| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2545 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. |
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Lei 2545 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 363273 e CRC: CD796D07). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.545-GP/2026 Em, 13 de maio de 2026. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 233.092,29 (duzentos e trinta e três mil, noventa e dois reais e vinte e nove centavos), para a Secretaria Municipal de Estradas e Logística SEMEL, a suplementação se faz necessária para cobrir despesas com contrapartida de convênios para recuperação de estradas vicinais, conforme solicitado no Memorando 067/SEMEL/2026, Processo nº 1496/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: SUPLEMENTAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.05.00 SECRETARIA MUN. DE ESTRADAS E LOGÍSTICA 26.782.0013.2009 CONSERV. E MANUT. DE ESTRADAS 0.1.500.000 F: 694 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 183.668,05 0.1.500.000 F: 695 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 49.424,24 TOTAL 233.092,29 Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. ANULAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.05.00 SECRETARIA MUN. DE ESTRADAS E LOGÍSTICA 26.782.0013.2009 CONSERV. E MANUT. DE ESTRADAS 01.500.0000 F: 83 4.4.90.39 Material de consumo 233.092,29 TOTAL 233.092,29 Lei 2545 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 363273 e CRC: CD796D07). Pág: 2/2 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, 13 de maio de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 13/05/2026 às 11:42, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 363273 e o código verificador CD796D07. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 13/05/2026 11:41 2 ZENILTON PINTO DA SILVA ***.082.052-** 13/05/2026 11:53 3 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 14/05/2026 10:06 4 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 14/05/2026 11:02 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Publicação AROM - Lei 2545 14/05/2026 364081 Referência: Processo nº 1-1496/2026. Docto ID: 363273 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ SUPLEMENTAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.05.00 SECRETARIA MUN. DE ESTRADAS E LOGÍSTICA 26.782.0013.2009 CONSERV. E MANUT. DE ESTRADAS 0.1.500.000 F: 694 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 183.668,05 0.1.500.000 F: 695 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 49.424,24 TOTAL 233.092,29 ANULAÇÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.05.00 SECRETARIA MUN. DE ESTRADAS E LOGÍSTICA 26.782.0013.2009 CONSERV. E MANUT. DE ESTRADAS 01.500.0000 F: 83 4.4.90.39 Material de consumo 233.092,29 TOTAL 233.092,29 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.545-GP/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. LEI Nº 2.545-GP/2026 Em, 13 de maio de 2026. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte. L E I: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 233.092,29 (duzentos e trinta e três mil, noventa e dois reais e vinte e nove centavos), para a Secretaria Municipal de Estradas e Logística SEMEL, a suplementação se faz necessária para cobrir despesas com contrapartida de convênios para recuperação de estradas vicinais, conforme solicitado no Memorando 067/SEMEL/2026, Processo nº 1496/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026). Palácio 21 de Julho, 13 de maio de 2026. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador:DF17B2D6 ID: 364081 e CRC: A6110EDF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/05/2026. Edição 4232 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ ID: 364081 e CRC: A6110EDF 22.855.183/0001-60 Av. Dom Pedro II www.novamamore.ro.gov.br Município de Nova Mamoré FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 364081 DF6E37C01B98D5FB1C9CDBEA5FC4341B A6110EDF MD5: CRC: SHA256: 9CFE629C8C3B8BB97FB91E90E1C453EDA53BC0E1B7526EA7A55B74E0A57E7AAD Publicação Tipo do Documento AROM - Lei 2545 Identificação/Número 14/05/2026 Data Processo: 1-1496/2026 Processo Documento Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. Súmula/Objeto: Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA Criação: 14/05/2026 09:48:38 Finalização: 14/05/2026 09:49:21 INTERESSADOS MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 14/05/2026 09:48:38 ASSUNTOS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO 14/05/2026 09:48:38 CIENTES ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 10:06:25 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 11:02:15 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2545 13/05/2026 363273 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br informando o ID 364081 e o CRC A6110EDF. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.