| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1.010-GP/2014, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Nova Mamoré, para acrescentar o art. 126-A, disciplinando, em caráter excepcional, a implantação de solução individual de esgotamento sanitário em passeio público nas edificações antigas consolidadas, e dá outras providências.” |
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GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 LEI Nº 2.524-GP/2026 Em, 09 de abril de 2026. Altera a Lei Municipal nº 1.010-GP/2014, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Nova Mamoré, para acrescentar o art. 126-A, disciplinando, em caráter excepcional, a implantação de solução individual de esgotamento sanitário em passeio público nas edificações antigas consolidadas, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte: Art. 1º Fica acrescido o art. 126-A à Lei Municipal nº 1.010-GP/2014, de 10 de abril de 2014, com a seguinte redação: “Art. 126-A. Sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 126 desta Lei, poderá ser admitida, em caráter excepcional, a implantação de solução individual de esgotamento sanitário em área de passeio público, exclusivamente para edificações antigas consolidadas, quando comprovada, por laudo e projeto técnico, a impossibilidade de sua instalação no interior do lote. § 1º A autorização prevista no caput dependerá, cumulativamente, de: ID: 344069 e CRC: 738CA6A3 GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 I - requerimento formal do proprietário ou possuidor legítimo do imóvel; II - apresentação de projeto hidrossanitário específico, com indicação precisa da solução a ser adotada, memorial descritivo e localização da intervenção; III - emissão de ART ou RRT do profissional responsável; IV - aprovação prévia do órgão técnico competente do Município; V - demonstração de que a solução proposta não comprometerá a salubridade pública, a acessibilidade, a segurança dos pedestres, a drenagem urbana, a integridade do passeio público e as redes públicas de infraestrutura existentes; VI - observância das normas técnicas aplicáveis, especialmente as normas da ABNT e as exigências sanitárias e ambientais pertinentes. § 2º A implantação em passeio público somente será admitida quando não houver alternativa técnica viável no interior do lote, sendo vedada quando: I - impedir ou reduzir, de forma incompatível, a faixa livre de circulação de pedestres; II - gerar risco de vazamento, mau cheiro, afundamento, contaminação do solo, da água subterrânea ou de imóveis vizinhos; III - interferir em redes públicas de água, esgoto, drenagem, energia, ID: 344069 e CRC: 738CA6A3 GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 iluminação pública, telecomunicações ou demais equipamentos urbanos; IV - houver possibilidade de ligação à rede pública de esgotamento sanitário existente. § 3º O proprietário do imóvel responderá integralmente pela execução, manutenção, limpeza, reparação de danos, recomposição do passeio público e adequação ou remoção do sistema, sem ônus para o Município. § 4º É vedada a ligação do sistema de esgotamento sanitário à rede de águas pluviais sem tratamento prévio e sem aprovação expressa do órgão técnico competente.” Art. 2º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 21 de Julho, em 09 de abril de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré ID: 344069 e CRC: 738CA6A3 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 344069 3CEA5018F93846A58C89E3BEA67F6ADF 738CA6A3 MD5: CRC: SHA256: 40C9046EF125275D19C46A942037F0B57B3163D37FBCB09159482A797288C5BD Lei Tipo do Documento 2524 Identificação/Número 09/04/2026 Data Processo: 1-1227/2026 Processo Documento Altera a Lei Municipal nº 1.010-GP/2014, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Nova Mamoré, para acrescentar o art. 126-A, disciplinando, em caráter excepcional, a implantação de solução individual de esgotamento sanitário em passeio público nas edificações antigas consolidadas, e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 09/04/2026 10:58:53 Finalização: 09/04/2026 11:26:16 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 09/04/2026 10:58:53 ASSUNTOS ALTERAÇÃO DE LEI 09/04/2026 10:58:53 CIENTES FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 09/04/2026 16:41:41 LAURA OLIVEIRA VIANA DE CARVALHO 10/04/2026 10:19:31 JOSE LUIZ DE MAGALHAES 10/04/2026 10:57:26 JOSE VITOR MOREIRA LIMA 13/04/2026 09:24:30 CRISTINA PEREIRA DA SILVA 13/04/2026 09:40:42 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 13/04/2026 10:18:11 ANEXOS Publicação AROM - Lei 2524 13/04/2026 346059 ASSINATURAS ELETRÔNICAS MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 09/04/2026 18:11:10 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 344069 e o CRC 738CA6A3. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.524-GP/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026. LEI Nº 2.524-GP/2026 Em, 09 de abril de 2026. Altera a Lei Municipal nº 1.010-GP/2014, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Nova Mamoré, para acrescentar o art. 126-A, disciplinando, em caráter excepcional, a implantação de solução individual de esgotamento sanitário em passeio público nas edificações antigas consolidadas, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte: Art. 1º Fica acrescido o art. 126-A à Lei Municipal nº 1.010- GP/2014, de 10 de abril de 2014, com a seguinte redação: “Art. 126-A. Sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 126 desta Lei, poderá ser admitida, em caráter excepcional, a implantação de solução individual de esgotamento sanitário em área de passeio público, exclusivamente para edificações antigas consolidadas, quando comprovada, por laudo e projeto técnico, a impossibilidade de sua instalação no interior do lote. § 1º A autorização prevista no caput dependerá, cumulativamente, de: - requerimento formal do proprietário ou possuidor legítimo do imóvel; - apresentação de projeto hidrossanitário específico, com indicação precisa da solução a ser adotada, memorial descritivo e localização da intervenção; - emissão de ART ou RRT do profissional responsável; - aprovação prévia do órgão técnico competente do Município; - demonstração de que a solução proposta não comprometerá a salubridade pública, a acessibilidade, a segurança dos pedestres, a drenagem urbana, a integridade do passeio público e as redes públicas de infraestrutura existentes; - observância das normas técnicas aplicáveis, especialmente as normas da ABNT e as exigências sanitárias e ambientais pertinentes. § 2º A implantação em passeio público somente será admitida quando não houver alternativa técnica viável no interior do lote, sendo vedada quando: - impedir ou reduzir, de forma incompatível, a faixa livre de circulação de pedestres; - gerar risco de vazamento, mau cheiro, afundamento, contaminação do solo, da água subterrânea ou de imóveis vizinhos; - interferir em redes públicas de água, esgoto, drenagem, energia, iluminação pública, telecomunicações ou demais ID: 346059 e CRC: C4DFA42B equipamentos urbanos; - houver possibilidade de ligação à rede pública de esgotamento sanitário existente. § 3º O proprietário do imóvel responderá integralmente pela execução, manutenção, limpeza, reparação de danos, recomposição do passeio público e adequação ou remoção do sistema, sem ônus para o Município. § 4º É vedada a ligação do sistema de esgotamento sanitário à rede de águas pluviais sem tratamento prévio e sem aprovação expressa do órgão técnico competente.” Art. 2º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 21 de Julho, em 09 de abril de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:F2461EE9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/04/2026. Edição 4211 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ ID: 346059 e CRC: C4DFA42B 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 346059 E338B92BAAA1FB39F05A6F667E98064B C4DFA42B MD5: CRC: SHA256: D5B0051A7E8BDB17EB94A174DA8633BF4302BBB33AE4C3B531D7B6C44475D45A Publicação Tipo do Documento AROM - Lei 2524 Identificação/Número 13/04/2026 Data Processo: 1-1227/2026 Processo Documento Altera a Lei Municipal nº 1.010-GP/2014, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Nova Mamoré, para acrescentar o art. 126-A, disciplinando, em caráter excepcional, a implantação de solução individual de esgotamento sanitário em passeio público nas edificações antigas consolidadas, e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 13/04/2026 11:19:12 Finalização: 13/04/2026 11:19:36 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 13/04/2026 11:19:12 ASSUNTOS ALTERAÇÃO DE LEI 13/04/2026 11:19:12 CIENTES CRISTINA PEREIRA DA SILVA 13/04/2026 11:25:07 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2524 09/04/2026 344069 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 346059 e o CRC C4DFA42B. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.