO recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por
Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos
conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3°EstaLeientra em vigor na data de sua publicação,em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas
naLei Municipal nº2.445-GP/2025- Plano Plurianual 2026/2029,
Lei Municipal nº2.379-GP-2025(Lei de Diretrizes Orçamentárias
do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025(Lei
Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho, em 09 de abril de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeitodo Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:CAAB5A4F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 10/04/2026. Edição 4210
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 345815 e CRC: E9280F69
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 345815
4487C9F0E651A717AF4DFCCA043A878C
E9280F69
MD5:
CRC:
SHA256: 71C528D5B771D6DC87090BAA8D6A200501544AAF4DDBCB7C00ED8E774411128D
Publicação
Tipo do Documento
AROM - Lei 2523
Identificação/Número
13/04/2026
Data
Processo: 1-1195/2026
Processo Documento
Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 13/04/2026 08:51:45 Finalização: 13/04/2026 08:52:03
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 13/04/2026 08:51:45
ASSUNTOS
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 13/04/2026 08:51:45
CIENTES
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 13/04/2026 08:56:22
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 13/04/2026 09:05:52
ADALTO FERREIRA DA SILVA 13/04/2026 09:20:37
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 13/04/2026 09:39:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 2523 09/04/2026 343817
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 345815 e o CRC E9280F69.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →