| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | altera a Lei Municipal nº 1.663, de 10 de dezembro de 2025, com o objetivo de redefinir os critérios de concessão da gratificação de desempenho e produtividade dos servidores lotados nas Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, Infraestrutura Urbana – SEMIU, Agricultura – SEMAGRI e Meio Ambiente – SEMA. |
| native_id | 197 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 11
(4) PREFEITURA DE CUJUBIM/RO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO MENSAGEM Nº 031/PGM/2026 Cujubim/RO, 08 de Abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor Haroldo Rodrigues Figueiredo Presidente da Câmara Municipal de Cujubim/RO Excelentíssimos Senhores e Senhoras Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 031/PGM/2026, que altera a Lei Municipal nº 1.663, de 10 de dezembro de 2025, com o objetivo de redefinir os critérios de concessão da gratificação de desempenho e produtividade dos servidores lotados nas Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, Infraestrutura Urbana — SEMIU, Agricultura — SEMAGRI e Meio Ambiente — SEMA. A presente proposta legislativa decorre da necessidade de aperfeiçoamento do modelo atualmente vigente, promovendo sua adequação a parâmetros mais objetivos, mensuráveis e juridicamente seguros, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. O modelo anterior de concessão da gratificação contemplava, em parte, critérios de natureza subjetiva, tais como iniciativa, comprometimento, disciplina e assiduidade, os quais, embora relevantes à Administração Pública, já constituem deveres funcionais inerentes ao regime jurídico dos servidores públicos, não podendo servir, isoladamente, como fundamento para a concessão de vantagem pecuniária variável. Nesse contexto, o projeto propõe a substituição desses critérios por parâmetros estritamente objetivos e verificáveis, diretamente vinculados à efetiva prestação de serviço operacional, especialmente: labor em campo; atuação em sábados, domingos e feriados mediante convocação; participação em atividades extraordinárias ou emergenciais; desempenho de atividades técnicas específicas; comprovação documental das atividades realizadas. Tal reestruturação confere maior transparência, controle e rastreabilidade à concessão da gratificação, mitigando riscos de questionamentos por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, além de assegurar tratamento isonômico entre os servidores. Importante destacar que a proposta também reforça a natureza jurídica da gratificação como vantagem propter laborem, de caráter transitório, variável e condicionada ao efetivo desempenho, afastando qualquer possibilidade de incorporação indevida à remuneração permanente, em estrita observância à jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Avenida Condor, nº 2588 - Centro CEP: 76.864-000 D: 486004 e CRC: VABBBSED (4) PREFEITURA DE CUJUBIM/RO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Ademais, o projeto estabelece de forma clara que a referida gratificação não se confunde com o adicional por serviço extraordinário, disciplinando expressamente a vedação de cumulação de vantagens pelo mesmo fato gerador, o que fortalece a segurança Jurídica e a regularidade fiscal do Município. Outro ponto relevante é a instituição de mecanismos formais de comprovação das atividades desempenhadas, como boletins diários, relatórios de campo, ordens de serviço, registros fotográficos e outros meios idôneos, garantindo lastro documental mínimo obrigatório para a aferição da produtividade. No aspecto financeiro, a proposta não implica criação desordenada de despesas, mas sim reorganização de critérios já existentes, com maior controle e racionalidade na distribuição da gratificação, estando as despesas vinculadas às dotações orçamentárias próprias. Portanto, trata-se de medida que alia valorização do servidor público que efetivamente desempenha atividades operacionais relevantes com o fortalecimento dos mecanismos de controle, eficiência administrativa e responsabilidade fiscal. Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dessa Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei. Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOÃO BECKER Prefeito Municipal de Cujubim/RO Avenida Condor, nº 2588 - Centro CEP: 76.864-000 D: 486004 e CRC: VABBBSED 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro A Www.cujubim.ro.gov.br ( Y ) Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Mensagem de Lei nº 031 PGM 2026 - Redefine os 08/04/2026 ID: 478431 Processo Documento E] CRC: 93FBB833 Processo: 1-551/2026 Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS Criação: 08/04/2026 10:38:14 Finalização: 08/04/2026 10:38:58 MDS: 3CA401C3A05E67D11801F6DAD8A4CE49 SHA256: 7E0392511241FEBCCB8A9D4CAA195F83DCEBF1D83356435DF5917FA06FO069CDC Súmula/Objeto: Mensagem de Lei nº 031 PGM 2026 - Redefine os Critérios de Concessão de Gratificação INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM CUJUBIM RO 08/04/2026 10:38:14 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 08/04/2026 10:38:14 ASSINATURAS ELETRÔNICAS rt JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 10/04/2026 13:23:01 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 478431 e o CRC 93FBB833. igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 480004 e CRC: 7ASBD4B9 (4) PREFEITURA DE CUJUBIM/RO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Pages, PROJETO DE LEI Nº 031/PGM/2026 “Altera a Lei Municipal nº 1.663, de 10 de dezembro de 2025, para redefinir os critérios de concessão da gratificação de desempenho e produtividade dos servidores lotados nas Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos — SEMOSP, Infraestrutura Urbana — SEMIU, Agricultura — SEMAGRI e Meio Ambiente — SEMA, adequando-os a parâmetros objetivos de efetivo labor em campo, atuação em sábados, domingos e feriados, atividades extraordinárias e resultados operacionais, altera o Anexo I — Tabelas I e II, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Cujubim, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cujubim aprovou e ele sanciona a seguinte LEI. Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.663, de 10 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica regulamenta a a Gratificação de Desempenho e Produtividade, vantagem pecuniária de natureza propter laborem, de caráter transitório e variável, devida aos servidores públicos municipais efetivos e aos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, lotados e em efetivo exercício nas Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos — SEMOSP, Infraestrutura Urbana — SEMIU, Agricultura - SEMAGRI e Meio Ambiente — SEMA. $ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se frentes de trabalho as operações externas e atividades operacionais de campo executadas pelas equipes das Secretarias referidas no caput, inclusive as já elencadas na redação originária da Lei. $ 2º A gratificação de que trata este artigo será aferida exclusivamente com base em critérios objetivos, mensuráveis e comprováveis, vinculados: 1- dias de efetivo labor em atividades operacionais de campo; TI — atuação em dias de sábado, quando não integrantes da jornada ordinária do cargo e vinculados à execução de atividades operacionais, atuação em domingos mediante convocação da Administração; II — atuação em domingos mediante convocação da Administração; IV — atuação em feriados mediante convocação da Administração; V — participação em atividades operacionais extraordinárias ou emergenciais; VI — execução de atribuições técnicas específicas inerentes ao cargo; VII — atuação além da jornada regular, desde que vinculada a atividade operacional ou situação excepcional; VIII — à comprovação documental da atividade desenvolvida, mediante Boletim Diário de Trabalho, Boletim Diário de Tráfego, relatório de campo, ordem de serviço, escala, registro eletrônico, comunicação oficial ou outro documento idôneo. Avenida Condor, nº 2588 - Centro CEP: 76.864-000 : 488008 e CRC: ZBABB4BB (4) PREFEITURA DE CUJUBIM/RO | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2 CEE $ 3º E vedada a concessão da gratificação com base em critérios relacionados a deveres funcionais ordinários, tais como: I- assiduidade e pontualidade; N — disciplina; HI — comprometimento genérico com as atividades; IV — zelo funcional. Parágrafo único. Os deveres descritos neste artigo já são exigíveis no âmbito do regime jurídico dos servidores públicos municipais. $ 4º A convocação para atuação em campo, em sábados, domingos ou feriados, bem como para atendimento de situação excepcional ou emergencial, poderá ser formalizada por ato administrativo, ordem de serviço, escala, comunicação institucional escrita ou mensagem eletrônica idônea, inclusive por aplicativo de mensagens, desde que seja possível a sua comprovação posterior. $ 5º As convocações previstas no parágrafo anterior poderão ser realizadas pelo Prefeito, pelo Secretário Municipal competente, pelo Diretor da pasta ou por servidor formalmente designado para tal finalidade. $ 6º A gratificação terá natureza transitória, variável e condicionada à efetiva comprovação mensal dos requisitos legais, não se incorporando ao vencimento, subsídio, remuneração, proventos ou pensão, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.” Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.663/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A aferição da gratificação será realizada mensalmente pela chefia imediata e pelo Secretário Municipal da pasta correspondente, com apoio de comissão específica, mediante análise dos documentos comprobatórios da efetiva atuação em campo e da produtividade operacional do servidor. $ 1º É vedada a atribuição de pontuação presumida, genérica ou desacompanhada de lastro documental mínimo. $ 2º A avaliação deverá observar estritamente os critérios e pontuações constantes da Tabela II do Anexo I desta Lei.” Art. 3º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.663/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A gratificação corresponderá à pontuação efetivamente obtida pelo servidor, nos termos da Tabela I, observados os critérios objetivos, específicos e documentados previstos na Tabela II do Anexo IL.” $ 1º A gratificação de produtividade e desempenho será apurada mensalmente mediante o somatório dos pontos auferidos pelo servidor, conforme as tabelas I e II constantes no anexo único desta Lei, observado o limite máximo de pontuação expresso em cada cargo para fins de pagamentos. Avenida Condor, nº 2588 - Centro CEP: 76.864-000 D: 488905 e CRC: ZB8BB4BB PREFEITURA DE CUJUBIM/RO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO $ 2º O valor total da gratificação de produtividade e desempenho a ser paga mensalmente ao servidor não poderá ultrapassar o montante dos cruzamentos de informações constantes nas Tabelas I e II, do anexo único, desta Lei. Art. 4º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.663/2025 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos, sem prejuízo dos demais já existentes, com exceção do inciso I, o qual está sendo retificado neste: 1 - Registrar falta injustificada, igual ou superior a três para o mês referente a tal gratificação; VI — permanecer integralmente em atividades internas, sem comprovação de atuação nas frentes de trabalho ou nas hipóteses específicas pontuáveis previstas nesta Lei; VII — não apresentar documentação mínima idônea da atividade operacional exercida no período; VIII — tiver sido convocado para atividade extraordinária em sábados, domingos ou feriados e não comparecer, sem justificativa aceita pela Administração; IX — estiver afastado das atividades operacionais de campo por motivo incompatível com a percepção da gratificação.” Art. 5º O art. 7º da Lei Municipal nº 1.663/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º As comprovações para pontuação e pagamento deverão ser realizadas por meio de Boletim Diário de Tráfego/Trabalho — BDT, relatório de campo, ordem de serviço, escala, comunicação de convocação, relatório da chefia, registro fotográfico, georreferenciamento, controle de abastecimento, registro de deslocamento, relatório técnico, ficha de atendimento ou outros meios administrativos idôneos, conforme a natureza da atividade desempenhada.” Art. 6º Ficam revogados, no âmbito da Lei Municipal nº 1.663/2025 e de seu Anexo 1, todos os critérios de pontuação baseados em: T - iniciativa; II - assiduidade e pontualidade; TI - comprometimento com as tarefas; IV - eficiência e eficácia em sentido genérico; V - disciplina; por configurarem deveres funcionais ordinários já exigíveis dos agentes públicos no regime jurídico municipal. Art. 7º A gratificação de desempenho e produtividade instituída por esta Lei constitui forma específica de gratificação vinculada ao desempenho de atividades operacionais, labor em campo e atuação em situações excepcionais, não se confundindo com o adicional por serviço extraordinário previsto na legislação municipal. $1º As atividades desempenhadas no âmbito das frentes de trabalho, inclusive aquelas realizadas além da jornada regular, aos sábados, domingos ou feriados, quando vinculadas aos critérios desta Lei, serão remuneradas exclusivamente por meio da gratificação de desempenho e produtividade. Avenida Condor, nº 2588 - Centro CEP: 76.864-000 D: 488905 e CRC: ZB8BB4BB (4) PREFEITURA DE CUJUBIM/RO | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO = $2º O regime instituído por esta Lei caracteriza hipótese de gratificação por desempenho operacional, vinculada à efetiva prestação de serviço e à entrega de resultados. 83º O adicional por serviço extraordinário somente será devido nas hipóteses não abrangidas por esta Lei, observada a legislação municipal específica. $4º É vedada a percepção cumulativa de vantagens remuneratórias pelo mesmo fato gerador. Art. 8º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.663/2025 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei, com nova redação das Tabelas I e II. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, vedado pagamento retroativo com fundamento na nova disciplina legal. JOÃO BECKER Prefeito Municipal de Cujubim/RO Avenida Condor, nº 2588 - Centro CEP: 76.864-000 : 488008 e CRC: ZBABB4BB “(vIxos e epungas) [euorodooxa opórmyis op Votuguepy | [usvr) voruguoyy º 0€ no [euotopiado apeprane e epepnouia onb opsop “tepngos epeulo! vp woe opgóenyy Am Sopngo | EP JO sopeupeqra seia ENO SeW Sep SOLO su] sogro opsemuog | sojuog | sojuog : sopeypeqen ser | opor ao sojuod op [OL SOjUOd 9P [BOL “19Anoy opuenb sopeLioy 9 sieuOlopIado SopepiAnE op ogónooxo E sopejnouia 9 oBieo OP eLIPUIPIO epeulo( vp sojueiBojur ogu opuenb “opeges op seip wo ogóenyy 0 “(eixos » epungos) [euorodooxo opóemIs no [euororiado apeprane e epepnouia onb opsop “Iejnõos epeulo! ep woe opóenyy (sopesad SOJOI A) [BINIJO BISLIOJOJN BUIIXPIN ogóemuog sopngo sojuod BIp 10d sojuod sopeujegen sera sIATuodsIp sopeypegen sera SSI SeIp op [rol SOLIQIIO sojuod op [rol sogro SOjuod 2P [BIOT “IoAnoy opuenb sopeioy a sieuororIado sopepiant ap ogónooxo E sopejnouia 9 OfPO OP PLIPUIPIO Ppeuio! ep sojueidojur ogu opuenb “opegps op seip ui ogóemy 0 “(eixos e epungos) jeuorodooxo ogórmIs no [euorogiado opeptrage e epepnouia onb opsop “tepngos epeulo! vp woe opóenyy SENA SLIGO OP JOpeypeqrir CUIXEIN opdenjuod sopngo sojuod Ip JO sojuod sopeupegen seia SIATUOdSIp sopeypegen seia SoW Sep op [BOL SOLIQJO soBiLO SOjUOd 2P [BOL “IoAnoy opuenb sopeLiaj a steuororIado sapepiane ap ogónoxa e sopejnouta 9 BIO OP BLIPUIPÃO Ppeulol ep sajueigojur ogu opuenb “opegps op seip wo ogóemy 0 “(eixos e epungos) jeuorodooxo ogórmIs no [euororIado opeprane e epepnouia onb opsop “e|nõol epeutol ep toe opóemy eLpnoodoIBy wa oolud | à JOPBI9Z “OJDAOD / BISLIDAIA / URL) | SIRIAL) SOSIAIOS Op JOpeypeqri ERA ovôenjuodg 00%000'S sopngo sojuod sopeypeqei sera SIA juodsIp sopeypegen sei So Sep ap ro Souto soBILo 00'00T'€ 00:000'€ 00'00S'T 00º000'T 00008" 00:000"1 00005 0otosT BUIIXEIN opiemuod SOJOd ap ImoL SOjuod 9P [BOL “Ioanoy opurnb sopeLioy à “sreuoloe1ado soprpiane op ogónooxo p sopejnouia 9 OBIPO OP BLIPUIPÃO PpeuLol ep sajueidojur ogu opuenb “opegps op seip wo ogórmy sopngo sojuod sopeypegen sera sioAjuodsIp sopeyjegen seia SS Sep ap [OL “(eixos v epunãas) [euolodaoxa opórnyIs no [euoropiodo opepiane e epepnouia onb opsop “tengo: epeuiol ep woe ogóemy sou sojuod ap [MOL (9d) BntapiH PIIOpeAvosg op Joprsdo o (joned) BIOPE|AIUOJOJN 9p JOprINdO, :sepesaq seumbeiN op Jopriado sojuod op [mo 1 “I9Anou opuenb sopeLiay 9 “steuOldBINdO SOpepiAane op OgónIaxo p sopejnouia 9 OBIPO OP BLIPUIPIO PpeuLlo( ep sajueidojur ogu opuenb “opegps ap seip ua opóenyy “(vixos v epungas) [puorodooxo opóemIs no [euorotiado apeprane e epepnouia onb opsop “rejnãos epeuol ep woe ogóemy PJODNBY J0Je1] op JOpriado BIIJST AP JOJeL | 9P JOprido “ellopravoscoNoy ap oIpriado, “eIOperBouro Pd Op Joprido :sepesag seuinbeiN op Jopriado PUIXBIN ogóenuodg sopngo sojuod sopeujegen sera SIATUOdsIp Sopryjeqen sera So Sep ap prol sou SOjuod op roL sogro SOjuod 2P [BIO “IoANOy opuenb sopelioy 9 soBurmop “sreuororrado sopeprane op ogônooxo E sopejnoura 8 OBIP9 OP BLIPUIPIO ppeulo! ep sojueidojur ogu opuenb “opegps ap serp ui opóemy 0 oe “(eixos g epungos) [euorodooxo opórmyIs no [euoroe tado apeptane e epepnouia onb opsop “Iepnõas epeulo! vp we ogóenyy (E)oLIgULIA (E)ODPoW CUIRIN opóemuod sopngo sojuod erp 10d sojuog sopeutegen sera sIoAjuodsIp soprujeqem seia SoW seip SP [OL sou “1oAnoy opuenb sopeiioy 9 sreuoloe1ado sopepiane ap ogônooxo E sopejnouia 9 OBIPO OP BLIPUIPÃO Ppeuol ep sajueigojur ogu opuenb “opegps op seip wo ogórmy SOjOd ap [roL sosiLo SOjuod ap [BIOT sepesaq seumbriN am Mampaatar PIPIAR OamPaanr 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro A Www.cujubim.ro.gov.br ( Y ) Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Projeto de Lei nº 031 PGM 2026 - Redefine os 08/04/2026 ID: 478435 Processo Documento CRC: 3BA7B1EF Processo: 1-551/2026 Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS Criação: 08/04/2026 10:40:20 Finalização: 08/04/2026 10:40:55 MDS: F6724F8348D7181AB4487C12EDA522AC SHA256: 80A54A091D29647940B6522E169BACF58B991723538740043D4997ECOD5C8D78 Súmula/Objeto: Projeto de Lei nº 031, PGM 2026 - Redefine os Critérios de Concessão de Gratificação + Anexo INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM CUJUBIM RO 08/04/2026 10:40:20 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 08/04/2026 10:40:20 ASSINATURAS ELETRÔNICAS rt JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 10/04/2026 13:23:01 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 478435 e o CRC 3BA7BTEF. igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 480004 e CRC: 7ASBD4B9 Município de Cujubim 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www .cujubim.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Projeto de Lei 31 13/04/2026 ID: 480004 Processo Documento CRC: 7ABBD4B9 Processo: 0-0/0 Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER Criação: 13/04/2026 09:39:30 Finalização: 13/04/2026 09:40:41 MDS: 5097F97A6137C16FE0E7FE95E0005B81 SHA256: 01955749908671AE819F0C35B195D38A41A4CDD08668DD7464F5681B237F0321 Súmula/Objeto: MENSAGEM DE LEI Nº 031/GP/2026- Altera a Lei Municipal nº 1.663, de 10 de dezembro de 2025, para redefinir os critérios de concessão da gratificação de desempenho e produtividade dos servidores lotados nas Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, Infraestrutura Urbana — SEMIU, Agricultura - SEMAGRI e Meio Ambiente — SEMA, adequando-os a parâmetros objetivos de efetivo labor em campo, atuação em sábados, domingos e feriados, atividades extraordinárias e resultados operacionai INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO 13/04/2026 09:40:13 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 13/04/2026 09:40:19 CIENTES ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 14/04/2026 08:29:21 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 480004 e o CRC 7ABBD4B9. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.