← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, DE R$ 1.939.394,92 (UM MILHÃO NOVECENTOS E TRINTA E NOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), DE RECURSOS DE EXERCICIOS ANTERIORES”. |
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PROJETO DE LEI Nº. 1.873/2023.
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 08 de maio de 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, DE R$ 1.939.394,92 (UM MILHÃO NOVECENTOS E TRINTA E NOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), DE RECURSOS DE EXERCICIOS ANTERIORES”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei.
L E I
Art. 1º. Abre crédito adicional especial no orçamento vigente na importância de R$ 1.939.394,92 (um milhão novecentos e trinta e nove mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2022, provenientes de saldo de repasse de recursos financeiros dos Blocos de Atenção Primaria a Saúde, Média e Alta Complexidade, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Gestão do SUS de Exercícios Anteriores, e será inserido no orçamento conforme classificação funcional, programática e categoria econômica a seguir:
Entidade
02.00.00
PODER EXECUTIVO
D.R.
TOTAL R$
Unidade
02.10.00
Fundo Municipal de Saúde
Func. Prog.
10.3010003.2076
Gestão da Folha ACS - Federal
Categ. Econ.
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.2.600.0000
130.588,74
TOTAL POR AÇÃO
R$
130.588,74
Func. Prog.
10.3010003.2077
Gestão da Folha APS Ponderada ESF - Federal
Categ. Econ.
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.2.600.0000
734.000,00
Categ. Econ.
3.3.90.46.00
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
0.2.600.0000
140.000,00
TOTAL POR AÇÃO
R$
874.000,00
Func. Prog.
10.3010018.2082
Gestão de Apoio APS Ponderada - Federal
Categ. Econ.
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
0.2.600.0000
400.344,12
Categ. Econ.
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.2.600.0000
130.000,00
Categ. Econ.
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0.2.600.0000
20.000,00
TOTAL POR AÇÃO
R$
550.344,12
Func. Prog.
10.3020003.2085
Gestão da Folha Teto Municipal MAC - Federal
Categ. Econ.
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.2.600.0000
105.776,82
TOTAL POR AÇÃO
R$
105.776,82
Func. Prog.
10.3020019.2087
Gestão do Teto Municipal MAC - Federal
Categ. Econ.
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.2.600.0000
74.000,00
TOTAL POR AÇÃO
R$
74.000,00
Func. Prog.
10.3050003.2091
Gestão da Folha - Vig. em Saúde
Categ. Econ.
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.2.600.0000
25.570,79
Categ. Econ.
3.3.90.46.00
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
0.2.600.0000
12.000,00
TOTAL POR AÇÃO
R$
37.570,79
Func. Prog.
10.3030018.2089
Gestão de Apoio AFB - Federal
Categ. Econ.
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
0.2.600.0000
157.495,06
TOTAL POR AÇÃO
R$
157.495,06
Func. Prog.
10.3030018.2XXX
Gestão do SUS
Categ. Econ.
3.3.90.14.00
DIÁRIAS - CIVIL
0.2.600.0000
8.619,39
TOTAL POR AÇÃO
R$
8.619,39
TOTAL DO CRÉDITO
R$
1.938.394,92
Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado saldo de recursos de Superávit Financeiro apurado em 31/12/2022, provenientes de recursos de repasse financeiro dos Blocos de Atenção Primaria a Saúde – APS no valor de R$ 1.554.932,86 (um milhão e quinhentos e cinquenta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta seis centavos); Vigilância em Saúde no valor de R$ 37.570,79 (trinta e sete quinhentos e setenta reais e setenta e nove centavos) para Atenção Vigilância em Saúde; Assistência Farmacêutica no valor de R$ 157.495,06 (cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e seis centavos); média e Alta Complexidade no valor de R$ 180.776,82 (cento e oitenta mil e setecentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos) e Gestão do SUS no valor de R$ 8.619,39 (oito mil seiscentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), os quais foram autorizados sua reprogramação nos termos da LC nº 172 de 15.04.2020; LC nº 197, 6.12.2022, que estabelece o prazo para aplicação dos recursos até final do exercício financeiro de 2023, e considerando a NOTA TÉCNICA do CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, de 09.02.2023, que traz orientações para viabilizar meios legais que possibilitem aos municípios a execução dos recursos financeiros remanescentes de exercícios financeiros anteriores, constantes nos Fundos Municipais de Saúde, e autorizado pelo Conselho Municipal de Saúde Resolução nº 005/2023/CMS.
Art. 3º. Art. 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2023, Lei nº 1625, de 08 de dezembro de 2022, e será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Mensagem de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, DE R$ 1.939.394,92 (UM MILHÃO NOVECENTOS E TRINTA E NOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), DE RECURSOS DE EXERCICIOS ANTERIORES”, para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso tratado no presente projeto é proveniente de superávit financeiro apurado em 31/12/2022, provenientes de recursos de repasse financeiro dos Blocos de Atenção Primaria a Saúde – APS no valor de R$ 1.554.932,86 (um milhão e quinhentos e cinquenta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta seis centavos); Vigilância em Saúde no valor de R$ 37.570,79 (trinta e sete quinhentos e setenta reais e setenta e nove centavos) para Atenção Vigilância em Saúde; Assistência Farmacêutica no valor de R$ 157.495,06 (cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e seis centavos); média e Alta Complexidade no valor de R$ 180.776,82 (cento e oitenta mil e setecentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos) e Gestão do SUS no valor de R$ 8.619,39 (oito mil seiscentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), os quais foram autorizados sua reprogramação nos termos da LC nº 172 de 15.04.2020; LC nº 197, 6.12.2022, que estabelece o prazo para aplicação dos recursos até final do exercício financeiro de 2023, e considerando a NOTA TÉCNICA do CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, de 09.02.2023, que traz orientações para viabilizar meios legais que possibilitem aos municípios a execução dos recursos financeiros remanescentes de exercícios financeiros anteriores, constantes nos Fundos Municipais de Saúde, e autorizado pelo Conselho Municipal de Saúde Resolução nº 005/2023/CM.
Diante do exposto, cabe salientar qual se faz necessário inserir no orçamento vigente para realizar os procedimentos necessários para aplicação do recurso em cumprimento da legislação. Segue cópia em anexo da documentação referente ao repasse para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Valceir Gomes de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO