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norma nº 203/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 203 / 1997
Date 1997-04-23
Ementa"Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Assistência Social, com suas sub-unidades e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Nova Mamoré :
GABINETE DO PREFEITO
Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco
CEP 78.939-000 - Nova Mamoré - Rondônia
Lei nº 203-GP/97 Em. 23 de Abril de 1.997.
“Dispõe sobre a criação da
Secretaria Municipai do ira-
balho e Assistência Social,
com suas sub-unidades, e dá
outras providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORE, Estado de
Rondônia. usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré
aprovou e eu, Prefeito Municiral, sanciono e promuíigo & seguinte,
j
Art. 1º - Fica criada, na estrutura organiza-
cional da Prefeitura Mun pai de Nova Mamoré, a SECRETARIA MUNICI-—
PAL DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL-SEMUTAS, com suas respectivas
sub-unidades. '
8 1º - Com a criação da respectiva Secretaria,
fica extinta a atual Divisão de Ação Social.
8 2º - O Orçamento Programa para a referida Se-
cretaria será o mesmo previsto para a Divisão de Acção Social no
exercício corrente, que será extinguida nos dispositivos desta Lei.
DA ORGANIZAÇÃO BASICA
(Art. 20 - O sistema organizacional administra-
tivo da respectiva Secretaria será constituido das seguintes sub-u-
nidades:
1 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL-SEMUTAS »
1.1. Divisão de Assistência Social»
. 1.1.1. Seção de Capacitação Prof. e Geração de Renda:
1.1.2. Seção de Desenvolvimento e Assistência Social.
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
GABINETE DO PREFEITO
Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco
CEP 78.939-000 - Nova Mamoré - Rondônia
DAS COMPETENCIAS
a) Compete à Secretaria Municipal do Trabalho e
Assistência Social-SEMUTAS:
- Executar as ações concernentes à política
do Trabalho e Assistência Social no âmbito Municipal;
- Celebrar convênios de cooperação técnica
financeira com entidades públicas e privadas, visando a execução de
programas e projetos de competência da área de trabalho e assistêén-
cia social;
- Promover feiras e outros. visando divulgar
suas acões e democratizar o acesso das populações periféricas aos
projetos sociais oferecidas:
- Prestar assistência social à população em
situação de emergência social! por motivos econômicos, metereológi-
cos e aos segmentos sociais em situação de mortalidade: +
- Executar a política de defesa dos direitos
da crianca e do adolescente (Lei Federal nº 8.069/90);
- Promover a participação, o desenvolvimento
e a organização comunitária urbana e rural;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
b) Compete a Divisão de Assistência Social:
— Executar programas que viabilizem o aten-
dimento de crianças e adolescentes em situação de rigco pessoal e
social, visando sua integração e/ou reintegração ao contexto social
e comunitário;
- Prestar atendimento psicológico e terapeu-
tico de acompanhamento, reflexão e vivência de crianças e adoles-
centes e seus familiares; .
- Atender em regime de abrigo, crianças e
adolescentes privados de apoio e orientação dos pais ou responsá-
veis, que a família não tenha condições de assistí-los. que sejam
abondonados ou órfãos:
— Promover campanhas, palestras e outras
atividades educativas. com vistas a melhoria da convivência fami-
liar e comunitária: .
- Outras atividades de natureza assisten-
cial.
c) Compete à Seção de Capacitação Profissional
e Geração de Kenda:
- Desenvolver programas e projetos de ali-
mentação alternativa que visem diminuir o índice de desnutrição de
erianças e adolescentes:
- Desenvolver programas e projetos de forta-
lecimento da família, que favorecam a manutenção ou a reintegração
da criança na familia e comunidade;
- Executar programas e projetos de caráter
preventivo que viabilizem o atendimento sócio-cultural educativo
de crianças e adolescentes;
Pe
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
GABINETE DO PREFEITO
Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco
CEP 78.939-000 - Nova Mamoré - Rondônia
- Desenvolver acões gue favoreçam o engaja-
mento dos adolescentes em atividades de iniciação e capacitação
Profissional, Geração de Renda e Inserção no mercado de trabalho,
utilizando de cursos, oficinas, grupos de produção e outros.
d) Compete a Seção de Desenvolvimento e Assis-
tência Social:
- Executar as políticas de Assistência So-
cial, do idoso, do portador de deficiência da familia dentre outras
em consonância com a política Estadual:
— blaborar e executar programas e projetos
de enfrentamento da pobreza, em atendimento as necessidades sociais
básicas da população em condições de indigência, medicância, aban-
dono e outras situações emergênciais e adversas;
- Desenvolver ações que promovam a organi-
sação e o desenvolvimento comunitário:
- Executar a política de defesa dos direi-
tos da criança e do adolesente, com vistas ao seu desenvolvimento
integral;
- Desenvolver programas e projetos direcio-
nados a criança e adolescente em vias de prostituição;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3º - A tabela de remuneracão dos Cargos
Comissionados criados nesta lei e a constante do Anexo 1.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação alterando os dispositivos do Inciso II, do Art. Ze
da Lei Municipal nº 111/43, e demais dispositivos em contrário.
4
Palácio 21 de Julho, em 23 de Abril de 1.997.
Pa
GENÉSIO OLI Gado VICENTE DE
Sec. Semplan Prefe nicipal

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