| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | Cria o paragrafo 3° no artigo 23 lei complementar de n° 095/1999, e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR DEJESUS APARECIDO RAMOS
PROJETO DE Lei Nº 001/
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
“Cria o parágrafo 3º no Artigo 23 da Lei complementar de Nº 095/1999, e da outras providências
A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que o plenário da Câmara aprovou e o prefeito sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - fica criado o §3º. No Artigo 23 Da Lei complementar 095- de 16/09/99
§. 3º - fica determinado o prazo de 30 (trinta), dias após a primeira notificação, do fiscal competente do poder executivo Municipal, para que seja executada a limpeza, e apresentada a despesa ao proprietário a respectiva conta.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Itapuã do Oeste – RO, 18 de fevereiro de 2019
Poder Legislativo.
Dejesus Aparecido Ramos
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR DEJESUS APARECIDO RAMOS.
PROJETO DE Lei Nº 001/
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
MENSAGEM
Este projeto de Lei cria o parágrafo 3º do Artigo 23 da Lei complementar de Nº 095 de 16/09/1999:
O Objetivo da criação desse projeto de Lei, embasa na pratica o amparo legal regimental ao poder executivo, aplicar as medidas cabíveis em melhorias de uma cidade limpa com mais higiene, dando uma visibilidade melhor.
Conhecendo a boa vontade dos nobres Edis e a satisfação em obter uma sociedade mais justa e bem representada, é que venho solicitar o total apoio em aprovação a esta matéria.
Nesse despertar, o projeto é cabível e se faz necessário devendo ser aprovado pela Câmara.
Itapuã do Oeste, 18 de fevereiro de 2019.
Poder Legislativo.
Dejesus Aparecido Ramos
Vereador