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norma nº 2536/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2536 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
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Lei 2536 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 355489 e CRC: 0D14A23F). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.536-GP/2026 Em, 28 de abril de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 108.800,54 (cento e oito mil, oitocentos reais e
cinquenta e quatro centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, justifica-se pela
necessidade de falta de orçamento para compra de medicamentos. Conforme solicitado no
Memorando nº 677-SEMUSA/2026, Processo nº 1390/2026. Observando-se nas classificações
institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006.2023 SAÚDE MENTAL - CAPS
0.1.600.0000 F: 318 3.3.90.30 Material de consumo 108.800,54
TOTAL 108.800,54
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006.2023 SAÚDE MENTAL - CAPS
0.2.600.0000 F: 534 3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica 108.800,54
TOTAL 108.800,54
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Lei 2536 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 355489 e CRC: 0D14A23F). Pág: 2/2
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, 28 de abril de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
28/04/2026 às 17:14, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 355489 e o código verificador 0D14A23F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 28/04/2026 17:13
2 GISLAINE MOREIRA ***.525.702-** 29/04/2026 10:16
3 ARILDO MOREIRA ***.172.202-** 29/04/2026 10:34
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 30/04/2026 09:43
5 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 30/04/2026 09:55
6 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 30/04/2026 10:02
7 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 30/04/2026 10:12
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Publicação AROM - 2536 30/04/2026 357003
Referência: Processo nº 1-1390/2026. Docto ID: 355489 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006.2023 SAÚDE MENTAL - CAPS
0.1.600.0000 F:318 3.3.90.30 Material de consumo 108.800,54
TOTAL 108.800,54
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006.2023 SAÚDE MENTAL - CAPS
0.2.600.0000 F:534 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
108.800,54
TOTAL 108.800,54
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.536-GP/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 2.536-GP/2026 Em, 28 de abril de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de
nº2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura
de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor deR$
108.800,54(cento e oito mil, oitocentos reais e cinquenta e quatro
centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, justifica￾se pela necessidade defalta de orçamento para compra de
medicamentos.Conforme solicitado no Memorando nº 677-
SEMUSA/2026, Processo nº 1390/2026. Observando-se nas
classificações institucionais, econômica e funcional programática a
seguinte discriminação:
Art. 2ºO recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com
recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas
naLei Municipal nº2.445-GP/2025- Plano Plurianual 2026/2029,
Lei Municipal nº2.379-GP-2025(Lei de Diretrizes Orçamentárias
do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025(Lei
Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho, 28 de abril de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:F60B6BF2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 30/04/2026. Edição 4223
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
ID: 357003 e CRC: A2DF1C37
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 357003 e CRC: A2DF1C37
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 357003
E8035D44BFEF8E622D203786EC46F633
A2DF1C37
MD5:
CRC:
SHA256: D333B6D7E3F973E77B698B65BD09D7A7253BE189746D1AAFA68043BAA39828A6
Publicação
Tipo do Documento
AROM - 2536
Identificação/Número
30/04/2026
Data
Processo: 1-1390/2026
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 30/04/2026 09:09:06 Finalização: 30/04/2026 09:42:53
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 30/04/2026 09:09:06
ASSUNTOS
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO 30/04/2026 09:09:06
CIENTES
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 30/04/2026 09:43:36
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 30/04/2026 09:55:22
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 30/04/2026 10:02:40
ADALTO FERREIRA DA SILVA 30/04/2026 10:12:53
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 2536 28/04/2026 355489
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 357003 e o CRC A2DF1C37.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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