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norma nº 2542/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2542 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente.
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matéria 7334 →

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Lei 2542 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 363018 e CRC: 2A7910B3). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.542-GP/2026 Em, 12 de maio de 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação no
orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a abertura de Crédito Adicional
Especial Por Excesso de Arrecadação no valor R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e
duzentos e cinco reais), para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púbicos SEMOSP, com
recursos provenientes da União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento
Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, através do contrato de repasse nº
925753/2021/MDR/CAIXA, cujo objeto é Pavimentação Asfáltica com Drenagem, no perímetro
urbano do Município de Nova Mamoré/RO, conforme solicitado no Memorando nº 37/DCP/2026,
Processo nº 1466/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional
programática a seguinte discriminação:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
15.451.0002.1007 PAVIMENTAÇÃO COM DRENAGEM SUPERFICIAL E /OU PROFUNDA
0.1.700.000 F: 693 4.4.90.51 Obras e Instalações 384.205,00
Total 384.205,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 12 de maio de 2026.
Lei 2542 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 363018 e CRC: 2A7910B3). Pág: 2/2
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
12/05/2026 às 16:31, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 363018 e o código verificador 2A7910B3.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 12/05/2026 16:13
2 LAIS PERPETUO UCHOA ***.379.782-** 13/05/2026 13:58
3 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 14/05/2026 09:03
4 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 14/05/2026 09:38
5 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 14/05/2026 11:02
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Publicação AROM - Lei 2542 14/05/2026 363975
2 Comprovante de Publicação (Portal) 2605140012 14/05/2026 364256
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 14/05/2026, edição 4232, página 107 e código verificador A7D58397.
Referência: Processo nº 2-1466/2026. Docto ID: 363018 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
15.451.0002.1007 PAVIMENTAÇÃO COM DRENAGEM SUPERFICIAL E /OU
PROFUNDA
0.1.700.000 F: 693 4.4.90.51 Obras e Instalações 384.205,00
Total 384.205,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.542-GP/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 2.542-GP/2026 Em, 12 de maio de 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação no orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a
abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação
no valor R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e
cinco reais), para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púbicos
SEMOSP, com recursos provenientes da União Federal, por
intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado
pela Caixa Econômica Federal, através do contrato de repasse nº
925753/2021/MDR/CAIXA, cujo objeto é Pavimentação Asfáltica
com Drenagem, no perímetro urbano do Município de Nova
Mamoré/RO, conforme solicitado no Memorando nº 37/DCP/2026,
Processo nº 1466/2026. Observando-se nas classificações
institucionais, econômica e funcional programática a seguinte
discriminação:
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por
Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos
conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na
Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei
Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei
Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho, em 12 de maio de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:A7D58397
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 14/05/2026. Edição 4232
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 363975 e CRC: 613CAE9F
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 363975
9E14DC46F466CBC2925BDEA4F93C26FE
613CAE9F
MD5:
CRC:
SHA256: 4BEDE3D66DAAF79CEA7A65D45E0D5AB6C3102478CAA5D2034461A578C6F1F785
Publicação
Tipo do Documento
AROM - Lei 2542
Identificação/Número
14/05/2026
Data
Processo: 2-1466/2026
Processo Documento
Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 14/05/2026 08:51:45 Finalização: 14/05/2026 08:52:38
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 14/05/2026 08:51:45
ASSUNTOS
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 14/05/2026 08:51:45
CIENTES
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 09:04:07
ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 09:38:28
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 11:02:15
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 2542 12/05/2026 363018
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 363975 e o CRC 613CAE9F.
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