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norma nº 2530/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2530 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera o Plano de Amortização do equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Mamoré/RO – IPRENOM, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO GABINETE DO PREFEITO - E-mail:
gabinete@novamamore.ro.gov.br - Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 
76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269.
Lei nº 2.530-GP/2026 Em 23 de abril de 2026.
Altera o Plano de Amortização do 
equacionamento do déficit atuarial do 
Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Nova Mamoré/RO –
IPRENOM, conforme diretrizes emanadas 
pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas 
alterações, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber 
que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Altera o plano de amortização do equacionado do déficit estabelecido na 
avaliação atuarial de 2026, realizada no mês de março de 2026, que será 
amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei, ressaltando que as 
alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício.
Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 40 
(quarenta) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano por 
reavaliações atuariais.
Art. 3º A cada exercício os valores indicados na tabela do anexo único desta lei 
poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação 
atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta lei.
Art. 4º O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 
21.088.519,92 (vinte e um milhões oitenta e oito mil quinhentos e dezenove reais 
e noventa e dois centavos) indicado no relatório atuarial do exercício de 2026, e 
será amortizado em 40 (quarenta) anos, através de aportes financeiros anuais 
iniciados em R$ 768.572,20 (setecentos e sessenta e oito mil quinhentos e 
setenta e dois reais e vinte centavos) e repassados pelo Poder Executivo, incluídas 
suas autarquias e fundações públicas municipais e, do Poder Legislativo ao 
IPRENOM em parcelas mensais iniciados em R$ 64.047,68 (sessenta e quatro 
mil quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) podendo ser amortizado na 
sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro
ID: 352011 e CRC: 96B63532
GABINETE DO PREFEITO
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO GABINETE DO PREFEITO - E-mail:
gabinete@novamamore.ro.gov.br - Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 
76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269.
do corrente ano de acordo a tabela anexo único, parte integrante desta lei.
Parágrafo Único. Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam 
como despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit 
atuarial do RPPS do município de Nova Mamoré/RO.
Art. 5º O aporte periódico definido no artigo 4º para cobertura de déficit atuarial 
não será computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem 
como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do 
pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a esse aporte, poderá 
haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento de inativos com 
recursos vinculados.
Art. 6º Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previsto nesta lei 
todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, 
especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais.
Art. 7º Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios -
FPM como garantia de pagamento dos repasses previsto no artigo 4º desta lei, 
não pagos em suas respectivas datas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao 
de sua publicação, após o período de noventena de acordo com § 6º do art. 195 
da CF, revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO 21 DE JULHO, 23 de abril de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
ID: 352011 e CRC: 96B63532
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 352011
8F16C66261AB635E0F1BBA614FE9F30A
96B63532
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CRC:
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Lei
Tipo do Documento
2530
Identificação/Número
23/04/2026
Data
Processo: 1-1155/2026
Processo Documento
Altera o Plano de Amortização do equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Nova Mamoré/RO – IPRENOM, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas
alterações, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 23/04/2026 15:17:18 Finalização: 23/04/2026 15:24:11
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 23/04/2026 15:17:18
ASSUNTOS
AVALIAÇÃO ATUARIAL 23/04/2026 15:17:18
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 23/04/2026 16:54:09
RENI PARENTE DA SILVA TELES 23/04/2026 17:39:42
SEBASTIAO SOARES DO NASCIMENTO 27/04/2026 10:35:58
ADALTO FERREIRA DA SILVA 27/04/2026 16:32:51
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 29/04/2026 08:36:08
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 29/04/2026 09:59:13
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 30/04/2026 10:17:42
ANEXOS
Anexo LEI 2530 02/04/2026 340348
Publicação AROM - Lei 2530 29/04/2026 355601
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 23/04/2026 16:56:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 352011 e o CRC 96B63532.
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GABINETE DO PREFEITO 
______________________________________________________________ 
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO GABINETE DO PREFEITO - E-mail: 
gabinete@novamamore.ro.gov.br - Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 
76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269. 
TABELA 
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 
ANEXO ÚNICO – PLANO DE AMORTIZAÇÃO 2026 
n Ano Base Cálculo APORTES Saldo Inicial Juros Saldo Final 
1 2026 38.428.610,24 768.572,20 21.088.519,92 1.195.719,08 21.515.666,80 
2 2027 38.812.896,34 970.322,41 21.515.666,80 1.219.938,31 21.765.282,70 
3 2028 39.201.025,31 1.238.793,33 21.765.282,70 1.234.091,53 21.760.580,89 
4 2029 39.593.035,56 1.251.181,27 21.760.580,89 1.233.824,94 21.743.224,56 
5 2030 39.988.965,91 1.263.693,08 21.743.224,56 1.232.840,83 21.712.372,31 
6 2031 40.388.855,57 1.276.330,01 21.712.372,31 1.231.091,51 21.667.133,81 
7 2032 40.792.744,13 1.289.093,31 21.667.133,81 1.228.526,49 21.606.566,99 
8 2033 41.200.671,57 1.301.984,24 21.606.566,99 1.225.092,35 21.529.675,09 
9 2034 41.612.678,29 1.315.004,09 21.529.675,09 1.220.732,58 21.435.403,58 
10 2035 42.028.805,07 1.328.154,13 21.435.403,58 1.215.387,38 21.322.636,84 
11 2036 42.449.093,12 1.341.435,67 21.322.636,84 1.208.993,51 21.190.194,68 
12 2037 42.873.584,05 1.354.850,03 21.190.194,68 1.201.484,04 21.036.828,69 
13 2038 43.302.319,89 1.368.398,53 21.036.828,69 1.192.788,19 20.861.218,35 
14 2039 43.735.343,09 1.382.082,51 20.861.218,35 1.182.831,08 20.661.966,92 
15 2040 44.172.696,52 1.395.903,34 20.661.966,92 1.171.533,52 20.437.597,11 
16 2041 44.614.423,49 1.409.862,37 20.437.597,11 1.158.811,76 20.186.546,50 
17 2042 45.060.567,72 1.423.960,99 20.186.546,50 1.144.577,19 19.907.162,69 
18 2043 45.511.173,40 1.438.200,60 19.907.162,69 1.128.736,12 19.597.698,21 
19 2044 45.966.285,13 1.452.582,61 19.597.698,21 1.111.189,49 19.256.305,09 
20 2045 46.425.947,98 1.467.108,44 19.256.305,09 1.091.832,50 18.881.029,15 
21 2046 46.890.207,46 1.481.779,52 18.881.029,15 1.070.554,35 18.469.803,99 
22 2047 47.359.109,54 1.496.597,31 18.469.803,99 1.047.237,89 18.020.444,56 
23 2048 47.832.700,63 1.511.563,29 18.020.444,56 1.021.759,21 17.530.640,48 
24 2049 48.311.027,64 1.526.678,92 17.530.640,48 993.987,32 16.997.948,87 
25 2050 48.794.137,92 1.541.945,71 16.997.948,87 963.783,70 16.419.786,86 
26 2051 49.282.079,30 1.557.365,17 16.419.786,86 931.001,92 15.793.423,61 
27 2052 49.774.900,09 1.572.938,82 15.793.423,61 895.487,12 15.115.971,91 
28 2053 50.272.649,09 1.588.668,21 15.115.971,91 857.075,61 14.384.379,31 
29 2054 50.775.375,58 1.604.554,89 14.384.379,31 815.594,31 13.595.418,73 
30 2055 51.283.129,34 1.620.600,44 13.595.418,73 770.860,24 12.745.678,53 
31 2056 51.795.960,63 1.636.806,44 12.745.678,53 722.679,97 11.831.552,06 
32 2057 52.313.920,24 1.653.174,51 11.831.552,06 670.849,00 10.849.226,56 
33 2058 52.837.059,44 1.669.706,25 10.849.226,56 615.151,15 9.794.671,45 
34 2059 53.365.430,03 1.686.403,31 9.794.671,45 555.357,87 8.663.626,01 
35 2060 53.899.084,33 1.703.267,35 8.663.626,01 491.227,59 7.451.586,26 
36 2061 54.438.075,18 1.720.300,02 7.451.586,26 422.504,94 6.153.791,18 
37 2062 54.982.455,93 1.737.503,02 6.153.791,18 348.919,96 4.765.208,11 
38 2063 55.532.280,49 1.754.878,05 4.765.208,11 270.187,30 3.280.517,36 
39 2064 56.087.603,29 1.772.426,83 3.280.517,36 186.005,33 1.694.095,86 
40 2065 56.648.479,32 1.790.151,10 1.694.095,86 96.055,24 0 
 
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA 
Prefeito do Município de Nova Mamoré 
ID: 340348 e CRC: B24E9CCD
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 340348
79231DB9A39F8430AC534F8D69B447B9
B24E9CCD
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CRC:
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Anexo
Tipo do Documento
LEI 2530
Identificação/Número
02/04/2026
Data
Processo: 1-1155/2026
Processo Documento
Altera o Plano de Amortização do equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Nova Mamoré/RO – IPRENOM, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas
alterações, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 02/04/2026 16:09:40 Finalização: 02/04/2026 16:09:55
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 02/04/2026 16:09:40
ASSUNTOS
AVALIAÇÃO ATUARIAL 02/04/2026 16:09:40
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 03/04/2026 10:40:53
ADALTO FERREIRA DA SILVA 06/04/2026 08:27:00
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 06/04/2026 08:28:34
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 06/04/2026 08:29:12
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 06/04/2026 08:40:58
CLAUDIONOR LEME DA ROCHA 11/04/2026 16:52:05
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Mensagem 47 02/04/2026 340341
Lei 2530 23/04/2026 352011
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 03/04/2026 10:45:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 340348 e o CRC B24E9CCD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
TABELA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANEXO ÚNICO – PLANO DE AMORTIZAÇÃO 2026
n Ano Base Cálculo APORTES Saldo Inicial Juros Saldo Final
1 2026 38.428.610,24 768.572,20 21.088.519,92 1.195.719,08 21.515.666,80
2 2027 38.812.896,34 970.322,41 21.515.666,80 1.219.938,31 21.765.282,70
3 2028 39.201.025,31 1.238.793,33 21.765.282,70 1.234.091,53 21.760.580,89
4 2029 39.593.035,56 1.251.181,27 21.760.580,89 1.233.824,94 21.743.224,56
5 2030 39.988.965,91 1.263.693,08 21.743.224,56 1.232.840,83 21.712.372,31
6 2031 40.388.855,57 1.276.330,01 21.712.372,31 1.231.091,51 21.667.133,81
7 2032 40.792.744,13 1.289.093,31 21.667.133,81 1.228.526,49 21.606.566,99
8 2033 41.200.671,57 1.301.984,24 21.606.566,99 1.225.092,35 21.529.675,09
9 2034 41.612.678,29 1.315.004,09 21.529.675,09 1.220.732,58 21.435.403,58
10 2035 42.028.805,07 1.328.154,13 21.435.403,58 1.215.387,38 21.322.636,84
11 2036 42.449.093,12 1.341.435,67 21.322.636,84 1.208.993,51 21.190.194,68
12 2037 42.873.584,05 1.354.850,03 21.190.194,68 1.201.484,04 21.036.828,69
13 2038 43.302.319,89 1.368.398,53 21.036.828,69 1.192.788,19 20.861.218,35
14 2039 43.735.343,09 1.382.082,51 20.861.218,35 1.182.831,08 20.661.966,92
15 2040 44.172.696,52 1.395.903,34 20.661.966,92 1.171.533,52 20.437.597,11
16 2041 44.614.423,49 1.409.862,37 20.437.597,11 1.158.811,76 20.186.546,50
17 2042 45.060.567,72 1.423.960,99 20.186.546,50 1.144.577,19 19.907.162,69
18 2043 45.511.173,40 1.438.200,60 19.907.162,69 1.128.736,12 19.597.698,21
19 2044 45.966.285,13 1.452.582,61 19.597.698,21 1.111.189,49 19.256.305,09
20 2045 46.425.947,98 1.467.108,44 19.256.305,09 1.091.832,50 18.881.029,15
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.530-GP/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.530-GP/2026 Em 23 de abril de 2026.
Altera o Plano de Amortização do equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Nova Mamoré/RO – IPRENOM, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal
faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o plano de amortização do equacionado do déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2026, realizada no mês de março de 2026, que
será amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício.
Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 40 (quarenta) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a
cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º A cada exercício os valores indicados na tabela do anexo único desta lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na
reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta lei.
Art. 4º O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 21.088.519,92 (vinte e um milhões oitenta e oito mil quinhentos e
dezenove reais e noventa e dois centavos) indicado no relatório atuarial do exercício de 2026, e será amortizado em 40 (quarenta) anos, através de
aportes financeiros anuais iniciados em R$ 768.572,20 (setecentos e sessenta e oito mil quinhentos e setenta e dois reais e vinte centavos) e
repassados pelo Poder Executivo, incluídas suas autarquias e fundações públicas municipais e, do Poder Legislativo ao IPRENOM em parcelas
mensais iniciados em R$ 64.047,68 (sessenta e quatro mil quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) podendo ser amortizado na sua totalidade
a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro do corrente ano de acordo a tabela anexo único, parte integrante desta lei.
Parágrafo Único. Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do
déficit atuarial do RPPS do município de Nova Mamoré/RO.
Art. 5º O aporte periódico definido no artigo 4º para cobertura de déficit atuarial não será computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se
enquadrarem como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a
esse aporte, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento de inativos com recursos vinculados.
Art. 6º Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previsto nesta lei todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições
patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais.
Art. 7º Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento dos repasses previsto no artigo 4º
desta lei, não pagos em suas respectivas datas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, após o período de noventena de acordo com § 6º
do art. 195 da CF, revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO 21 DE JULHO, 23 de abril de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
ID: 355601 e CRC: 8C3BA0A7
21 2046 46.890.207,46 1.481.779,52 18.881.029,15 1.070.554,35 18.469.803,99
22 2047 47.359.109,54 1.496.597,31 18.469.803,99 1.047.237,89 18.020.444,56
23 2048 47.832.700,63 1.511.563,29 18.020.444,56 1.021.759,21 17.530.640,48
24 2049 48.311.027,64 1.526.678,92 17.530.640,48 993.987,32 16.997.948,87
25 2050 48.794.137,92 1.541.945,71 16.997.948,87 963.783,70 16.419.786,86
26 2051 49.282.079,30 1.557.365,17 16.419.786,86 931.001,92 15.793.423,61
27 2052 49.774.900,09 1.572.938,82 15.793.423,61 895.487,12 15.115.971,91
28 2053 50.272.649,09 1.588.668,21 15.115.971,91 857.075,61 14.384.379,31
29 2054 50.775.375,58 1.604.554,89 14.384.379,31 815.594,31 13.595.418,73
30 2055 51.283.129,34 1.620.600,44 13.595.418,73 770.860,24 12.745.678,53
31 2056 51.795.960,63 1.636.806,44 12.745.678,53 722.679,97 11.831.552,06
32 2057 52.313.920,24 1.653.174,51 11.831.552,06 670.849,00 10.849.226,56
33 2058 52.837.059,44 1.669.706,25 10.849.226,56 615.151,15 9.794.671,45
34 2059 53.365.430,03 1.686.403,31 9.794.671,45 555.357,87 8.663.626,01
35 2060 53.899.084,33 1.703.267,35 8.663.626,01 491.227,59 7.451.586,26
36 2061 54.438.075,18 1.720.300,02 7.451.586,26 422.504,94 6.153.791,18
37 2062 54.982.455,93 1.737.503,02 6.153.791,18 348.919,96 4.765.208,11
38 2063 55.532.280,49 1.754.878,05 4.765.208,11 270.187,30 3.280.517,36
39 2064 56.087.603,29 1.772.426,83 3.280.517,36 186.005,33 1.694.095,86
40 2065 56.648.479,32 1.790.151,10 1.694.095,86 96.055,24 0
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:0F09EC08
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/04/2026. Edição 4221
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 355601 e CRC: 8C3BA0A7
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 355601
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Publicação
Tipo do Documento
AROM - Lei 2530
Identificação/Número
29/04/2026
Data
Processo: 1-1155/2026
Processo Documento
Altera o Plano de Amortização do equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Nova Mamoré/RO – IPRENOM, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas
alterações, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 29/04/2026 08:25:58 Finalização: 29/04/2026 08:26:17
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 29/04/2026 08:25:58
ASSUNTOS
AVALIAÇÃO ATUARIAL 29/04/2026 08:25:58
CIENTES
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 29/04/2026 08:39:21
SEBASTIAO SOARES DO NASCIMENTO 29/04/2026 08:44:53
ADALTO FERREIRA DA SILVA 29/04/2026 09:54:00
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 29/04/2026 09:59:22
RENI PARENTE DA SILVA TELES 29/04/2026 11:21:26
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 30/04/2026 09:42:25
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A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 355601 e o CRC 8C3BA0A7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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