| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2539 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. |
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Lei 2539 de 11/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 361604 e CRC: A0B35C04). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.539-GP/2026 Em, 11 de maio de 2026. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a referida solicitação se dá para atender despesas com mão de obra terceirizada, que respectivamente atendem às unidades escolares da rede municipal, conforme solicitado no Memorando 279/SEMED/2026, Processo nº 1435/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: SUPLEMENTAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0005.2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO 25.1.500 F: 155 3.3.90.34 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos 700.000,00 Total 700.000,00 Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. ANULAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.122.0005.1020 AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEMED 25.1.500 F: 106 4.4.90.51 Obras e Instalações 100.000,00 12.122.0005.2004 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMED 25.1.500 F: 107 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 300.000,00 25.1.500 F: 115 3.3.90.39 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00 12.361.0005.2013 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Lei 2539 de 11/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 361604 e CRC: A0B35C04). Pág: 2/2 25.1.500 F: 173 3.3.50.43 Subvenções Sociais 100.000,00 12.361.0005.2017 PROGRAMA MUN. DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS ESCOLAS - PMAFE 25.1.500 F: 178 3.3.50.43 Subvenções Sociais 100.000,00 TOTAL 700.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, em 11 de maio de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 11/05/2026 às 12:51, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 361604 e o código verificador A0B35C04. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 11/05/2026 12:49 2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 11/05/2026 13:48 3 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 12/05/2026 11:23 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Publicação AROM - Lei 2539 12/05/2026 362756 Referência: Processo nº 1-1435/2026. Docto ID: 361604 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ SUPLEMENTAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0005.2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO 25.1.500 F: 155 3.3.90.34 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos 700.000,00 Total 700.000,00 ANULAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.122.0005.1020 AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEMED 25.1.500 F: 106 4.4.90.51 Obras e Instalações 100.000,00 12.122.0005.2004 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMED 25.1.500 F: 107 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 300.000,00 25.1.500 F: 115 3.3.90.39 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00 12.361.0005.2013 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 25.1.500 F: 173 3.3.50.43 Subvenções Sociais 100.000,00 12.361.0005.2017 PROGRAMA MUN. DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS ESCOLAS - PMAFE 25.1.500 F: 178 3.3.50.43 Subvenções Sociais 100.000,00 TOTAL 700.000,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.539-GP/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. LEI Nº 2.539-GP/2026 Em, 11 de maio de 2026. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a referida solicitação se dá para atender despesas com mão de obra terceirizada, que respectivamente atendem às unidades escolares da rede municipal, conforme solicitado no Memorando 279/SEMED/2026, Processo nº 1435/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, em 11 de maio de 2026. ID: 362756 e CRC: 41476195 MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:EB168B7F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2026. Edição 4230 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ ID: 362756 e CRC: 41476195 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 362756 DD6D2B4587A436634F11F73EAE474289 41476195 MD5: CRC: SHA256: 002330C3D4DA0662720D2ACF8EC8AA5B0F73EC580B1F30ED5CE6C08F8E5A57A0 Publicação Tipo do Documento AROM - Lei 2539 Identificação/Número 12/05/2026 Data Processo: 1-1435/2026 Processo Documento Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 12/05/2026 11:06:19 Finalização: 12/05/2026 11:06:57 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 12/05/2026 11:06:19 ASSUNTOS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO 12/05/2026 11:06:19 CIENTES ADALTO FERREIRA DA SILVA 12/05/2026 11:11:09 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 12/05/2026 11:24:04 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2539 11/05/2026 361604 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 362756 e o CRC 41476195. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.