| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2530 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Altera o Plano de Amortização do equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Mamoré/RO – IPRENOM, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO GABINETE DO PREFEITO - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br - Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269. Lei nº 2.530-GP/2026 Em 23 de abril de 2026. Altera o Plano de Amortização do equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Mamoré/RO – IPRENOM, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera o plano de amortização do equacionado do déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2026, realizada no mês de março de 2026, que será amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício. Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 40 (quarenta) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art. 3º A cada exercício os valores indicados na tabela do anexo único desta lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta lei. Art. 4º O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 21.088.519,92 (vinte e um milhões oitenta e oito mil quinhentos e dezenove reais e noventa e dois centavos) indicado no relatório atuarial do exercício de 2026, e será amortizado em 40 (quarenta) anos, através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 768.572,20 (setecentos e sessenta e oito mil quinhentos e setenta e dois reais e vinte centavos) e repassados pelo Poder Executivo, incluídas suas autarquias e fundações públicas municipais e, do Poder Legislativo ao IPRENOM em parcelas mensais iniciados em R$ 64.047,68 (sessenta e quatro mil quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro ID: 352011 e CRC: 96B63532 GABINETE DO PREFEITO Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO GABINETE DO PREFEITO - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br - Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269. do corrente ano de acordo a tabela anexo único, parte integrante desta lei. Parágrafo Único. Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de Nova Mamoré/RO. Art. 5º O aporte periódico definido no artigo 4º para cobertura de déficit atuarial não será computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a esse aporte, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento de inativos com recursos vinculados. Art. 6º Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previsto nesta lei todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais. Art. 7º Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento dos repasses previsto no artigo 4º desta lei, não pagos em suas respectivas datas. Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, após o período de noventena de acordo com § 6º do art. 195 da CF, revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO 21 DE JULHO, 23 de abril de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré ID: 352011 e CRC: 96B63532 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 352011 8F16C66261AB635E0F1BBA614FE9F30A 96B63532 MD5: CRC: SHA256: 330379AEF24A5A44C0B76C157486BE5F5273ED26CE42D2A3F2F668D3D7F27F14 Lei Tipo do Documento 2530 Identificação/Número 23/04/2026 Data Processo: 1-1155/2026 Processo Documento Altera o Plano de Amortização do equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Mamoré/RO – IPRENOM, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 23/04/2026 15:17:18 Finalização: 23/04/2026 15:24:11 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 23/04/2026 15:17:18 ASSUNTOS AVALIAÇÃO ATUARIAL 23/04/2026 15:17:18 CIENTES FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 23/04/2026 16:54:09 RENI PARENTE DA SILVA TELES 23/04/2026 17:39:42 SEBASTIAO SOARES DO NASCIMENTO 27/04/2026 10:35:58 ADALTO FERREIRA DA SILVA 27/04/2026 16:32:51 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 29/04/2026 08:36:08 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 29/04/2026 09:59:13 CRISTINA PEREIRA DA SILVA 30/04/2026 10:17:42 ANEXOS Anexo LEI 2530 02/04/2026 340348 Publicação AROM - Lei 2530 29/04/2026 355601 ASSINATURAS ELETRÔNICAS MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 23/04/2026 16:56:16 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 352011 e o CRC 96B63532. