| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2540 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. |
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Lei 2540 de 11/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 361641 e CRC: 48713E8A). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.540-GP/2026 Em, 11 de maio de 2026. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 1.033.000,00 (Um milhão e trinta e três mil reais), a referida solicitação se dá para atender despesas com transporte escolar terceirizado, que respectivamente atende ao alunado da rede municipal de ensino, conforme solicitado no Memorando 280/SEMED/2026, Processo nº 1439/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: SUPLEMENTAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0005.2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO 30.1.540 F: 161 3.3.90.39 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 1.033.000,00 Total 1.033.000,00 Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. ANULAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0005.1017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 30.1.540 F: 127 4.4.90.51 Obras e Instalações 433.000,00 12.361.0005.2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO 30.1.540 F: 172 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente 200.000,00 12.365.0005.2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO 30.1.540 F: 238 3.3.90.39 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00 Lei 2540 de 11/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 361641 e CRC: 48713E8A). Pág: 2/2 12.365.0005.2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO 30.1.540 F: 259 3.3.90.30 Material de consumo 100.000,00 30.1.540 F: 261 3.3.90.39 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 200.000,00 Total 1.033.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, em 11 de maio de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 11/05/2026 às 12:51, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 361641 e o código verificador 48713E8A. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 11/05/2026 12:49 2 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 11/05/2026 13:49 3 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 12/05/2026 11:23 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Publicação AROM - Lei 2540 12/05/2026 362766 Referência: Processo nº 1-1439/2026. Docto ID: 361641 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ SUPLEMENTAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0005.2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO 30.1.540 F: 161 3.3.90.39 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 1.033.000,00 Total 1.033.000,00 ANULAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0005.1017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 30.1.540 F: 127 4.4.90.51 Obras e Instalações 433.000,00 12.361.0005.2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO 30.1.540 F: 172 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente 200.000,00 12.365.0005.2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO 30.1.540 F: 238 3.3.90.39 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00 12.365.0005.2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO 30.1.540 F: 259 3.3.90.30 Material de consumo 100.000,00 30.1.540 F: 261 3.3.90.39 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 200.000,00 Total 1.033.000,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.540-GP/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. LEI Nº 2.540-GP/2026 Em, 11 de maio de 2026. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 1.033.000,00 (Um milhão e trinta e três mil reais), a referida solicitação se dá para atender despesas com transporte escolar terceirizado, que respectivamente atende ao alunado da rede municipal de ensino, conforme solicitado no Memorando 280/SEMED/2026, Processo nº 1439/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, em 11 de maio de 2026. ID: 362766 e CRC: 2E900AD3 MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:87550311 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2026. Edição 4230 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ ID: 362766 e CRC: 2E900AD3 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 362766 991D6F24CD7FBC482882D89BBC78B739 2E900AD3 MD5: CRC: SHA256: BEA31D95D8AECDCA308B94CD486D58ED5387659ADAFAFDD06190BE6C1CF59C0B Publicação Tipo do Documento AROM - Lei 2540 Identificação/Número 12/05/2026 Data Processo: 1-1439/2026 Processo Documento Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 12/05/2026 11:11:50 Finalização: 12/05/2026 11:12:14 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 12/05/2026 11:11:50 ASSUNTOS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO 12/05/2026 11:11:50 CIENTES JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 12/05/2026 11:24:04 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2540 11/05/2026 361641 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 362766 e o CRC 2E900AD3. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.