| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1997 |
| Date | 1997-04-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Assistência Social, com suas sub-unidades e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Nova Mamoré : GABINETE DO PREFEITO Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco CEP 78.939-000 - Nova Mamoré - Rondônia Lei nº 203-GP/97 Em. 23 de Abril de 1.997. “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipai do ira- balho e Assistência Social, com suas sub-unidades, e dá outras providências. " O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORE, Estado de Rondônia. usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municiral, sanciono e promuíigo & seguinte, j Art. 1º - Fica criada, na estrutura organiza- cional da Prefeitura Mun pai de Nova Mamoré, a SECRETARIA MUNICI-— PAL DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL-SEMUTAS, com suas respectivas sub-unidades. ' 8 1º - Com a criação da respectiva Secretaria, fica extinta a atual Divisão de Ação Social. 8 2º - O Orçamento Programa para a referida Se- cretaria será o mesmo previsto para a Divisão de Acção Social no exercício corrente, que será extinguida nos dispositivos desta Lei. DA ORGANIZAÇÃO BASICA (Art. 20 - O sistema organizacional administra- tivo da respectiva Secretaria será constituido das seguintes sub-u- nidades: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL-SEMUTAS » 1.1. Divisão de Assistência Social» . 1.1.1. Seção de Capacitação Prof. e Geração de Renda: 1.1.2. Seção de Desenvolvimento e Assistência Social. Prefeitura Municipal de Nova Mamoré GABINETE DO PREFEITO Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco CEP 78.939-000 - Nova Mamoré - Rondônia DAS COMPETENCIAS a) Compete à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social-SEMUTAS: - Executar as ações concernentes à política do Trabalho e Assistência Social no âmbito Municipal; - Celebrar convênios de cooperação técnica financeira com entidades públicas e privadas, visando a execução de programas e projetos de competência da área de trabalho e assistêén- cia social; - Promover feiras e outros. visando divulgar suas acões e democratizar o acesso das populações periféricas aos projetos sociais oferecidas: - Prestar assistência social à população em situação de emergência social! por motivos econômicos, metereológi- cos e aos segmentos sociais em situação de mortalidade: + - Executar a política de defesa dos direitos da crianca e do adolescente (Lei Federal nº 8.069/90); - Promover a participação, o desenvolvimento e a organização comunitária urbana e rural; - Desempenhar outras atividades correlatas. b) Compete a Divisão de Assistência Social: — Executar programas que viabilizem o aten- dimento de crianças e adolescentes em situação de rigco pessoal e social, visando sua integração e/ou reintegração ao contexto social e comunitário; - Prestar atendimento psicológico e terapeu- tico de acompanhamento, reflexão e vivência de crianças e adoles- centes e seus familiares; . - Atender em regime de abrigo, crianças e adolescentes privados de apoio e orientação dos pais ou responsá- veis, que a família não tenha condições de assistí-los. que sejam abondonados ou órfãos: — Promover campanhas, palestras e outras atividades educativas. com vistas a melhoria da convivência fami- liar e comunitária: . - Outras atividades de natureza assisten- cial. c) Compete à Seção de Capacitação Profissional e Geração de Kenda: - Desenvolver programas e projetos de ali- mentação alternativa que visem diminuir o índice de desnutrição de erianças e adolescentes: - Desenvolver programas e projetos de forta- lecimento da família, que favorecam a manutenção ou a reintegração da criança na familia e comunidade; - Executar programas e projetos de caráter preventivo que viabilizem o atendimento sócio-cultural educativo de crianças e adolescentes; Pe Prefeitura Municipal de Nova Mamoré GABINETE DO PREFEITO Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco CEP 78.939-000 - Nova Mamoré - Rondônia - Desenvolver acões gue favoreçam o engaja- mento dos adolescentes em atividades de iniciação e capacitação Profissional, Geração de Renda e Inserção no mercado de trabalho, utilizando de cursos, oficinas, grupos de produção e outros. d) Compete a Seção de Desenvolvimento e Assis- tência Social: - Executar as políticas de Assistência So- cial, do idoso, do portador de deficiência da familia dentre outras em consonância com a política Estadual: — blaborar e executar programas e projetos de enfrentamento da pobreza, em atendimento as necessidades sociais básicas da população em condições de indigência, medicância, aban- dono e outras situações emergênciais e adversas; - Desenvolver ações que promovam a organi- sação e o desenvolvimento comunitário: - Executar a política de defesa dos direi- tos da criança e do adolesente, com vistas ao seu desenvolvimento integral; - Desenvolver programas e projetos direcio- nados a criança e adolescente em vias de prostituição; - Desempenhar outras atividades correlatas. Art. 3º - A tabela de remuneracão dos Cargos Comissionados criados nesta lei e a constante do Anexo 1. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação alterando os dispositivos do Inciso II, do Art. Ze da Lei Municipal nº 111/43, e demais dispositivos em contrário. 4 Palácio 21 de Julho, em 23 de Abril de 1.997. Pa GENÉSIO OLI Gado VICENTE DE Sec. Semplan Prefe nicipal