br-locleg corpus explorer

← Nova Mamoré (RO)

norma nº 2545/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2545 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
native_id1720

Originating matéria

matéria 7338 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Lei 2545 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 363273 e CRC: CD796D07). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.545-GP/2026 Em, 13 de maio de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte.
L E I:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 233.092,29 (duzentos e trinta e três mil, noventa e dois
reais e vinte e nove centavos), para a Secretaria Municipal de Estradas e Logística SEMEL, a
suplementação se faz necessária para cobrir despesas com contrapartida de convênios para recuperação
de estradas vicinais, conforme solicitado no Memorando 067/SEMEL/2026, Processo nº 1496/2026.
Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte
discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.05.00 SECRETARIA MUN. DE ESTRADAS E LOGÍSTICA
26.782.0013.2009 CONSERV. E MANUT. DE ESTRADAS
0.1.500.000 F: 694 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 183.668,05
0.1.500.000 F: 695 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 49.424,24
TOTAL 233.092,29
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.05.00 SECRETARIA MUN. DE ESTRADAS E LOGÍSTICA
26.782.0013.2009 CONSERV. E MANUT. DE ESTRADAS
01.500.0000
F: 83
4.4.90.39 Material de consumo 233.092,29
TOTAL 233.092,29
Lei 2545 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 363273 e CRC: CD796D07). Pág: 2/2
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, 13 de maio de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
13/05/2026 às 11:42, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 363273 e o código verificador CD796D07.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 13/05/2026 11:41
2 ZENILTON PINTO DA SILVA ***.082.052-** 13/05/2026 11:53
3 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 14/05/2026 10:06
4 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 14/05/2026 11:02
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Publicação AROM - Lei 2545 14/05/2026 364081
Referência: Processo nº 1-1496/2026. Docto ID: 363273 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.05.00 SECRETARIA MUN. DE ESTRADAS E LOGÍSTICA
26.782.0013.2009 CONSERV. E MANUT. DE ESTRADAS
0.1.500.000 F: 694 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros Pessoa
Jurídica
183.668,05
0.1.500.000 F: 695 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros Pessoa
Jurídica
49.424,24
TOTAL 233.092,29
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.05.00 SECRETARIA MUN. DE ESTRADAS E LOGÍSTICA
26.782.0013.2009 CONSERV. E MANUT. DE ESTRADAS
01.500.0000 F: 83 4.4.90.39 Material de consumo 233.092,29
TOTAL 233.092,29
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.545-GP/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 2.545-GP/2026 Em, 13 de maio de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e
eu sanciono a seguinte.
L E I:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura
de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$
233.092,29 (duzentos e trinta e três mil, noventa e dois reais e vinte e
nove centavos), para a Secretaria Municipal de Estradas e Logística
SEMEL, a suplementação se faz necessária para cobrir despesas com
contrapartida de convênios para recuperação de estradas vicinais,
conforme solicitado no Memorando 067/SEMEL/2026, Processo nº
1496/2026. Observando-se nas classificações institucionais,
econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com
recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na
Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei
Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei
Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho, 13 de maio de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:DF17B2D6
ID: 364081 e CRC: A6110EDF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 14/05/2026. Edição 4232
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 364081 e CRC: A6110EDF
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 364081
DF6E37C01B98D5FB1C9CDBEA5FC4341B
A6110EDF
MD5:
CRC:
SHA256: 9CFE629C8C3B8BB97FB91E90E1C453EDA53BC0E1B7526EA7A55B74E0A57E7AAD
Publicação
Tipo do Documento
AROM - Lei 2545
Identificação/Número
14/05/2026
Data
Processo: 1-1496/2026
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 14/05/2026 09:48:38 Finalização: 14/05/2026 09:49:21
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 14/05/2026 09:48:38
ASSUNTOS
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO 14/05/2026 09:48:38
CIENTES
ADALTO FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 10:06:25
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 14/05/2026 11:02:15
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 2545 13/05/2026 363273
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 364081 e o CRC A6110EDF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →