← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-04-14 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei municipal nº 1427/2022, que dispõe sobre reposição geral anual dos vencimentos dos servidores comissionados, efetivo e dos subsídios dos vereadores Novo Horizonte do Oeste, e dá outras providências. |
| native_id | 144 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-05-05T09:34:35.710092-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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JUSTIFICATIVA Senhores(a) Vereadores(a): A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO submete para deliberação deste Poder Legislativo, o aludido Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da lei nº 1427/2022, com a finalidade de revogar a reposição geral anual dos Vereadores da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO, e dá outras providências. Tal iniciativa se deu em virtude do recente entendimento adotado pelo Tribunal de Contas de Estado de Rondônia, que em sede de decisão monocrática nº 0046/2022-GCWCSC, ocorrida no Município de Ji-paraná/RO, onde a corte de contas entendeu ser inconstitucional a concessão de revisão geral anual para vereadores. Assim o presente projeto visa alterar a norma legal que instituiu a reposição geral anual aos vereadores através da Lei nº 1.427/2022, revogando o benefício em questão para seguir as orientações mais atuais sobre o tema emanadas pelos Tribunais de Contas, no âmbito do Poder Legislativo. Ressalta-se ainda, que sendo aprovado o presente projeto de lei, os subsídios dos Vereadores voltarão a ser os fixados na pela Lei nº 1.339/2020, e os valores recebidos durante a vigência da lei 1427/2022 serão devolvidos, em parcela única, até o dia 30 de maio de 2022, aos cofres públicos devidamente corrigidos, evitando qualquer dano ao erário. Assim sendo, solicito o apoio dos nobres edis para votarem favoravelmente esta propositura, a qual é apresentada pela sua relevância. Palácio Professora Tecla Schmitz Dalazen, 14 de abril de 2022 __________________________________________ Vereador Presidente __________________________________________ Vereador Vice Presidente __________________________________________ Vereador 2º Vice Presidente __________________________________________ Vereador 1º Secretário ________________________________________ Vereador 2º Secretário PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2022 Autor do Projeto: Mesa Diretora ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1427/2022, QUE DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS, EFETIVOS E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NOVO HORIZONTE DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º e §1º da Lei Municipal nº 1.427, passará a vigorar conforme redação abaixo: “Art. 1º Concede-se a reposição geral anual dos vencimentos aos servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO, a incidir a partir do mês de janeiro de 2020, correspondente a variação acumulada do INPC nos exercícios financeiros de anteriores. §1ª - Com a revisão assegurada pelo art. 37, X, da Constituição Federal, o vencimento dos servidores passarão a ser de acordo com o cálculo de atualização anexo, obedecendo ao limite máximo fixado no art. 29, inciso VI, alínea “d” da Carta Magna”. Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professora Tecla Schmitz Dalazen, 14 de abril de 2022 __________________________________________ Vereador Presidente __________________________________________ Vereador Vice Presidente __________________________________________ Vereador 2º Vice Presidente __________________________________________ Vereador 1º Secretário ________________________________________ Vereador 2º Secretário