| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 195 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
Ofício Nº. 022/GAB-PMIO/2020 Itapuã do Oeste, 30 de Janeiro de 2020.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exmo. Senhor Itamar José Felix
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Itapuã do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 006, que trata do Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão orçamentária no QDD do exercício corrente para atender as diretrizes que serão adotadas pela Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste RO, visando à celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil-OSC para ceder pessoal para prestar os serviços necessários na execução do “PROGRAMA ESCOLA MELHOR” que visa a melhoria da qualidade dos serviços prestados nas escolas do município quanto ao preparo da merenda, da limpeza geral e cuidado com alunos que necessitam de atenção especial. O presente procedimento será regido pela Lei nº. 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto 8.726 de 27 de abril de 2016 da Presidência da República e no Decreto Municipal nº. 1730/2017 e pelos demais atos normativos aplicáveis.
Atenciosamente,
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 006/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão orçamentária no QDD do exercício corrente para atender as diretrizes que serão adotadas pela Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste RO, visando à celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil-OSC para ceder pessoal para prestar os serviços necessários na execução do “PROGRAMA ESCOLA MELHOR” que visa a melhoria da qualidade dos serviços prestados nas escolas do município quanto ao preparo da merenda, da limpeza geral e cuidado com alunos que necessitam de atenção especial. O presente procedimento será regido pela Lei nº. 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto 8.726 de 27 de abril de 2016 da Presidência da República e no Decreto Municipal nº. 1730/2017 e pelos demais atos normativos aplicáveis.
-JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMECE tem como uma das suas atribuições fomentarem a Política Nacional de Educação no âmbito das escolas municipais, implantado e estruturando as escolas com intuído de melhorar as condições de higiene das escolas quanto a sua limpeza e a manutenção de alimentação escolar ao aluno e o cuidado com aqueles que necessitam de acompanhamento especial.
Neste sentido, a colaboração dos partícipes na execução do “PROGRAMA ESCOLA MELHOR” tem o propósito de atender a demanda das escolas municipais no atendimento aos alunos matriculados, com foco na promoção das atividades preparação de merenda de qualidade aos alunos dentro do cardápio estabelecido pela SEMECE, manter a limpeza dos espaços físicos do estabelecimento de ensino e cuidar dos alunos que necessitam de acompanhamento especial.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei 9.394/96) afirma que aos municípios cabe prover o Ensino Infantil (creche e pré-escola) e priorizar o Ensino Fundamental. Caso estas autoridades não cumpram o que a lei determina, elas podem ser responsabilizadas judicialmente por isso. De acordo também com a Lei supracitada, em seu artigo 1°, propõe uma nova concepção de educação, que passa, doravante, a ser definida como processo abrangente, voltado à formação global do indivíduo, vinculada ao mundo do trabalho e à prática social, na perspectiva da construção de uma sociedade justa e democrática.
Declara também que na Modalidade de Educação Especial, deverá ser oferecido atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na Rede Regular de Ensino. Conforme a lei n° 12.764/12, Estatuto da Pessoa com Transtorno Global, nos termos do art. 3°, Parágrafo único declara que “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado” (BRASIL, 2016c p. 02), bem como, a lei n° 13.146/15, Estatuto da Pessoa com Deficiência, nos termos do art. 39°, § 2° “Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais” (BRASIL, 2016c p. 11).
Também de acordo com a Lei Municipal Nº566/2015 que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação deste Município para o período de 2015 a 2024, no mesmo contem 20 (vinte) Metas a serem cumpridas, e em suas estratégias que precisam ser colocadas em ação com relação ao provimento de profissionais para a educação, na Meta 04, no que tange assistência a Educação Especial, Estratégia, criar e garantir o trabalho de profissionais como: cuidadores de alunos nas Salas de Aulas e de Professores para as salas de atendimento Educacional Especializados. Quanto a Meta 7(sete) que frisa sobre a melhoria dos Indicadores da Educação Municipal, na Estratégia 7.11 afirma que devemos formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento ás metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e ás estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, a formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, a ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos, e a melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. Percebe-se que essa estratégia reforça também a responsabilidade da Gestão Municipal em prover e disponibilizar os profissionais para laborar e apoiar todas as ações da educação para que o acolhimento das crianças matriculadas possa estar conforme as legislações supracitadas, e que as práticas pedagógicas possam alcançar os objetivos propostos, sendo a aprendizagem de todos com equidade, com seus direitos respeitados e fazendo cumprir o que preconiza a Constituição Federal e LDB/96 e demais legislações.
Portanto, diante do exposto salienta que a Rede Municipal de Educação de Itapuã do Oeste atualmente encontra-se com seu quadro de profissionais da Educação com um grande déficit em virtude do último concurso público realizado foi no ano de 2008, e consequentemente vem diminuindo o número de profissionais de Apoio da Rede Municipal de Ensino, por diversas razões: óbitos, aposentadorias, afastamento por doenças e etc. Destacamos a seguir os quantitativos de profissionais concursados na atividade meio e as necessidades existentes no ano de 2020 para completar o Quadro de profissionais:
Itapuã do Oeste, 30 de Janeiro de 2020.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.
Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito,o recurso advirão de anulação parcial de dotação, Previstos no Art. 43 § 1º Item III da Lei 4.320/64,
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste - RO, 30 de Janeiro de 2020.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
ANEXO I
Para transferência:
De:
FICHA: 150
12.361.0007.0001.0000 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
R$ 45.000,00
FICHA: 151
12.361.0007.0001.0000 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 5.000,00
FICHA: 157
12.361.0007.0045.0000 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA FROTA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
R$ 140.000,00
FICHA: 162
12.361.0007.0047.0000 MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 20.000,00
FICHA: 165
12.361.0007.0050.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 15.000,00
FICHA: 170
12.361.0007.0051.0000 INSTITUIR PROGRAMAS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 20.000,00
FICHA: 189
12.365.0007.0058.0000 MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 12.000,00
FICHA: 191
12.365.0007.0058.0000 MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
R$ 15.000,00
FICHA: 193
12.365.0007.0058.0000 MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
R$ 10.000,00
FICHA: 194
12.365.0007.0059.0000 MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - PRÉ
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 10.000,00
FICHA: 195
12.365.0007.0059.0000 MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - PRÉ
3.3.90.39.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
R$ 15.000,00
FICHA: 197
12.365.0007.0059.0000 MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - PRÉ
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 10.000,00
FICHA: 201
12.366.0007.0064.0000 MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 5.000,00
Total do Remanejamento R$ 322.000,00
Para:
FICHA: 163
12.361.0007.0047.0000 MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
R$ 40.000,00
FICHA: 174
12.361.0007.0054.0000 CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
R$ 282.000,00
Total de Transferência R$ 322.000,00
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL