| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2541 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. |
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Lei 2541 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 362862 e CRC: AC8F086D). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.541-GP/2026 Em, 12 de maio de 2026. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 71.843,14 (setenta e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e quatorze centavos), para a Secretaria Municipal de Assistência social e Cidadania SEMASC. Tal realocação se faz-se necessário para garantir o cumprimento das obrigações legais e administrativas decorrentes do Termo de Convênio nº 285/PGE/2020, firmado para a execução da obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social CRAS. Conforme solicitado no Memorando nº 364-SEMASC/2026, Processo nº 1424/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: SUPLEMENTAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 08.122.0011.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL 0.1.500.0000 F: 692 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 71.843,14 Total 71.843,14 Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. ANULAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 08.244.0011.2037 PROGRAMA MAIS CIDADANIA-TRANSFERÊNCIA DE RENDA 0.1.500.0000 F: 386 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 71.843,14 Lei 2541 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 362862 e CRC: AC8F086D). Pág: 2/2 Total 71.843,14 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, 12 de maio de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 12/05/2026 às 16:31, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 362862 e o código verificador AC8F086D. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 12/05/2026 13:44 2 JORGE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ***.437.352-** 12/05/2026 17:01 3 SUZENY PINTO PONTES CARDOSO ***.101.702-** 13/05/2026 11:08 4 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 14/05/2026 08:14 5 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 14/05/2026 09:03 6 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 14/05/2026 11:02 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Publicação AROM - Lei 2541 13/05/2026 363396 2 Comprovante de Publicação (Portal) 2605140010 14/05/2026 364228 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 13/05/2026, edição 4231, página 102 e código verificador 50670F0F. Referência: Processo nº 1-1424/2026. Docto ID: 362862 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ SUPLEMENTAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 08.122.0011.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL 0.1.500.0000 F: 692 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 71.843,14 Total 71.843,14 ANULAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 08.244.0011.2037 PROGRAMA MAIS CIDADANIA-TRANSFERÊNCIA DE RENDA 0.1.500.0000 F: 386 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 71.843,14 Total 71.843,14 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.541-GP/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026. LEI Nº 2.541-GP/2026 Em, 12 de maio de 2026. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 71.843,14 (setenta e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e quatorze centavos), para a Secretaria Municipal de Assistência social e Cidadania SEMASC. Tal realocação se faz-se necessário para garantir o cumprimento das obrigações legais e administrativas decorrentes do Termo de Convênio nº 285/PGE/2020, firmado para a execução da obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social CRAS. Conforme solicitado no Memorando nº 364-SEMASC/2026, Processo nº 1424/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, 12 de maio de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré ID: 363396 e CRC: 54CC2952 Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:50670F0F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/05/2026. Edição 4231 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ ID: 363396 e CRC: 54CC2952 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 363396 15990C6D45FE845CC4FF7EF94220AC81 54CC2952 MD5: CRC: SHA256: DB33F384B34CD4C661C914D00F91C43723446DED51277756306D1B95AA4D6190 Publicação Tipo do Documento AROM - Lei 2541 Identificação/Número 13/05/2026 Data Processo: 1-1424/2026 Processo Documento Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 13/05/2026 09:27:13 Finalização: 13/05/2026 09:27:33 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 13/05/2026 09:27:13 ASSUNTOS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO 13/05/2026 09:27:13 CIENTES ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 08:14:06 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 09:03:19 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 11:02:15 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2541 12/05/2026 362862 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 363396 e o CRC 54CC2952. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.