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. GABINETE DO PREFEITO ______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO GABINETE DO PREFEITO - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br - Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269. TABELA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ANEXO ÚNICO – PLANO DE AMORTIZAÇÃO 2026 n Ano Base Cálculo APORTES Saldo Inicial Juros Saldo Final 1 2026 38.428.610,24 768.572,20 21.088.519,92 1.195.719,08 21.515.666,80 2 2027 38.812.896,34 970.322,41 21.515.666,80 1.219.938,31 21.765.282,70 3 2028 39.201.025,31 1.238.793,33 21.765.282,70 1.234.091,53 21.760.580,89 4 2029 39.593.035,56 1.251.181,27 21.760.580,89 1.233.824,94 21.743.224,56 5 2030 39.988.965,91 1.263.693,08 21.743.224,56 1.232.840,83 21.712.372,31 6 2031 40.388.855,57 1.276.330,01 21.712.372,31 1.231.091,51 21.667.133,81 7 2032 40.792.744,13 1.289.093,31 21.667.133,81 1.228.526,49 21.606.566,99 8 2033 41.200.671,57 1.301.984,24 21.606.566,99 1.225.092,35 21.529.675,09 9 2034 41.612.678,29 1.315.004,09 21.529.675,09 1.220.732,58 21.435.403,58 10 2035 42.028.805,07 1.328.154,13 21.435.403,58 1.215.387,38 21.322.636,84 11 2036 42.449.093,12 1.341.435,67 21.322.636,84 1.208.993,51 21.190.194,68 12 2037 42.873.584,05 1.354.850,03 21.190.194,68 1.201.484,04 21.036.828,69 13 2038 43.302.319,89 1.368.398,53 21.036.828,69 1.192.788,19 20.861.218,35 14 2039 43.735.343,09 1.382.082,51 20.861.218,35 1.182.831,08 20.661.966,92 15 2040 44.172.696,52 1.395.903,34 20.661.966,92 1.171.533,52 20.437.597,11 16 2041 44.614.423,49 1.409.862,37 20.437.597,11 1.158.811,76 20.186.546,50 17 2042 45.060.567,72 1.423.960,99 20.186.546,50 1.144.577,19 19.907.162,69 18 2043 45.511.173,40 1.438.200,60 19.907.162,69 1.128.736,12 19.597.698,21 19 2044 45.966.285,13 1.452.582,61 19.597.698,21 1.111.189,49 19.256.305,09 20 2045 46.425.947,98 1.467.108,44 19.256.305,09 1.091.832,50 18.881.029,15 21 2046 46.890.207,46 1.481.779,52 18.881.029,15 1.070.554,35 18.469.803,99 22 2047 47.359.109,54 1.496.597,31 18.469.803,99 1.047.237,89 18.020.444,56 23 2048 47.832.700,63 1.511.563,29 18.020.444,56 1.021.759,21 17.530.640,48 24 2049 48.311.027,64 1.526.678,92 17.530.640,48 993.987,32 16.997.948,87 25 2050 48.794.137,92 1.541.945,71 16.997.948,87 963.783,70 16.419.786,86 26 2051 49.282.079,30 1.557.365,17 16.419.786,86 931.001,92 15.793.423,61 27 2052 49.774.900,09 1.572.938,82 15.793.423,61 895.487,12 15.115.971,91 28 2053 50.272.649,09 1.588.668,21 15.115.971,91 857.075,61 14.384.379,31 29 2054 50.775.375,58 1.604.554,89 14.384.379,31 815.594,31 13.595.418,73 30 2055 51.283.129,34 1.620.600,44 13.595.418,73 770.860,24 12.745.678,53 31 2056 51.795.960,63 1.636.806,44 12.745.678,53 722.679,97 11.831.552,06 32 2057 52.313.920,24 1.653.174,51 11.831.552,06 670.849,00 10.849.226,56 33 2058 52.837.059,44 1.669.706,25 10.849.226,56 615.151,15 9.794.671,45 34 2059 53.365.430,03 1.686.403,31 9.794.671,45 555.357,87 8.663.626,01 35 2060 53.899.084,33 1.703.267,35 8.663.626,01 491.227,59 7.451.586,26 36 2061 54.438.075,18 1.720.300,02 7.451.586,26 422.504,94 6.153.791,18 37 2062 54.982.455,93 1.737.503,02 6.153.791,18 348.919,96 4.765.208,11 38 2063 55.532.280,49 1.754.878,05 4.765.208,11 270.187,30 3.280.517,36 39 2064 56.087.603,29 1.772.426,83 3.280.517,36 186.005,33 1.694.095,86 40 2065 56.648.479,32 1.790.151,10 1.694.095,86 96.055,24 0 MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré ID: 340348 e CRC: B24E9CCD 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 340348 79231DB9A39F8430AC534F8D69B447B9 B24E9CCD MD5: CRC: SHA256: BC9CB4F6E1917B6EF65F20EB85048D1BE7B63F055C5FCB817237F03A86BC153C Anexo Tipo do Documento LEI 2530 Identificação/Número 02/04/2026 Data Processo: 1-1155/2026 Processo Documento Altera o Plano de Amortização do equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Mamoré/RO – IPRENOM, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 02/04/2026 16:09:40 Finalização: 02/04/2026 16:09:55 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 02/04/2026 16:09:40 ASSUNTOS AVALIAÇÃO ATUARIAL 02/04/2026 16:09:40 CIENTES FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 03/04/2026 10:40:53 ADALTO FERREIRA DA SILVA 06/04/2026 08:27:00 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 06/04/2026 08:28:34 CRISTINA PEREIRA DA SILVA 06/04/2026 08:29:12 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 06/04/2026 08:40:58 CLAUDIONOR LEME DA ROCHA 11/04/2026 16:52:05 DOCUMENTOS RELACIONADOS Mensagem 47 02/04/2026 340341 Lei 2530 23/04/2026 352011 ASSINATURAS ELETRÔNICAS MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 03/04/2026 10:45:50 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 340348 e o CRC B24E9CCD. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. TABELA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ANEXO ÚNICO – PLANO DE AMORTIZAÇÃO 2026 n Ano Base Cálculo APORTES Saldo Inicial Juros Saldo Final 1 2026 38.428.610,24 768.572,20 21.088.519,92 1.195.719,08 21.515.666,80 2 2027 38.812.896,34 970.322,41 21.515.666,80 1.219.938,31 21.765.282,70 3 2028 39.201.025,31 1.238.793,33 21.765.282,70 1.234.091,53 21.760.580,89 4 2029 39.593.035,56 1.251.181,27 21.760.580,89 1.233.824,94 21.743.224,56 5 2030 39.988.965,91 1.263.693,08 21.743.224,56 1.232.840,83 21.712.372,31 6 2031 40.388.855,57 1.276.330,01 21.712.372,31 1.231.091,51 21.667.133,81 7 2032 40.792.744,13 1.289.093,31 21.667.133,81 1.228.526,49 21.606.566,99 8 2033 41.200.671,57 1.301.984,24 21.606.566,99 1.225.092,35 21.529.675,09 9 2034 41.612.678,29 1.315.004,09 21.529.675,09 1.220.732,58 21.435.403,58 10 2035 42.028.805,07 1.328.154,13 21.435.403,58 1.215.387,38 21.322.636,84 11 2036 42.449.093,12 1.341.435,67 21.322.636,84 1.208.993,51 21.190.194,68 12 2037 42.873.584,05 1.354.850,03 21.190.194,68 1.201.484,04 21.036.828,69 13 2038 43.302.319,89 1.368.398,53 21.036.828,69 1.192.788,19 20.861.218,35 14 2039 43.735.343,09 1.382.082,51 20.861.218,35 1.182.831,08 20.661.966,92 15 2040 44.172.696,52 1.395.903,34 20.661.966,92 1.171.533,52 20.437.597,11 16 2041 44.614.423,49 1.409.862,37 20.437.597,11 1.158.811,76 20.186.546,50 17 2042 45.060.567,72 1.423.960,99 20.186.546,50 1.144.577,19 19.907.162,69 18 2043 45.511.173,40 1.438.200,60 19.907.162,69 1.128.736,12 19.597.698,21 19 2044 45.966.285,13 1.452.582,61 19.597.698,21 1.111.189,49 19.256.305,09 20 2045 46.425.947,98 1.467.108,44 19.256.305,09 1.091.832,50 18.881.029,15 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.530-GP/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026. GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.530-GP/2026 Em 23 de abril de 2026. Altera o Plano de Amortização do equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Mamoré/RO – IPRENOM, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera o plano de amortização do equacionado do déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2026, realizada no mês de março de 2026, que será amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício. Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 40 (quarenta) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art. 3º A cada exercício os valores indicados na tabela do anexo único desta lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta lei. Art. 4º O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 21.088.519,92 (vinte e um milhões oitenta e oito mil quinhentos e dezenove reais e noventa e dois centavos) indicado no relatório atuarial do exercício de 2026, e será amortizado em 40 (quarenta) anos, através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 768.572,20 (setecentos e sessenta e oito mil quinhentos e setenta e dois reais e vinte centavos) e repassados pelo Poder Executivo, incluídas suas autarquias e fundações públicas municipais e, do Poder Legislativo ao IPRENOM em parcelas mensais iniciados em R$ 64.047,68 (sessenta e quatro mil quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro do corrente ano de acordo a tabela anexo único, parte integrante desta lei. Parágrafo Único. Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de Nova Mamoré/RO. Art. 5º O aporte periódico definido no artigo 4º para cobertura de déficit atuarial não será computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a esse aporte, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento de inativos com recursos vinculados. Art. 6º Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previsto nesta lei todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais. Art. 7º Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento dos repasses previsto no artigo 4º desta lei, não pagos em suas respectivas datas. Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, após o período de noventena de acordo com § 6º do art. 195 da CF, revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO 21 DE JULHO, 23 de abril de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré ID: 355601 e CRC: 8C3BA0A7 21 2046 46.890.207,46 1.481.779,52 18.881.029,15 1.070.554,35 18.469.803,99 22 2047 47.359.109,54 1.496.597,31 18.469.803,99 1.047.237,89 18.020.444,56 23 2048 47.832.700,63 1.511.563,29 18.020.444,56 1.021.759,21 17.530.640,48 24 2049 48.311.027,64 1.526.678,92 17.530.640,48 993.987,32 16.997.948,87 25 2050 48.794.137,92 1.541.945,71 16.997.948,87 963.783,70 16.419.786,86 26 2051 49.282.079,30 1.557.365,17 16.419.786,86 931.001,92 15.793.423,61 27 2052 49.774.900,09 1.572.938,82 15.793.423,61 895.487,12 15.115.971,91 28 2053 50.272.649,09 1.588.668,21 15.115.971,91 857.075,61 14.384.379,31 29 2054 50.775.375,58 1.604.554,89 14.384.379,31 815.594,31 13.595.418,73 30 2055 51.283.129,34 1.620.600,44 13.595.418,73 770.860,24 12.745.678,53 31 2056 51.795.960,63 1.636.806,44 12.745.678,53 722.679,97 11.831.552,06 32 2057 52.313.920,24 1.653.174,51 11.831.552,06 670.849,00 10.849.226,56 33 2058 52.837.059,44 1.669.706,25 10.849.226,56 615.151,15 9.794.671,45 34 2059 53.365.430,03 1.686.403,31 9.794.671,45 555.357,87 8.663.626,01 35 2060 53.899.084,33 1.703.267,35 8.663.626,01 491.227,59 7.451.586,26 36 2061 54.438.075,18 1.720.300,02 7.451.586,26 422.504,94 6.153.791,18 37 2062 54.982.455,93 1.737.503,02 6.153.791,18 348.919,96 4.765.208,11 38 2063 55.532.280,49 1.754.878,05 4.765.208,11 270.187,30 3.280.517,36 39 2064 56.087.603,29 1.772.426,83 3.280.517,36 186.005,33 1.694.095,86 40 2065 56.648.479,32 1.790.151,10 1.694.095,86 96.055,24 0 MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:0F09EC08 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/04/2026. Edição 4221 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ ID: 355601 e CRC: 8C3BA0A7 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 355601 7E045E91F81630B13B892EDB6614F77F 8C3BA0A7 MD5: CRC: SHA256: 394DE55F78401219C35E7434CD7F0143E08F3DE1AAA2E416F8416F844066B63F Publicação Tipo do Documento AROM - Lei 2530 Identificação/Número 29/04/2026 Data Processo: 1-1155/2026 Processo Documento Altera o Plano de Amortização do equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Mamoré/RO – IPRENOM, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências. 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