| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-07-04 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da lei 605/17 e inclui o § 4º no art. 2º da respectiva lei e da outras providencias. |
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PROJETO DE LEI Nº ______/GAB/2018 DE 25 DE JUNHODE 2018 Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da lei 605/17 e inclui o § 4º no art. 2º da respectiva lei e da outras providencias. O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste – ro, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: LEI Art. 1º. O § 2º do art. 1º da lei municipal 605/17 passa a ter a seguinte redação: § 2º - As taxas de regularização fundiária e expedição de Titulo de Domínio deverão ser recolhidas em cota única, cujos valores serão fixados em UPF /m2, de acordo com as seguintes zonas fiscais: Zona Fiscal I 0,008 UPF Zona Fiscal II 0,006 UPF Zona Fiscal III 0,004 UPF Zona Fiscal IV 0,003 UPF Art. 2º. Inclui o § 3º no art. 2º da Lei Municipal 605/17 com a seguinte redação: § 3º - As regularizações fundiárias que forem oriundas do Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana “Título Já” através de Convênio do Governo do Estado com o Município, os beneficiários deverão atender aos requisitos da Lei Estadual 2910/2012 e ficarão isentos do pagamento das taxas previstas no § 2º do art. 1º da lei Municipal 605/17. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapuã do Oeste - RO, 25 de Junho de 2018. MOISES GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal