← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 067/2009 QUE TRATA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS”. |
| native_id | 26 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-06-02 | Aguardando emissão de parecer da comissão | P | — |
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Substitutivo 01 ao Projeto de Lei Complementar nº. 1865/GP/2023 “DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 067/2009 QUE TRATA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS”. O Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º A presente Lei visa modificar a Lei Complementar n.º 067/09 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis. Art. 2º Fica majorado o quantitativo de vagas do cargo de Divisão de Mecânica e Manutenção de Veículos Pesados, Diretor III, vinculados à Secretaria Municipal de Obras, de 1 (uma) vaga, para 3 (três) vagas. Art. 3º Fica majorado o quantitativo de vagas do cargo de Divisão de Mecânica e Manutenção de Veículos Leves, Diretor III, vinculados à Secretaria Municipal de Obras, de 1 (uma) vaga, para 2 (duas) vagas. Art. 4º Fica alterado o cargo de Departamento de Cadastro e Receita, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Administração de (Diretor II) para (Diretor III). Art. 5º Fica alterado o cargo de Departamento de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Administração de (Diretor II) para (Diretor III). Art. 6º Fica alterado o cargo de Assessoria Administrativa, vinculado Secretaria Municipal de Finanças e Administração, de Assessor I, para Divisão Administrativa, Diretor II. Art. 7º Fica alterado o cargo de Departamento de Publicação de Atos Legislativos e Jurídicos, vinculado ao Gabinete do Prefeito de (Diretor I) para (Diretor II). Art. 8º Fica majorado o quantitativo de vagas do cargo de Departamento de Administração, Diretor II, vinculados à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, de 1 (uma) vaga, para 2 (duas) vagas. Art. 9°. O artigo 12 da Lei Complementar n.º 067/09, passa a ter a seguinte redação: “Art. 12. Os órgãos da assistência imediata ao Governo Municipal ficam assim compostos:”. 1. – GABINETE DO PREFEITO 1.1 - Departamento de Controle Interno 1.1.1 – Divisão de Auditoria 1.2 - Departamento de Comunicação, Publicidade e Transparência 1.3 –Departamento de Ouvidoria 2. – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2.1 - Departamento de Publicação de Atos Legislativos e Jurídicos Art. 10. O artigo 13 da Lei Complementar n.º 067/09, passa a ter a seguinte redação: “Art. 13. Os órgãos da administração geral ficam assim compostos”: 1. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.1 - Departamento de Programas Sociais 1.1.1 - Divisão de Primeira Infância 1.1.1.1 - Assessoria de Monitoramento às Famílias 1.1.2 - Divisão de Administração 1.2 - Departamento de Coordenação do CRAS 1.2.1 - Divisão de Assistência as Famílias 1.3 - Departamento da Casa da Criança e do Adolescente 1.3.1 - Assessoria Especial 1.4 - Departamento de Apoio Técnico 1.4.1 - Assessoria Administrativa 1.5 – Departamento Geral de Psicologia 2. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO 2.1- Departamento Geral de Finanças 2.1.2 - Departamento Geral de Contabilidade 2.1.2.1 - Divisão de Contabilidade dos Fundos e das Entidades da Administração Indireta 2.1.3 - Departamento Geral de Tesouraria 2.1.4 - Departamento de Empenho 2.1.5 - Departamento de Cadastro e Receita 2.1.5.1 - Divisão de Regularização Urbana 2.1.6 - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado 2.2 - Departamento Geral de Administração 2.2.1 - Divisão de Protocolo e Arquivo 2.2.2 - Superintendência Municipal de Licitação e Compra 2.2.2.1 - Departamento de Licitação e Compras 2.2.2.2- Departamento de Controle de Registro de Preço 2.2.3- Departamento de Recursos Humanos 2.2.3.1 - Divisão Administrativa 2.2.4 - Departamento de Controle de Veículos e Combustível 2.2.5 - Departamento de Tecnologia da Informação 2.2.6 - Assessoria Especial 3. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 3.1 - Departamento de Administração 3.2 - Departamento de Educação Básica 3.3 - Departamento de Técnica Pedagógica 3.4 - Departamento de Apoio ao Educando 3.5 - Departamento de Estatística e Escrituração de Ensino 3.5.1- Divisão de Ensino I 3.5.2- Divisão de Monitoramento Escolar 3.6 - Departamento de Prestação de Contas e Convênio 3.7 - Departamento de Transporte Escolar 3.7.1 - Divisão de Controle de Veículos Leves 3.8 - Departamento de Inspeção de Unidade Escolar 3.9 - Assessoria Especial 3.10 - Assessoria Administrativa 4. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 4.1. - Departamento Geral 4.1.1 – Assessoria Administrativa 4.2. - Departamento de Oficina 4.2.1 - Divisão de Mecânica e Manutenção de Veículos Pesados 4.2.2 - Divisão de Mecânica e Manutenção de Veículos Leves 4.2.3 - Divisão de Borracharia 4.3 - Departamento de Serviços Gerais Zona Rural 5. - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 5.1 - Departamento Geral 5.1.1 - Assessoria Administrativa 5.2 - Departamento de Unidade Integrada de Gestão Ambiental 5.3 - Departamento de Serviço de Inspeção Municipal 5.4 - Departamento de Transporte e Controle de Veículos 5.5 – Departamento de Obras e Serviços Rurais 6. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6.1- Departamento Geral 6.2 - Departamento de Enfermagem 6.3 - Departamento de Vigilância Sanitária 6.4 - Departamento de Imunização Epidemiológica 6.5 - Departamento de Vigilância Ambiental 6.6- Departamento de Estatística e Programas 6.7 - Departamento de Coordenação da Atenção Básica 6.8 – Departamento Geral de Execução Orçamentária e Financeira 6.8.1 - Departamento de Tesouraria 6.8.2 - Departamento de Empenho 6.9 - Departamento Hospitalar 6.10- Assessoria Especial 6.11- Departamento de Transporte 6.12- Departamento Clínico 6.13 - Departamento de Regulação 6.14 - Departamento de Unidade Básica de Saúde 6.15 - Departamento de Academia de Saúde e Fisioterapia 6.16 – Departamento Técnico HPP 6.17 – Departamento Técnico de Farmácia 6.18 – Departamento Técnico de Laboratório 7. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO 7.1 - Departamento de Esporte, Turismo e Laser. 7.2 - Departamento de Cultura 7.3 - Departamento de Administração 7.4 - Assessoria Especial 8. - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 8.1 - Departamento Geral de Planejamento 8.1.1 - Divisão de Projetos e Legislação Orçamentária 8.2 - Divisão de Projetos e Convênio 8.2.1 - Divisão de Prestação de Contas 8.3 – Departamento Geral de Engenharia 9. - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 9.1 - Departamento de Serviços Gerais Zona Urbana 9.1.1 - Divisão de Limpeza Pública 9.2- Departamento de Trânsito, Permissões e Concessões. Art. 11. Ficam modificados os anexos I e II da Lei Complementar n.º 067/09 que passa ter a redação conforme os anexos desta lei. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Alto Alegre dos Parecis/RO, em 2 de junho de 2023. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 067/09 – LEI DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS/RO ANEXO I RELAÇÃO DE ÓRGÃO E CARGOS ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS/RO. 01 PREFEITURA 02 CÂMARA MUNICIPAL 03 SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO – SAAE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA CARGO QUANT 1. – GABINETE DO PREFEITO Chefe 1 1.1 - Departamento de Controle Interno Diretor IV 1 1.1.1 – Divisão de Auditoria Assessor II 1 1.2 - Departamento de Comunicação, Publicidade e Transparência Diretor III 1 1.3 – Departamento de Ouvidoria Diretor II 1 2. – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Procurador Geral 1 2.1 - Departamento de Publicação de Atos Legislativos e Jurídicos Diretor II 1 ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL CARGO QUANT 1. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretário 1 1.1 - Departamento de Programas Sociais Diretor II 1 1.1.1 - Divisão de Primeira Infância Diretor I 1 1.1.1.1 - Assessoria de Monitoramento às Famílias Assessor I 3 1.1.2 - Divisão de Administração Diretor I 1 1.2 - Departamento de Coordenação do CRAS Diretor II 1 1.2.1 - Divisão de Assistência as Famílias Diretor I 2 1.3 - Departamento da Casa da Criança e do Adolescente Diretor I 1 1.3.1 - Assessoria Especial Assessor I 3 1.4 - Departamento de Apoio Técnico Diretor I 1 1.4.1 - Assessoria Administrativa Assessor I 2 1.5 – Departamento Geral de Psicologia Diretor III 1 2. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Secretário 1 2.1- Departamento Geral de Finanças Diretor II 1 2.1.2 - Departamento Geral de Contabilidade Diretor IV 1 2.1.2.1 - Divisão de Contabilidade dos Fundos e das Entidades da Administração Indireta Assessor II 1 2.1.3 - Departamento Geral de Tesouraria Diretor III 1 2.1.4 - Departamento de Empenho Diretor II 1 2.1.5 - Departamento de Cadastro e Receita Diretor III 1 2.1.5.1 - Divisão de Regularização Urbana Diretor I 1 2.1.6 - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado Diretor I 1 2.2 - Departamento Geral de Administração Diretor II 1 2.2.1 - Divisão de Protocolo e Arquivo Assessor I 1 2.2.2 - Superintendência Municipal de Licitação e Compra Superintendente 1 2.2.2.1 - Departamento de Licitação e Compras Diretor II 1 2.2.2.2- Departamento de Controle de Registro de Preço Diretor I 1 2.2.3- Departamento de Recursos Humanos Diretor III 1 2.2.3.1 – Divisão Administrativa Diretor II 1 2.2.4 - Departamento de Controle de Veículos e Combustível Diretor I 1 2.2.5 - Departamento de Tecnologia da Informação Diretor III 1 2.2.6 - Assessoria Especial Assessor I 1 3. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário 1 3.1 - Departamento de Administração Diretor I 2 3.2 - Departamento de Educação Básica Diretor I 1 3.3 - Departamento de Técnica Pedagógica Diretor I 1 3.4 - Departamento de Apoio ao Educando Diretor I 1 3.5 - Departamento de Estatística e Escrituração de Ensino Diretor I 2 3.5.1 - Divisão de Ensino I Diretor I 1 3.5.2 - Divisão de Monitoramento Escolar Diretor I 2 3.6 - Departamento de Prestação de Contas e Convênio Diretor I 1 3.7 - Departamento de Transporte Escolar Diretor III 1 3.7.1 - Divisão de Controle de Veículos Leves Diretor I 1 3.8 – Departamento de Inspeção de Unidade Escolar Diretor I 1 3.9 - Assessoria Especial Assessor I 1 3.10 - Assessoria Administrativa Assessor I 1 4. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Secretário 1 4.1 - Departamento Geral Diretor III 1 4.1.1 – Assessoria Administrativa Assessor I 1 4.2 - Departamento de Oficina Diretor III 1 4.2.1 - Divisão de Mecânica e Manutenção de Veículos Pesados Diretor III 3 4.2.2 - Divisão de Mecânica e Manutenção de Veículos Leves Diretor III 2 4.2.3 - Divisão de Borracharia Diretor II 1 4.3 - Departamento de Serviços Gerais Zona Rural Diretor II 1 5. - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Secretário 1 5.1 - Departamento Geral Diretor III 1 5.1.1 - Assessoria Administrativa Assessor I 2 5.2 - Departamento de Unidade Integrada de Gestão Ambiental Diretor II 1 5.3 - Departamento de Serviço de Inspeção Municipal Diretor III 1 5.4 - Departamento de Transporte e Controle de Veículos Diretor I 1 5.5 – Departamento de Obras e Serviços Rurais Diretor II 1 6. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Secretário 1 6.1 - Departamento Geral Diretor II 1 6.2 - Departamento de Enfermagem Diretor IV 1 6.3 - Departamento de Vigilância Sanitária Diretor II 1 6.4 - Departamento de Imunização Epidemiológica Diretor III 1 6.5 - Departamento de Vigilância Ambiental Diretor II 1 6.6 - Departamento de Estatística e Programas Diretor II 1 6.7 - Departamento de Coordenação da Atenção Básica Diretor IV 1 6.8 - Departamento Geral de Execução Orçamentária e Financeira Diretor III 1 6.8.1 – Divisão de Tesouraria Diretor II 1 6.8.2 – Divisão de Empenho Diretor II 1 6.9 - Departamento Hospitalar Diretor III 1 6.10 - Assessoria Especial Assessor I 4 6.11 - Departamento de Transporte Diretor II 1 6.12 - Departamento Clínico Assessor I 1 6.13 - Departamento de Regulação Diretor I 1 6.14 - Departamento de Unidade Básica de Saúde Diretor III 1 6.15 - Departamento de Academia de Saúde e Fisioterapia Diretor III 1 6.16 - Departamento Técnico HPP Diretor III 1 6.17 - Departamento Técnico de Farmácia Diretor II 1 6.18 - Departamento Técnico de Laboratório Diretor II 1 7. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO Secretário 1 7.1 - Departamento de Esporte, Turismo e Laser. Diretor I 1 7.2 - Departamento de Cultura Diretor I 1 7.3 - Departamento de Administração Diretor II 2 7.4 - Assessoria Especial Assessor I 1 8. - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Secretário 1 8.1 - Departamento Geral de Planejamento Diretor II 1 8.1.1 - Divisão de Projetos e Legislação Orçamentária Diretor II 1 8.2 - Divisão de Projetos e Convênio Diretor II 1 8.2.1 - Divisão de Prestação de Contas Diretor II 1 8.3 – Departamento Geral de Engenharia Diretor IV 1 10. - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS Secretário 1 9.1 - Departamento de Serviços Gerais Zona Urbana Diretor II 1 9.1.1 - Divisão de Limpeza Pública Diretor II 1 9.2- Departamento de Trânsito, Permissões e Concessões. Diretor I 1 TOTAL 121 Alto Alegre dos Parecis/RO, em 2 de junho de 2023. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 067/09 – LEI DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS/RO ANEXO II GRUPO I – DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. (CARGOS DE CONFIANÇA) CÓDIGO: PM/DCA. (Prefeitura Municipal/Direção, Chefia e Assessoramento) DENOMINAÇÃO CÓDIGO/NÍVEL N.º CARGOS ASSESSOR I PM/DCA – 1 20 ASSESSOR II PM/DCA – 5 02 ASSESSOR III PM/DCA – 6 00 CHEFE DE GABINETE PM/DCA – 6 01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO I PM/DCA – 2 28 DIRETOR DE DEPARTAMENTO II PM/DCA – 3 31 DIRETOR DE DEPARTAMENTO III PM/DCA – 4 23 DIRETOR DE DEPARTAMENTO IV PM/DCA – 6 05 SUPERINTENDENTE PM/DCA – 6 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL - 09 PROCURADOR GERAL - 01 TOTAL 121 Alto Alegre dos Parecis/RO, em 2 de junho de 2023. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Mensagem de Substitutivo Projeto de Lei Complementar Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o presente Substitutivo ao Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 067/2009 QUE TRATA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS”, para análise e posterior votação em plenário. As alterações na estrutura organizacional do Município visam racionalizar e desenvolver os setores públicos tornando-os mais eficientes, e qualificar a Administração Municipal, criando os cargos que se destinam a ampliar as frentes de trabalho para atender as necessidades das secretarias municipais. Diante da projeção de aumento da demanda nas atividades da administração e planejamento do município, bem como de planejamento de ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento municipal, estamos encaminhando as alterações dos cargos para atender demanda da Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Finanças e Administração e Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo. Diante do exposto, solicitamos que Vossas Excelências se dignem em apreciar o projeto ora encaminhado, em caráter de URGÊNCIA, de acordo com o artigo 42 da Lei Orgânica Municipal. Ao ensejo renovo nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Alto Alegre dos Parecis/RO, em 2 de junho de 2023. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor. Valceir Gomes da Lima Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO.