| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2544 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. |
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Lei 2544 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 363127 e CRC: CE5C10BA). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.544-GP/2026 Em, 12 de maio de 2026. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, justifica-se pela necessidade de orçamento na ficha financeiro para pagamento da terceirizada. Conforme solicitado no Memorando nº 782- SEMUSA/2026, Processo nº 1491/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: SUPLEMENTAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0006.2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0.1.500.0000 F: 281 3.3.90.34 Outras despesas de pessoal decorrente de contrato 1.300.000,00 Total 1.300.000,00 Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. ANULAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0006.2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0.1.500.0000 F: 283 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.300.000,00 Total 1.300.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Lei 2544 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 363127 e CRC: CE5C10BA). Pág: 2/2 exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, 12 de maio de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 12/05/2026 às 16:31, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 363127 e o código verificador CE5C10BA. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 12/05/2026 16:13 2 ARILDO MOREIRA ***.172.202-** 12/05/2026 17:00 3 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 14/05/2026 11:02 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Publicação AROM - Lei 2544 14/05/2026 364181 2 Comprovante de Publicação (Portal) 2605140017 14/05/2026 364313 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 14/05/2026, edição 4232, página 222 e código verificador 5066DEBF. Referência: Processo nº 1-1491/2026. Docto ID: 363127 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ SUPLEMENTAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0006.2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0.1.500.0000 F: 281 3.3.90.34 Outras despesas de pessoal decorrente de contrato 1.300.000,00 Total 1.300.000,00 ANULAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0006.2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0.1.500.0000 F: 283 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.300.000,00 Total 1.300.000,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.544-GP/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026. LEI Nº 2.544-GP/2026 Em, 12 de maio de 2026. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, justifica-se pela necessidade de orçamento na ficha financeiro para pagamento da terceirizada. Conforme solicitado no Memorando nº 782-SEMUSA/2026, Processo nº 1491/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, 12 de maio de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:265342EB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/05/2026. Edição 4232 ID: 364181 e CRC: 5CAFB996 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ ID: 364181 e CRC: 5CAFB996 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 364181 CEEED77739F34D92139751F56CDAA26C 5CAFB996 MD5: CRC: SHA256: 1958896B6F0233F64D1AA3B4F9D8BDA88F3894AA83A6D7C60AA3ED8F0D6A21F1 Publicação Tipo do Documento AROM - Lei 2544 Identificação/Número 14/05/2026 Data Processo: 1-1491/2026 Processo Documento Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 14/05/2026 10:24:47 Finalização: 14/05/2026 10:25:19 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 14/05/2026 10:24:47 ASSUNTOS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO 14/05/2026 10:24:47 CIENTES ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 10:59:25 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 11:02:16 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2544 12/05/2026 363127 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 364181 e o CRC 5CAFB996. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.