| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2532 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 2.015-GP/2023, de 25 de setembro de 2023, que Regulamenta o Sistema de Credenciamentos de Profissionais de Saúde no Município de Nova Mamoré-RO.” |
| native_id | 1705 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13
GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – GABINETE - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 LEI Nº 2.532-GP/2026 Em, 28 de abril de 2026. “Altera a Lei nº 2.015-GP/2023, de 25 de setembro de 2023, que Regulamenta o Sistema de Credenciamentos de Profissionais de Saúde no Município de Nova Mamoré-RO.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar as Entidades Filantrópicas e Organização Social Sem Fins Lucrativos, para a Prestação de Serviços Médicos de Clinico Geral, Especialistas, Enfermeiros e Outros Profissionais na Área da Saúde, para atender as necessidades inadiáveis dos serviços públicos de saúde do Município de Nova Mamoré, no âmbito do Hospital Antônio Luiz de Macedo, das Unidades de Atenção Básica Municipal, demais Unidades de Saúde e Atenção Especializada em todos os níveis de atenção. Art. 2º A contratação deverá ser precedida de Credenciamento dos interessados mediante procedimento de Chamamento Público. Parágrafo Único. Credenciamento é ato administrativo de Chamamento Público que visa a contratação em igualdade de condições de todos os interessados que sejam hábeis a prestar os serviços reclamados pela Administração Pública Municipal. Art. 3º O Edital de Credenciamento deverá especificar o objeto a ser contratado e fixar, clara e objetivamente, os critérios e exigências mínimas à participação dos interessados, respeitado o princípio da impessoalidade. ID: 355311 e CRC: CF274E5E GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – GABINETE - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 Art. 4º Deverão ser observados os seguintes requisitos: I - Dar ampla divulgação, mediante edital publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e demais meios de comunicação, podendo também a Administração Municipal se utilizar, suplementarmente e a qualquer tempo, com vistas a ampliar o universo dos credenciados, de convites a interessados do ramo que gozem de boa reputação profissional; II - Fixar os critérios e exigências para que os interessados possam se credenciar; III - Fixar, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os diversos itens de serviços de saúde e os critérios de reajustamento, bem como as condições e prazos para o pagamento dos serviços realizados; IV - Estabelecer as hipóteses de descredenciamento, de forma que sejam imediatamente excluídos os credenciados que não estejam cumprindo as regras e condições fixadas para o atendimento; V - Permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado que preencha as condições exigidas; VI - Prever a possibilidade de renúncia do ajuste, a qualquer tempo, pelo credenciado, bastando notificar a Administração, com a antecedência fixada no termo; VII - Possibilitar que os usuários denunciem qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou no faturamento; e VIII - Fixar as regras que devam ser observadas pelos credenciados no atendimento ao usuário. ID: 355311 e CRC: CF274E5E GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – GABINETE - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 Art. 5º Poderão participar do Chamamento Público as Entidades Filantrópicas e Organização Social Sem Fins Lucrativos para a Prestação de Serviços Médicos de Clinico Geral, Especialistas, Enfermeiros e Outros Profissionais da Área da Saúde, que atuem no ramo de atividade do objeto que preencham as condições exigidas pela Administração e que estejam dispostos a prestar serviços conforme preços descritos no artigo 11, desta lei. Art. 6º O Chamamento Público para Credenciamento estará aberto pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, ser prorrogado por igual período, nos termos a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, através de Termo de Aditamento. Art. 7º A Modalidade de Chamamento Público está embasada no Artigo 199, § 1° da Constituição Federal de 1988, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal n° 8.080/90, Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis e matéria. Art. 8º O processo de credenciamento deverá ser instruído com todas as exigências contidas na Lei Federal n° 14.133/2021. Art. 9º As contratações vinculadas a presente Lei não geram qualquer tipo de vínculo empregatício entre o Município e o (s) contratado (s). Art. 10. Para efeito desta Lei, as prestações de serviços serão realizadas por médicos clinico geral, médicos especialistas, como pediatra, ginecologista, obstetrícia, cirurgião geral, anestesiologista, ortopedista, clínica médica e demais especialidades, conforme necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Municipal. ID: 355311 e CRC: CF274E5E GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – GABINETE - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 Art. 11. O valor dos Serviços Prestados aos Médicos Credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde será o seguinte: I - Médicos Clínico Geral: com o valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA; II Médicos Clínico Geral com Especialização: com o valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA; III - Médicos Especialistas: com o valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA; IV – Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos, Biomédicos, Odontólogos, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Assistente Social, Psicólogo, Psicopedagogo, Nutricionista: com o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e Piso da Categoria; V – Outros Profissionais da Área da Saúde, Técnico de Enfermagem, Técnico em Laboratório e Técnico em Radiologia, Técnico em Saúde Bucal: com o valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e Piso da Categoria; § 1º. O credenciamento poderá ocorrer tanto para a realização de plantões quanto para o cumprimento de jornada de carga horária comum de trabalho e a ID: 355311 e CRC: CF274E5E GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – GABINETE - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 contraprestação pelo trabalho ocorrerá conforme a hora efetivamente trabalhada. § 2°. O profissional médico deverá ficar à disposição da Unidade de Atendimento Médico, no setor para o qual for designado, durante todo o período, obrigando- se a prestar os serviços sem limites de consultas/atendimentos e/ou outros procedimentos, de acordo com a estrutura física e condições do local de trabalho. § 3º. O profissional médico também deverá realizar remoção de pacientes no âmbito municipal e intermunicipal, quando a situação o exigir. § 4º. Os Enfermeiros e os outros profissionais na área da saúde deverão ficar à disposição do Hospital Antônio Luiz de Macedo e/ou as Unidades de Atenção Básica Municipal e demais Unidades de Saúde. § 5º. A contratação deverá ser precedida de estudo técnico capaz de demonstrar que os novos valores a serem estipulados estão de acordo com o mercado. § 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover correção do valor das horas trabalhadas e/ ou carga horária, previstas nos incisos “I” a “IV” deste artigo, através de Decreto. § 7º. No caso de o credenciado atingir o limite máximo de horas semanais, devera a mesma ter disponibilidade de outros profissionais médicos contratados. § 8º. A Entidade Filantrópica e/ou Organização Social Sem Fins Lucrativo credenciada deverá observar que cada medico contratado pela mesma para ID: 355311 e CRC: CF274E5E GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – GABINETE - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 prestar serviços no Município, não poderão ultrapassar a carga horária de 80 (oitenta) horas semanais; § 9º. No caso de a Entidade Filantrópica e/ou Organização Social Sem Fins Lucrativo credenciada atingir o limite máximo de horas semanais, devera a mesma ter disponibilidade de outros profissionais médicos contratados. Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Saúde disciplinar a estratégia, os procedimentos e os fluxos de cumprimento das horas de trabalho estabelecidas nesta Lei com o fim de garantir a efetividade da sua execução. Art. 13. O profissional que for designado para executar os serviços pela Entidade Filantrópica e/ou Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada, poderá ser acionado pela Diretoria do Hospital Municipal, por médico da equipe médica do Hospital Municipal ou pela Secretaria Municipal de Saúde e deverá, ao ser acionado, atender prontamente ao chamado, comparecendo para atendimento junto à unidade requisitante sempre que necessário. Parágrafo Único. A recusa injustificada a atender ao chamado do Município de Nova Mamoré provocará a vedação do profissional da prestação de trabalho, sem prejuízo das demais implicações legais, caracterizando-se como abandono de plantão para todos os fins. Art. 14. A ocorrência ou não de acionamento do médico contratado não provocará efeitos pecuniários na composição do valor da prestação do serviço. Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Saúde definir quais especialidades poderão constituir, considerando-se a demanda pelos serviços, a complexidade do atendimento, nos termos de regulação específica do Ministério da Saúde, ID: 355311 e CRC: CF274E5E GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – GABINETE - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia. Art.16. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em sua totalidade a Lei Municipal nº 2.015-GP/2023. PALÁCIO 21 DE JULHO, 28 de abril de 2.026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré ID: 355311 e CRC: CF274E5E 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 355311 459A14C729E9FD719B7DCD601D4B4EB4 CF274E5E MD5: CRC: SHA256: 1744908E56CD3E563E3CDAE8CA783243E697010A5A3662170C03F0E1A66B5A78 Lei Tipo do Documento 2532 Identificação/Número 28/04/2026 Data Processo: 1-1254/2026 Processo Documento Altera a Lei nº 2.015-GP/2023, de 25 de setembro de 2023, que Regulamenta o Sistema de Credenciamentos de Profissionais de Saúde no Município de Nova Mamoré-RO. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 28/04/2026 14:32:25 Finalização: 28/04/2026 14:43:34 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 28/04/2026 14:32:25 ASSUNTOS ALTERAÇÃO DE LEI 28/04/2026 14:32:25 CIENTES FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 28/04/2026 15:35:12 ADALTO FERREIRA DA SILVA 29/04/2026 09:54:22 ARILDO MOREIRA 29/04/2026 10:32:39 DENISE MARQUES DE AZEVEDO 29/04/2026 10:52:55 CRISTINA PEREIRA DA SILVA 30/04/2026 09:43:15 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 30/04/2026 09:53:01 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 30/04/2026 10:02:39 ANEXOS Publicação AROM - Lei 2532 30/04/2026 356970 ASSINATURAS ELETRÔNICAS MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 28/04/2026 15:36:06 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 355311 e o CRC CF274E5E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.532-GP/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. LEI Nº 2.532-GP/2026 Em, 28 de abril de 2026. “Altera a Lei nº 2.015-GP/2023, de 25 de setembro de 2023, que Regulamenta o Sistema de Credenciamentos de Profissionais de Saúde no Município de Nova Mamoré-RO.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar as Entidades Filantrópicas e Organização Social Sem Fins Lucrativos, para a Prestação de Serviços Médicos de Clinico Geral, Especialistas, Enfermeiros e Outros Profissionais na Área da Saúde, para atender as necessidades inadiáveis dos serviços públicos de saúde do Município de Nova Mamoré, no âmbito do Hospital Antônio Luiz de Macedo, das Unidades de Atenção Básica Municipal, demais Unidades de Saúde e Atenção Especializada em todos os níveis de atenção. Art. 2º A contratação deverá ser precedida de Credenciamento dos interessados mediante procedimento de Chamamento Público. Parágrafo Único. Credenciamento é ato administrativo de Chamamento Público que visa a contratação em igualdade de condições de todos os interessados que sejam hábeis a prestar os serviços reclamados pela Administração Pública Municipal. Art. 3º O Edital de Credenciamento deverá especificar o objeto a ser contratado e fixar, clara e objetivamente, os critérios e exigências mínimas à participação dos interessados, respeitado o princípio da impessoalidade. Art. 4º Deverão ser observados os seguintes requisitos: I - Dar ampla divulgação, mediante edital publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e demais meios de comunicação, podendo também a Administração Municipal se utilizar, suplementarmente e a qualquer tempo, com vistas a ampliar o universo dos credenciados, de convites a interessados do ramo que gozem de boa reputação profissional; II - Fixar os critérios e exigências para que os interessados possam se credenciar; III - Fixar, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os diversos itens de serviços de saúde e os critérios de reajustamento, bem como as condições e prazos para o pagamento dos serviços realizados; IV - Estabelecer as hipóteses de descredenciamento, de forma que sejam imediatamente excluídos os credenciados que não estejam cumprindo as regras e condições fixadas para o atendimento; V - Permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado que preencha as condições exigidas; VI - Prever a possibilidade de renúncia do ajuste, a qualquer tempo, pelo credenciado, bastando notificar a Administração, ID: 356970 e CRC: 23150BD3 com a antecedência fixada no termo; VII - Possibilitar que os usuários denunciem qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou no faturamento; e VIII- Fixar as regras que devam ser observadas pelos credenciados no atendimento ao usuário. Art. 5º Poderão participar do Chamamento Público as Entidades Filantrópicas e Organização Social Sem Fins Lucrativos para a Prestação de Serviços Médicos de Clinico Geral, Especialistas, Enfermeiros e Outros Profissionais da Área da Saúde, que atuem no ramo de atividade do objeto que preencham as condições exigidas pela Administração e que estejam dispostos a prestar serviços conforme preços descritos no artigo 11, desta lei. Art. 6º O Chamamento Público para Credenciamento estará aberto pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, ser prorrogado por igual período, nos termos a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, através de Termo de Aditamento. Art. 7º A Modalidade de Chamamento Público está embasada no Artigo 199, § 1° da Constituição Federal de 1988, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal n° 8.080/90, Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis e matéria. Art. 8º O processo de credenciamento deverá ser instruído com todas as exigências contidas na Lei Federal n° 14.133/2021. Art. 9º As contratações vinculadas a presente Lei não geram qualquer tipo de vínculo empregatício entre o Município e o (s) contratado (s). Art. 10. Para efeito desta Lei, as prestações de serviços serão realizadas por médicos clinico geral, médicos especialistas, como pediatra, ginecologista, obstetrícia, cirurgião geral, anestesiologista, ortopedista, clínica médica e demais especialidades, conforme necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Municipal. Art. 11. O valor dos Serviços Prestados aos Médicos Credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde será o seguinte: I - Médicos Clínico Geral: com o valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA; II - Médicos Clínico Geral com Especialização: com o valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA; III - Médicos Especialistas: com o valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA; IV – Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos, Biomédicos, Odontólogos, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Assistente Social, Psicólogo, Psicopedagogo, Nutricionista: com o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e Piso da Categoria; V – Outros Profissionais da Área da Saúde, Técnico de Enfermagem, Técnico em Laboratório e Técnico em Radiologia, Técnico em Saúde Bucal: com o valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e Piso da Categoria; ID: 356970 e CRC: 23150BD3 § 1º. O credenciamento poderá ocorrer tanto para a realização de plantões quanto para o cumprimento de jornada de carga horária comum de trabalho e a contraprestação pelo trabalho ocorrerá conforme a hora efetivamente trabalhada. § 2°. O profissional médico deverá ficar à disposição da Unidade de Atendimento Médico, no setor para o qual for designado, durante todo o período, obrigando- se a prestar os serviços sem limites de consultas/atendimentos e/ou outros procedimentos, de acordo com a estrutura física e condições do local de trabalho. § 3º. O profissional médico também deverá realizar remoção de pacientes no âmbito municipal e intermunicipal, quando a situação o exigir. § 4º. Os Enfermeiros e os outros profissionais na área da saúde deverão ficar à disposição do Hospital Antônio Luiz de Macedo e/ou as Unidades de Atenção Básica Municipal e demais Unidades de Saúde. § 5º. A contratação deverá ser precedida de estudo técnico capaz de demonstrar que os novos valores a serem estipulados estão de acordo com o mercado. § 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover correção do valor das horas trabalhadas e/ ou carga horária, previstas nos incisos “I” a “IV” deste artigo, através de Decreto. § 7º. No caso de o credenciado atingir o limite máximo de horas semanais, devera a mesma ter disponibilidade de outros profissionais médicos contratados. § 8º. A Entidade Filantrópica e/ou Organização Social Sem Fins Lucrativo credenciada deverá observar que cada medico contratado pela mesma para prestar serviços no Município, não poderão ultrapassar a carga horária de 80 (oitenta) horas semanais; § 9º. No caso de a Entidade Filantrópica e/ou Organização Social Sem Fins Lucrativo credenciada atingir o limite máximo de horas semanais, devera a mesma ter disponibilidade de outros profissionais médicos contratados. Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Saúde disciplinar a estratégia, os procedimentos e os fluxos de cumprimento das horas de trabalho estabelecidas nesta Lei com o fim de garantir a efetividade da sua execução. Art. 13. O profissional que for designado para executar os serviços pela Entidade Filantrópica e/ou Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada, poderá ser acionado pela Diretoria do Hospital Municipal, por médico da equipe médica do Hospital Municipal ou pela Secretaria Municipal de Saúde e deverá, ao ser acionado, atender prontamente ao chamado, comparecendo para atendimento junto à unidade requisitante sempre que necessário. Parágrafo Único. A recusa injustificada a atender ao chamado do Município de Nova Mamoré provocará a vedação do profissional da prestação de trabalho, sem prejuízo das demais implicações legais, caracterizando-se como abandono de plantão para todos os fins. Art. 14. A ocorrência ou não de acionamento do médico contratado não provocará efeitos pecuniários na composição do valor da prestação do serviço. Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Saúde definir quais especialidades poderão constituir, considerando-se a demanda pelos serviços, a complexidade do atendimento, nos termos de regulação específica do Ministério da Saúde, ID: 356970 e CRC: 23150BD3 Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia. Art.16. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em sua totalidade a Lei Municipal nº 2.015- GP/2023. PALÁCIO 21 DE JULHO, 28 de abril de 2.026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:0ED34BF9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/04/2026. Edição 4223 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ ID: 356970 e CRC: 23150BD3 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 356970 5FF99BA098D3EB9460D056CF1537D50F 23150BD3 MD5: CRC: SHA256: 3D004D00739C09B7CC11506272BEDD8483CEA348F24E7F8264C2F3FEA5D49834 Publicação Tipo do Documento AROM - Lei 2532 Identificação/Número 30/04/2026 Data Processo: 1-1254/2026 Processo Documento Altera a Lei nº 2.015-GP/2023, de 25 de setembro de 2023, que Regulamenta o Sistema de Credenciamentos de Profissionais de Saúde no Município de Nova Mamoré-RO. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 30/04/2026 08:44:23 Finalização: 30/04/2026 08:44:40 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 30/04/2026 08:44:23 ASSUNTOS ALTERAÇÃO DE LEI 30/04/2026 08:44:23 CIENTES ADALTO FERREIRA DA SILVA 30/04/2026 09:04:18 CRISTINA PEREIRA DA SILVA 30/04/2026 09:42:43 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 30/04/2026 09:53:24 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 30/04/2026 10:02:40 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2532 28/04/2026 355311 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 356970 e o CRC 23150BD3. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.