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norma nº 2541/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2541 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
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Lei 2541 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 362862 e CRC: AC8F086D). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.541-GP/2026 Em, 12 de maio de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 71.843,14 (setenta e um mil, oitocentos e quarenta e
três reais e quatorze centavos), para a Secretaria Municipal de Assistência social e Cidadania
SEMASC. Tal realocação se faz-se necessário para garantir o cumprimento das obrigações legais
e administrativas decorrentes do Termo de Convênio nº 285/PGE/2020, firmado para a execução
da obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social CRAS. Conforme solicitado
no Memorando nº 364-SEMASC/2026, Processo nº 1424/2026. Observando-se nas classificações
institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
08.122.0011.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500.0000 F: 692 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 71.843,14
Total 71.843,14
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
08.244.0011.2037 PROGRAMA MAIS CIDADANIA-TRANSFERÊNCIA DE RENDA
0.1.500.0000 F: 386 3.3.90.48
Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas 71.843,14
Lei 2541 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 362862 e CRC: AC8F086D). Pág: 2/2
Total 71.843,14
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, 12 de maio de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
12/05/2026 às 16:31, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 362862 e o código verificador AC8F086D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 12/05/2026 13:44
2 JORGE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ***.437.352-** 12/05/2026 17:01
3 SUZENY PINTO PONTES CARDOSO ***.101.702-** 13/05/2026 11:08
4 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 14/05/2026 08:14
5 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 14/05/2026 09:03
6 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 14/05/2026 11:02
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Publicação AROM - Lei 2541 13/05/2026 363396
2 Comprovante de Publicação (Portal) 2605140010 14/05/2026 364228
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 13/05/2026, edição 4231, página 102 e código verificador 50670F0F.
Referência: Processo nº 1-1424/2026. Docto ID: 362862 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
08.122.0011.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500.0000 F: 692 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 71.843,14
Total 71.843,14
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
08.244.0011.2037 PROGRAMA MAIS CIDADANIA-TRANSFERÊNCIA DE RENDA
0.1.500.0000 F: 386 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Físicas
71.843,14
Total 71.843,14
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.541-GP/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 2.541-GP/2026 Em, 12 de maio de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº
2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura
de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$
71.843,14 (setenta e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e
quatorze centavos), para a Secretaria Municipal de Assistência social e
Cidadania SEMASC. Tal realocação se faz-se necessário para garantir
o cumprimento das obrigações legais e administrativas decorrentes do
Termo de Convênio nº 285/PGE/2020, firmado para a execução da
obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social
CRAS. Conforme solicitado no Memorando nº 364-SEMASC/2026,
Processo nº 1424/2026. Observando-se nas classificações
institucionais, econômica e funcional programática a seguinte
discriminação:
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com
recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na
Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei
Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei
Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho, 12 de maio de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
ID: 363396 e CRC: 54CC2952
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:50670F0F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 13/05/2026. Edição 4231
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 363396 e CRC: 54CC2952
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 363396
15990C6D45FE845CC4FF7EF94220AC81
54CC2952
MD5:
CRC:
SHA256: DB33F384B34CD4C661C914D00F91C43723446DED51277756306D1B95AA4D6190
Publicação
Tipo do Documento
AROM - Lei 2541
Identificação/Número
13/05/2026
Data
Processo: 1-1424/2026
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 13/05/2026 09:27:13 Finalização: 13/05/2026 09:27:33
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 13/05/2026 09:27:13
ASSUNTOS
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO 13/05/2026 09:27:13
CIENTES
ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 08:14:06
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 09:03:19
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 11:02:15
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Lei 2541 12/05/2026 362862
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 363396 e o CRC 54CC2952.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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