| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Alteração a Lei Municipal nº 662, de 11 de dezembro de 2012, a fim de adequar as regras de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ)” |
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(4) PREFEITURA DE CUJUBIM/RO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Pages, MENSAGEM Nº 026/PGM/2026 Cujubim/RO, 12 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor Haroldo Rodrigues Figueiredo Presidente da Câmara Municipal de Cujubim/RO Excelentíssimos Senhores e Senhoras Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o anexo Projeto de Lei, que visa alterar a Lei Municipal nº 662, de 11 de dezembro de 2012, a fim de adequar as regras de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBT) à jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida se revela de extrema importância e urgência para conferir segurança jurídica aos atos da Administração Tributária e justiça fiscal aos contribuintes de nosso Município. A redação atual da Lei nº 662/2012, especialmente em seus artigos 12 e 13, permite que o Fisco Municipal estabeleça a base de cálculo do ITBI com base em um "valor de praça" ou em pautas de referência, desconsiderando, de antemão, o valor da transação declarado pelo cidadão. Tal prática, contudo, foi declarada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.113, que fixou teses de observância obrigatória em todo o território nacional, nos seguintes termos: 1. A base de cálculo do TTBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; 2. O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional — CTN); 3. O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral. O Projeto de Lei anexo propõe uma solução técnica e definitiva para o impasse, alinhando nossa legislação a este entendimento superior. A nova redação do Artigo 12 estabelece que a base de cálculo é o valor da transação, garantindo a presunção de boa-fé do contribuinte. A eventual discordância do Fisco deverá, obrigatoriamente, ser apurada por meio de um processo administrativo regular, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Adicionalmente, a inclusão do Artigo 12-A disciplina a base de cálculo para as aquisições de propriedade decorrentes de títulos do INCRA, reconhecendo o valor declarado no próprio título como o valor da transação, medida que fomenta a regularização fundiária e confere coerência ao sistema. Avenida Condor, nº 2588 - Centro CEP: 76.864-000 ID: 468749 e CRC: 798E8A81 (4) PREFEITURA DE CUJUBIM/RO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Pages, Com isso, eliminamos um passivo jurídico que poderia gerar inúmeras ações judiciais contra o Município, modernizamos nossa legislação e adotamos um critério de apuração do ITBI que é, ao mesmo tempo, legal, justo e transparente. Diante do exposto, e certo do elevado espírito público e da sensibilidade dos nobres membros desta Casa Legislativa para com a matéria, solicito a apreciação e a consequente aprovação do presente Projeto de Lei. Respeitosamente, JOÃO BECKER Prefeito Municipal de Cujubim/RO Avenida Condor, nº 2588 - Centro CEP: 76.864-000 ID: 468749 e CRC: 798E8A81 [ED ET Poder Executivo Prefeitura Municipal de Cujubim Procuradoria Geral do Município Vagessesrres, ) PROJETO DE LEI Nº 026/PGM/2026. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 662, de 11 de dezembro de 2012, que trata do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBN), para adequá-la ao Tema Repetitivo nº 1.113 do Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 65, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 12 da Lei Municipal nº 662, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. A base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte no instrumento de transmissão ou cessão. $ 1º O valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado do bem ou direito transmitido, e somente poderá ser afastado pelo Fisco municipal mediante a instauração de processo administrativo próprio, assegurado ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 148 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). $ 2º É vedado ao Município arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência ou pauta fiscal estabelecida unilateralmente, sem a prévia instauração do processo administrativo de que trata o parágrafo anterior.” Art. 2º Fica acrescido o Artigo 12-A à Lei Municipal nº 662, de 11 de dezembro de 2012, com a seguinte redação: “Art. 12-A. Nos casos de aquisição de propriedade decorrente de título de domínio emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, a base de cálculo do ITBI será o valor da transação declarado no referido título.” Art. 3º Ficam expressamente revogados o Artigo 13 e os parágrafos do Artigo 12 em sua redação original da Lei Municipal nº 662, de 11 de dezembro de 2012. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cujubim/RO, 12 de março de 2026. JOÃO BECKER Prefeito do Município de Cujubim àD: 468439 e CRC: AJ9EBAS? 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro A Www.cujubim.ro.gov.br ( Y ) Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Projeto de Lei Ordinária Nº 026 PGM 2026 - 12/03/2026 ID: 468432 Processo Documento CRC: A79D7982 Processo: 1-423/2026 Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS Criação: 12/03/2026 12:22:16 Finalização: 12/03/2026 12:24:01 MDS: BC8EE0AABB615F5B03313402F7456972 SHA256: C23737ECAE86286D66F78660EEDEBDB93625369D33271645DB1218B60A09986B Súmula/Objeto: Projeto de Lei Ordinária Nº 026 PGM 2026 - Alteração de dispositivos ITBI INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO 12/03/2026 12:22:16 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 12/03/2026 12:22:16 ASSINATURAS ELETRÔNICAS ereta JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 12/03/2026 13:18:24 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 468432 e o CRC A79D7982. igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 468749 e CRC: 798E8A81 Município de Cujubim 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www .cujubim.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Projeto de Lei 26 13/03/2026 ID: 468749 CRC: T98E8A81 Processo: 0-0/0 Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER Criação: 13/03/2026 08:21:25 Finalização: 13/03/2026 08:22:56 Processo Documento MDS: 558CF9ACFB57DEC19C3E8F5E966DE975 SHA256: 1F803748CED6F43EB93BBC840F3FBF8D2BD80F8E3BDF35A87797E3408B47B21C Súmula/Objeto: MENSAGEM DE LEI Nº026/GP/2026- Altera dispositivos da Lei Municipal nº 662, de 11 de dezembro de 2012, que trata do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), para adequá-la ao Tema Repetitivo nº 1,113 do Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências. INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO 13/03/2026 08:22:06 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 13/03/2026 08:22:12 ASSINATURAS ELETRÔNICAS EE, JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 13/03/2026 09:19:36 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 468749 e o CRC 798E8A81. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.