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norma nº 2524/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2524 / 2026
Date 2026-04-09
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1.010-GP/2014, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Nova Mamoré, para acrescentar o art. 126-A, disciplinando, em caráter excepcional, a implantação de solução individual de esgotamento sanitário em passeio público nas edificações antigas consolidadas, e dá outras providências.”
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 GABINETE DO PREFEITO 
_______________________________________________________________
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 
LEI Nº 2.524-GP/2026 Em, 09 de abril de 2026. 
Altera a Lei Municipal nº 1.010-GP/2014, que 
dispõe sobre o Código de Obras e
Edificações do Município de Nova Mamoré, 
para acrescentar o art. 126-A, disciplinando, 
em caráter excepcional, a implantação de 
solução individual de esgotamento 
sanitário em passeio público nas 
edificações antigas consolidadas, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele,
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Art. 1º Fica acrescido o art. 126-A à Lei Municipal nº 1.010-GP/2014, de 10 de 
abril de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 126-A. Sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 126 desta Lei,
poderá ser admitida, em caráter excepcional, a implantação de solução
individual de esgotamento sanitário em área de passeio público, 
exclusivamente para edificações antigas consolidadas, quando
comprovada, por laudo e projeto técnico, a impossibilidade de sua 
instalação no interior do lote.
§ 1º A autorização prevista no caput dependerá, cumulativamente, de:
ID: 344069 e CRC: 738CA6A3
 GABINETE DO PREFEITO 
_______________________________________________________________
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 
I - requerimento formal do proprietário ou possuidor legítimo do imóvel;
II - apresentação de projeto hidrossanitário específico, com indicação
precisa da solução a ser adotada, memorial descritivo e localização da 
intervenção;
III - emissão de ART ou RRT do profissional responsável;
IV - aprovação prévia do órgão técnico competente do Município;
V - demonstração de que a solução proposta não comprometerá a 
salubridade pública, a acessibilidade, a segurança dos pedestres, a 
drenagem urbana, a integridade do passeio público e as redes públicas de 
infraestrutura existentes;
VI - observância das normas técnicas aplicáveis, especialmente as normas da
ABNT e as exigências sanitárias e ambientais pertinentes.
§ 2º A implantação em passeio público somente será admitida quando não 
houver alternativa técnica viável no interior do lote, sendo vedada quando:
I - impedir ou reduzir, de forma incompatível, a faixa livre de circulação de
pedestres;
II - gerar risco de vazamento, mau cheiro, afundamento, contaminação do 
solo, da água subterrânea ou de imóveis vizinhos;
III - interferir em redes públicas de água, esgoto, drenagem, energia, 
ID: 344069 e CRC: 738CA6A3
 GABINETE DO PREFEITO 
_______________________________________________________________
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 
iluminação pública, telecomunicações ou demais equipamentos urbanos;
IV - houver possibilidade de ligação à rede pública de esgotamento sanitário 
existente.
§ 3º O proprietário do imóvel responderá integralmente pela execução,
manutenção, limpeza, reparação de danos, recomposição do passeio público e 
adequação ou remoção do sistema, sem ônus para o Município.
§ 4º É vedada a ligação do sistema de esgotamento sanitário à rede de águas 
pluviais sem tratamento prévio e sem aprovação expressa do órgão técnico 
competente.”
Art. 2º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio 21 de Julho, em 09 de abril de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
ID: 344069 e CRC: 738CA6A3
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 344069
3CEA5018F93846A58C89E3BEA67F6ADF
738CA6A3
MD5:
CRC:
SHA256: 40C9046EF125275D19C46A942037F0B57B3163D37FBCB09159482A797288C5BD
Lei
Tipo do Documento
2524
Identificação/Número
09/04/2026
Data
Processo: 1-1227/2026
Processo Documento
Altera a Lei Municipal nº 1.010-GP/2014, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Nova Mamoré,
para acrescentar o art. 126-A, disciplinando, em caráter excepcional, a implantação de solução individual de esgotamento
sanitário em passeio público nas edificações antigas consolidadas, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 09/04/2026 10:58:53 Finalização: 09/04/2026 11:26:16
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 09/04/2026 10:58:53
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 09/04/2026 10:58:53
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 09/04/2026 16:41:41
LAURA OLIVEIRA VIANA DE CARVALHO 10/04/2026 10:19:31
JOSE LUIZ DE MAGALHAES 10/04/2026 10:57:26
JOSE VITOR MOREIRA LIMA 13/04/2026 09:24:30
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 13/04/2026 09:40:42
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 13/04/2026 10:18:11
ANEXOS
Publicação AROM - Lei 2524 13/04/2026 346059
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 09/04/2026 18:11:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 344069 e o CRC 738CA6A3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.524-GP/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 2.524-GP/2026 Em, 09 de abril de 2026.
Altera a Lei Municipal nº 1.010-GP/2014, que
dispõe sobre o Código de Obras e Edificações
do Município de Nova Mamoré, para
acrescentar o art. 126-A, disciplinando, em
caráter excepcional, a implantação de solução
individual de esgotamento sanitário em passeio
público nas edificações antigas consolidadas, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré
aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Art. 1º Fica acrescido o art. 126-A à Lei Municipal nº 1.010-
GP/2014, de 10 de abril de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 126-A. Sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 126
desta Lei, poderá ser admitida, em caráter excepcional, a
implantação de solução individual de esgotamento sanitário em
área de passeio público, exclusivamente para edificações
antigas consolidadas, quando comprovada, por laudo e projeto
técnico, a impossibilidade de sua instalação no interior do lote.
§ 1º A autorização prevista no caput dependerá,
cumulativamente, de:
- requerimento formal do proprietário ou possuidor legítimo do
imóvel;
- apresentação de projeto hidrossanitário específico, com
indicação precisa da solução a ser adotada, memorial descritivo
e localização da intervenção;
- emissão de ART ou RRT do profissional responsável;
- aprovação prévia do órgão técnico competente do Município;
- demonstração de que a solução proposta não comprometerá a
salubridade pública, a acessibilidade, a segurança dos
pedestres, a drenagem urbana, a integridade do passeio público
e as redes públicas de infraestrutura existentes;
- observância das normas técnicas aplicáveis, especialmente as
normas da ABNT e as exigências sanitárias e ambientais
pertinentes.
§ 2º A implantação em passeio público somente será admitida
quando não houver alternativa técnica viável no interior do
lote, sendo vedada quando:
- impedir ou reduzir, de forma incompatível, a faixa livre de
circulação de pedestres;
- gerar risco de vazamento, mau cheiro, afundamento,
contaminação do solo, da água subterrânea ou de imóveis
vizinhos;
- interferir em redes públicas de água, esgoto, drenagem,
energia, iluminação pública, telecomunicações ou demais
ID: 346059 e CRC: C4DFA42B
equipamentos urbanos;
- houver possibilidade de ligação à rede pública de
esgotamento sanitário existente.
§ 3º O proprietário do imóvel responderá integralmente pela
execução, manutenção, limpeza, reparação de danos,
recomposição do passeio público e adequação ou remoção do
sistema, sem ônus para o Município.
§ 4º É vedada a ligação do sistema de esgotamento sanitário à
rede de águas pluviais sem tratamento prévio e sem aprovação
expressa do órgão técnico competente.”
Art. 2º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder
Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 21 de Julho, em 09 de abril de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:F2461EE9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 13/04/2026. Edição 4211
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 346059 e CRC: C4DFA42B
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 346059
E338B92BAAA1FB39F05A6F667E98064B
C4DFA42B
MD5:
CRC:
SHA256: D5B0051A7E8BDB17EB94A174DA8633BF4302BBB33AE4C3B531D7B6C44475D45A
Publicação
Tipo do Documento
AROM - Lei 2524
Identificação/Número
13/04/2026
Data
Processo: 1-1227/2026
Processo Documento
Altera a Lei Municipal nº 1.010-GP/2014, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Nova Mamoré,
para acrescentar o art. 126-A, disciplinando, em caráter excepcional, a implantação de solução individual de esgotamento
sanitário em passeio público nas edificações antigas consolidadas, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 13/04/2026 11:19:12 Finalização: 13/04/2026 11:19:36
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 13/04/2026 11:19:12
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 13/04/2026 11:19:12
CIENTES
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 13/04/2026 11:25:07
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 2524 09/04/2026 344069
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 346059 e o CRC C4DFA42B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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