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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaSÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-16T14:33:19.189707-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI N. 15/2022



SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona o seguinte:



LEI:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de credito adicional suplementar por anulação na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:



CÂMARA MUNICIPAL

		CRIA-SE

Proj. Ativi. – 2,002

CÂMARA MUNICIPAL 

008

2,002

33.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

150.000,00

011

2,002

44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

100.000,00





TOTAL

250.000,00



Art. 2º - Os recursos para cobertura dos créditos acima abertos serão provenientes de anulação, conforme abaixo discriminados:



ANULA-SE:

Especificação da despesa 

Proj. Ativi. – 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

30

2,004

44.90.52.00 –  EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

100.000,00

33

2,008

31.90.11.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS

100.000,00

46

2,004

99.99.99.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA

50.000,00





TOTAL

250.000,00



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogando as disposições em contrário.



Novo Horizonte do Oeste – RO, 11 de fevereiro de 2022.





CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

PREFEITO MUNICIPAL







MENSAGEM Nº 15/2022.



Novo Horizonte do Oeste em 11 de fevereiro de 2021.



	Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,



1.	Tem este Projeto de Lei o condão abrir novo crédito adicional especial Suplementar por Anulação, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal e proporcionar melhor atendimento à comunidade através de ações administrativas da referida unidade.



2.  Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Câmara Municipal e o cumprimento de suas ações administrativas à população do município. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Câmara Municipal.



3.	Como é de praxe, a matéria esta fincada nos princípio balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.



4.	Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados.



5.	Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Câmara Municipal, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para este ente público.  



6.	Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.







CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

PREFEITO MUNICIPAL









Ofício n.º 15/GAB/NHO – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 11 de fevereiro de 2021.







À CAMARA MUNICIPAL DE 

NOVO HORIZONTE DO OESTE





                   Exmo. Sr. Presidente,  







Através do presente encaminhamos a V. Exa o projeto de Lei nº 15/2021, onde solicitamos o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA e seja realizada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para que tão logo seja aprovado o projeto de lei. 



Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Câmara Municipal para dar cumprimento as suas ações. 



Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração.    





	Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.









CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

   Prefeito Municipal



















AO EXMO SR. PRESIDENTE 

DA CAMARA MUNICIPAL 

DE NOVO HORIZONTE DO OESTE



















PROJETO DE LEI N. 15/2022



SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.





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