| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2534 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Nova Mamoré a doação de terreno público à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Nova Mamoré Viver Sustentável - ASCATANM e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – GABINETE - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 1 Lei nº 2.534-GP/2026 Em, 28 de abril de 2.026. Autoriza o Poder Executivo do Município de Nova Mamoré a doação de terreno público à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Nova Mamoré Viver Sustentável - ASCATANM e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou, e ele sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DOAÇÃO do Lote Urbano n° 18 da Quadra n° 1.23 na Avenida Tancredo Neves com a Avenida Antônio Lucas de Araújo, medindo 14 x30 no Bairro Nova Redenção, no Município de Nova Mamoré-RO, em favor da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Nova Mamoré Viver Sustentável - ASCATANM, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o n° 51.179.963/0001-35, com sede à Av. Eduardo Correia de Araújo nº 3445 Bairro São José, CEP: 76.857-000, Município de Nova Mamoré-RO. Art. 2º A doação de que trata esta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação da sede da referida entidade e à Construção de um Galpão de Reciclagem. Parágrafo único. A finalidade da doação visa otimizar a gestão de resíduos sólidos no município, em estrita observância às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). ID: 355466 e CRC: 8B742C71 GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________ Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – GABINETE - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269 2 Art. 3º O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal caso, no prazo de 3 anos, não seja dada ao bem a destinação prevista no Art. 2º, ou se houver a dissolução da entidade beneficiária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 21 DE JULHO, 28 de abril de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré ID: 355466 e CRC: 8B742C71 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 355466 9EC9A5B3F6E69AA5B12396B301DAD534 8B742C71 MD5: CRC: SHA256: 6446E53B7F9279D517CEA2F4E6414B2101230E1D9078F009E35F99FAED921418 Lei Tipo do Documento 2534 Identificação/Número 28/04/2026 Data Processo: 1-1351/2026 Processo Documento Autoriza o Poder Executivo do Município de Nova Mamoré a doação de terreno público à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Nova Mamoré Viver Sustentável - ASCATANM e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 28/04/2026 16:00:38 Finalização: 28/04/2026 16:03:31 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 28/04/2026 16:00:38 ASSUNTOS DOAÇÃO 28/04/2026 16:00:38 CIENTES FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 28/04/2026 17:13:19 LAURA OLIVEIRA VIANA DE CARVALHO 29/04/2026 08:57:27 ADALTO FERREIRA DA SILVA 30/04/2026 09:07:12 CRISTINA PEREIRA DA SILVA 30/04/2026 09:46:52 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 30/04/2026 09:55:46 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 30/04/2026 10:02:39 ANEXOS Publicação AROM - LEI 2534 30/04/2026 356988 ASSINATURAS ELETRÔNICAS MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 28/04/2026 17:14:33 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 355466 e o CRC 8B742C71. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.534-GP/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Lei nº 2.534-GP/2026 Em, 28 de abril de 2.026. Autoriza o Poder Executivo do Município de Nova Mamoré a doação de terreno público à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Nova Mamoré Viver Sustentável - ASCATANM e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou, e ele sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DOAÇÃO do Lote Urbano n° 18 da Quadra n° 1.23 na Avenida Tancredo Neves com a Avenida Antônio Lucas de Araújo, medindo 14 x30 no Bairro Nova Redenção, no Município de Nova Mamoré-RO, em favor da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Nova Mamoré Viver Sustentável - ASCATANM, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o n° 51.179.963/0001-35, com sede à Av. Eduardo Correia de Araújo nº 3445 Bairro São José, CEP: 76.857-000, Município de Nova Mamoré-RO. Art. 2º A doação de que trata esta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação da sede da referida entidade e à Construção de um Galpão de Reciclagem. Parágrafo único. A finalidade da doação visa otimizar a gestão de resíduos sólidos no município, em estrita observância às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). Art. 3º O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal caso, no prazo de 3 anos, não seja dada ao bem a destinação prevista no Art. 2º, ou se houver a dissolução da entidade beneficiária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 21 DE JULHO, 28 de abril de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:1E1F3931 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/04/2026. Edição 4223 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ ID: 356988 e CRC: 040C593A 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 356988 AE86EEDD615F3E246F9C359AE9017AC9 040C593A MD5: CRC: SHA256: F842D13F8E4FE211B9CC3015456957CA3181DE6C0A2586AAAC9350763973ACFB Publicação Tipo do Documento AROM - LEI 2534 Identificação/Número 30/04/2026 Data Processo: 1-1351/2026 Processo Documento Autoriza o Poder Executivo do Município de Nova Mamoré a doação de terreno público à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Nova Mamoré Viver Sustentável - ASCATANM e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 30/04/2026 09:03:28 Finalização: 30/04/2026 09:04:14 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 30/04/2026 09:03:28 ASSUNTOS DOAÇÃO 30/04/2026 09:03:28 CIENTES ADALTO FERREIRA DA SILVA 30/04/2026 09:07:15 CRISTINA PEREIRA DA SILVA 30/04/2026 09:42:58 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 30/04/2026 09:55:35 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 30/04/2026 10:02:40 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2534 28/04/2026 355466 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 356988 e o CRC 040C593A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.