| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2536 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. |
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Lei 2536 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 355489 e CRC: 0D14A23F). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.536-GP/2026 Em, 28 de abril de 2026. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 108.800,54 (cento e oito mil, oitocentos reais e cinquenta e quatro centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, justifica-se pela necessidade de falta de orçamento para compra de medicamentos. Conforme solicitado no Memorando nº 677-SEMUSA/2026, Processo nº 1390/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: SUPLEMENTAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0006.2023 SAÚDE MENTAL - CAPS 0.1.600.0000 F: 318 3.3.90.30 Material de consumo 108.800,54 TOTAL 108.800,54 Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. ANULAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0006.2023 SAÚDE MENTAL - CAPS 0.2.600.0000 F: 534 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 108.800,54 TOTAL 108.800,54 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Lei 2536 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 355489 e CRC: 0D14A23F). Pág: 2/2 exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, 28 de abril de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 28/04/2026 às 17:14, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 355489 e o código verificador 0D14A23F. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 28/04/2026 17:13 2 GISLAINE MOREIRA ***.525.702-** 29/04/2026 10:16 3 ARILDO MOREIRA ***.172.202-** 29/04/2026 10:34 4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 30/04/2026 09:43 5 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 30/04/2026 09:55 6 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 30/04/2026 10:02 7 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 30/04/2026 10:12 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Publicação AROM - 2536 30/04/2026 357003 Referência: Processo nº 1-1390/2026. Docto ID: 355489 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ SUPLEMENTAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0006.2023 SAÚDE MENTAL - CAPS 0.1.600.0000 F:318 3.3.90.30 Material de consumo 108.800,54 TOTAL 108.800,54 ANULAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0006.2023 SAÚDE MENTAL - CAPS 0.2.600.0000 F:534 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 108.800,54 TOTAL 108.800,54 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.536-GP/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. LEI Nº 2.536-GP/2026 Em, 28 de abril de 2026. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor deR$ 108.800,54(cento e oito mil, oitocentos reais e cinquenta e quatro centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, justificase pela necessidade defalta de orçamento para compra de medicamentos.Conforme solicitado no Memorando nº 677- SEMUSA/2026, Processo nº 1390/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: Art. 2ºO recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas naLei Municipal nº2.445-GP/2025- Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº2.379-GP-2025(Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025(Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, 28 de abril de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:F60B6BF2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/04/2026. Edição 4223 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita ID: 357003 e CRC: A2DF1C37 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ ID: 357003 e CRC: A2DF1C37 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 357003 E8035D44BFEF8E622D203786EC46F633 A2DF1C37 MD5: CRC: SHA256: D333B6D7E3F973E77B698B65BD09D7A7253BE189746D1AAFA68043BAA39828A6 Publicação Tipo do Documento AROM - 2536 Identificação/Número 30/04/2026 Data Processo: 1-1390/2026 Processo Documento Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 30/04/2026 09:09:06 Finalização: 30/04/2026 09:42:53 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 30/04/2026 09:09:06 ASSUNTOS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO 30/04/2026 09:09:06 CIENTES CRISTINA PEREIRA DA SILVA 30/04/2026 09:43:36 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 30/04/2026 09:55:22 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 30/04/2026 10:02:40 ADALTO FERREIRA DA SILVA 30/04/2026 10:12:53 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2536 28/04/2026 355489 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 357003 e o CRC A2DF1C37. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.