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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaCria o Voluntariado ao serviço público do Município de Itapuã do Oeste-RO, e dá outras
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
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MINUTA DE DECRETO MUNICIPAL N° ____, DE ___ DE MAIO DE 2019.
Regulamenta a Lei Municipal de nº 
_____, de ___ de Maio de 2019, que 
“Cria o Programa Amigo Voluntário 
do Educando no Município de Itapuã 
do Oeste e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itapuã do Oeste, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, conforme disposto em Lei Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica regulamentada a Lei nº ____, de ___ de Maio de 2019, que “Cria o 
Programa Amigo Voluntário do Educando no Município de Itapuã do Oeste e dá 
outras providências.”.
Art. 2º. Considera-se Prestador de Serviço Voluntário, para fins deste Decreto, a 
atividade não remunerada prestada por pessoa física a órgão ou entidade pública de 
qualquer natureza, integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo do
Município de Itapuã do Oeste, que atuem nas áreas de: Saúde, Educação, Esporte, 
Lazer, Cultura, Recreação ou Meio Ambiente, Assistência Social, Jurídica , segurança 
pública e demais áreas afetas às Políticas Públicas Locais.
Art. 3º. O serviço voluntário será subdividido nas seguintes categorias:
I - serviço voluntário social: prestado por pessoa física da comunidade, que tenha 
objetivos cívicos e de promoção e exercício dos direitos humanos, culturais, recreativos 
ou assistenciais, nas áreas de Saúde, Educação, Esporte, Lazer, Cultura, Meio 
Ambiente, Assistência social e jurídica, segurança pública, dentre outros; e.
II - serviço voluntário profissional: prestado de forma complementar, por pessoa 
física com formação nas áreas de saúde, educação, segurança pública, esporte, lazer, 
cultura, meio ambiente, assistência e defesa social e jurídica, dentre outros.
Art. 4º. A prestação de serviço voluntário no contexto das políticas públicas 
elaboradas e executadas pelos órgãos e entidades municipais baseia-se nos seguintes 
valores:
I - interação entre os cidadãos;
II- cooperação; 
III - participação;
IV - respeito ao outro, à individualidade e a diversidade; 
V - valorização do potencial transformador do indivíduo; 
 
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VI - reconhecimento e pertencimento aos grupos;
VII - fraternidade; e
VIII - equidade.
Art. 5º. São objetivos do voluntariado:
I - fomentar a atuação voluntária nos cidadãos;
II - proporcionar a criação de círculo virtuoso entre demandas públicas e a melhor 
administração do bem público integrando-o à sociedade;
III - atuar como agente facilitador do associativismo e cooperativismo 
IV - contribuir para aumentar a criticidade entre os 
cidadãos; e
V - reforçar a qualidade do trabalho e dos serviços prestados pela Administração 
Pública.
Art. 6º. O serviço voluntário será prestado de forma espontânea e não gerará 
vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública Direta ou Indireta, nem 
qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
§ 1º. O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas com 
transporte e alimentação, até o limite de R$ 28,00 (vinte oito reais), diários, desde que 
autorizado pelo órgão correlato e após declaração do Ordenador de Despesa, 
corroborando a existência de lastro orçamentário e a adequação às demais Leis de 
Orçamento e o cumprimento de carga horária mínima de 4 (quatro) horas/dia.
§ 2º. A opção pelo ressarcimento das despesas deverá ser registrada por meio de 
Requerimento do interessado (voluntário).
§ 3º. Em caso do não comparecimento do voluntário ao local de sua atuação, 
independente da apresentação de Atestado Médico ou qualquer outro tipo de 
declaração, o voluntário não fará jus à compensação, uma vez que o ressarcimento 
das despesas está diretamente vinculado ao desenvolvimento de atividades e ao 
Relatório Diário e Mensal.
§ 4º. O ressarcimento mensal será realizado mediante depósito em conta corrente 
ou poupança indicada pelo voluntário.
§ 5º. Finalizando o mês, a secretaria deverá encaminhar, até o 5º dia útil do mês 
subsequente, o Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas pelos voluntários à 
Unidade Administrativa e Financeira do Órgão ou Entidade Municipal, no qual deverá 
constar a prestação de contas para fins de ressarcimento.
 
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§ 6º. O formulário do Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas é o constante 
do Anexo VI, deste Decreto e deverá ser arquivado na Unidade Executora da ação.
Art. 7º. Poderá participar do serviço voluntário no âmbito da Administração Pública
Municipal, qualquer pessoa física que se enquadre nos termos estabelecidos neste 
Decreto, observados os seguintes requisitos:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - no caso de pessoa que preste atividade profissional remunerada, prova de 
compatibilidade de horários entre esta e o serviço voluntário; e
III - possuir idoneidade moral.
Art. 8º. A escolha de candidatos para prestação de serviços voluntários será 
realizada a partir da aprovação em processo seletivo conduzido por cada órgão ou 
entidade pública, de acordo com a natureza de suas atividades.
§ 1º. O processo seletivo de voluntários será composto das seguintes etapas:
I - inscrição realizada no órgão ou entidade pública no qual o candidato deseja 
atuar;
II - análise curricular e contagem de pontos de acordo com o Anexo I, deste 
Decreto;
III - realização de entrevista de acordo com o Anexo II, deste 
Decreto; e
IV - divulgação do resultado final do processo seletivo.
§ 2º. Será convocado para entrevista um quantitativo equivalente a cinco vezes o 
número de vagas, dos candidatos classificados em relação ao número de vagas 
ofertadas.
§ 3º. A Comissão Avaliadora do Órgão ou Entidade pública será designada por 
meio de Portaria e constituída por no mínimo 3 (três) servidores com seus respectivos 
suplentes, que coordenarão todo o processo seletivo.
§ 4º. Os voluntários inscritos comporão cadastro reserva e à medida que o órgão 
ou entidade municipal necessitar, serão convocados na ordem da seleção.
§ 5º. Os interessados a participarem do voluntariado deverão dirigir-se ao órgão 
interessado para efetivar a inscrição e apresentar os seguintes documentos (original e 
cópia): RG, CNH, passaporte ou CTPS, CPF, comprovante de residência, declaração 
de escolaridade ou carteira do Conselho Federal e/ou regional de fiscalização de 
profissão, certidões negativas cível e criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual, 
certidão negativa da Justiça Eleitoral e documentos que comprovem os critérios de 
seleção e classificação estabelecidos no Anexo I, deste Decreto.
 
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§ 6º. O candidato somente poderá se inscrever para 1 (uma) ação específica, 
contudo, poderá ser convocado para atuar em outra, se habilitado, caso não haja 
interessados no cadastro reserva.
§ 7º. Não será efetivada a inscrição do interessado que não apresentar algum dos 
documentos descritos no § 5º, deste artigo.
§ 8º. A classificação e o resultado final do processo seletivo serão publicados no 
Portal de Transparência do Município e no Mural da Prefeitura. Cabendo, ainda, à 
Comissão Avaliadora fixá-los em local visível.
§ 9º. A convocação dos voluntários dar-se-á mediante publicação no Portal de 
Transparência.
§ 10. Os voluntários deverão abrir conta corrente ou poupança em instituição 
bancária para receberem o reembolso de despesas com alimentação e/ou transporte.
§ 11. Os convocados deverão dirigir-se ao órgão ou entidade municipal
interessada para assinar o Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, 
conforme Anexo IV, deste Decreto, bem como apresentar o comprovante de abertura 
da conta corrente ou poupança.
§ 12. As cópias da documentação pessoal apresentada, o Termo de Adesão e 
Compromisso de Voluntariado, como também a relativa à atuação do voluntário ficarão 
arquivados na unidade para a qual o voluntário for encaminhado.
Art. 9º. A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de Termo 
de Adesão ao Serviço Voluntário entre o órgão ou entidade municipal e o prestador do 
serviço voluntário, na forma do Anexo IV, deste Decreto.
§ 1º. O Termo de Adesão somente poderá ser formalizado após a verificação da 
idoneidade do candidato, regularidade da sua documentação civil e nos casos em que 
a natureza da atividade justifique o atestado médico de saúde física e mental.
§2º. O Termo de Adesão a que se refere o caput, deste artigo, deve constar de, 
no mínimo:
I - o nome e a qualificação completa do prestador de serviços voluntários;
II - o local, prazo, periodicidade e a carga horária da prestação do serviço;
III - a natureza e a descrição dos serviços e atividades a serem desenvolvidas;
IV - os direitos, deveres e as proibições inerentes ao regime de prestação de 
serviços voluntários; e
V – O prestador de serviços voluntários será responsável por eventuais prejuízos 
que por sua culpa ou dolo vier causar à Administração Pública Municipal e a terceiros.
 
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§ 3º. A periodicidade da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente 
ajustada entre o órgão ou entidade pública e o voluntário, de acordo com as 
conveniências de ambas as partes, respeitados os ditames da legislação vigente.
Art. 10. A prestação de serviços voluntários terá prazo de duração de até 1 (um) 
ano, prorrogável por igual período, a critério do órgão ou entidade municipal ao qual se 
vincule o serviço, mediante Termo Aditivo.
Parágrafo único. O Termo de Adesão poderá ser unilateralmente cancelado pelas
partes, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação ao órgão ou 
entidade pública.
Art. 11. São direitos do prestador de serviços voluntários:
I - escolher uma atividade para a qual tenha afinidade;
II - receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas 
funções;
III - encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de 
voluntários do órgão ou entidade municipal, visando o aperfeiçoamento da prestação 
dos serviços;
IV - ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas 
atividades;
V - ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços 
prestados;
VI - ter a divulgação periódica dos resultados alcançados no exercício de suas 
atividades;
VII - receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua 
apresentação à equipe da instituição e ao público beneficiário;
VIII - obter declaração de participação no serviço voluntário instituído por este 
Decreto; e
IX - receber, ao término da prestação dos serviços voluntários, o certificado de 
participação no serviço voluntário.
Art. 12. São deveres do prestador de serviços voluntários:
I - ser assíduo no desempenho de suas atividades;
II - manter comportamento ético, colaborativo e cordial no desempenho de suas 
atividades junto aos dirigentes e servidores públicos do Órgão ou Entidade em que 
exerce suas atividades, aos demais prestadores de serviços voluntários e o público em 
geral;
 
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III - identificar-se mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas 
dependências do órgão ou entidade em que exerce suas atividades ou fora delas, 
quando a seu serviço;
IV - exercer suas atribuições, conforme previsto no Termo de Adesão, sempre sob 
a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual 
se encontra vinculado;
V - zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência as 
ausências nos dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço 
voluntário, registrando a devida justificativa, com o fim de possibilitar a sua substituição 
e/ou aviso prévio ao público beneficiário; e
VI - respeitar e cumprir as normas e regulamentos editados no âmbito do serviço 
voluntário, bem como observar a legislação específica conforme área de atuação.
Art. 13. Será desligado do exercício de suas atividades o prestador de serviços 
voluntários que descumprir qualquer das normas previstas neste Decreto e no Código 
de Ética Funcional do Servidor Público Civil do município de Itapuã do Oeste RO
Parágrafo único. Fica vedada a readmissão de prestador de serviços voluntários 
desligados na forma deste artigo.
Art. 14. Cumpre aos órgãos e entidades municipais, mediante ato próprio, no 
âmbito de suas respectivas competências, quando vinculadas às áreas de atuação 
relacionadas no artigo 1º, deste Decreto:
I - dispor sobre a organização, gerenciamento, capacitação e supervisão do corpo 
de prestadores de serviços voluntários sob suas responsabilidades;
II - estabelecer as atividades que poderão ser exercidas voluntariamente, sem 
que ocorra a substituição de trabalho próprio de qualquer categoria profissional, 
servidor ou empregado público vinculado ao município, nos casos de licenças, 
afastamentos legais e vacâncias, observado o disposto neste Decreto;
III - fixar, quando for o caso, outros requisitos a serem satisfeitos pelos 
prestadores de serviço voluntário em razão das especificidades de cada órgão ou 
entidade;
IV - adotar o Termo de Prestação de Serviço Voluntário apresentado no Anexo IV, 
deste Decreto, que poderá ser adaptado às necessidades específicas do serviço;
V - designar agente público de seu Quadro de Pessoal para coordenar o corpo de 
prestadores de serviços voluntários, ao qual competirá a responsabilidade de 
organizar, fiscalizar e controlar, zelando pelo fiel cumprimento das normas constantes 
deste Decreto, sob pena de responsabilidade funcional; e
VI – disponibilizar e manter, para fins de registro interno, a relação atualizada de 
dados pessoais de seus prestadores de serviços voluntários, contendo nome, 
 
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qualificação, endereço, data de admissão, área de atuação e, no caso de desligamento 
compulsório, o motivo de saída do Quadro de voluntários.
Art. 15. É vedado ao prestador de serviços voluntários:
I - exercer funções privativas de categoria profissional, servidor ou empregado 
público vinculado ao Município.
II - identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no 
pleno exercício das atividades voluntárias no órgão ou entidade pública Municipal a que 
se vincule; e
III - receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados 
voluntariamente.
Art. 16. Será desligado do exercício de suas funções o prestador de serviços 
voluntários que descumprir qualquer das normas previstas na legislação vigente.
Parágrafo único. Fica vedada a readmissão do prestador de serviços voluntários
desligado na forma deste artigo.
Art. 17. Ao término da prestação dos serviços voluntários, desde que não inferior 
ao período de 1 (um) mês, o órgão ou entidade municipal deverá emitir declaração de 
sua participação no serviço voluntário.
Art. 18. As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, 
se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste, 03 de Maio de 2019.
______________________________________
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Prefeito Municipal
 
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ANEXO I
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
ITEM FORMAÇÃO PONTUAÇÃO
Critério I - Formação
1 Nível Superior Completo 10 pontos
2 Ensino Médio Completo 
8 pontos
3 Ensino Fundamental Completo 6 pontos
4 Ensino Fundamental Incompleto 5 pontos
 
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ANEXO II
PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA
3,0 pontos - ruim
Apresentação pessoal
6,0 pontos - regular
8,0 pontos - boa
10,0 pontos -
excelente
3,0 pontos - ruim
Comunicação e desenvoltura
6,0 pontos - regular
8,0 pontos - boa
10,0 pontos -
excelente
3,0 pontos - ruim
6,0 pontos - regular
 Demonstração de conhecimento 8,0 pontos - boa
10,0 pontos - excelente
Disponibilidade de tempo (adequação às necessidades do 
órgão) 10,0 pontos
TOTAL 40,0 pontos
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Se houver empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
1º - possuir maior idade;
2º - obtiver maior nota na entrevista;
3º - possuir maior pontuação referente à formação.
 
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ANEXO III
CADASTRO DO VOLUNTÁRIO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO (A) VOLUNTÁRIO (A):
Nome:
Endereço:
Telefone:
Cidade:
UF:
RG n.º:
Órgão expedidor:
E-mail:
2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE:
Unidade:
Área de atuação:
Disponibilidade de horário:
3 - FORMAÇÃO:
Ensino Fundamental Incompleto.
Ensino Fundamental:
Ensino Médio:
Ensino Superior:
Cursos Complementares:
4 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CARGO/EMPREGO PÚBLICO:
1 - Órgão/Empresa:
Período:
Cargo:
Descrição sumária das atividades:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
2 - Órgão/Empresa:
Período:
Função:
Descrição sumária das atividades:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
 
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ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº ___________ / 20______.
Pelo presente instrumento, de um lado o Município Brasilândia D oeste , por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
___________________________________________, com sede 
___________________________________________, neste ato representada pelo (a) 
Sr (a)
___________________________________________ (qualificação), e do outro lado, o 
Sr(a) ___________________________________________, CPF: ______________, 
RG: _______________, expedido pelo órgão _______, em ____/____/____, 
atualmente com ____ anos de idade, estado civil
______________________, do sexo ____, grau de escolaridade 
____________________ residente e domiciliado 
___________________________________, neste ato denominado VOLUNTÁRIO, 
resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 1.346, de 19 de julho de 2018, 
respectivo Regulamento e na Lei Federal nº 9.608, de 1998, celebrar o presente 
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O VOLUNTÁRIO prestará as atividades discriminadas no respectivo Programa de 
Trabalho Voluntário, conforme anexo que integra este Termo, observadas as normas 
institucionais pertinentes no ___________________________________________ 
(órgão/local de prestação do serviço), no período de
____/____/____ a ____/____/____ (máximo de 1 ano), no horário das ____ às ____, à(o)(s)
_______________ (dias da semana) (livre ajustes entre as partes).
CLÁUSULA SEGUNDA
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações 
trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não remunerada.
CLÁUSULA TERCEIRA
O exercício do trabalho voluntário não substituirá aqueles próprios de qualquer 
categoria funcional, servidor ou empregado público, havendo de ser respeitado o 
caráter complementar do serviço.
CLÁUSULA QUARTA
O VOLUNTÁRIO não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas 
responsáveis pela prestação do serviço público no órgão em que exerce suas 
atividades.
CLÁUSULA QUINTA
São direitos do VOLUNTÁRIO:
5.1 escolher uma atividade, inserida no Programa de Trabalho Voluntário, para a qual 
tenha afinidade;
 
