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materia nº 64/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-06-02
Ementa“DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 067/2009 QUE TRATA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS”.
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DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão P

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Substitutivo 01 ao Projeto de Lei Complementar nº. 1865/GP/2023





“DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 067/2009 QUE TRATA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS”.





	O Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:





LEI



Art. 1º A presente Lei visa modificar a Lei Complementar n.º 067/09 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis.



Art. 2º Fica majorado o quantitativo de vagas do cargo de Divisão de Mecânica e Manutenção de Veículos Pesados, Diretor III, vinculados à Secretaria Municipal de Obras, de 1 (uma) vaga, para 3 (três) vagas.



Art. 3º Fica majorado o quantitativo de vagas do cargo de Divisão de Mecânica e Manutenção de Veículos Leves, Diretor III, vinculados à Secretaria Municipal de Obras, de 1 (uma) vaga, para 2 (duas) vagas.



Art. 4º Fica alterado o cargo de Departamento de Cadastro e Receita, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Administração de (Diretor II) para (Diretor III).



Art. 5º Fica alterado o cargo de Departamento de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Administração de (Diretor II) para (Diretor III).



Art. 6º Fica alterado o cargo de Assessoria Administrativa, vinculado Secretaria Municipal de Finanças e Administração, de Assessor I, para Divisão Administrativa, Diretor II.



Art. 7º Fica alterado o cargo de Departamento de Publicação de Atos Legislativos e Jurídicos, vinculado ao Gabinete do Prefeito de (Diretor I) para (Diretor II).



Art. 8º Fica majorado o quantitativo de vagas do cargo de Departamento de Administração, Diretor II, vinculados à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, de 1 (uma) vaga, para 2 (duas) vagas.



Art. 9°. O artigo 12 da Lei Complementar n.º 067/09, passa a ter a seguinte redação: 

	“Art. 12. Os órgãos da assistência imediata ao Governo Municipal ficam assim compostos:”.

 	1. – GABINETE DO PREFEITO

1.1 - Departamento de Controle Interno

1.1.1 – Divisão de Auditoria

1.2 - Departamento de Comunicação, Publicidade e Transparência

1.3 –Departamento de Ouvidoria

2. – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

2.1 - Departamento de Publicação de Atos Legislativos e Jurídicos





Art. 10. O artigo 13 da Lei Complementar n.º 067/09, passa a ter a seguinte redação:

	“Art. 13. Os órgãos da administração geral ficam assim compostos”: 



1. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.1 - Departamento de Programas Sociais

1.1.1 - Divisão de Primeira Infância 

1.1.1.1 - Assessoria de Monitoramento às Famílias

1.1.2 - Divisão de Administração

1.2 - Departamento de Coordenação do CRAS

1.2.1 - Divisão de Assistência as Famílias

1.3 - Departamento da Casa da Criança e do Adolescente

1.3.1 - Assessoria Especial

1.4 - Departamento de Apoio Técnico

1.4.1 - Assessoria Administrativa

1.5 – Departamento Geral de Psicologia



2. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO 

2.1- Departamento Geral de Finanças

2.1.2 - Departamento Geral de Contabilidade

2.1.2.1 - Divisão de Contabilidade dos Fundos e das Entidades da Administração Indireta

2.1.3 - Departamento Geral de Tesouraria

2.1.4 - Departamento de Empenho

2.1.5 - Departamento de Cadastro e Receita

2.1.5.1 - Divisão de Regularização Urbana

2.1.6 - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado

2.2 - Departamento Geral de Administração

2.2.1 - Divisão de Protocolo e Arquivo

2.2.2 - Superintendência Municipal de Licitação e Compra

2.2.2.1 - Departamento de Licitação e Compras

2.2.2.2- Departamento de Controle de Registro de Preço

2.2.3- Departamento de Recursos Humanos

2.2.3.1 - Divisão Administrativa

2.2.4 - Departamento de Controle de Veículos e Combustível

2.2.5 - Departamento de Tecnologia da Informação

2.2.6 - Assessoria Especial



3. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

3.1 - Departamento de Administração

3.2 - Departamento de Educação Básica

3.3 - Departamento de Técnica Pedagógica

3.4 - Departamento de Apoio ao Educando

3.5 - Departamento de Estatística e Escrituração de Ensino

3.5.1- Divisão de Ensino I     

3.5.2- Divisão de Monitoramento Escolar

3.6 - Departamento de Prestação de Contas e Convênio

3.7 - Departamento de Transporte Escolar

3.7.1 - Divisão de Controle de Veículos Leves

3.8 - Departamento de Inspeção de Unidade Escolar

3.9 - Assessoria Especial

3.10 - Assessoria Administrativa





4. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

4.1. - Departamento Geral

4.1.1 – Assessoria Administrativa

4.2. - Departamento de Oficina

4.2.1 - Divisão de Mecânica e Manutenção de Veículos Pesados 

4.2.2 - Divisão de Mecânica e Manutenção de Veículos Leves

4.2.3 - Divisão de Borracharia

4.3 - Departamento de Serviços Gerais Zona Rural



5. - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

5.1 - Departamento Geral

5.1.1 - Assessoria Administrativa 

5.2 - Departamento de Unidade Integrada de Gestão Ambiental

5.3 - Departamento de Serviço de Inspeção Municipal

5.4 - Departamento de Transporte e Controle de Veículos

5.5 – Departamento de Obras e Serviços Rurais



6. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

6.1- Departamento Geral

6.2 - Departamento de Enfermagem

6.3 - Departamento de Vigilância Sanitária

6.4 - Departamento de Imunização Epidemiológica

6.5 - Departamento de Vigilância Ambiental

6.6- Departamento de Estatística e Programas

6.7 - Departamento de Coordenação da Atenção Básica

6.8 – Departamento Geral de Execução Orçamentária e Financeira

6.8.1 - Departamento de Tesouraria

6.8.2 - Departamento de Empenho 

6.9 - Departamento Hospitalar

6.10- Assessoria Especial

6.11- Departamento de Transporte 

6.12- Departamento Clínico

6.13 - Departamento de Regulação 

6.14 - Departamento de Unidade Básica de Saúde 

6.15 - Departamento de Academia de Saúde e Fisioterapia

6.16 – Departamento Técnico HPP

6.17 – Departamento Técnico de Farmácia

6.18 – Departamento Técnico de Laboratório



7. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

7.1 - Departamento de Esporte, Turismo e Laser.

7.2 - Departamento de Cultura

7.3 - Departamento de Administração

7.4 - Assessoria Especial



8. - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

8.1 - Departamento Geral de Planejamento

8.1.1 - Divisão de Projetos e Legislação Orçamentária

8.2 - Divisão de Projetos e Convênio

8.2.1 - Divisão de Prestação de Contas

8.3 – Departamento Geral de Engenharia



9. - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

9.1 - Departamento de Serviços Gerais Zona Urbana

9.1.1 - Divisão de Limpeza Pública

9.2- Departamento de Trânsito, Permissões e Concessões.





Art. 11. Ficam modificados os anexos I e II da Lei Complementar n.º 067/09 que passa ter a redação conforme os anexos desta lei.



Art. 12. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.





Alto Alegre dos Parecis/RO, em 2 de junho de 2023.







Denair Pedro da Silva

Prefeito Municipal













LEI COMPLEMENTAR Nº 067/09 – LEI DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS/RO



ANEXO I

RELAÇÃO DE ÓRGÃO E CARGOS



ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS/RO.

01

PREFEITURA

02

CÂMARA MUNICIPAL

03

SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO – SAAE



PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO

ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA

CARGO

QUANT

1. – GABINETE DO PREFEITO

Chefe

1

1.1 - Departamento de Controle Interno

Diretor IV

1

1.1.1 – Divisão de Auditoria

Assessor II

1

1.2 - Departamento de Comunicação, Publicidade e Transparência

Diretor III

1

1.3 – Departamento de Ouvidoria

Diretor II

1

2. – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 

Procurador Geral

1

2.1 - Departamento de Publicação de Atos Legislativos e Jurídicos

Diretor II

1

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

CARGO

QUANT

1. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretário

1

1.1 - Departamento de Programas Sociais

Diretor II

1

1.1.1 - Divisão de Primeira Infância 

Diretor I

1

1.1.1.1 - Assessoria de Monitoramento às Famílias

Assessor I

3

1.1.2 - Divisão de Administração

Diretor I

1

1.2 - Departamento de Coordenação do CRAS

Diretor II

1

1.2.1 - Divisão de Assistência as Famílias

Diretor I

2

1.3 - Departamento da Casa da Criança e do Adolescente

Diretor I

1

1.3.1 - Assessoria Especial

Assessor I

3

1.4 - Departamento de Apoio Técnico

Diretor I

1

1.4.1 - Assessoria Administrativa

Assessor I

2

1.5 – Departamento Geral de Psicologia

Diretor III

1

2. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO 

Secretário

1

2.1- Departamento Geral de Finanças

Diretor II

1

2.1.2 - Departamento Geral de Contabilidade

Diretor IV

1

2.1.2.1 - Divisão de Contabilidade dos Fundos e das Entidades da Administração Indireta

Assessor II

1

2.1.3 - Departamento Geral de Tesouraria

Diretor III

1

2.1.4 - Departamento de Empenho

Diretor II

1

2.1.5 - Departamento de Cadastro e Receita

Diretor III

1

2.1.5.1 - Divisão de Regularização Urbana

Diretor I

1

2.1.6 - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado

Diretor I

1

2.2 - Departamento Geral de Administração

Diretor II

1

2.2.1 - Divisão de Protocolo e Arquivo

Assessor I

1

2.2.2 - Superintendência Municipal de Licitação e Compra

Superintendente

1

2.2.2.1 - Departamento de Licitação e Compras

Diretor II

1

2.2.2.2- Departamento de Controle de Registro de Preço

Diretor I

1

2.2.3- Departamento de Recursos Humanos

Diretor III

1

2.2.3.1 – Divisão Administrativa

Diretor II

1

2.2.4 - Departamento de Controle de Veículos e Combustível

Diretor I

1

2.2.5 - Departamento de Tecnologia da Informação

Diretor III

1

2.2.6 - Assessoria Especial

Assessor I

1

3. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretário

1

3.1 - Departamento de Administração

Diretor I

2

3.2 - Departamento de Educação Básica

Diretor I

1

3.3 - Departamento de Técnica Pedagógica

Diretor I

1

3.4 - Departamento de Apoio ao Educando

Diretor I

1

3.5 - Departamento de Estatística e Escrituração de Ensino

Diretor I

2

3.5.1 - Divisão de Ensino I     

Diretor I

1

3.5.2 - Divisão de Monitoramento Escolar

Diretor I

2

3.6 - Departamento de Prestação de Contas e Convênio

Diretor I

1

3.7 - Departamento de Transporte Escolar

Diretor III

1

3.7.1 - Divisão de Controle de Veículos Leves

Diretor I

1

3.8 – Departamento de Inspeção de Unidade Escolar

Diretor I

1

3.9 - Assessoria Especial

Assessor I

1

3.10 - Assessoria Administrativa

Assessor I

1

4. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Secretário

1

4.1 - Departamento Geral

Diretor III

1

4.1.1 – Assessoria Administrativa

Assessor I

1

4.2 - Departamento de Oficina

Diretor III

1

4.2.1 - Divisão de Mecânica e Manutenção de Veículos Pesados 

Diretor III

3

4.2.2 - Divisão de Mecânica e Manutenção de Veículos Leves

Diretor III

2

4.2.3 - Divisão de Borracharia

Diretor II

1

4.3 - Departamento de Serviços Gerais Zona Rural

Diretor II

1

5. - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 

Secretário

1

5.1 - Departamento Geral

Diretor III

1

5.1.1 - Assessoria Administrativa 

Assessor I

2

5.2 - Departamento de Unidade Integrada de Gestão Ambiental

Diretor II

1

5.3 - Departamento de Serviço de Inspeção Municipal

Diretor III

1

5.4 - Departamento de Transporte e Controle de Veículos 

Diretor I

1

5.5 – Departamento de Obras e Serviços Rurais

Diretor II

1

6. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretário

1

6.1 - Departamento Geral

Diretor II

1

6.2 - Departamento de Enfermagem

Diretor IV

1

6.3 - Departamento de Vigilância Sanitária

Diretor II

1

6.4 - Departamento de Imunização Epidemiológica

Diretor III

1

6.5 - Departamento de Vigilância Ambiental

Diretor II

1

6.6 - Departamento de Estatística e Programas

Diretor II

1

6.7 - Departamento de Coordenação da Atenção Básica

Diretor IV

1

6.8 - Departamento Geral de Execução Orçamentária e Financeira

Diretor III

1

6.8.1 – Divisão de Tesouraria

Diretor II

1

6.8.2 – Divisão de Empenho

Diretor II

1

6.9 - Departamento Hospitalar

Diretor III

1

6.10 - Assessoria Especial

Assessor I

4

6.11 - Departamento de Transporte 

Diretor II

1

6.12 - Departamento Clínico

Assessor I

1

6.13 - Departamento de Regulação 

Diretor I

1

6.14 - Departamento de Unidade Básica de Saúde 

Diretor III

1

6.15 - Departamento de Academia de Saúde e Fisioterapia

Diretor III

1

6.16 - Departamento Técnico HPP 

Diretor III

1

6.17 - Departamento Técnico de Farmácia

Diretor II

1

6.18 - Departamento Técnico de Laboratório

Diretor II

1

7. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO



Secretário



1

7.1 - Departamento de Esporte, Turismo e Laser.

Diretor I

1

7.2 - Departamento de Cultura

Diretor I

1

7.3 - Departamento de Administração

Diretor II

2

7.4 - Assessoria Especial

Assessor I

1

8. - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO



Secretário



1

8.1 - Departamento Geral de Planejamento

Diretor II

1

8.1.1 - Divisão de Projetos e Legislação Orçamentária

Diretor II

1

8.2 - Divisão de Projetos e Convênio

Diretor II

1

8.2.1 - Divisão de Prestação de Contas

Diretor II

1

8.3 – Departamento Geral de Engenharia

Diretor IV

1

10. - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS



Secretário



1

9.1 - Departamento de Serviços Gerais Zona Urbana

Diretor II

1

9.1.1 - Divisão de Limpeza Pública

Diretor II

1

9.2- Departamento de Trânsito, Permissões e Concessões.

Diretor I

1

TOTAL

121



Alto Alegre dos Parecis/RO, em 2 de junho de 2023.







Denair Pedro da Silva

Prefeito Municipal





















































LEI COMPLEMENTAR Nº 067/09 – LEI DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS/RO



ANEXO II

GRUPO I – DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

(CARGOS DE CONFIANÇA)



CÓDIGO: PM/DCA.

(Prefeitura Municipal/Direção, Chefia e Assessoramento)



DENOMINAÇÃO

CÓDIGO/NÍVEL

N.º CARGOS

ASSESSOR I

PM/DCA – 1

20

ASSESSOR II

PM/DCA – 5

02

ASSESSOR III

PM/DCA – 6

00

CHEFE DE GABINETE

PM/DCA – 6

01

DIRETOR DE DEPARTAMENTO I

PM/DCA – 2

28

DIRETOR DE DEPARTAMENTO II

PM/DCA – 3

31

DIRETOR DE DEPARTAMENTO III

PM/DCA – 4

23

DIRETOR DE DEPARTAMENTO IV

PM/DCA – 6

05

SUPERINTENDENTE

PM/DCA – 6

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL

-

09

PROCURADOR GERAL

-

01

TOTAL

121



Alto Alegre dos Parecis/RO, em 2 de junho de 2023.







Denair Pedro da Silva

Prefeito Municipal





























Mensagem de Substitutivo Projeto de Lei Complementar 





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,





Ao cumprimentá-los, encaminho o presente Substitutivo ao Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 067/2009 QUE TRATA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS”, para análise e posterior votação em plenário.



As alterações na estrutura organizacional do Município visam racionalizar e desenvolver os setores públicos tornando-os mais eficientes, e qualificar a Administração Municipal, criando os cargos que se destinam a ampliar as frentes de trabalho para atender as necessidades das secretarias municipais.



Diante da projeção de aumento da demanda nas atividades da administração e planejamento do município, bem como de planejamento de ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento municipal, estamos encaminhando as alterações dos cargos para atender demanda da Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Finanças e Administração e Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.



Diante do exposto, solicitamos que Vossas Excelências se dignem em apreciar o projeto ora encaminhado, em caráter de URGÊNCIA, de acordo com o artigo 42 da Lei Orgânica Municipal.



Ao ensejo renovo nossos votos de estima e consideração.



Atenciosamente,



Alto Alegre dos Parecis/RO, em 2 de junho de 2023.







Denair Pedro da Silva

Prefeito Municipal











Exmo. Senhor.

Valceir Gomes da Lima

Presidente da Câmara Municipal

Alto Alegre dos Parecis/RO.

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