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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-04-08
Ementa"Reajusta os vencimentos dos cargos de Assistente Social, Psicólogo e Técnico Agrícola de provimento efetivo, integrantes do poder Executivo do Município de Novo Horizonte e dá outras providencias.,"
native_id139

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-19 Norma promulgada U
2022-04-19 Aguardando promulgação da lei U
2022-04-18 Proposição aprovada U
2022-04-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2022-04-14 Parecer favorável da comissão U
2022-04-13 Proposição distribuída às comissões U
2022-04-13 Parecer favorável da comissão U
2022-04-12 Comissão de justiça e redação U
2022-04-12 Ao presidente para despacho inicial U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-19T10:19:29.170173-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 28/2022



“Reajusta os vencimentos dos cargos de Assistente Social, Psicólogo e Técnico Agrícola de provimento efetivo, integrantes do Poder Executivo do Município de Novo Horizonte e dá outras providencias.”



	O PrefeitO DO MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e na forma do Art. 37, inciso X da Constituição Federal.



	Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;



LEI:



	Art. 1º O vencimento dos cargos de Assistente Social, Psicólogo e Técnico Agropecuário de provimento efetivo, integrantes do Poder Executivo, passam a vigorar conforme valor constante da tabela abaixo, a partir da publicação da presente lei:



Cargo

Jornada de Trabalho

Valor



Assistente Social

40 (quarenta) horas

R$ 2.700,00

Psicólogo 

40 (quarenta) horas

R$ 2.700,00

Técnico Agrícola

40 (quarenta) horas

R$ 2.150,00



		Art. 2ºAs despesas decorrente desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município. 



	Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogada as disposições em contrário.



Novo Horizonte do Oeste, 07 de abril de 2022.







CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

PREFEITO DO MUNICÍPIO













MENSAGEM Nº 28/2022



Novo Horizonte do Oeste em, 07 de abril de 2022.



	Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,



Com o objeto de instruir Vossas Excelências quanto ao conteúdo do presente Projeto de Lei, que honrosamente encaminhamos a essa Casa de Leis, apresentamos as seguintes considerações e justificativas, para sua aprovação. 



Tem este Projeto de Lei o condão de reajustar o vencimento dos cargos de Assistente Social, Psicólogo e Técnico Agrícola de provimento efetivo do Poder Executivo – 40 horas semanais para os valores de R$ 2.700,00 - R$ 2.700,00 e R$ 2.150,00 reais respectivamente.



Os atuais valores do vencimento dos cargos supramencionados se encontram defasados e incompatíveis com a jornada de trabalho de 40 horas semanais, diante das atribuições e complexidade pertinente ao cargo, essencial ao bom desenvolvimento da administração pública. 



O valor do salário base fixado no concurso público de 2013 para os cargos de Assistente Social e Psicólogo foi de R$ 1.600,00 reais, e em relação ao cargo de Técnico agropecuário é de 01 salário mínimo vigente, cujos valores se encontram muito aquém da média salarial paga em outros municípios.



Destaca-se que em razão da remuneração baixa já houve o desligamento de alguns profissionais destas categorias com pedido de exoneração, estando na iminência de outros profissionais do quadro realizar tal medida, caso o presente projeto não seja aprovado, o que de fato irá prejudicar o bom andamento dos serviços essenciais ligados ao respectivo setor de cada cargo.



É sabido que os cargos de Assistente Social, Psicólogo e Técnico Agrícola do Município, ao qual devem possuir formações acadêmicas ou técnico profissionalizante, com aprovação no respectivo conselho de classe para obter permissão de exercer a profissão e concurso público, são caracterizados como mão de obra qualificada frente ao desempenho de suas atividades no Município e a importância nas funções exercidas.



Deste modo, o proposito com o reajuste é voltado a se manter a identificação de vencimento proporcional à complexidade do cargo e sua jornada de trabalho, bem como para atender a reivindicação dos servidores desta categoria para a devida adequação a média salarial. 





Nesse sentido, a aprovação do presente projeto é de suma importância ao Município e visa igualmente a valorizar os profissionais das categorias citadas. 



Como é de praxe, a matéria esta fincada nos princípio balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. 



Diante do exposto, encaminho a esta augusta Casa de Lei, projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e aprovação. 







CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

PREFEITO DO MUNICÍPIO



























































Ofício n.º 28/GAB/NHO – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 07 de abril de 2022.









À CAMARA MUNICIPAL DE 

NOVO HORIZONTE DO OESTE. 







                   Exmo. Sr. Presidente,  



Através do presente encaminhamos a V. Exa o projeto de Lei nº 28/2022, onde solicitamos o recebimento e tramitação para que tão logo seja aprovado o projeto de lei. 



Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração.    





	Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.









CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

   Prefeito Municipal



























AO EXMO SR.

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE











DECLARAÇÃO (art. 16, Inciso II da LRF)









Declaro para os devidos fins que o objeto do Projeto de Lei n. 28/2022 apresenta adequação orçamentária e financeira em conformidade com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 





Novo Horizonte do Oeste, 07 de abril de 2022.















CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

PREFEITO MUNICIPAL







































MEMORANDO Nº 28/2022/GAB.

 









À Contabilidade do Município.







Ilmo. Sr. Contador (a). 



Cumprimentando cordialmente, através do presente, solicito de Vossa Senhoria que seja elaborado o Impacto orçamentário-financeiro nos termos do art. 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação ao objeto do projeto de lei que segue em anexo. 



Se necessário, diligencie ao Controle Interno para que seja dado cumprimento ao solicitado. 





Sem mais para o momento, desde já agradeço.



 



Novo Horizonte do Oeste - RO, 30 de março de 2023.



 





__________________________________

CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

PREFEITO MUNICIPAL





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