PROJETO DE LEI Nº 28/2022
“Reajusta os vencimentos dos cargos de Assistente Social, Psicólogo e Técnico Agrícola de provimento efetivo, integrantes do Poder Executivo do Município de Novo Horizonte e dá outras providencias.”
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e na forma do Art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º O vencimento dos cargos de Assistente Social, Psicólogo e Técnico Agropecuário de provimento efetivo, integrantes do Poder Executivo, passam a vigorar conforme valor constante da tabela abaixo, a partir da publicação da presente lei:
Cargo
Jornada de Trabalho
Valor
Assistente Social
40 (quarenta) horas
R$ 2.700,00
Psicólogo
40 (quarenta) horas
R$ 2.700,00
Técnico Agrícola
40 (quarenta) horas
R$ 2.150,00
Art. 2ºAs despesas decorrente desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Oeste, 07 de abril de 2022.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 28/2022
Novo Horizonte do Oeste em, 07 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o objeto de instruir Vossas Excelências quanto ao conteúdo do presente Projeto de Lei, que honrosamente encaminhamos a essa Casa de Leis, apresentamos as seguintes considerações e justificativas, para sua aprovação.
Tem este Projeto de Lei o condão de reajustar o vencimento dos cargos de Assistente Social, Psicólogo e Técnico Agrícola de provimento efetivo do Poder Executivo – 40 horas semanais para os valores de R$ 2.700,00 - R$ 2.700,00 e R$ 2.150,00 reais respectivamente.
Os atuais valores do vencimento dos cargos supramencionados se encontram defasados e incompatíveis com a jornada de trabalho de 40 horas semanais, diante das atribuições e complexidade pertinente ao cargo, essencial ao bom desenvolvimento da administração pública.
O valor do salário base fixado no concurso público de 2013 para os cargos de Assistente Social e Psicólogo foi de R$ 1.600,00 reais, e em relação ao cargo de Técnico agropecuário é de 01 salário mínimo vigente, cujos valores se encontram muito aquém da média salarial paga em outros municípios.
Destaca-se que em razão da remuneração baixa já houve o desligamento de alguns profissionais destas categorias com pedido de exoneração, estando na iminência de outros profissionais do quadro realizar tal medida, caso o presente projeto não seja aprovado, o que de fato irá prejudicar o bom andamento dos serviços essenciais ligados ao respectivo setor de cada cargo.
É sabido que os cargos de Assistente Social, Psicólogo e Técnico Agrícola do Município, ao qual devem possuir formações acadêmicas ou técnico profissionalizante, com aprovação no respectivo conselho de classe para obter permissão de exercer a profissão e concurso público, são caracterizados como mão de obra qualificada frente ao desempenho de suas atividades no Município e a importância nas funções exercidas.
Deste modo, o proposito com o reajuste é voltado a se manter a identificação de vencimento proporcional à complexidade do cargo e sua jornada de trabalho, bem como para atender a reivindicação dos servidores desta categoria para a devida adequação a média salarial.
Nesse sentido, a aprovação do presente projeto é de suma importância ao Município e visa igualmente a valorizar os profissionais das categorias citadas.
Como é de praxe, a matéria esta fincada nos princípio balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente.
Diante do exposto, encaminho a esta augusta Casa de Lei, projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e aprovação.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Ofício n.º 28/GAB/NHO – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 07 de abril de 2022.
À CAMARA MUNICIPAL DE
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
Exmo. Sr. Presidente,
Através do presente encaminhamos a V. Exa o projeto de Lei nº 28/2022, onde solicitamos o recebimento e tramitação para que tão logo seja aprovado o projeto de lei.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração.
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
Prefeito Municipal
AO EXMO SR.
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
DECLARAÇÃO (art. 16, Inciso II da LRF)
Declaro para os devidos fins que o objeto do Projeto de Lei n. 28/2022 apresenta adequação orçamentária e financeira em conformidade com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Novo Horizonte do Oeste, 07 de abril de 2022.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
MEMORANDO Nº 28/2022/GAB.
À Contabilidade do Município.
Ilmo. Sr. Contador (a).
Cumprimentando cordialmente, através do presente, solicito de Vossa Senhoria que seja elaborado o Impacto orçamentário-financeiro nos termos do art. 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação ao objeto do projeto de lei que segue em anexo.
Se necessário, diligencie ao Controle Interno para que seja dado cumprimento ao solicitado.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Novo Horizonte do Oeste - RO, 30 de março de 2023.
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CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL