| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2004 |
| Date | 2004-01-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargose Salários dos Servidores Públicos daPrefeitura Municipal de Nova Mamoré e dá outras providências". |
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♦ é^g «f P R E F E IT U R ^ Íf^ lP A L DE NOVA MAMORÉ dp p ref eit0 Secsytária M unidjj^d^^^'f r - , ^ámCflTb & Secretaria Municipal de Administração LEI N.° 343/2004 4 DATA: 14 de Janeiro de 2004. Autoria: PODER EXECUTIVO <?Ú "Dispèe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos v-y >' Servidores da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré e dá / ( A outras providências". l O Prefeito do Município de Nova Mamoré, José Antenor Nogueira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: r CAPITULO I Das Disposições Preliminares • Artigo Io - Fica instituído, nos termos da presente Lei, o Plano de Carreira, Cargos e Salários <ios servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, que observará os princípios constitucionais pertinentes, exigências de leis federais, bem como a qualificação profissional exigida para cada cargo, nos termos desta Lei. Parágrafo Único - Os servidores incluídos neste Plano ficarão sujeitos ao Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Nova Mamoré. Artigo 2o - O presente' plano visa promover os órgãos do Poder Executivo Municipal de uma estrutura organizacional, considerando os seguintes princípios: 1 - desempenho das respeetivas funções pelos servidores de forma ampla e abrangente: 11 - sistema de capacitação; 111 - mérito profissional mediante critérios que proporcionem igualdade profissional e valorização dos recursos humanos. Artigo 3o - O Plano de Carreira, Cargos e Salários deve atender às seguintes funções: 1 - assessoramento técnico-administrativo às unidades integrantes da estrutura organizacional dos Órgãos do Poder Executivo, mediante preenchimento da cargos comissionados de livre nomeação e exoneração o funções gratificadas, que estão constando em lei específica denominada Estrutura ^^Administrativa do Município de Nova Mamoré. II - qualificação profissional com especialidades em cada grupo ocupacional, mediante seleção em concurso público externo. CAPÍTULO II Do Plano de Carreira SECÃO 1 Do Quadro de Pessoal Artigo 4o - O Quadro de Pessoal do Poder Executivo compreende os cargos de provimento efetivo, integrados em carreira, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas. Artigo 5o - O Cargo Público, para efeitos desta Lei, é a unidade básica do Quadro de Pessoal, remunerada pelos cofres públicos, cujo provimento individualiza ao seu ocupante as atribuições, responsabilidades e remuneração de sua posição na Carreira, ou, se não integrado em carreira, determina as atribuições, responsabilidades e vencimentos a que faz jus. Av. DMidcrio Domingos Lopes, 3040 - João Frc. Climaco - 78939-000 - Nova Mamoré - Rondônia