← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências”. |
| native_id | 99 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-02-16T14:33:19.189707-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI N. 15/2022
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona o seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de credito adicional suplementar por anulação na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
CÂMARA MUNICIPAL
CRIA-SE
Proj. Ativi. – 2,002
CÂMARA MUNICIPAL
008
2,002
33.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
150.000,00
011
2,002
44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
100.000,00
TOTAL
250.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura dos créditos acima abertos serão provenientes de anulação, conforme abaixo discriminados:
ANULA-SE:
Especificação da despesa
Proj. Ativi. –
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
30
2,004
44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
100.000,00
33
2,008
31.90.11.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS
100.000,00
46
2,004
99.99.99.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA
50.000,00
TOTAL
250.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Oeste – RO, 11 de fevereiro de 2022.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 15/2022.
Novo Horizonte do Oeste em 11 de fevereiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão abrir novo crédito adicional especial Suplementar por Anulação, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal e proporcionar melhor atendimento à comunidade através de ações administrativas da referida unidade.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Câmara Municipal e o cumprimento de suas ações administrativas à população do município. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Câmara Municipal.
3. Como é de praxe, a matéria esta fincada nos princípio balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
4. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados.
5. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Câmara Municipal, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para este ente público.
6. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Ofício n.º 15/GAB/NHO – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 11 de fevereiro de 2021.
À CAMARA MUNICIPAL DE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
Exmo. Sr. Presidente,
Através do presente encaminhamos a V. Exa o projeto de Lei nº 15/2021, onde solicitamos o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA e seja realizada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para que tão logo seja aprovado o projeto de lei.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Câmara Municipal para dar cumprimento as suas ações.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração.
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
Prefeito Municipal
AO EXMO SR. PRESIDENTE
DA CAMARA MUNICIPAL
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
PROJETO DE LEI N. 15/2022
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.