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5.2 receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções;
5.3 encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários 
do órgão, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços;
5.4 ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas 
atividades;
5.5 ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços 
prestados;
5.6 ter a divulgação periódica dos resultados alcançados no exercício de suas 
atividades;
5.7 receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua 
apresentação à equipe da instituição e ao público beneficiário, sendo vedada a 
transferência a terceiros.
5.8 ao término da prestação dos serviços voluntários, receber certificado de 
participação no serviço voluntário.
CLÁUSULA SEXTA
São deveres do VOLUNTÁRIO, dentre outros:
6.1 ser assíduo no desempenho de suas atividades;
6.2 manter comportamento ético, colaborativo e cordial no desempenho de suas 
atividades junto aos dirigentes e servidores públicos do órgão ou entidade em que 
exerce suas atividades, aos demais prestadores de serviços voluntários e ao público 
em geral;
6.3 identificar-se, mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do 
órgão no qual exerce suas atividades, ou fora delas, quando a seu serviço;
6.4 exercer suas atribuições conforme previsto no Termo de Adesão e no Programa de 
Trabalho Voluntário, sempre sob a orientação e coordenação do responsável 
designado pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado;
6.5 comunicar previamente ao gestor do corpo de voluntários a impossibilidade de 
comparecimento nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço 
voluntário;
6.6 reparar eventuais danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração 
Pública Estadual ou a terceiros, na execução dos serviços voluntários;
6.7 respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as 
normas impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários.
CLÁUSULA SÉTIMA
É vedado ao prestador de serviços voluntários:
7.1 exercer de forma substitutiva funções privativas de servidor público, nos casos de 
licença, afastamentos legais e vacâncias;
7.2 identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno 
exercício das atividades voluntárias no órgão estadual a que se vincule;
7.3 receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços 
prestados voluntariamente. 
 
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CLÁUSULA OITAVA
8.1 Findo o período indicado na Cláusula Primeira, a prestação dos serviços voluntários 
poderá ser renovada a critério da Administração.
8.2 Durante o período de sua vigência, o Termo de Adesão pode ser cancelado a 
qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma 
delas notifique a outra e formalize o Termo de Desligamento.
8.3 Será desligado formalmente do exercício de suas funções, o prestador de serviços 
voluntários que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo.
CLÁUSULA NONA
A prestação de serviços voluntários será acompanhada, coordenada e supervisionada 
pelo Diretor.
____________________________________________________ (qualificar indicando 
cargo e matrícula).
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE 
ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor.
Itapuã Do Oeste, _____ de ___________________ de _______.
____________________________________________
Voluntário
____________________________________________
Chefe Recursos Humano da SEMED.
 
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ANEXO V
TERMO DE DESLIGAMENTO DO VOLUNTARIADO
O (a) ____________________________________________________________, por 
meio deste Termo de Desligamento, finaliza o compromissode
Voluntário (a) Srº (a)
___________________________________________________________ RG nº 
_______________, CPF nº______________________________, nos termos do
artigo 10, do Decreto _______________________.
Motivo: 
______________________________________________________________________
Esta declaração rescinde automaticamente o TERMO DE ADESÃO E 
COMPROMISSO DO VOLUNTARIADO junto a esta ___________________________ 
(órgão ou entidade).
Itapuã Do Oeste, _____/_____/______.
__________________________________________________________________
Voluntário
__________________________________________________________________
Chefia do RH/SEMED. (nome completo por extenso e matrícula).
 
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ANEXO VI
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO (A) VOLUNTÁRIO 
(A)
BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE 
EXECUTORA 
1 - Unidade Executora:
2 - CNPJ:
3 - Mês/ano:
4 - Endereço:
5 - Cidade:
6 - UF:
BLOCO 2 - IDENTIFICAÇÃO DO VOLUNTÁRIO
7 - Nome:
8 - CPF nº:
9 - RG nº:
10 - Órgão expedidor:
11 - Endereço:
12 - Telefone:
13 - Cidade:
14 - UF:
BLOCO 3 - ATIVIDADES REALIZADAS
15 - Data do mês:
16 - Dias da semana:
17 - Horário:
18 - Atividades realizadas:
_________________________________________________________________
_______
19 - Assinatura:
20 - Número de atendimentos/atividades no mês: 
____________________________.
21 - Valor do ressarcimento: R$______________________________________ 
(valor por extenso). BLOCO 4 - AUTENTICAÇÃO
ATESTAMOS, para fins de comprovação, que o (a) Voluntário identificado (a) no 
Bloco 2 realizou de forma _____________________, as atividades descritas no item 13 
do Bloco 3.
Local e data: ______________, ______/_____/______.
 
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__________________________________________________________________
Assinatura do Voluntário
__________________________________________________________________
Nome completo e matrícula do (a) responsável na Unidade

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