| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | Cria o Voluntariado ao serviço público do Município de Itapuã do Oeste-RO, e dá outras |
| native_id | 119 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL ================================================================================ 1 MINUTA DE DECRETO MUNICIPAL N° ____, DE ___ DE MAIO DE 2019. Regulamenta a Lei Municipal de nº _____, de ___ de Maio de 2019, que “Cria o Programa Amigo Voluntário do Educando no Município de Itapuã do Oeste e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapuã do Oeste, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme disposto em Lei Municipal; D E C R E T A: Art. 1º. Fica regulamentada a Lei nº ____, de ___ de Maio de 2019, que “Cria o Programa Amigo Voluntário do Educando no Município de Itapuã do Oeste e dá outras providências.”. Art. 2º. Considera-se Prestador de Serviço Voluntário, para fins deste Decreto, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a órgão ou entidade pública de qualquer natureza, integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Itapuã do Oeste, que atuem nas áreas de: Saúde, Educação, Esporte, Lazer, Cultura, Recreação ou Meio Ambiente, Assistência Social, Jurídica , segurança pública e demais áreas afetas às Políticas Públicas Locais. Art. 3º. O serviço voluntário será subdividido nas seguintes categorias: I - serviço voluntário social: prestado por pessoa física da comunidade, que tenha objetivos cívicos e de promoção e exercício dos direitos humanos, culturais, recreativos ou assistenciais, nas áreas de Saúde, Educação, Esporte, Lazer, Cultura, Meio Ambiente, Assistência social e jurídica, segurança pública, dentre outros; e. II - serviço voluntário profissional: prestado de forma complementar, por pessoa física com formação nas áreas de saúde, educação, segurança pública, esporte, lazer, cultura, meio ambiente, assistência e defesa social e jurídica, dentre outros. Art. 4º. A prestação de serviço voluntário no contexto das políticas públicas elaboradas e executadas pelos órgãos e entidades municipais baseia-se nos seguintes valores: I - interação entre os cidadãos; II- cooperação; III - participação; IV - respeito ao outro, à individualidade e a diversidade; V - valorização do potencial transformador do indivíduo; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL ================================================================================ 2 VI - reconhecimento e pertencimento aos grupos; VII - fraternidade; e VIII - equidade. Art. 5º. São objetivos do voluntariado: I - fomentar a atuação voluntária nos cidadãos; II - proporcionar a criação de círculo virtuoso entre demandas públicas e a melhor administração do bem público integrando-o à sociedade; III - atuar como agente facilitador do associativismo e cooperativismo IV - contribuir para aumentar a criticidade entre os cidadãos; e V - reforçar a qualidade do trabalho e dos serviços prestados pela Administração Pública. Art. 6º. O serviço voluntário será prestado de forma espontânea e não gerará vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública Direta ou Indireta, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. § 1º. O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas com transporte e alimentação, até o limite de R$ 28,00 (vinte oito reais), diários, desde que autorizado pelo órgão correlato e após declaração do Ordenador de Despesa, corroborando a existência de lastro orçamentário e a adequação às demais Leis de Orçamento e o cumprimento de carga horária mínima de 4 (quatro) horas/dia. § 2º. A opção pelo ressarcimento das despesas deverá ser registrada por meio de Requerimento do interessado (voluntário). § 3º. Em caso do não comparecimento do voluntário ao local de sua atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou qualquer outro tipo de declaração, o voluntário não fará jus à compensação, uma vez que o ressarcimento das despesas está diretamente vinculado ao desenvolvimento de atividades e ao Relatório Diário e Mensal. § 4º. O ressarcimento mensal será realizado mediante depósito em conta corrente ou poupança indicada pelo voluntário. § 5º. Finalizando o mês, a secretaria deverá encaminhar, até o 5º dia útil do mês subsequente, o Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas pelos voluntários à Unidade Administrativa e Financeira do Órgão ou Entidade Municipal, no qual deverá constar a prestação de contas para fins de ressarcimento. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL ================================================================================ 3 § 6º. O formulário do Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas é o constante do Anexo VI, deste Decreto e deverá ser arquivado na Unidade Executora da ação. Art. 7º. Poderá participar do serviço voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal, qualquer pessoa física que se enquadre nos termos estabelecidos neste Decreto, observados os seguintes requisitos: I - idade mínima de 18 (dezoito) anos; II - no caso de pessoa que preste atividade profissional remunerada, prova de compatibilidade de horários entre esta e o serviço voluntário; e III - possuir idoneidade moral. Art. 8º. A escolha de candidatos para prestação de serviços voluntários será realizada a partir da aprovação em processo seletivo conduzido por cada órgão ou entidade pública, de acordo com a natureza de suas atividades. § 1º. O processo seletivo de voluntários será composto das seguintes etapas: I - inscrição realizada no órgão ou entidade pública no qual o candidato deseja atuar; II - análise curricular e contagem de pontos de acordo com o Anexo I, deste Decreto; III - realização de entrevista de acordo com o Anexo II, deste Decreto; e IV - divulgação do resultado final do processo seletivo. § 2º. Será convocado para entrevista um quantitativo equivalente a cinco vezes o número de vagas, dos candidatos classificados em relação ao número de vagas ofertadas. § 3º. A Comissão Avaliadora do Órgão ou Entidade pública será designada por meio de Portaria e constituída por no mínimo 3 (três) servidores com seus respectivos suplentes, que coordenarão todo o processo seletivo. § 4º. Os voluntários inscritos comporão cadastro reserva e à medida que o órgão ou entidade municipal necessitar, serão convocados na ordem da seleção. § 5º. Os interessados a participarem do voluntariado deverão dirigir-se ao órgão interessado para efetivar a inscrição e apresentar os seguintes documentos (original e cópia): RG, CNH, passaporte ou CTPS, CPF, comprovante de residência, declaração de escolaridade ou carteira do Conselho Federal e/ou regional de fiscalização de profissão, certidões negativas cível e criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual, certidão negativa da Justiça Eleitoral e documentos que comprovem os critérios de seleção e classificação estabelecidos no Anexo I, deste Decreto. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL ================================================================================ 4 § 6º. O candidato somente poderá se inscrever para 1 (uma) ação específica, contudo, poderá ser convocado para atuar em outra, se habilitado, caso não haja interessados no cadastro reserva. § 7º. Não será efetivada a inscrição do interessado que não apresentar algum dos documentos descritos no § 5º, deste artigo. § 8º. A classificação e o resultado final do processo seletivo serão publicados no Portal de Transparência do Município e no Mural da Prefeitura. Cabendo, ainda, à Comissão Avaliadora fixá-los em local visível. § 9º. A convocação dos voluntários dar-se-á mediante publicação no Portal de Transparência. § 10. Os voluntários deverão abrir conta corrente ou poupança em instituição bancária para receberem o reembolso de despesas com alimentação e/ou transporte. § 11. Os convocados deverão dirigir-se ao órgão ou entidade municipal interessada para assinar o Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, conforme Anexo IV, deste Decreto, bem como apresentar o comprovante de abertura da conta corrente ou poupança. § 12. As cópias da documentação pessoal apresentada, o Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, como também a relativa à atuação do voluntário ficarão arquivados na unidade para a qual o voluntário for encaminhado. Art. 9º. A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de Termo de Adesão ao Serviço Voluntário entre o órgão ou entidade municipal e o prestador do serviço voluntário, na forma do Anexo IV, deste Decreto. § 1º. O Termo de Adesão somente poderá ser formalizado após a verificação da idoneidade do candidato, regularidade da sua documentação civil e nos casos em que a natureza da atividade justifique o atestado médico de saúde física e mental. §2º. O Termo de Adesão a que se refere o caput, deste artigo, deve constar de, no mínimo: I - o nome e a qualificação completa do prestador de serviços voluntários; II - o local, prazo, periodicidade e a carga horária da prestação do serviço; III - a natureza e a descrição dos serviços e atividades a serem desenvolvidas; IV - os direitos, deveres e as proibições inerentes ao regime de prestação de serviços voluntários; e V – O prestador de serviços voluntários será responsável por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier causar à Administração Pública Municipal e a terceiros. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL ================================================================================ 5 § 3º. A periodicidade da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre o órgão ou entidade pública e o voluntário, de acordo com as conveniências de ambas as partes, respeitados os ditames da legislação vigente. Art. 10. A prestação de serviços voluntários terá prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério do órgão ou entidade municipal ao qual se vincule o serviço, mediante Termo Aditivo. Parágrafo único. O Termo de Adesão poderá ser unilateralmente cancelado pelas partes, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação ao órgão ou entidade pública. Art. 11. São direitos do prestador de serviços voluntários: I - escolher uma atividade para a qual tenha afinidade; II - receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções; III - encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do órgão ou entidade municipal, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços; IV - ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas atividades; V - ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados; VI - ter a divulgação periódica dos resultados alcançados no exercício de suas atividades; VII - receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua apresentação à equipe da instituição e ao público beneficiário; VIII - obter declaração de participação no serviço voluntário instituído por este Decreto; e IX - receber, ao término da prestação dos serviços voluntários, o certificado de participação no serviço voluntário. Art. 12. São deveres do prestador de serviços voluntários: I - ser assíduo no desempenho de suas atividades; II - manter comportamento ético, colaborativo e cordial no desempenho de suas atividades junto aos dirigentes e servidores públicos do Órgão ou Entidade em que exerce suas atividades, aos demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL ================================================================================ 6 III - identificar-se mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do órgão ou entidade em que exerce suas atividades ou fora delas, quando a seu serviço; IV - exercer suas atribuições, conforme previsto no Termo de Adesão, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado; V - zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência as ausências nos dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário, registrando a devida justificativa, com o fim de possibilitar a sua substituição e/ou aviso prévio ao público beneficiário; e VI - respeitar e cumprir as normas e regulamentos editados no âmbito do serviço voluntário, bem como observar a legislação específica conforme área de atuação. Art. 13. Será desligado do exercício de suas atividades o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das normas previstas neste Decreto e no Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do município de Itapuã do Oeste RO Parágrafo único. Fica vedada a readmissão de prestador de serviços voluntários desligados na forma deste artigo. Art. 14. Cumpre aos órgãos e entidades municipais, mediante ato próprio, no âmbito de suas respectivas competências, quando vinculadas às áreas de atuação relacionadas no artigo 1º, deste Decreto: I - dispor sobre a organização, gerenciamento, capacitação e supervisão do corpo de prestadores de serviços voluntários sob suas responsabilidades; II - estabelecer as atividades que poderão ser exercidas voluntariamente, sem que ocorra a substituição de trabalho próprio de qualquer categoria profissional, servidor ou empregado público vinculado ao município, nos casos de licenças, afastamentos legais e vacâncias, observado o disposto neste Decreto; III - fixar, quando for o caso, outros requisitos a serem satisfeitos pelos prestadores de serviço voluntário em razão das especificidades de cada órgão ou entidade; IV - adotar o Termo de Prestação de Serviço Voluntário apresentado no Anexo IV, deste Decreto, que poderá ser adaptado às necessidades específicas do serviço; V - designar agente público de seu Quadro de Pessoal para coordenar o corpo de prestadores de serviços voluntários, ao qual competirá a responsabilidade de organizar, fiscalizar e controlar, zelando pelo fiel cumprimento das normas constantes deste Decreto, sob pena de responsabilidade funcional; e VI – disponibilizar e manter, para fins de registro interno, a relação atualizada de dados pessoais de seus prestadores de serviços voluntários, contendo nome, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL ================================================================================ 7 qualificação, endereço, data de admissão, área de atuação e, no caso de desligamento compulsório, o motivo de saída do Quadro de voluntários. Art. 15. É vedado ao prestador de serviços voluntários: I - exercer funções privativas de categoria profissional, servidor ou empregado público vinculado ao Município. II - identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias no órgão ou entidade pública Municipal a que se vincule; e III - receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente. Art. 16. Será desligado do exercício de suas funções o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das normas previstas na legislação vigente. Parágrafo único. Fica vedada a readmissão do prestador de serviços voluntários desligado na forma deste artigo. Art. 17. Ao término da prestação dos serviços voluntários, desde que não inferior ao período de 1 (um) mês, o órgão ou entidade municipal deverá emitir declaração de sua participação no serviço voluntário. Art. 18. As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste, 03 de Maio de 2019. ______________________________________ MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL ================================================================================ 8 ANEXO I DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO ITEM FORMAÇÃO PONTUAÇÃO Critério I - Formação 1 Nível Superior Completo 10 pontos 2 Ensino Médio Completo 8 pontos 3 Ensino Fundamental Completo 6 pontos 4 Ensino Fundamental Incompleto 5 pontos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL ================================================================================ 9 ANEXO II PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA 3,0 pontos - ruim Apresentação pessoal 6,0 pontos - regular 8,0 pontos - boa 10,0 pontos - excelente 3,0 pontos - ruim Comunicação e desenvoltura 6,0 pontos - regular 8,0 pontos - boa 10,0 pontos - excelente 3,0 pontos - ruim 6,0 pontos - regular Demonstração de conhecimento 8,0 pontos - boa 10,0 pontos - excelente Disponibilidade de tempo (adequação às necessidades do órgão) 10,0 pontos TOTAL 40,0 pontos DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Se houver empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que: 1º - possuir maior idade; 2º - obtiver maior nota na entrevista; 3º - possuir maior pontuação referente à formação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL ================================================================================ 10 ANEXO III CADASTRO DO VOLUNTÁRIO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO (A) VOLUNTÁRIO (A): Nome: Endereço: Telefone: Cidade: UF: RG n.º: Órgão expedidor: E-mail: 2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE: Unidade: Área de atuação: Disponibilidade de horário: 3 - FORMAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto. Ensino Fundamental: Ensino Médio: Ensino Superior: Cursos Complementares: 4 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CARGO/EMPREGO PÚBLICO: 1 - Órgão/Empresa: Período: Cargo: Descrição sumária das atividades: ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ 2 - Órgão/Empresa: Período: Função: Descrição sumária das atividades: ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL ================================================================================ 11 ANEXO IV TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº ___________ / 20______. Pelo presente instrumento, de um lado o Município Brasilândia D oeste , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ___________________________________________, com sede ___________________________________________, neste ato representada pelo (a) Sr (a) ___________________________________________ (qualificação), e do outro lado, o Sr(a) ___________________________________________, CPF: ______________, RG: _______________, expedido pelo órgão _______, em ____/____/____, atualmente com ____ anos de idade, estado civil ______________________, do sexo ____, grau de escolaridade ____________________ residente e domiciliado ___________________________________, neste ato denominado VOLUNTÁRIO, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 1.346, de 19 de julho de 2018, respectivo Regulamento e na Lei Federal nº 9.608, de 1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O VOLUNTÁRIO prestará as atividades discriminadas no respectivo Programa de Trabalho Voluntário, conforme anexo que integra este Termo, observadas as normas institucionais pertinentes no ___________________________________________ (órgão/local de prestação do serviço), no período de ____/____/____ a ____/____/____ (máximo de 1 ano), no horário das ____ às ____, à(o)(s) _______________ (dias da semana) (livre ajustes entre as partes). CLÁUSULA SEGUNDA O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não remunerada. CLÁUSULA TERCEIRA O exercício do trabalho voluntário não substituirá aqueles próprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado público, havendo de ser respeitado o caráter complementar do serviço. CLÁUSULA QUARTA O VOLUNTÁRIO não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas responsáveis pela prestação do serviço público no órgão em que exerce suas atividades. CLÁUSULA QUINTA São direitos do VOLUNTÁRIO: 5.1 escolher uma atividade, inserida no Programa de Trabalho Voluntário, para a qual tenha afinidade; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL ================================================================================ 12 5.2 receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções; 5.3 encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do órgão, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços; 5.4 ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas atividades; 5.5 ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados; 5.6 ter a divulgação periódica dos resultados alcançados no exercício de suas atividades; 5.7 receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua apresentação à equipe da instituição e ao público beneficiário, sendo vedada a transferência a terceiros. 5.8 ao término da prestação dos serviços voluntários, receber certificado de participação no serviço voluntário. CLÁUSULA SEXTA São deveres do VOLUNTÁRIO, dentre outros: 6.1 ser assíduo no desempenho de suas atividades; 6.2 manter comportamento ético, colaborativo e cordial no desempenho de suas atividades junto aos dirigentes e servidores públicos do órgão ou entidade em que exerce suas atividades, aos demais prestadores de serviços voluntários e ao público em geral; 6.3 identificar-se, mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do órgão no qual exerce suas atividades, ou fora delas, quando a seu serviço; 6.4 exercer suas atribuições conforme previsto no Termo de Adesão e no Programa de Trabalho Voluntário, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado; 6.5 comunicar previamente ao gestor do corpo de voluntários a impossibilidade de comparecimento nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário; 6.6 reparar eventuais danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Estadual ou a terceiros, na execução dos serviços voluntários; 6.7 respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as normas impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários. CLÁUSULA SÉTIMA É vedado ao prestador de serviços voluntários: 7.1 exercer de forma substitutiva funções privativas de servidor público, nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias; 7.2 identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias no órgão estadual a que se vincule; 7.3 receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL ================================================================================ 13 CLÁUSULA OITAVA 8.1 Findo o período indicado na Cláusula Primeira, a prestação dos serviços voluntários poderá ser renovada a critério da Administração. 8.2 Durante o período de sua vigência, o Termo de Adesão pode ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra e formalize o Termo de Desligamento. 8.3 Será desligado formalmente do exercício de suas funções, o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo. CLÁUSULA NONA A prestação de serviços voluntários será acompanhada, coordenada e supervisionada pelo Diretor. ____________________________________________________ (qualificar indicando cargo e matrícula). E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor. Itapuã Do Oeste, _____ de ___________________ de _______. ____________________________________________ Voluntário ____________________________________________ Chefe Recursos Humano da SEMED. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL ================================================================================ 14 ANEXO V TERMO DE DESLIGAMENTO DO VOLUNTARIADO O (a) ____________________________________________________________, por meio deste Termo de Desligamento, finaliza o compromissode Voluntário (a) Srº (a) ___________________________________________________________ RG nº _______________, CPF nº______________________________, nos termos do artigo 10, do Decreto _______________________. Motivo: ______________________________________________________________________ Esta declaração rescinde automaticamente o TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO VOLUNTARIADO junto a esta ___________________________ (órgão ou entidade). Itapuã Do Oeste, _____/_____/______. __________________________________________________________________ Voluntário __________________________________________________________________ Chefia do RH/SEMED. (nome completo por extenso e matrícula). PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL ================================================================================ 15 ANEXO VI RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO (A) VOLUNTÁRIO (A) BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA 1 - Unidade Executora: 2 - CNPJ: 3 - Mês/ano: 4 - Endereço: 5 - Cidade: 6 - UF: BLOCO 2 - IDENTIFICAÇÃO DO VOLUNTÁRIO 7 - Nome: 8 - CPF nº: 9 - RG nº: 10 - Órgão expedidor: 11 - Endereço: 12 - Telefone: 13 - Cidade: 14 - UF: BLOCO 3 - ATIVIDADES REALIZADAS 15 - Data do mês: 16 - Dias da semana: 17 - Horário: 18 - Atividades realizadas: _________________________________________________________________ _______ 19 - Assinatura: 20 - Número de atendimentos/atividades no mês: ____________________________. 21 - Valor do ressarcimento: R$______________________________________ (valor por extenso). BLOCO 4 - AUTENTICAÇÃO ATESTAMOS, para fins de comprovação, que o (a) Voluntário identificado (a) no Bloco 2 realizou de forma _____________________, as atividades descritas no item 13 do Bloco 3. Local e data: ______________, ______/_____/______. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL ================================================================================ 16 __________________________________________________________________ Assinatura do Voluntário __________________________________________________________________ Nome completo e matrícula do (a) responsável na Unidade