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norma nº 2544/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2544 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
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Lei 2544 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 363127 e CRC: CE5C10BA). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.544-GP/2026 Em, 12 de maio de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), para a
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, justifica-se pela necessidade de orçamento na ficha
financeiro para pagamento da terceirizada. Conforme solicitado no Memorando nº 782-
SEMUSA/2026, Processo nº 1491/2026. Observando-se nas classificações institucionais,
econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0006.2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0.1.500.0000 F: 281 3.3.90.34 Outras despesas de pessoal
decorrente de contrato 1.300.000,00
Total 1.300.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0006.2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0.1.500.0000 F: 283 3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica 1.300.000,00
Total 1.300.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Lei 2544 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 363127 e CRC: CE5C10BA). Pág: 2/2
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, 12 de maio de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
12/05/2026 às 16:31, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 363127 e o código verificador CE5C10BA.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 12/05/2026 16:13
2 ARILDO MOREIRA ***.172.202-** 12/05/2026 17:00
3 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 14/05/2026 11:02
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Publicação AROM - Lei 2544 14/05/2026 364181
2 Comprovante de Publicação (Portal) 2605140017 14/05/2026 364313
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 14/05/2026, edição 4232, página 222 e código verificador 5066DEBF.
Referência: Processo nº 1-1491/2026. Docto ID: 363127 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0006.2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0.1.500.0000 F: 281 3.3.90.34 Outras despesas de pessoal
decorrente de contrato
1.300.000,00
Total 1.300.000,00
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0006.2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0.1.500.0000 F: 283
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
1.300.000,00
Total 1.300.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.544-GP/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 2.544-GP/2026 Em, 12 de maio de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº
2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura
de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$
1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), para a Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUSA, justifica-se pela necessidade de
orçamento na ficha financeiro para pagamento da terceirizada.
Conforme solicitado no Memorando nº 782-SEMUSA/2026, Processo
nº 1491/2026. Observando-se nas classificações institucionais,
econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com
recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na
Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei
Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei
Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho, 12 de maio de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:265342EB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 14/05/2026. Edição 4232
ID: 364181 e CRC: 5CAFB996
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 364181 e CRC: 5CAFB996
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 364181
CEEED77739F34D92139751F56CDAA26C
5CAFB996
MD5:
CRC:
SHA256: 1958896B6F0233F64D1AA3B4F9D8BDA88F3894AA83A6D7C60AA3ED8F0D6A21F1
Publicação
Tipo do Documento
AROM - Lei 2544
Identificação/Número
14/05/2026
Data
Processo: 1-1491/2026
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 14/05/2026 10:24:47 Finalização: 14/05/2026 10:25:19
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 14/05/2026 10:24:47
ASSUNTOS
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO 14/05/2026 10:24:47
CIENTES
ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 10:59:25
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 11:02:16
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 2544 12/05/2026 363127
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 364181 e o CRC 5CAFB996.
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