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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaCria o paragrafo 3° no artigo 23 lei complementar de n° 095/1999, e da outras providências.
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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR DEJESUS APARECIDO RAMOS





PROJETO DE Lei Nº 001/ 

DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019









                                               “Cria o parágrafo 3º no Artigo 23 da Lei complementar de Nº 095/1999, e da outras providências





	A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que o plenário da Câmara aprovou e o prefeito sanciona a seguinte Lei



Art. 1º - fica criado o §3º. No Artigo 23 Da Lei complementar 095- de 16/09/99 



§.  3º - fica determinado o prazo de  30 (trinta),  dias após a primeira notificação, do fiscal competente do poder executivo Municipal, para que seja executada a limpeza, e apresentada a despesa ao proprietário a respectiva conta.



Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.









                                             Itapuã do Oeste – RO, 18 de fevereiro de 2019

                                                                    Poder Legislativo.







                                            Dejesus Aparecido Ramos

                                                               Vereador







CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR DEJESUS APARECIDO RAMOS.







PROJETO DE Lei Nº 001/

DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.





MENSAGEM

 



	Este projeto de Lei cria o parágrafo 3º do Artigo 23 da Lei complementar de Nº 095 de 16/09/1999:

	O Objetivo da criação  desse projeto de Lei, embasa  na pratica o amparo legal regimental  ao poder executivo,  aplicar as medidas cabíveis em melhorias de uma cidade limpa com mais higiene, dando uma visibilidade melhor. 

	Conhecendo a boa vontade dos nobres Edis e a satisfação em obter uma sociedade mais justa e bem representada, é que venho solicitar o total apoio em aprovação a esta matéria.

	Nesse despertar, o projeto é cabível e se faz necessário devendo ser aprovado pela Câmara.







Itapuã do Oeste, 18 de fevereiro de 2019.

	                                                              Poder Legislativo.









Dejesus Aparecido Ramos

Vereador



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