| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2542 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente. |
| native_id | 1717 |
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Lei 2542 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 363018 e CRC: 2A7910B3). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.542-GP/2026 Em, 12 de maio de 2026. Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, L E I: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação no valor R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais), para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púbicos SEMOSP, com recursos provenientes da União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, através do contrato de repasse nº 925753/2021/MDR/CAIXA, cujo objeto é Pavimentação Asfáltica com Drenagem, no perímetro urbano do Município de Nova Mamoré/RO, conforme solicitado no Memorando nº 37/DCP/2026, Processo nº 1466/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.06.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS 15.451.0002.1007 PAVIMENTAÇÃO COM DRENAGEM SUPERFICIAL E /OU PROFUNDA 0.1.700.000 F: 693 4.4.90.51 Obras e Instalações 384.205,00 Total 384.205,00 Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, em 12 de maio de 2026. Lei 2542 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 363018 e CRC: 2A7910B3). Pág: 2/2 MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 12/05/2026 às 16:31, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 363018 e o código verificador 2A7910B3. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 12/05/2026 16:13 2 LAIS PERPETUO UCHOA ***.379.782-** 13/05/2026 13:58 3 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 14/05/2026 09:03 4 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 14/05/2026 09:38 5 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 14/05/2026 11:02 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Publicação AROM - Lei 2542 14/05/2026 363975 2 Comprovante de Publicação (Portal) 2605140012 14/05/2026 364256 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 14/05/2026, edição 4232, página 107 e código verificador A7D58397. Referência: Processo nº 2-1466/2026. Docto ID: 363018 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.06.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS 15.451.0002.1007 PAVIMENTAÇÃO COM DRENAGEM SUPERFICIAL E /OU PROFUNDA 0.1.700.000 F: 693 4.4.90.51 Obras e Instalações 384.205,00 Total 384.205,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.542-GP/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026. LEI Nº 2.542-GP/2026 Em, 12 de maio de 2026. Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, L E I: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação no valor R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais), para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púbicos SEMOSP, com recursos provenientes da União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, através do contrato de repasse nº 925753/2021/MDR/CAIXA, cujo objeto é Pavimentação Asfáltica com Drenagem, no perímetro urbano do Município de Nova Mamoré/RO, conforme solicitado no Memorando nº 37/DCP/2026, Processo nº 1466/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, em 12 de maio de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:A7D58397 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/05/2026. Edição 4232 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ ID: 363975 e CRC: 613CAE9F 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 363975 9E14DC46F466CBC2925BDEA4F93C26FE 613CAE9F MD5: CRC: SHA256: 4BEDE3D66DAAF79CEA7A65D45E0D5AB6C3102478CAA5D2034461A578C6F1F785 Publicação Tipo do Documento AROM - Lei 2542 Identificação/Número 14/05/2026 Data Processo: 2-1466/2026 Processo Documento Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 14/05/2026 08:51:45 Finalização: 14/05/2026 08:52:38 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 14/05/2026 08:51:45 ASSUNTOS CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 14/05/2026 08:51:45 CIENTES POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 09:04:07 ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 09:38:28 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 11:02:15 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2542 12/05/2026 363018 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 363975 e o CRC 613CAE9F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.