| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2018 |
| Date | 2018-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2018 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
Ofício Nº.197 /SEMAP-PMIO/2018 Itapuã do Oeste, 29 de Junho de 2018.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exmo. Senhor Itamar José Felix
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Itapuã do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 023/2018, que trata do Projeto de Lei que dispõe sobre convênios que celebra entre o Estado por intermédio da Superintendência estadual de desenvolvimento econômico e infra-estrutura - SEDI e o Município de Itapuã do Oeste, no valor de R$ 401.100,00 (quatrocentos e um mil e cem reais), sendo que R$ 381.045,00 (trezentos e oitenta e um mil e quarenta e cinco reais ) advirão de aporte financeiro do governo do estado e R$ 20.055,00 (vinte mil e cinqüenta e cinco reais),será integralizado ao projeto mediante contrapartida de recursos próprios do município.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
MENSAGEM Nº.023/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre inclusão orçamentária referente ao convênio que celebra entre o Estado de Rondônia e o Município de Itapuã do Oeste,conforme se específica, bem como demonstrado através da copia do convenio nº 156/PGE-2018 e plano de trabalho em anexo, objetivando a regularização fundiário do perímetro urbano " PROGRAMA TITULO JÁ"
JUSTIFICATIVA;
Itapuã do Oeste é um Município localizado a aproximadamente 100 Km da capital de Porto Velho, atualmente a sua população está estimada em 10.310/habitantes (IBGE - Censo Demográfico de 2.010 com a taxa de crescimento para 2017). O município surgiu a partir do assentamento do INCRA PA Machadinho em 15/02/1982, consolidado pelo Decreto-Lei nº 88.225 de 1983, com um total de 2.934 famílias assentadas. Em 1992, pela Lei Estadual nº 364, foi elevado de Distrito, criado com a denominação de Jamari (Lei Municipal nº 213/1981, subordinado ao município de Porto Velho), para a categoria de município com a denominação de “Itapuã do Oeste” (denominação dada pela Lei 747, de 24 de outubro de 1997). A história da cidade está interligada com o início de extração de minério de cassiterita a partir da década de 1970 e exploração de madeira nos anos 1980/90. Por conta da construção da Usina Hidrelétrica de Samuel, Itapuã do Oeste teve seu lençol freático afetado. Nos meses com grande quantidade de chuva, o município sofre com alagamentos com a contribuição do terreno plano na qual a cidade se encontra. O município de Itapuã do Oeste com sua administração atual tem como uma das prioridades em seu planejamento, ações voltadas para o ordenamento urbano e sobremodo a regularização fundiária, visando promover o desenvolvimento urbano, o bem-estar da população e a melhoria da prestação dos serviços públicos, urbanizando, regularizando e titulando as áreas ocupadas pela população hipossuficiente. Com esta ação o município pretende regularizar cerca de 2.000 (dois mil) imóveis com a contratação de empresa especializada na execução de levantamento topográfico e georreferenciamento de imóveis e expedição e registro de 4.022 (quatro mil e vinte e dois) títulos definitivos. Serão beneficiadas as áreas com ocupações consolidadas, cujo sistema viário encontra-se implantado, pavimentadas ou não, que configure área urbana por meio de quadras e lotes; caracterizado pela existência de instalações e edificações residenciais, comerciais, voltadas a prestação de serviços, institucionais ou mistas, bem como demais equipamentos públicos urbanos e comunitários. Espera-se também com o empreendimento, inserir tais áreas na formalidade, além de torna-las aptas ao alcance de recursos das esferas federal e estadual para implantação de equipamentos públicos e infraestrutura e promover a requalificação das mesmas com vistas a atrair novos investimentos, tanto do setor imobiliário, quanto de novos empreendimentos, melhorando a qualidade de vida da população residente.
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito,o recurso advirão de excesso de arrecadação através de recebimento de convenio / recursos vinculados, Previstos no Art. 43 § 1º Item II da Lei 4.320/64.
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço.
Itapuã do Oeste, 29 de Junho de 2018.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, na ordem de R$ 381.045,00 (trezentos e oitenta e um mil reais e quarenta e cinco centavos ), no Programa a seguir mencionado;
Suplementações;
Órgão: 002 – Poder Executivo
03 01 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Projeto Atividade: 04 122 0002 0006 0002 - realização de Convênios Contrapartidas e outras transferências
33 90 39 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica .......R$ 381.045,00
TOTAL ................................................................................. R$ 381.045,00
Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito,o recurso advirão de excesso de arrecadação através de recebimento de convenio/ recursos vinculados, Previstos no Art. 43 § 1º Item II da Lei 4.320/64,
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste - RO, 29 de Junho de 2018
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL